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Jurisprudência

TRF1 0004516-30.2007.4.01.3500 00045163020074013500
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ENFERMIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2 1. Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de AIDS, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos rendimentos da parte autora. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda. 3. A isenção engloba os "rendimentos salariais" do portador de moléstia grave e não só os "proventos de aposent...
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0030650-96.2009.4.01.3800 00306509620094013800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. PENSÃO POR MORTE RURAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Diante do óbito da autora (fls. 170), a habilitação dos dependentes ou sucessores deve ser formalizada oportunamente no juízo de origem. 2. O óbito de Lázaro Jovencio de Jesus ocorreu em 25/04/1991. Para comprovar a condição de lavrador desfrutada pelo finado, bem como a existência de união estável, a autora exibiu os seguintes documentos: certidão de óbito de Lázaro Jovencio de Jesus, constando a profissão de lavrador aposentado (fls. 17); escritura pública de aquisição de imóvel, qualificando...
Data da Publicação : 07/12/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA
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TRF1 0001677-04.2004.4.01.3802 00016770420044013802
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª TURMA SUPLEMENTAR
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0005661-86.2006.4.01.3814 00056618620064013814
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF1 0005963-86.2011.4.01.9199 00059638620114019199
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HERMES GOMES FILHO
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TRF1 0050751-86.2011.4.01.3800 00507518620114013800
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0059775-67.2016.4.01.9199 00597756720164019199
Data da Publicação : 15/02/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0000752-88.2012.4.01.3814 00007528820124013814
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
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TRF1 0062109-45.2014.4.01.9199 00621094520144019199
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0001369-87.2015.4.01.9199 00013698720154019199
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0000744-14.2012.4.01.3814 00007441420124013814
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE AGRESSIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. EPI. POSSIBILIDADE. EC Nº 20/1998. DEFERIMENTO. CONSECTÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Em tema de concessão de benefício previdenciário, é licito ao juiz, de ofício, enquadrar a hipótese fática no dispositivo legal pertinente à concessão do benefício cabível, em face da relevância da questão social que envolve o assunto. Es...
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
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TRF2 0000122-18.2012.4.02.5006 00001221820124025006
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. 25 ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RUÍDO E ELETRICIDADE. EPI. RECURSO DO INSS E REMESSA NÃO PROVIDOS E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. - No que se refere ao agente ruído, necessário esclarecer que é pacífico o entendimento de que o tempo de serviço rege-se pela legislação vigente ao tempo do efetivo exercício, devendo ser considerada especial "a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97; após es...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006974-98.2011.4.02.5101 00069749820114025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO TCU. CONTAGEM DE TEMPO EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE. PERÍODO AQUISITIVO ANTERIOR A 15.10.1996. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. 1. A sentença negou a escrivão da Polícia Federal aposentado indenização equivalente a 3 meses de licença-prêmio não gozada para contagem do tempo para aposentadoria, reconhecendo a prescrição quinquenal, art. 1º do Decreto 20.910/32, pelo decurso do prazo entre a data da concessão da a...
Data do Julgamento : 21/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0012165-61.2010.4.02.5101 00121656120104025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA, ABSORVIDO PELA CBTU E TRANSFERIDO PARA FLUMITRENS E CENTRAL. AFASTADA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, NCPC (LEI Nº 13.105/2015) C/C ARTIGO 12, LEI Nº 1.060/1950. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDAS. REFORMA DA SENTENÇA ATACADA. 1. Autor/Apelado que foi admitido na RFFSA em 09.05.1975 e readmitido em 09.04.1976, sendo absorvido no qua...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0032422-05.2013.4.02.5101 00324220520134025101
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO RGPS (LEI N.º 8.213/91). MATÉRIA DECIDIDA PELO STF A PARTIR DO JULGAMENTO DO MI 721. LIMITES DO JULGADO QUE NÃO CONTEMPLAM O DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA COMUM, NEM SUA CONSEQUENTE AVERBAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DE 18 DE MARÇO DE 2016. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N .º 07 DO STJ. RE...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000624-54.2012.4.02.5006 00006245420124025006
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. ATRASADOS DA PENSÃO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. A hipótese dos autos é de recursos de ambas as partes contra a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de restabelecimento da pensão por morte da autora, e procedente, em parte, o pedido em relação à disponibilização dos atrasados da pensão que não foram sacados por ela desde a DIP (pedido negado), à cessação dos d...
Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006232-74.2016.4.02.0000 00062327420164020000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. REVERSÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI. DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA. 1. O caso vertente, diz respeito à possibilidade de o aposentado compulsoriamente aos 70 anos em 30/05/2014, realizar a reversão, com retorno ao cargo público anteriormente ocupado, em face da modificação para 75 anos da idade do marco para a aposentadoria compulsória pela LC nº 152/2015 de 04/12/2015. 2. In casu, o agravante foi aposentado compulsoriamente em 30/04/2014, quando ainda não alterada a idade para a referida aposentadoria do s...
Data do Julgamento : 09/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0120758-48.2014.4.02.5101 01207584820144025101
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA INCURÁVEL ESPECIFICADA EM LEI. ART. 186, § 1.º, DA LEI N.º 8.112/1990. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE ENTRE OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. ART. 40, § 1.º, DA CRFB/1988. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO DE CÁLCULO PREVISTO NA LEI N.º 10.887/2004. PRECEDENTES DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL ATÉ JUNHO DE 2009. A PARTIR DE 30/06/2009, DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11960/09, QUE MODIFICOU A REDAÇÃO DO ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97, ATUALIZAÇÃO SEGUNDO...
Data do Julgamento : 04/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0013341-41.2011.4.02.5101 00133414120114025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA, TRANSFERIDO PARA FERROVIÁRIA CENTRO-ATLÂNTICA. AFASTADA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. MANTIDA A SENTENÇA ATACADA. 1. Autor/Apelante que foi admitido na ENGEFER em 24.04.1979, passando a integrar o quadro de pessoal da RFFSA a partir de 01.01.1985 até 01.09.1996, quando passou a trabalhar na Ferrovia Centro-Atlântica S/A , sendo dispensado em 11.04.1997, aposentando-se pelo INSS em 06.06.1997, e que postula a...
Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0033222-62.2015.4.02.5101 00332226220154025101
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO PERÍODO POR ENQUADRAMENTO EM CATEGORIA LISTADA NOS DECRETOS Nº 53.831/64 E Nº 83.080/79. FERRAMENTEIRO. RECONHECIMENTO POR EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS HIDROCARBONETOS, BENZENO, SOLVENTE CLORADO, APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 2.172/97. NR- 15/MTE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL. EFEITOS A PARTIR DA CITAÇÃO DO INSS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Trata-se de remessa necessária e apelações cíveis interpostas pelo Autor e pelo INSS, em face da sentença que julgou pro...
Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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