E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência específica, bem como em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, além de que quando foi apreendido o mesmo estava foragido, constando mandado de prisão em aberto.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência específica, bem como em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, além de que quando foi apreendido o mesmo estava foragido, constando m...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Em não se podendo comprovar a propriedade da arma e das munições apreendidas, considerando a precariedade do conjunto probatório colhido nos autos, a absolvição pela prática do delito previsto no art. 12, do Estatuto do Desarmamento, é medida impositiva.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da sentença absolutória.
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APELAÇÃO – PENAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Em não se podendo comprovar a propriedade da arma e das munições apreendidas, considerando a precariedade do conjunto probatório colhido nos autos, a absolvição pela prática do delito previsto no art. 12, do Estatuto do Desarmamento, é medida impositiva.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da sentença absolutória.
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ANTES DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIMENTO. O descumprimento das obrigações impostas gera, automaticamente, a revogação do benefício, que pode ser pronunciada mesmo após o escoamento do período de prova, atestando um fato ocorrido em época anterior à sua prolação, já que a mesma tem natureza meramente declaratória. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, ante a possibilidade de análise do cumprimento das condições impostas no "sursis" processual antes da declaração de extinção da punibilidade.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS ANTES DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIMENTO. O descumprimento das obrigações impostas gera, automaticamente, a revogação do benefício, que pode ser pronunciada mesmo após o escoamento do período de prova, atestando um fato ocorrido em época anterior à sua prolação, já que a mesma tem natureza meramente declaratória. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, ante a possibilidade de análise do cumprimento das condiçõe...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – BENESSE QUE NÃO SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO – ACUSADA QUE, INTIMADA DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, QUEDOU-SE INERTE – PREFACIAL AFASTADA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ausente nulidade da sentença, por ausência de renovação da suspensão condicional do processo quando a acusada foi devidamente intimada da proposta desse benefício e quedou-se inerte. O simples fato de o julgador afirmar que na ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento seria concedida nova oportunidade de aceitação do benefício não gera qualquer tipo de nulidade, porquanto na esteira do entendimento do STJ, a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do órgão acusatório, a quem incumbe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto.
II – A prestação pecuniária, por tratar-se de sanção alternativa, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Tratando-se o apelante de estudante, sem o exercício de atividade laboral, assistido pela Defensoria Pública Estadual e, ainda, tendo-lhe sido fixada a pena privativa de liberdade no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária ser reduzida também para o mínimo mínimo.
III – Preliminar de nulidade afastada. Recurso provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – BENESSE QUE NÃO SE TRATA DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO – ACUSADA QUE, INTIMADA DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, QUEDOU-SE INERTE – PREFACIAL AFASTADA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – SANÇÃO QUE DEVE SER READEQUADA À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ausente nulidade da sentença, por aus...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Sendo a prescrição matéria de ordem pública, sua análise, inclusive de ofício, é medida que se impõe. Se entre a data da publicação da sentença e a data atual decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II - Contra o parecer, prescrição declarada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – POSSIBILIDADE – PROVIDO.
É possível a redução das prestações pecuniárias estabelecidas quando evidenciado pelas circunstâncias factuais existentes no bojo processual que o valor fixado se apresenta elevado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – REDUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – POSSIBILIDADE – PROVIDO.
É possível a redução das prestações pecuniárias estabelecidas quando evidenciado pelas circunstâncias factuais existentes no bojo processual que o valor fixado se apresenta elevado.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA – RÉU PRONUNCIADO – SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADO – RÉU E ADVOGADOS AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA – TESTEMUNHA QUE APONTA AMEAÇA E COAÇÃO – DEPOIMENTO CONSISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA E CONCEDIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM NEGADA. Paciente pronunciado e que respondia processo em liberdade, mas que deixou de comparecer à sessão de julgamento do tribunal do júri, sem qualquer justificativa e, ainda, é acusado de ter coagido e ameaçado testemunha do delito, tem sua prisão preventiva decretada para garantia da instrução criminal. Ausência de ilegalidade na medida, não caracterizado qualquer constrangimento ilegal, apto a ser corrigido pelo habeas corpus. Nova sessão do júri designada para 02/08/2017. No caso, incabível a concessão de habeas corpus para revogar a prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA – RÉU PRONUNCIADO – SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADO – RÉU E ADVOGADOS AUSENTES SEM JUSTIFICATIVA – TESTEMUNHA QUE APONTA AMEAÇA E COAÇÃO – DEPOIMENTO CONSISTENTE – PRISÃO PREVENTIVA REQUERIDA E CONCEDIDA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO MANTIDA – ORDEM NEGADA. Paciente pronunciado e que respondia processo em liberdade, mas que deixou de comparecer à sessão de julgamento do tribunal do júri, sem qualquer justificativa e, ainda, é acusado de ter coagido e ameaçado testemunha do delito,...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE REJEITOU A DENÚNCIA – PRETENDIDA REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo provas nos autos desvinculadas das já declaradas ilícitas em julgamento anterior, impõe-se a manutenção da decisão proferida em primeira instância que rejeitou a denúncia. Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE REJEITOU A DENÚNCIA – PRETENDIDA REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo provas nos autos desvinculadas das já declaradas ilícitas em julgamento anterior, impõe-se a manutenção da decisão proferida em primeira instância que rejeitou a denúncia. Recurso improvido.
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ECA – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS) – REPRESENTADO QUE JÁ COMPLETOU 21 ANOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, PREJUDICANDO O RECURSO DE APELAÇÃO.
I - Considerando que o apelante durante o processamento do recurso ultrapassou a idade de 21 (vinte e um) anos, torna-se impossível a aplicação de medida sócio educativa, impondo-se a extinção do feito, ante a ausência de interesse de agir do Estado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ECA – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 33 E 35, AMBOS DA LEI DE DROGAS) – REPRESENTADO QUE JÁ COMPLETOU 21 ANOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO ESTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO, PREJUDICANDO O RECURSO DE APELAÇÃO.
I - Considerando que o apelante durante o processamento do recurso ultrapassou a idade de 21 (vinte e um) anos, torna-se impossível a aplicação de medida sócio educativa, impondo-se a extinção do feito, ante a ausência de interesse de agir do Estado.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MILITAR – REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA ONDE RESIDEM FAMILIARES E HÁ OPORTUNIDADE DE TRABALHO – NÃO RECOMENDÁVEL – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I- O direito do apenado em cumprir pena próximo de sua família e onde demonstrou oportunidade de trabalho não é absoluto e deve atender ao interesse público envolvido. No caso, a transferência do reeducando não se afigura medida proporcional, pois o Presídio Militar desta Capital é o estabelecimento penal sob administração militar adequado para o cumprimento de sua pena, já que possui a estrutura física e humana capaz de suportar a custódia do recorrente, assim como detém os instrumentos de fiscalização necessários para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
II- Ausente estabelecimento penal adequado na comarca pretendida, deverá o reeducando cumprir pena na comarca de origem, a fim de resguardar o regular cumprimento da reprimenda, bem como seu caráter punitivo e ressocializador e em salvaguarda ao princípio da isonomia.
III – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MILITAR – REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA ONDE RESIDEM FAMILIARES E HÁ OPORTUNIDADE DE TRABALHO – NÃO RECOMENDÁVEL – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME NA LOCALIDADE PRETENDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I- O direito do apenado em cumprir pena próximo de sua família e onde demonstrou oportunidade de trabalho não é absoluto e deve atender ao interesse público envolvido. No caso, a transferência do reeducando não se afigura medida proporcional, pois o Presídio Militar desta Capital é o estabele...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Militares
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – PRELIMINAR DA DEFESA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL – REJEITADA – MÉRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o parquet observou os prazos legais para interposição da apelação (artigo 593 do CPP) e para a apresentação das respectivas razões recursais (artigo 600 do CPP), afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso ante a intempestividade.
A culpa não se presume, sendo que ausentes elementos a demonstrar que a agente, por imprudência, de forma culposa, teria concorrido para a morte da vítima, mantém-se a absolvição da apelada, nos termos da sentença singular, por suas próprias razões e fundamentos, acrescidos dos demais ora agregados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – PRELIMINAR DA DEFESA DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL – REJEITADA – MÉRITO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o parquet observou os prazos legais para interposição da apelação (artigo 593 do CPP) e para a apresentação das respectivas razões recursais (artigo 600 do CPP), afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso ante a intempestividade.
A culpa não se presume, se...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 180 E 330 DO CP E ART. 309 DO CTB – PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM CAUTELARES – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Embora haja a materialidade delitiva e indícios de autoria, porém sem indicação concreta no caderno processual de que o paciente volte a delinquir ou que seja uma ameaça ao meio social ou testemunhas ou que o delito tenha causado repercussão social ou abalado a ordem pública, deve a prisão provisória ser convertida em medidas cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 180 E 330 DO CP E ART. 309 DO CTB – PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM CAUTELARES – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Embora haja a materialidade delitiva e indícios de autoria, porém sem indicação concreta no caderno processual de que o paciente volte a delinquir ou que seja uma ameaça ao meio social ou testemunhas ou que o delito tenha causado repercussão social ou abalado a ordem pública, deve a prisão provisória ser convertida em medidas cautelares.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISIÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELA ATUALIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RECORRIDO – PLEITO INDEFERIDO PELO JUIZ A QUO – DECISÃO DE 1º GRAU QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO ACUSADO SEM ANALISAR ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADOS – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO PARQUET – DECISÃO DE 1º GRAU QUE DEVE SER ANULADA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo e de importância para a correta aplicação da lei penal.
A extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena pressupõe alguns requisitos, entre os quais se verificar se o sentenciado cumpriu condições da suspensão condicional do processo, por isso não deve o juiz decidir pela extinção de punibilidade sem verificar se no curso do período de prova do livramento condicional adveio alguma causa para a suspensão ou revogação obrigatória do benefício.
A pesquisa e atualização dos antecedentes deve preceder a decisão a respeito de extinção de punibilidade, por isso o pedido ministerial de atualização de antecedentes deve ser deferido pelo Juiz, sendo incorreta a decisão que extingue a pena com base em requisitos cumpridos, quando antes indeferiu a atualização de antecedentes, pois esta é elemento necessário para verificar aqueles requisitos.
Com o Parecer, recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REQUISIÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELA ATUALIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RECORRIDO – PLEITO INDEFERIDO PELO JUIZ A QUO – DECISÃO DE 1º GRAU QUE DECLAROU A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO ACUSADO SEM ANALISAR ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADOS – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO PARQUET – DECISÃO DE 1º GRAU QUE DEVE SER ANULADA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não e...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo provas demonstrando de forma induvidosa que o acusado criou um risco não permitido pelo Direito ao ingressar no cruzamento entre as vias de circulação de veículos que estava a sua frente, impõe-se a absolvição, em observância ao princípio da não culpabilidade.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ARTIGO 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo provas demonstrando de forma induvidosa que o acusado criou um risco não permitido pelo Direito ao ingressar no cruzamento entre as vias de circulação de veículos que estava a sua frente, impõe-se a absolvição, em observância ao princípio da não culpabilidade.
Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS DE IDOSO – ART. 102 DA LEI N. 10.741/06 – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS DE IDOSO – ART. 102 DA LEI N. 10.741/06 – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mér...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O órgão acusador inobservou o que preceitua o princípio da dialeticidade, que é o dever de motivar o recurso, insurgindo-se contra os fundamentos da sentença recorrida.
II. Tendo em vista que o recurso de apelação, nos termos do art. 1.013 do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal (art. 3º do CPP), devolve para o órgão ad quem apenas o exame da matéria impugnada, que se restringe aos limites das razões recursais, o MPE não atacou os fundamentos que levou a absolvição do réu, o que impõe o não conhecimento do apelo acusatório.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA – PRESCINDIBILIDADE – POSSIBILIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUANDO HÁ OUTROS MEIOS DE PROVAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – IMPOSIÇÃO DA NORMA COGENTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Dispensável a realização de exame técnico pericial quando há outros meios de provas robustas que ensejam a tipicidade da conduta penal suficientes ao édito condenatório.
II. A substituição de uma pena prevista em abstrato por outra somente pode ocorrer em casos excepcionais e expressamente previstos na legislação, como é o caso da regra estatuída no artigo 44 do Código Penal, a qual somente previu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
III. Considerando a pena corporal fixada no mínimo legal e não havendo nos autos informações acerca de sua renda mensal, tendo, sido, inclusive, assistido pela Defensoria Pública Estadual, mister se faz a fixação da pena substitutiva de prestação pecuniária no mínimo legal, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
IV. Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O órgão acusador inobservou o que preceitua o princípio da dialeticidade, que é o dever de motivar o recurso, insurgindo-se contra os fundamentos da sentença recorrida.
II. Tendo em vista que o recurso de apelação, nos termos do art. 1.013 do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal (art. 3º do CPP), devolve para o órgão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/03) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mér...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
A multa deve seguir o critério trifásico de fixação da pena e guardar relação de proporcionalidade com a reprimenda prisional.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi estabelecida no patamar mínimo, assim também deve ser fixada aquela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
A multa deve seguir o critério trifásico de fixação da pena e guardar relação de proporcionalidade com a reprimenda prisional.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi estabelecida no patamar mínimo, assim também d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
2 – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença, tenha decorrido prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art....
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas