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Jurisprudência

TRF2 0008997-12.2014.4.02.5101 00089971220144025101
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS LABORADOS SOB EXPOSIÇÃO PERMANENTE A ELETRICIDADE EM TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. - O autor objetiva seja a declaração da especialidade do período de 01/03/74 a 16/06/00 e, em consequência, seja transformado seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, espécie 42, em aposentadoria especial, espécie 46, bem como a obtenção das diferenças daí advindas, acrescidas de juros e correção monetária. - Não prospera a preliminar de fa...
Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 23/06/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0042203-51.2013.4.02.5101 00422035120134025101
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Nº CNJ : 0042203-51.2013.4.02.5101 (2013.51.01.042203-5) RELATOR : Desembargadora Federal VERA LÚCIA LIMA APELANTE : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO APELADO : HEROS VALERIANO MOYSES ADVOGADO : SHAIANE MONIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTRO ORIGEM : 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00422035120134025101) E M E N T A ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO. ART. 5º, INCISO LXXVIII DA CF/88. ART. 49 E 59 DA LEI 9.784/99. ART. 152 DA L ei 8.112/90. -Cinge-se a controvérsia ao restabelecimento da tramitação do processo de apos...
Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001385-05.2016.4.02.9999 00013850520164029999
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez estão dispostos no art. 42, caput e §§1º e 2º, e art. 59, caput e parágrafo único da Lei 8.213/91, quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) representando est...
Data do Julgamento : 28/07/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0100645-04.2013.4.02.5006 01006450420134025006
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TEMPO DE LABOR COMUM PRESTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. CONVERSÃO EM ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. RECURSO NÃO PROVIDO. - A Lei nº 9.032, de 28/04/1995, ao alterar o parágrafo 3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, vedou, a partir de então, a possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de concessão de aposentadoria especial. - A controvérsia surge quando o segurado pretende utilizar o permissivo l...
Data do Julgamento : 25/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0131012-12.2016.4.02.5101 01310121220164025101
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH-MP 16/2013. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de a Administração proceder à revisão da aposentadoria do servidor, tendo em vista nova metodologia de conversão do tempo de serviço exercido em condições especiais em tempo comum, ensejando, por conseguinte, o retorno do servidor à atividade profissional. 2. A tese do impetrante/apelante, médico aposentado do Ministério da Saúde, é a impossibilidad...
Data do Julgamento : 27/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003584-18.2014.4.02.5101 00035841820144025101
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D IRE ITO ADMIN ISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RFFSA. LEI N. 8.186/91. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS E DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ÍNDICES DE CORREÇÃO NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos da Ação Ordinária proposta por ESMERALDINO ROSA DO NASCIMENTO, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a complementação de sua aposenta...
Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001506-32.2006.4.02.5101 00015063220064025101
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS N. 7.713/88 E 9.250/96. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO A SER RESTUÍDO. 1. A matéria de mérito já se encontra devidamente apreciada nos autos da ação ordinária conexa, estando revestida pelo manto da coisa julgada. 2. A questão posta nos autos diz respeito ao cálculo dos valores a que o empregado aposentado tem direito à repetição em relação às contribuições vertidas ao fundo de previdência complementar administrado pela Real Grandeza F...
Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0117208-74.2016.4.02.5101 01172087420164025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA TRANSFERIDO PARA CBTU E FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. 1. Trata-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido que consistia no pagamento de complementação de aposentadoria, incluindo parcelas pretéritas. 2. Na petição inicial, sustenta a parte Autora, em síntese, que ingressou nos quadros da RFFSA em 1975 (fl. 49), foi absorvido por sucessão trabalhista pela CBTU e após a cisão parcial da CBTU, foi absorvido pela FLUMITRENS, tendo mantido tal vínculo até a sua aposen...
Data do Julgamento : 27/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0029593-85.2012.4.02.5101 00295938520124025101
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA. I - Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez estão dispostos no art. 42, caput e §§1º e 2º, e art. 59, caput e parágrafo único da Lei 8.213/91, quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) representando esta última aquela incapacidade...
Data do Julgamento : 21/11/2018
Data da Publicação : 03/12/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0010790-83.2014.4.02.5101 00107908320144025101
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA DE EX FERROVIÁRIO DA CBTU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E DO INSS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO PREVISTA NAS LEIS 8.186/91 E 10.478/02. DIREITO AO BENEFÍCIO. PARÂMETRO DE CÁLCULO: REMUNERAÇÃO DO CARGO CORRESPONDENTE AO PESSOAL EM ATIVIDADE NA RFFSA ACRESCIDO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. I - Inicialmente, no tocante à alega ilegitimidade passiva da UNIÃO, a sentença deve ser mantida, eis que o ônus financeiro da pretensão formulada pelo autor será suportado pela UNIÃO. Quanto à alegada i...
Data do Julgamento : 17/12/2018
Data da Publicação : 20/12/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0194931-38.2017.4.02.5101 01949313820174025101
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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO. CBTU. SUBSIDIÁRIA DA RFFSA. VÍNCULO MANTIDO APÓS A APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL. PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. 1. Lide envolvendo a pretendida condenação da ré à implantar a complementação de aposentadoria, afastando-se a exigência de desligamento da atividade laborativa, afirmando o autor ter ingressado na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) - subsidiária da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) - em 12.3.1984, mantendo o vínculo laborativo mesmo após a sua aposentadoria pelo INSS, ocorrida em 1.11.2014....
Data do Julgamento : 08/11/2018
Data da Publicação : 14/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002012-68.2012.4.02.5110 00020126820124025110
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR ESPECIAL. COMPROVAÇÃO E AVERBAÇÃO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE INSALUBRE QUE RESULTAM EM TEMPO SUFICIENTE AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POSTULADO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DOS JULGADOS DO STF. EFEITOS VINCULANTES. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO DE OFÍCIO. 1. Remessa necessária necessária, ora conhecida, e de apelação interposta contra a sentença de fls. 199/214, pela qual a MM. Juíza a quo julgou procedente o pedido, em ação objetivando a concessão de aposentadoria especial - espécie 46,...
Data do Julgamento : 01/10/2018
Data da Publicação : 08/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0061784-81.2015.4.02.5101 00617848120154025101
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL. COMPROVAÇÃO E AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE ATIVIDADE INSALUBRE SUFICIENTE AO DEFERIMENTO DA POSTULADA CONVERSÃO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DOS JULGADOS DO STF. EFEITOS VINCULANTES. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DO INSS E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Remessa necessária e de apelação referente à sentença de fls. 127/137, pela qual a MM. Juíza a quo julgou procedente o pedido, em ação objetivando a converssão de aposentadoria por tempo de contribuição - espécie 42 em especial - espécie 46, mediante reconhecimento do exercíc...
Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0107727-86.2013.4.02.5006 01077278620134025006
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR ESPECIAL. COMPROVAÇÃO E AVERBAÇÃO DE PERÍODOS DE ATIVIDADE INSALUBRE SUFICIENTES AO DEFERIMENTO DO POSTULADO BENEFÍCIO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DOS JULGADOS DO STF. EFEITOS VINCULANTES. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO INSS E DA REMESSA NECESSÁRIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO DE OFÍCIO. 1. Remessa necessária e de apelação referente à sentença pela qual o MM. Juízo a quo julgou procedente o pedido, em ação objetivando a concessão de aposentadoria especial - espécie 46, mediante reconhecimento do exercício de atividade insalubre em alguns períodos de trabalh...
Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF3 0009345-72.2012.4.03.6103 00093457220124036103
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. O benefício será devido, na forma proporcional, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino (art. 52, da Lei nº 8.213/91). Comprovado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, concede-se aposentadoria na forma integral (art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91). Necessário o preenchimen...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2048323
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0004527-85.2014.4.03.6110 00045278520144036110
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. O benefício será devido, na forma proporcional, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino (art. 52, da Lei nº 8.213/91). Comprovado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, concede-se aposentadoria na forma integral (art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91). Necessário o preenchimen...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2155684
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0003440-33.2010.4.03.6111 00034403320104036111
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REVISÃO. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. - REMESSA OFICIAL. Nos termos do REsp 1.144.079/SP (representativo da controvérsia), a adoção do princípio tempus regit actum impõe o respeito aos atos praticados sob o pálio da lei revogada, bem como aos efeitos desses atos, impossibilitando a retroação da lei nova, razão pela qual a lei em vigor à data da sentença é a que regula os recursos cabíveis contra o ato decisório e, portanto, a sua submissão ao duplo grau obrigatório de...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1737886
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0003922-10.2012.4.03.6111 00039221020124036111
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. O benefício será devido, na forma proporcional, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino (art. 52, da Lei nº 8.213/91). Comprovado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, concede-se aposentadoria na forma integral (art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91). Necessário o preenchimen...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1917235
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0002536-07.2010.4.03.6113 00025360720104036113
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO . O benefício será devido, na forma proporcional, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino (art. 52, da Lei nº 8.213/91). Comprovado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, concede-se aposentadoria na forma integral (art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91). Necessário o preenchime...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1709697
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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TRF3 0003459-94.2009.4.03.6104 00034599420094036104
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. O benefício será devido, na forma proporcional, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo masculino (art. 52, da Lei nº 8.213/91). Comprovado mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, concede-se aposentadoria na forma integral (art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91). Necessário o preenchimen...
Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1663234
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
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