E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO – READEQUADO O QUANTUM DE EXASPERAÇÃO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 61, inciso I, do Código Penal, deve o julgador majorar a pena em razão da agravante de reincidência, respeitando o sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
A exasperação desproporcional do quantum da pena conduz ao necessário redimensionamento da reprimenda.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – REDUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – MANTIDA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO – READEQUADO O QUANTUM DE EXASPERAÇÃO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do artigo 61, inciso I, do Código Penal, deve o julgador majorar a pena em razão da agravante de reincidência, respeitando o sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.
A exasperação desproporcional do quantum da pena conduz ao necessário redimensionamento da reprimenda.
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Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – APELO MINISTERIAL – INDENIZAÇÃO MÍNIMA – PREJUDICIALIDADE – PROVIMENTO E PREJUDICADO.
Não comprovada a culpa do acusado na colisão frontal que resultou na morte da vítima inviável se falar em responsabilidade criminal, sendo devida a absolvição.
A absolvição do acusado torna prejudicada a pretensão ministerial de fixação de indenização mínima.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base no acervo probatório, e recurso ministerial que se julga prejudicado, por conta da absolvição proferida.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE ACERCA DA CULPA DO ACUSADO – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – APELO MINISTERIAL – INDENIZAÇÃO MÍNIMA – PREJUDICIALIDADE – PROVIMENTO E PREJUDICADO.
Não comprovada a culpa do acusado na colisão frontal que resultou na morte da vítima inviável se falar em responsabilidade criminal, sendo devida a absolvição.
A absolvição do acusado torna prejudicada a pretensão ministerial de fixação de indenização mínima.
Apelação defensiva a que se dá provimento, com base no acervo probatório,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE DO ACUSADO AO EFETUAR MANOBRA DE CRUZAR A RODOVIA – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER – REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PENALIDADE QUE DEVE GUARDAR ESTRITA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Nos delitos de trânsito, a conduta negligente e imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo e efetiva realização de manobra perigosa consistente em cruzar a rodovia, vindo a interceptar a trajetória da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando o acidente fatal, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo, quando comprovado de forma induvidosa que sua ação foi a causa determinante do evento.
A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, de maneira que, se esta foi estabelecida no mínimo legal, em igual patamar deve aquela ser fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – CONDUTA NEGLIGENTE E IMPRUDENTE DO ACUSADO AO EFETUAR MANOBRA DE CRUZAR A RODOVIA – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER – REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PENALIDADE QUE DEVE GUARDAR ESTRITA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Nos delitos de trânsito, a conduta negligente e imprudente do agente, decorrente da inobservância do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RÉU QUE DESRESPEITOU A PLACA PARE E INVADIU A PREFERENCIAL POR ONDE TRAFEGAVA A VÍTIMA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a prova testemunhal é toda no sentido de que o réu agiu com imprudência na travessia de rua preferencial, inclusive desrespeitando a placa de sinalização PARE, provocando, com isso, impacto com a motocicleta pilotada pela vítima fatal, a prolação de decreto condenatório se afigura inevitável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RÉU QUE DESRESPEITOU A PLACA PARE E INVADIU A PREFERENCIAL POR ONDE TRAFEGAVA A VÍTIMA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a prova testemunhal é toda no sentido de que o réu agiu com imprudência na travessia de rua preferencial, inclusive desrespeitando a placa de sinalização PARE, provocando, com isso, impacto com a motocicleta pilotada pela vítima fatal, a prolação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DELITO PRATICADO ANTES DE VIGORAR A LEI Nº 12.760/2012 – NECESSIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA – RESOLUÇÃO Nº 206/2006, DO CONTRAN – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO – PRAZO VENCIDO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É imprescindível o teste de alcoolemia ou etilômetro para comprovar a materialidade do delito de embriaguez ao volante praticado anteriormente a Lei nº. 12.760/2012, não podendo ser comprovado por outro meio de prova, inclusive pela confissão do acusado.
A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, ausente o requisito legal da aprovação periódica, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo.
Não constando nos autos a última data da certificação de validade do aparelho realizada pelo Inmetro, inexistem provas de que o equipamento foi devidamente verificado nos termos da referida Resolução, sendo inviável conferir credibilidade ao resultado obtido no teste, devendo a sentença absolutória ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DELITO PRATICADO ANTES DE VIGORAR A LEI Nº 12.760/2012 – NECESSIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA – RESOLUÇÃO Nº 206/2006, DO CONTRAN – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO – PRAZO VENCIDO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É imprescindível o teste de alcoolemia ou etilômetro para comprovar a materialidade do delito de embriaguez ao volante praticado anteriormente a Lei nº. 12.760/2012, não podendo ser comprovado por outro meio de prova, inclusive pe...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostra-se proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica, sendo assim, incabível sua redução.
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL – SUCEDÂNEO DE RECURSO DE APELAÇÃO – REGIME PRISIONAL INICIAL DEFINIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – NÃO IMPUGNAÇÃO NO TEMPO OPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – PRECLUSÃO – AGRAVO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Seja pela não impugnação da matéria através do mecanismo processual adequado, qual seja, o recurso de apelação, seja pela preclusão da questão, não discutida oportunamente, impossível sua análise em sede de habeas corpus que almeja a alteração de sentença já com trânsito em julgado, cabendo a análise do pleito ao juiz da execução ou em eventual revisão criminal.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL – SUCEDÂNEO DE RECURSO DE APELAÇÃO – REGIME PRISIONAL INICIAL DEFINIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – NÃO IMPUGNAÇÃO NO TEMPO OPORTUNO – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – PRECLUSÃO – AGRAVO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Seja pela não impugnação da matéria através do mecanismo processual adequado, qual seja, o recurso de apelação, seja pela preclusão da questão, não discutida oportunamente, impossível sua análise em sede de habeas corpus que almeja a alteração de sentença já com trânsito em julgado, cabendo...
Data do Julgamento:26/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva. A desclassificação somente é admitida se a acusação é manifestamente infundada, o que não ocorre quando os elementos colhidos durante a instrução recomendam o apreço popular. Só é possível a exclusão de qualificadora quando a mesma se mostrar absolutamente improcedente ou descabida. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos da pronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva. A desclassificação somente é admitida se a acusação é manifestamente infundada, o que não ocor...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:28/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – LAUDO PERICIAL – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL – REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão do agente, em ambas as fases, aliada aos testemunhos colhidos, formam um manancial probatório suficiente a respaldar decreto condenatório.
Se os laudo periciais atestam que a arma de fogo e projéteis apreendidos encontram-se aptos ao fim a que se destinam, não há que se falar em atipicidade material da conduta.
Impossível a absolvição pela excludente de ilicitude da legítima defesa quando inexistente provas acerca da injusta agressão, tampouco da sua ocorrência atual ou iminente, cujo ônus recai sobre o agente que a argui.
Inaplicável a abolitio criminis temporária visto que os prazos a que se referem os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 só beneficiavam os possuidores de arma de fogo, ou seja, quem a detinha no interior de sua residência ou emprego, não abrangendo a conduta capitulada no art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, sendo a reprimenda corpórea estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser decotada para o mesmo patamar.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONFISSÃO E PROVAS TESTEMUNHAIS – LAUDO PERICIAL – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA PECUNIÁRIA – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL – REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A confissão do agente, em ambas as fases, aliada aos testemunhos colhidos, formam um manancial probatório suficiente a respaldar decreto condenatório.
Se os...
Data do Julgamento:29/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PROGRESSÃO DE REGIME – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO
I - Incabível a utilização habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, seja recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais.
II - Hipótese em que a paciente almeja a concessão do beneficio de progressão de regime, pretensão inviável na via estreita do habeas corpus, pois implicaria exame aprofundado de matéria probatória, o que é incompatível com a celeridade do remédio.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PROGRESSÃO DE REGIME – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO
I - Incabível a utilização habeas corpus como sucedâneo de meio processual adequado, seja recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais.
II - Hipótese em que a paciente almeja a concessão do beneficio de progressão de regime, pretensão inviável na via estreita do habeas corpus, pois implicaria exame aprofundado de matéria probatória, o que é incompatível com a celeridade do remédio.
CO...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – MAJORANTE DO ART. 40, V, LEI 11.343/06 – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS.
Não estando presentes todos os requisitos legais enumerados no âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há falar em aplicação da redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
Havendo elementos suficientes de que o acusado tinha a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, resta caracterizado a causa de aumento de pena do tráfico interestadual, sendo desnecessária a transposição de fronteiras entre Estados.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal o regime fixado se justifica pelas circunstâncias em que o delito for perpetrado, em especial a quantidade do entorpecente apreendido, preponderante na dosimetria, de modo que impõe-se a manutenção do semiaberto.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – MAJORANTE DO ART. 40, V, LEI 11.343/06 – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – MANTIDO – EMBARGOS REJEITADOS.
Não estando presentes todos os requisitos legais enumerados no âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, não há falar em aplicação da redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado.
Havendo elementos suficientes de que o acusado tinha a intenção de transporta...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – EMBARGOS REJEITADOS.
Os Tribunais Superiores têm entendimento sedimentado no sentido de que "O princípio da bagatela não pode ser aplicado a réu que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado, por crimes contra o patrimônio. Precedentes. "Embora a res furtivae seja de valor irrisório, deve-se levar em conta, igualmente, o desvalor da conduta do recorrente, porquanto extrai-se das certidões juntadas que ele é contumaz na prática de delitos, possuindo diversos registros criminais em seu desfavor, significando dizer que não há falar em reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento." (AgRg no REsp 1.618.533/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016).
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – CONTUMÁCIA DELITIVA – EMBARGOS REJEITADOS.
Os Tribunais Superiores têm entendimento sedimentado no sentido de que "O princípio da bagatela não pode ser aplicado a réu que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado, por crimes contra o patrimônio. Precedentes. "Embora a res furtivae seja de valor irrisório, deve-se levar em conta, igualmente, o desvalor da conduta do recorrente, porquanto extrai-se das certidões juntadas que ele é con...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crime Tentado
E M E N T A – RECURSO CRIMINAL DEFENSIVO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Diante da redução da pena, se revela inafastável a substituição a que se refere o art. 44 do Código Penal, por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, consoante indicação a ser feita na execução.
É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO CRIMINAL DEFENSIVO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Diante da redução da pena, se revela inafastável a substituição a que se refere o art. 44 do Código Penal, por restritiva de direitos, consistente em prestação...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – CONVERSÃO PROIBIDA EM VIA PÚBLICA – MANOBRA SEM DEVER DE CUIDADO NECESSÁRIO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – RESPONSABILIDADE CRIMINAL CARACTERIZADA – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – REPRIMENDA DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Verificando-se que o acusado realizou manobra de conversão proibida e sem o necessário dever de cuidado, colidindo com motociclista que trafegava em sentido contrário, deve-se reconhecer sua imprudência, porquanto a concorrência de culpas não afasta a responsabilidade criminal.
A pena de suspensão da habilitação decorre do preceito secundário do art. 302, da Lei n.º 9.503/97, de modo não há falar em alteração por outra reprimenda, por nitidamente afigurar-se contra legem.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a compatibilidade da sentença com o arcabouço probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – CONVERSÃO PROIBIDA EM VIA PÚBLICA – MANOBRA SEM DEVER DE CUIDADO NECESSÁRIO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – RESPONSABILIDADE CRIMINAL CARACTERIZADA – SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – REPRIMENDA DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Verificando-se que o acusado realizou manobra de conversão proibida e sem o necessário dever de cuidado, colidindo com motociclista que trafegava em sentido contrário, deve-se reconhecer sua imprudência, porquanto a concorrência de culpas não afasta a responsabilidade criminal.
A pena de suspensão da habilitação decorr...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA E REGIME PRISIONAL – AFASTAMENTO DE IMPEDITIVOS – PROVIMENTO.
Constatando-se que a maior parte da fundamentação utilizada para justificar a exasperação da pena-base é abstrata e genérica deve-se reduzir proporcionalmente a reprimenda inicial.
Afastada a negativação dos elementos utilizados para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a conversão do benefício é medida que se impõe. O mesmo ocorre quando tais elementos justificavam a imposição de regime inicial fechado, sendo o abrandamento medida de império.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a constatação dos vícios apontados no recurso.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA E REGIME PRISIONAL – AFASTAMENTO DE IMPEDITIVOS – PROVIMENTO.
Constatando-se que a maior parte da fundamentação utilizada para justificar a exasperação da pena-base é abstrata e genérica deve-se reduzir proporcionalmente a reprimenda inicial.
Afastada a negativação dos elementos utilizados para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a conversão do benefício é medida que se impõe. O mesmo ocorre q...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 63, I, DO DECRETO-LEI 3.88/1941 – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO RELATIVAMENTE AO HOMICÍDIO – ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, no tocante à contravenção do artigo 63, I, do Decreto Lei 3.688/41, impõe-se declarar extinta a punibilidade do recorrente.
Não havendo prova cabal demonstrando que o resultado morte, como descrito na denúncia, esteja ligado ao comportamento do denunciado, deve-se absolvê-lo por insuficiência de provas.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 63, I, DO DECRETO-LEI 3.88/1941 – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO RELATIVAMENTE AO HOMICÍDIO – ACOLHIDO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Constatando-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, no tocante à contravenção do artigo 63, I, do Decreto Lei 3.688/41, impõe-se declarar extinta a punibilidade do recorrente.
Não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DISPAROS DE ADVERTÊNCIA EFETUADOS POR POLICIAL MILITAR – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença absolutória que reconheceu a legítima defesa na conduta de policial militar que, para conseguir se refugiar em casa, efetua disparos de advertência, sem alvejar nenhuma pessoa, para repelir agressão injusta e iminente de populares, inclusive com parte deles objetivando retirar do miliciano o seu armamento. Mal maior evitado com a adoção dos meios necessários e proporcionais.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – DISPAROS DE ADVERTÊNCIA EFETUADOS POR POLICIAL MILITAR – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença absolutória que reconheceu a legítima defesa na conduta de policial militar que, para conseguir se refugiar em casa, efetua disparos de advertência, sem alvejar nenhuma pessoa, para repelir agressão injusta e iminente de populares, inclusive com parte deles objetivando retirar do miliciano o seu armamento. Mal maior evitado com a adoção dos meios necessários e proporcionais.
Re...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS DO INCISOS II E IV DO § 2º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – QUALIFICADORAS DO INCISOS II E IV DO § 2º DO ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na decisão de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – DECOTE – PROVIMENTO
Deve ser o agente submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri somente pela prática de tentativa de homicídio simples, pois não há como manter a inclusão a qualificadora descrita no inciso IV parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (recurso que dificultou a defesa da vitima), uma vez que não há indícios da mesma.
Outrossim, "não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia sem qualquer lastro probatório colhido sob o contraditório judicial, fundada exclusivamente em elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, mormente quando essa prova está isolada nos autos, como na hipótese, em que há uma única declaração, colhida no inquérito e não confirmada em juízo.(STJ. REsp 1444372/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 25/02/2016)"
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS – DECOTE – PROVIMENTO
Deve ser o agente submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri somente pela prática de tentativa de homicídio simples, pois não há como manter a inclusão a qualificadora descrita no inciso IV parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (recurso que dificultou a defesa da vitima), uma vez que não há indícios da mesma.
Outrossim, "não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia sem qualquer lastro...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:20/04/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida