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Jurisprudência

TJAC 0005080-26.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Somente se admite a cobrança da comissão de permanência quando expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária e encargos moratórios, ind...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005076-18.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro o...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005074-48.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado o nexo causal, o valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro o...
Data do Julgamento : 22/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005073-63.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL E JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. 1.Quando a questão trazido no Agravo Interno não foi sustentada na Apelação, é de se aplicar, a máxima do tantum devolutum quantum apelatum, impedindo, pois, que se alargue a cognição horizontal do recurso, porquanto, fundado em tese não alber...
Data do Julgamento : 30/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004946-96.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMORA DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO INADEQUAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. A demora na citação não implica em ausência de pressuposto de existência e desenvolvimento válido do processo, mas apenas na não interrupção da prescrição, sendo inadequada a extinção do feito sem resolução do mérito, mormente quando o autor mostra-se diligente. 2. Sentença descontituída para determinar o normal pros...
Data do Julgamento : 14/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004800-21.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. PROTESTO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR QUE COMPETE AO JUÍZO A QUO. 1. É válido para fins de comprovação da mora nos contratos de arrendamento mercantil o protesto de título precedido de intimação por edita. 2. A certidão lançada no instrumento de protesto, de que não fora possível a localização do devedor, possui presunção de veracidade e legitimidade. 3. A reforma da sentença que indeferiu a petição inicial...
Data do Julgamento : 30/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004667-42.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de indenização de seguro DPVAT é de três anos (art. 216, § 3º, IX, do Código Civil e Súmula 405 do STJ), sendo incabível o disposto na Súmula 278 do STJ para contagem do prazo prescricional a partir do laudo pericial, quando a vítima não demonstrou ter passado por longo tratamento médico. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 27/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004666-57.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTO HÁBIL. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado pelo IML, além de ostentar presunção de veracidade, figura dentre os documentos exigidos pela seguradora para pagamento da indenização na esfera administrativa. Apresentado com a petição inicial para fins de demonstração da incapacidade do segurado,...
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004291-56.2011.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. ÍNDICE ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancári...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004242-15.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO DEVIDA CONFORME A NORMA EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. 1. O valor da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), deve observância à norma vigente na data do sinistro. Na hipótese, o sinistro ocorreu em 24.03.2010 (3ª fase), devendo ser fixado conforme o valor estabelecido na Lei n. 11.945/2009, aferindo-se o grau de invalidez, conforme verificado pela decisão agravada. 2. A correção mon...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004130-17.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, prescindindo de exame pericial a deliberação judicial sobre a existência ou não de cl...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004035-84.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEMONSTRADA SUA PACTUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. MULTA LIMITADA A 2%. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contra...
Data do Julgamento : 12/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003903-27.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSENTE INSTRUMENTO JURÍDICO. FIXAÇÃO. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Quando a questão trazido no Agravo Interno não foi sustentada na Apelação, é de se aplicar, a máxima do tantum devolutum quantum apelatum, impedindo, pois, que se alargue a cognição horizontal do recurso, porquanto, fundado em tese não albergada na instância adequada. 2. A in...
Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003644-61.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. APLICAÇÃO ISOLADA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. EXCLUSÃO DOS DEMAIS ENCARGOS 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativ...
Data do Julgamento : 19/06/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003639-73.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. BOLETIM DE OCORRÊNCIA E LAUDO PERICIAL CORROBORADOS POR REGISTROS DE ATENDIMENTO MÉDICO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. VÍTIMA QUE SE SUBMETEU A LONGO TRATAMENTO MÉDICO. SÚMULA 278 DO STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional deve ser contado a partir da data do laudo pericial, ainda que tardio, quando demonstrado o nexo causal e o longo tratamento médico a que fora submetido o segurado em decorrência das lesões oriundas do acidente, incidindo na espécie a Súmula 278 do STJ. 2. Recurso desprovi...
Data do Julgamento : 03/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003487-88.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULA 472/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrida. 2. Não se mantém íntegro o i...
Data do Julgamento : 21/08/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003417-08.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposiç...
Data do Julgamento : 04/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003193-07.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. SENTENÇA QUE PROIBIU OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONSIGNAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RESTABELECIMENTO. 1. A modalidade de empréstimo por consignação em folha de pagamento encontra expressa autorização legal na Lei 10.820/2003, dirigida aos descontos em folha de empregados regidos pela CLT, e no Decreto n. 4.691, de 20/01/2004, que regulamenta o art. 45 da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público). 2. Há precedentes no STJ reconhecendo a validade da cláusula que autoriza o desconto em folha de pagamento das parc...
Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 03/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003165-02.2010.8.01.0002
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. É contraditório o Acórdão proferido em julgamento de agravo regimental quando, imposta derrota igual às partes, não determina a compensação dos honorários advocatícios. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002991-59.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAIS SUPERIORES. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, § 1º-A DO CPC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2. O Códig...
Data do Julgamento : 18/09/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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