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Jurisprudência

TJAC 0020496-97.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 01.06.1995 (1ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 6.164/74, quando não se exigia a aferição do grau de invalidez, a q...
Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020481-31.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FIXAÇÃO ANUAL (ART. 591 CC). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários prescindind...
Data do Julgamento : 07/02/2012
Data da Publicação : 11/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020445-86.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS DE MORA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025876-04.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA E FUNDAMENTO DA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES. 1. A contradição que autoriza o manejo de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, e não aquela entre a decisão embargada e entendimento doutrinário, jurisprudencial ou previsto em lei. 2. Não havendo no Acórdão a contradição apontada, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa. 3. Devem ser rejeitados embargos de declaração i...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020442-34.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Ju...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025871-79.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 24.05.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratando-...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025867-42.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado, tem-se por desnecessária a realização de perícia médica na esfera...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020421-92.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TAXA DE JUROS PACTUADA. CAPITALIZAÇÃO PREVISTA. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Muito embora alegue o recorrente que o negócio jurídico está desprovido da incidência de juros remuneratórios, não é esta a c...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020421-58.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO. CANCELAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. O Novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97) estabelece em seu art. 263 as causas ensejadoras da cassação do documento de habilitação, desde que precedida de procedimento administrativo, consoante regra ínsita do seu § 1º. 2. A Administração Pública pode anular seus atos, se ilegais ou irregulares (poder da autotutela) – Súmula 473/STF; todavia, repercutindo no âmbito de interesses individuais, deve ser precedido de processo administra...
Data do Julgamento : 27/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025862-20.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020418-06.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o julgamento monocrático proferido pelo Relator com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que a defesa das partes, caso indevido o julgamento proferido, far-se-á mediante a interposição d...
Data do Julgamento : 13/03/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025852-73.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 23.05.2009 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020407-74.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO SUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO LANÇADOS NO APELO. CONTRATO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA. APLICAÇÃO ISOLADA. JUROS MORATÓRIOS E MULTA DE MORA INEXIGÍVEIS. SÚMULA 472/STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SIMPLES 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrido. 2....
Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025830-15.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancári...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020390-04.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007. 2.Recurso de...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025829-30.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. 1. Não havendo no Acórdão embargado as omissões apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os embargos de declaração ao mero reexame da causa. 2. Devem ser rejeitados embargos de declaração interpostos com fim de prequestionamento, se, além de inobservadas as omissões apontadas, o acórdão recorrido abordou expressamente a matéria e as questões controvertidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020375-35.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007. 2.Recurso de...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025812-91.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. EXAME PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. 1. A Exame pericial, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da morte do segurado, tem-se por desnecessária a apresentação de qualquer outro documento. 2. Comprovado o nexo causal, deve a inde...
Data do Julgamento : 31/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020202-11.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. A correção monetária de ser fixada a partir de 31 de maio de 2007, quando da publicação da Lei n. 11.482/2007, que estipulou valores específicos de seguro obrigatório para os casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar, mantendo-se o valor real fixado pelo legislador, orientando neste sentido a jurisprudência da Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, com base no art. 24, III, da Lei n. 11.482/2007. 2.Recurso de...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025794-70.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 04.04.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez. 2. Tratando-...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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