E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE ARMAMENTO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
O delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n° 12.826/2003, prevê pena máxima de 03 (três) anos de detenção, ou seja, inferior a 04 (quatro) anos, sendo que o acusado possuía 19 anos de idade à época dos fatos, logo, nos termos do art. 109, IV, do CP, o prazo prescricional é de 04 anos, reduzido pela metade em razão da menoridade de 21 anos, nos moldes do art. 115 do CP. A denúncia foi recebida em 10.11.2011 e não houve sentença condenatória, ou seja, em 10.11.2015 houve a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Oportuno ressaltar que a prescrição é matéria prejudicial ao mérito, razão pela qual esta é analisada antes de ser proferido qualquer juízo acerca do tema propriamente debatido nos autos. Acaso tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, como na hipótese, os demais temas deixam de ser relevantes, pois referido desfecho faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Contra o parecer, declaro de ofício a extinção da punibilidade do réu Lucas Gomes de Souza pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, ficando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – POSSE IRREGULAR DE ARMAMENTO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
O delito previsto no artigo 12, caput, da Lei n° 12.826/2003, prevê pena máxima de 03 (três) anos de detenção, ou seja, inferior a 04 (quatro) anos, sendo que o acusado possuía 19 anos de idade à época dos fatos, logo, nos termos do art. 109, IV, do CP, o prazo prescricional é de 04 anos, reduzido pela metade em razão da menoridade de 21 anos, nos moldes do art. 115 do CP. A denúncia foi recebida em 10.11.2011 e não h...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – OPTOMETRIA – PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 38 DO DECRETO 20.931/32 – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Na hipótese, a Associação Sul Matogrossense de Oftalmologia atua na defesa dos interesses coletivos da categoria exercício ilegal da oftalmologia, como representante, na forma autorizada pelo artigo 5º, XXI, da CF. A apresentação de autorização expressa dos filiados para o ajuizamento da ação supre o defeito em sua representação processual apontado pelo réu e consequentemente, confere-lhe legitimidade para figurar no polo ativo da lide.
2- É vedado aos optometristas a realização de exames e consultas optométricas, bem como prescreverem a utilização de lentes corretivas, pois atos privativos de médicos, nos termos dos Decretos 20.931/1932 e 20.492/1934. Portaria 397 do Ministério do Trabalho e Emprego que foi além do que previsto na legislação de regência.
3- Viável a aplicação no caso concreto do art. 38 do Decreto n. 20.931/32 que dispõe sobre a venda judicial dos equipamentos lacrados e apreendidos, revertendo-se o produto da alienação em favor do Tesouro. Hipótese de perdimento legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA – ASSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – OPTOMETRIA – PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ART. 38 DO DECRETO 20.931/32 – ENTENDIMENTO DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Na hipótese, a Associação Sul Matogrossense de Oftalmologia atua na defesa dos interesses coletivos da categoria exercício ilegal da oftalmologia, como representante, na forma autorizada pelo artigo 5º, XXI, da CF. A apresentação de autorização expressa dos...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:21/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
II – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do registro da sentença e do acórdão do recurso decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – 302, caput do CTB – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PREVISÃO NO ART. 43 DO CP – QUANTUM - REDUZIDO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As penas cominadas pelo legislador ao delito do art. 302, caput do CP, uma das quais a de "suspensão da habilitação ou ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" são cumulativas e não alternativas, razão por que é imperativa a aplicação da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, não podendo ser excluída.
II – Não incorre em qualquer erro o julgador ao eleger as modalidades de pena restritiva de direitos dentre as elencadas no art. 43 do Código Penal, quando substituída a pena corporal por restritivas. A escolha da modalidade é ato discricionário do juízo sentenciante, ressalvada a observância à proprocionalidade e raozabilidade. Mantida a modalidade "prestação pecuniária".
III – Em relação ao quantum da prestação pecuniária, à luz do entendimento do STJ, a fixação do valor - cujas balizas são no mínimo 01(um) e no máximo 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos – deve ser feita com observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, à situação econômica do acusado. No caso, há apenas uma circunstância judicial desfavorável e não há no processo informações que permitam concluir que o réu possui condições econômicas para arcar com o valor arbitrado pelo juízo singular (30 salários mínimos). Reduzido o numerário da prestação pecuniária.
Em parte com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir o montante da prestação pecuniária fixada em favor dos familiares da vítima para 03 (três) salários mínimos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – 302, caput do CTB – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PREVISÃO NO ART. 43 DO CP – QUANTUM - REDUZIDO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As penas cominadas pelo legislador ao delito do art. 302, caput do CP, uma das quais a de "suspensão da habilitação ou ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" são cumulativas e não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REJEITADO – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Somente se aplica o sursis caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. O apelante não faz jus ao sursis, por não preencher o requisito previsto no inciso III do art.77 do Código Penal.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REJEITADO – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Somente se aplica o sursis caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES MOTIVADA PELA CONFISSÃO E MAIOR IDADE (ART. 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO C.P.) – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão ou pela maior idade, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei, conforme já sumulado no enunciado n.º 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DE ATENUANTES MOTIVADA PELA CONFISSÃO E MAIOR IDADE (ART. 65, INCISOS I E III, ALÍNEA "D" DO C.P.) – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão ou pela maior idade, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – PREFACIAL ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece da apelação criminal fora do prazo quinquenal estabelecido no artigo 593 do Código de Processo Penal.
Com o parecer, recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – PREFACIAL ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece da apelação criminal fora do prazo quinquenal estabelecido no artigo 593 do Código de Processo Penal.
Com o parecer, recurso não conhecido.
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDENTE E PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – REGIME INTERMEDIÁRIO NA FORMA DO ART. 33, § 2º, "C" E § 3º, DO CP – SÚMULA 269 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Como cediço, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal e à luz da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, se afigura admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se favoráveis as circunstâncias judicias, impossibilitando, destarte, como corolário, a pretensão deduzida pelo embargante quanto à fixação de regime aberto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Precedentes desta Corte.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDENTE E PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – REGIME INTERMEDIÁRIO NA FORMA DO ART. 33, § 2º, "C" E § 3º, DO CP – SÚMULA 269 DO STJ – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Como cediço, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal e à luz da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça, se afigura admissível a adoção do regime prisional sem...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – RISCO PERMITIDO – TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – AUTOCOLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Não restando devidamente comprovado que o réu descurou do dever objetivo de cuidado, de acordo com a Teoria da Imputação Objetiva o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido.
Havendo dúvidas razoáveis quanto a imprudência do réu e tratando-se de hipótese de autocolocação em risco por pessoa maior e capaz, sendo o perigo provacado pela própria vítima e proveniente de sua vontade, mesmo conhecendo o risco existente em sua ação, há exclusão da imputação por parte do acusado.
Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – RISCO PERMITIDO – TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA – AUTOCOLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Não restando devidamente comprovado que o réu descurou do dever objetivo de cuidado, de acordo com a Teoria da Imputação Objetiva o resultado não pode ser imputado ao agente quando decorrer da prática de um risco permitido.
Havendo dúvidas razoáveis quanto a imprudência do réu e tratando-se de hipótese de autocolocação em ris...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SÚMULA Nº 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e que evidencie seguramente que a conduta do agente reveste-se de maior reprovabilidade do que a já prevista para elaboração do tipo penal.
Para considerar negativa a circunstância judicial dos antecedentes não são admitidos processos relativos a atos infracionais, condenações não transitadas em julgado ou transitadas após os fatos apurados nos autos.
O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor), não podendo ser considerada negativa a personalidade e a conduta social do agente por ausência de comprovação de atividade lícita num Estado Democrático de Direito.
Tratando-se de réu reincidente cuja sanção foi aplicada em patamar inferior a quatro anos é possível a aplicação do regime inicial semiaberto em observância ao enunciado nº 269 da Súmula do STJ.
Provada a insuficiência de recursos do sentenciado para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, deve ser agraciado com os benefícios da assistência judiciária.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SÚMULA Nº 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e que evidencie seguramente que a conduta do agente reveste-se de maior reprovabilidade do que a já prevista para elaboração do tipo pen...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO – VALIDADE – RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 306 DO CTB – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. A verificação periódica anual, prevista no art. 6.º, inciso III, da Resolução n.º 206, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, como requisito para a constatação da regularidade do etilômetro, não se confunde com a calibração do aparelho.
II. A autoria e a materialidade delitiva restaram sobejamente demonstradas, concluindo-se que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool e sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo abstrato.
III. Recurso a que, com o parecer, dou provimento para condenar o réu como incurso nas sanções tipificadas no artigo art. 306 c/c 298, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, e, ex offício, reconheço a extinção da punibilidade, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – AFERIÇÃO DO ETILÔMETRO – VALIDADE – RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 306 DO CTB – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. A verificação periódica anual, prevista no art. 6.º, inciso III, da Resolução n.º 206, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN, como requisito para a constatação da regularidade do etilômetro, não se confunde com a calibração do aparelho.
II. A autoria e a ma...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART.306, CAPUT, DO CTB – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – RECURSO PROVIDO.
À luz do entendimento do STJ, a fixação do valor da prestação pecuniária - cujas balizas são no mínimo 01(um) e no máximo 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos – deve ser feita com observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, à situação econômica do acusado. No caso, além de todas as circunstâncias judiciais favorecerem o réu, a sua condição econômica também recomenda a aplicação no mínimo legal. Quantum reduzido para o mínimo previsto em lei - 01 (um) salário-mínimo.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART.306, CAPUT, DO CTB – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO – RECURSO PROVIDO.
À luz do entendimento do STJ, a fixação do valor da prestação pecuniária - cujas balizas são no mínimo 01(um) e no máximo 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos – deve ser feita com observância às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, à situação econômica do acusado. No caso, além de todas as circunstâncias judiciais favorecerem o réu, a sua condição econômica também re...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – CONDIÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo, tendo em vista que o acusado exerce a profissão de vigilante, bem como foi patrocinado pela Defensoria Pública.
Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – CONDIÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo, tendo em vista que o acusado exerce a profissão de vigilante, bem como foi patrocinado pela Defensoria Pública.
Recur...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INADMISSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 01 ANO – OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 44, § 2º, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Sendo o acusado estudante, e tendo-lhe sido fixada a pena em patamares mínimos, deve a prestação pecuniária seguir os mesmos limites.
II - Não tendo sido fixada em discrepância ou em desproporção, inadmissível a alteração da prestação de serviço à comunidade se o apelante não demonstrou a incapacidade de cumprir a pena na forma definida na sentença.
III Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – INADMISSIBILIDADE – PENA SUPERIOR A 01 ANO – OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 44, § 2º, CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Sendo o acusado estudante, e tendo-lhe sido fixada a pena em patamares m...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:13/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – PROVA DA MERCANCIA EM "BOCA DE FUMO" – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE CONDUTA DIVERSA – RECONHECIMENTO IMPOSSÍVEL – DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – AGENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como que o tráfico de drogas se dava na residência do acusado, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação da conduta para a descrita no art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
Verificada a análise equivocada de quase todas as circunstâncias judiciais, a redução da pena-base é medida de rigor.
Impossível o reconhecimento da confissão espontânea se o acusado, alterando a versão dos fatos, limitou-se a admitir a prática de infração diversa daquela imputada, em nada colaborando para o deslinde da causa.
A dedicação à atividade criminosa, com manutenção de "boca de fumo", impossibilita a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b" e § 3º do CP, é possível abrandar o regime prisional para o semiaberto.
Não há falar em substituição de pena corporal quando as circunstâncias evidenciam que tal concessão mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
Acolhe-se o pedido de isenção das custas processuais uma vez comprovada a hipossuficiência do acusado que durante toda a marcha processual foi assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – PROVA DA MERCANCIA EM "BOCA DE FUMO" – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADMISSÃO DE CONDUTA DIVERSA – RECONHECIMENTO IMPOSSÍVEL – DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – AGENTE ASSISTIDO PELA DEFENSO...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso concreto, pois há indícios suficientes de que o homicídio ocorreu por motivo fútil e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso concreto, pois há indícios suficientes de que o homicídio ocorreu por motivo fútil e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâ...
Data do Julgamento:23/01/2017
Data da Publicação:07/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 – CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO– DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE – RECONHECIMENTO DE OFICIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE.
Por se tratar de matéria de ordem pública, uma vez verificada, impõe-se, em sede preliminar, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, tanto pela pena em abstrato quanto na modalidade retroativa, e a consequente decretação da extinção da punibilidade do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 – CÓDIGO TRÂNSITO BRASILEIRO– DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE – RECONHECIMENTO DE OFICIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE.
Por se tratar de matéria de ordem pública, uma vez verificada, impõe-se, em sede preliminar, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, tanto pela pena em abstrato quanto na modalidade retroativa, e a consequente decretação da extinção da punibilidade do agente.