APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS - EXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO PROVIDO - DOSIMETRIA DA PENA - DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. O conjunto probatório é capaz de demonstrar a autoria delitiva dos agentes, vez que restou comprovado que os três tinham ciência e estavam em comum acordo à prática delitiva, no qual o primeiro conduziu o veículo até Ponta Porã/MS, o segundo financiou o entorpecente e a terceira serviu como "mula" para o transporte deste. Não incide, in casu, a causa de diminuição especial - § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 diante da natureza e quantidade da droga - mais de 01 kg de cocaína. Entretanto, em razão do juiz singular tê-la reconhecido para os demais réus e o Ministério Público não ter interposto recurso insurgindo-se contra à dosimetria da pena destes, atento ao princípio da proporcionalidade e do non reformatio in pejus, em analogia, reconheço a causa de diminuição especial da pena e a aplico no mesmo patamar dos demais réus (3/5) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE INALTERADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA N.º 231 DO STJ - BIS IN IDEM - NÃO CONFIGURADO - HEDIONDEZ MANTIDA - REGIME FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. A pena-base deve ser mantida 01 (um) ano acima do mínimo legal, em razão da natureza da droga (cocaína) ser desfavorável. A atenuante de confissão espontânea não é capaz de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula n.º 231 do STJ. São vetores determinantes a quantidade e a natureza da droga, devendo ser considerados pelo magistrado ao fixar a pena-base, bem como ao determinar o patamar de redução de pena, em razão da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, porquanto não há que se falar em bis in idem. Apesar de reconhecida a causa de diminuição especial de pena - § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 - a natureza e a quantidade apreendida não permitem que esta seja fixado em seu patamar máximo (2/3). O regime para cumprimento de pena deve ser mantido em fechado, diante da natureza e quantidade da droga apreendida - mais de 01 (um) kg de cocaína
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS - EXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - RECURSO PROVIDO - DOSIMETRIA DA PENA - DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. O conjunto probatório é capaz de demonstrar a autoria delitiva dos agentes, vez que restou comprovado que os três tinham ciência e estavam em comum acordo à prática delitiva, no qual o primeiro conduziu o veículo até Ponta Porã/MS, o segundo financiou o entorpecente e a terceira serviu como "mula" para o transporte deste. Não incide, in casu, a causa...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Dá-se a exclusão da imputação quando o perigo é provocado pela falta de cuidados da vítima que adentrou na pista de rolamento, fora da faixa de pedestres e sem se atentar para a sinalização do semáforo. Eventual infração administrativa cometida pela apelada não implica necessariamente a sua responsabilização na seara penal. Contra o parecer. Recurso desprovido. Sentença absolutória mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Dá-se a exclusão da imputação quando o perigo é provocado pela falta de cuidados da vítima que adentrou na pista de rolamento, fora da faixa de pedestres e sem se atentar para a sinalização do semáforo. Eventual infração administrativa cometida pela apelada não implica necessariamente a sua responsabilização na seara penal. Contra o parecer. Recurso desprovido. Sentença absolutória mantida.
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É imprescindível a realização de exame de alcoolemia para os casos de condução de veículo automotor sob efeito de álcool durante a vigência da redação dada ao art. 306 do CTB pela Lei n. 11.705/2008. Ausente a prova pericial que demonstre a materialidade do delito, deve ser mantida a decisão de origem que rejeitou parcialmente a denúncia. Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ARTIGO 306 DO CTB - MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É imprescindível a realização de exame de alcoolemia para os casos de condução de veículo automotor sob efeito de álcool durante a vigência da redação dada ao art. 306 do CTB pela Lei n. 11.705/2008. Ausente a prova pericial que demonstre a materialidade do delito, deve ser mantida a decisão de origem que rejeitou parcialmente a denúncia. Recurso não provido, contra o parecer.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - VEÍCULO APREENDIDO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DEFERIMENTO - VEÍCULO JÁ PERICIADO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. Se não existem dúvidas acerca da propriedade do veículo apreendido e considerando que o bem já foi periciado e não se vislumbra nenhuma necessidade de realização de novo exame pericial (não houve pedido de complementação), o automóvel apreendido é imprestável ao processo e deve ser restituído ao seu proprietário. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS - VEÍCULO APREENDIDO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DEFERIMENTO - VEÍCULO JÁ PERICIADO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - BEM QUE NÃO MAIS INTERESSA AO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. Se não existem dúvidas acerca da propriedade do veículo apreendido e considerando que o bem já foi periciado e não se vislumbra nenhuma necessidade de realização de novo exame pericial (não houve pedido de complementação), o automóvel apreendido é imprestável ao processo e deve ser restituído ao seu propriet...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Encontra-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao prazo regulado no art. 109, V, do Código Penal em relação à pena em concreto aplicada na sentença recorrida somente pela defesa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Encontra-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao prazo regulado no art. 109, V, do Código Penal em relação à pena em concreto aplicada na sentença recorrida somente pela defesa.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A contravenção penal de direção perigosa (art. 34, do Decreto-Lei n.º 3.688/41) restou derrogada pelas disposições da Lei n.º 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), tornando inviável o acolhimento do pleito condenatório formulado pelo "Parquet". Absolvição mantida.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A contravenção penal de direção perigosa (art. 34, do Decreto-Lei n.º 3.688/41) restou derrogada pelas disposições da Lei n.º 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), tornando inviável o acolhimento do pleito condenatório formulado pelo "Parquet". Absolvição mantida.
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO CULPOSO (ART. 302 DO CTB) - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - POSSIBILIDADE - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 293 DO CTB - REPRIMENDA FIXADA EM SIMETRIA À PENA CORPORAL - REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO - REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA. I - O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena corporal, atentando-se aos limites estabelecidos no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, sendo a pena-base fixada no mínimo legal em face da inexistência de circunstâncias judiciais negativas, viola a proporcionalidade fixar a sanção cumulativa de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor em patamar superior ao piso. II - Revisão Criminal deferida a fim de reduzir a sanção consistente na suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, ao piso, ou seja, ao patamar de 02 (dois) meses.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO CULPOSO (ART. 302 DO CTB) - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - POSSIBILIDADE - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 293 DO CTB - REPRIMENDA FIXADA EM SIMETRIA À PENA CORPORAL - REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO - REVISÃO CRIMINAL DEFERIDA. I - O prazo de suspensão da habilitação deve ser fixado proporcionalmente em conformidade com os elementos que influiram na dosimetria da pena corporal, atentando-se aos limites estabelecidos no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, sendo a pena-base fixada no...
Data do Julgamento:13/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença. 2.A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º). No caso, o valor fixado à título de prestação pecuniária - quatro salários mínimos - apresenta-se condizente com a capacidade financeira do apelante e, também, com a reprovabilidade do delito, estando, pois, dentro de um padrão de razoabilidade, não havendo, dessa forma, motivos para a sua redução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sent...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E ROBUSTO - PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - PEDIDO EXPURGO DA MAJORANTE REFERENTE AO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, PORÉM, DE OFÍCIO, OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTADO APLICADO PELA MAJORANTE DO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS PARA O PATAMAR DE 1/6 E ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. I - Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório mostra-se robusto e seguro no sentido de comprovar a materialidade e a autoria delitivas, restando claro que o apelante Elvis Fernandes Rocha Pires desenvolvia o tráfico juntamente com um menor de idade, o que restou comprovado pela prova documental, testemunha e pericial carreada aos autos. II - Impossível o decote da majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, se nos autos existem provas concludentes de que a prática criminosa envolveu um adolescente, no caso, o irmão do apelante. III - De ofício, necessário a retificação do quantum aumentado na terceira fase da dosimetria penal, já que o juízo a quo aplicou a majorante em 1/3 (um terço) sem qualquer fundamentação, tornando forçosa sua redução ao mínimo legal, qual seja, 1/6 (um sexto). IV - Por consequência, possível a adequação do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, uma vez que a pena aplicada ao apelante (inferior a quatro anos) e a presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, possibilitam a adoção de regime menos severo (artigo 33, § 2°, "b" e § 3°, do CP). V - Recurso improvido, porém, de ofício, reduzido o quantum aplicado na terceira fase da dosimetria pela majorante do artigo 40, VI, da Lei de Drogas, para o patamar de 1/6, bem como alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E ROBUSTO - PROVAS SATISFATÓRIAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - PEDIDO EXPURGO DA MAJORANTE REFERENTE AO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO, PORÉM, DE OFÍCIO, OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTADO APLICADO PELA MAJORANTE DO ARTIGO 40, VI, DA LEI DE DROGAS PARA O PATAMAR DE 1/6 E ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. I - Não há falar em absolvição quando o conjunto...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - NÃO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 1,100 KG DE COCAÍNA - INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO. O simples fato do transporte da droga ter sido executado em transporte público, não faz por si só incidir o aumento da pena previsto no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, pois tal causa de aumento só tem lugar quando o agente, com o dolo de aproveitar-se do local, vende drogas a um elevado número de pessoas, beneficiando-se do local de aglomeração. A simples incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - tráfico ocasional ou privilegiado - não tem o condão de afastar a hediondez do delito. Mesmo sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão, ante a expressiva quantidade de entorpecente altamente lesivo apreendido - 1,100 Kg de cocaína - o regime prisional deve ser mantido no fechado, bem como resta inviável a substituição da pena por restritiva de direitos, por não ser socialmente recomendável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - NÃO MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 1,100 KG DE COCAÍNA - INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO. O simples fato do transporte da droga ter sido executado em transporte público, não faz por si só incidir o aumento da pena previsto no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, pois tal causa de aumento só tem lugar quando o agente, com o dolo de aproveitar-se do local, v...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO INDULTO HUMANITÁRIO - PEDIDO DE CONCESSÃO - APENADO IDOSO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE ATESTADO POR LAUDO MÉDICO OFICIAL - NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS - HIPÓTESE PREVISTA NA LETRA "C", DO INCISO XI, ART. 1º DO DECRETO N. 8.172/2013 - PRETENSÃO ACOLHIDA - PROVIDO. Se o quadro clínico do apenado, embora não permanente, é grave, com risco de novo infarto, estando acometido de doenças que exigem cuidados contínuos, não sendo recomendável, segundo o laudo médico oficial, sua permanência no sistema prisional, impõe-se a concessão do indulto humanitário, com supedâneo na letra "c", do inc. XI, art. 1º, do Decreto n. 8.172/2013.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DO INDULTO HUMANITÁRIO - PEDIDO DE CONCESSÃO - APENADO IDOSO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE ATESTADO POR LAUDO MÉDICO OFICIAL - NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS - HIPÓTESE PREVISTA NA LETRA "C", DO INCISO XI, ART. 1º DO DECRETO N. 8.172/2013 - PRETENSÃO ACOLHIDA - PROVIDO. Se o quadro clínico do apenado, embora não permanente, é grave, com risco de novo infarto, estando acometido de doenças que exigem cuidados contínuos, não sendo recomendável, segundo o laudo médico oficial, sua permanência no sistema prisional, impõe-se a concessão do indulto humani...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:09/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos