CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL AJUIZADA POR CRIANÇA EM FACE DO ESTADO, ALMEJANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA ENJEITADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO SUSCITADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE, NO CASO, SER FIXADA EM RAZÃO DA PESSOA PÚBLICA E DA MATÉRIA, TIPICAMENTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS ABSOLUTOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO INTERNA QUE ORIENTE PARA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS PELO MERO FATO DE O PEDIDO VERSAR SOBRE DIREITO E INTERESSES INFANTOLÓGICOS. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.012695-3, de São Joaquim, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 18-03-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL AJUIZADA POR CRIANÇA EM FACE DO ESTADO, ALMEJANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA ENJEITADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO SUSCITADO PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE, NO CASO, SER FIXADA EM RAZÃO DA PESSOA PÚBLICA E DA MATÉRIA, TIPICAMENTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS ABSOLUTOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO INTERNA QUE ORIENTE PARA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS PELO MERO FATO DE O PEDIDO VERSAR SOBRE DIREITO E INTERESSES INFANTOLÓGICOS. EXEGESE DO ATO REG...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL AJUIZADA POR CRIANÇA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, ALMEJANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA ENJEITADA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO SUSCITADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE, NO CASO, SER FIXADA EM RAZÃO DA PESSOA PÚBLICA E DA MATÉRIA, TIPICAMENTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS ABSOLUTOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO INTERNA QUE ORIENTE PARA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS PELO MERO FATO DE O PEDIDO VERSAR SOBRE DIREITO E INTERESSES INFANTOLÓGICOS. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.067338-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 18-03-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MANDAMENTAL AJUIZADA POR CRIANÇA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, ALMEJANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA ENJEITADA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. CONFLITO SUSCITADO PELA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. ATRIBUIÇÃO JURISDICIONAL QUE DEVE, NO CASO, SER FIXADA EM RAZÃO DA PESSOA PÚBLICA E DA MATÉRIA, TIPICAMENTE DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS ABSOLUTOS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO INTERNA QUE ORIENTE PARA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS PELO MERO FATO DE O PEDIDO VERSAR SOBRE DIREITO E INTERESSES INFANTOLÓGICOS. EXEG...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. AÇÃO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FURTO DE DOCUMENTOS E DE CARTÃO BANCÁRIO. CAUSA DE PEDIR RESTRITA À FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA FIRMADA NO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.062702-9, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 18-03-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. AÇÃO EM QUE SE PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS POR TERCEIRO FRAUDADOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FURTO DE DOCUMENTOS E DE CARTÃO BANCÁRIO. CAUSA DE PEDIR RESTRITA À FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. NATUREZA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA FIRMADA NO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Comp...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR INATIVO. REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato de aposentação e a data do ajuizamento da ação que pretende incorporar gratificação aos proventos de aposentadoria, encontra-se prescrita. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que aquele passou à inatividade, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo" (AgRg no Resp n 1378383/SC, rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 22.5.14). PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/08) E PRÊMIO JUBILAR (LEI N. 14.466/08). VERBAS INDEVIDA AO PROFESSOR QUE NÃO INCORPOROU A REGÊNCIA DE CLASSE POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA. PREVISÃO LEGAL NAS NORMAS CITADAS E PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. O Prêmio Educar e o Prêmio Jubilar, instituídos respectivamente pelas Leis n. 14.406/08 e n. 14.406/08, constitui-se verba destinada aos membros inativos do magistério que incorporaram a regência de classe em seus atos de aposentadoria. ABONOS DAS LEIS NS. 12.667/03 E 13.135/04. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09. BENESSE DEVIDA ATÉ O ACRÉSCIMO DO MONTANTE AO VENCIMENTO, DECORRENTE DO REAJUSTE ADVINDO COM A NOVA NORMA. A Lei Estadual n. 13.135/04 concedeu aos servidores ativos ocupantes do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público Estadual abono salarial que, posteriormente, foi incorporado pela Lei Complementar Estadual n. 455/09 ao vencimento-base dos membros do Magistério Público do Estado, razão pela qual a servidora possui direito à percepção da verba não recebida até o implemento da referida LC, visto que, depois disso, passou a integrar os seus proventos de aposentadoria. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. A partir da data da vigência da Lei n. 11.960/09, os encargos moratórios devem ser calculados pelos índices oficiais da caderneta de poupança, para abranger tanto juros de mora quanto correção monetária. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA EM PARTE. APELO DO IPREV CONHECIDO EM PARTE E NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091730-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR INATIVO. REGÊNCIA DE CLASSE. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o at...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO AUTOR NESSE SENTIDO. CABIMENTO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012). PLEITOS DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092144-6, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA ACIONISTA AUTORA. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, JÁ COMBATIDA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A REDISCUSSÃO DA PROPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. ARGUIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. COTEJO ENTRE AS LIDES ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES QUE NÃO PERMITE EVIDENCIAR A IDENTIDADE DE PEDIDOS DO RESPECTIVO CONSECTÁRIO. JULGADO PARADIGMA QUE CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA TÃO SOMENTE AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE IMPOSIÇÃO, TAMBÉM, DOS RESPECTIVOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ART. 333, INC. II, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA DESENVOLVIDA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO QUE VAI AO ENCONTRO DA SENTENÇA VERBERADA, QUE REFUTOU A TESE RESPECTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000774-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA ACIONISTA AUTORA. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, JÁ COMBATIDA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA A REDISCUSSÃO DA PROPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA....
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE IDOSA PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087962-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Ementa
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO OU NAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou na resposta da apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PACIENTE IDOSA PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - D...
ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - EXISTÊNCIA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (Nº 0002320-5920124036183 E N. 002320-59.2012.4.03.6183, BEM COMO DE MEMORANDO CIRCULAR (N. 21/2010) QUE REGULAMENTAM A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - AMPUTAÇÃO DO 1º QUIRODÁCTILO DIREITO AO NÍVEL DE INTERFALANGEANA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais' (STJ - AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.400.928, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 06.12.2011)". No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação do 1º quirodáctilo direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093589-2, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - EXISTÊNCIA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (Nº 0002320-5920124036183 E N. 002320-59.2012.4.03.6183, BEM COMO DE MEMORANDO CIRCULAR (N. 21/2010) QUE REGULAMENTAM A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONT...
AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. MARCA FRACA E INCOINCIDÊNCIA DE CLASSES DE INSCRIÇÃO. DIREITO À EXCLUSIVIDADE NO USO DA MARCA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO ARTIGO 124, INCISOS VI E XIX, DA LEI N. 9.279/1996. CONSTATAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO (JUÍZO RESCINDENTE). PROCEDÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA (JUÍZO RESCISÓRIO). PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA, INCLUSIVE COMO NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET, E DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA DAS MARCAS RECONHECIDA. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO. REGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECONHECIMENTO. A legitimidade das partes deve ser aferida em plano hipotético a partir das afirmações contidas na inicial. Assim, não há como acolher preliminar de ilegitimidade ativa fundada em evento externo e incerto, consistente em eventual procedência de ação de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça Federal. No mais, o artigo 487, I, do CPC é bastante claro ao dispor que a parte que figurou no processo originário detém legitimidade para a propositura da ação rescisória. Não há que se falar em suspensão da presente ação rescisória até o julgamento da ação declaratória de nulidade de registro de marca ajuizada na Justiça Federal porquanto a solução que venha a ser dada naquele feito não é pressuposto lógico da solução a ser dada na presente ação rescisória, cujo objeto é a verificação da existência das causas de rescindibilidade da coisa julgada. Conforme interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 124, incisos VI e XIX, da Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996), não se pode conferir direito de exclusividade às marcas consideradas fracas, como aquelas formadas pela associação de radicais do nome do produto ou serviço que designam, tampouco se pode proibir a coexistência das marcas quando inscritas em classes diferentes no INPI, afastado o risco de confusão. O reconhecimento do direito de exclusividade com fundamento unicamente na obtenção do registro perante o INPI, portanto, ofendeu a literalidade dos referidos dispositivos legais, o que autoriza a rescisão da sentença, com base no artigo 485, V, do CPC. Uma vez reconhecida a possibilidade de convivência das marcas, há que se julgar improcedentes os pedidos de abstenção de uso da marca, inclusive como nome de domínio na internet, e de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, haja vista a inexistência de ato ilícito. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.029191-4, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. MARCA FRACA E INCOINCIDÊNCIA DE CLASSES DE INSCRIÇÃO. DIREITO À EXCLUSIVIDADE NO USO DA MARCA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DO ARTIGO 124, INCISOS VI E XIX, DA LEI N. 9.279/1996. CONSTATAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO (JUÍZO RESCINDENTE). PROCEDÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA (JUÍZO RESCISÓRIO). PEDIDOS DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA, INCLUSIVE COMO NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET, E DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAS E MORAIS. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA DA...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGUADO. ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Para que se configure a obrigação de indenizar dano imaterial em virtude de reportagens veiculadas em programas de rádio e televisão, imprescindível a comprovação da presença do intuito de caluniar, injuriar ou difamar com o evidente desbordamento do propósito de narrar. Comete ato ilícito, passível de reparação pecuniária, a empresa de rádio-difusão que veicula em seus programas, reiteradas vezes, reportagens imputando, com pormenores, a prática do crime de apropriação indébita a advogado que não se envolveu e nunca concorreu, ainda que infimamente, para a prática delituosa. A honra, atributo inerente aos direitos de personalidade e cujo respeito reflete obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, pode ser dividida em dois aspectos, como o sentimento de dignidade própria, nascido da consciência das nossas próprias virtudes (honra subjetiva) e como apreço social, oriundo da estima dos outros pelos nossos valores (honra objetiva). Evidentemente que esta distinção importa muito mais ao estudo do Direito Penal, que ora se preocupa em tutelar a honra objetiva da pessoa contra atos de calúnia e difamação, os quais se materializam quando terceiro toma ciência do ato ofensivo à reputação da vítima, ora em resguardar a honra subjetiva do ser contra ato que lhe atinge a dignidade ou o decoro, o qual se consuma com a simples ciência pela vítima. Porém, tratando-se de indenização por dano imaterial oriunda de veiculação de reportagens caluniosas em programas de rádio e televisão, é certo que o fato calunioso, ofensivo à reputação da vítima, não lhe atinge a honra apenas objetivamente mas, também, subjetivamente, visto que, além da publicidade do ato, é certo que ela, ao se defrontar com a exposição maléfica do seu nome no meio social, padece em seu íntimo com profunda amargura. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DA SITUAÇÃO PESSOAL E ECONÔMICA DAS PARTES. DANO DERIVADO DE ATO LEVIANO. PREJUÍZO IMATERIAL POTENCIALIZADO PELO USO DELIBERADO DOS MEIOS DE IMPRENSA. FORTE PADECIMENTO QUE DEFLUI DO PRÓPRIO FATO - IN RE IPSA. HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA VÍTIMA GRAVEMENTE MACULADA. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA. CARÁTER COMPENSATÓRIO E REPRESSIVO. MAJORAÇÃO IMPOSITIVA. Embora entregue ao arbítrio do Julgador a mensuração do quantum da indenização por dano imaterial, já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento, pois o abalo anímico é incomensurável monetariamente, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar especificamente, quais sejam, compensar a vítima pela dor psíquica experimentada e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. A natureza altamente repulsiva da prática ilícita e a extensão do seu prejuízo na psique da vítima e no curso do tempo devem inspirar no Julgador, ao mensurar de forma equilibrada a indenização por danos imateriais e ao sopesar a situação econômica-social dos envolvidos, a necessidade de majoração da reprimenda civil para que o causador do infortúnio não pratique mais atos de idêntica natureza. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FLUI A PARTIR DA DATA DA FIXAÇÃO DO VALOR EM CONDENAÇÃO. Tratando-se de ilícito gerador de dano moral, os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso, consoante o enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. A atualização monetária, de seu turno, tem incidência a partir da data de fixação do valor estabelecido em condenação (Súmula nº 362 do STJ). RECURSOS DOS DEMANDADOS NÃO PROVIDOS. APELOS DO AUTOR PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044522-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, POSTERIORMENTE RETRANSMITIDOS. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM AO AUTOR, NA QUALIDADE DE ADVOGADO, A APROPRIAÇÃO INDEVIDA E ILÍCITA DE VALORES ORIUNDOS DE PROCESSO TRABALHISTA, OS QUAIS SERIAM DEVIDOS À VIÚVA DO SEU CLIENTE, ENTÃO FALECIDO. TRANSGRESSÃO NUNCA PRATICADA. CONDUTA PROFISSIONAL ILIBADA. VALORES LEVANTADOS PELA PRÓPRIA INTERESSADA. REPORTAGENS DE CUNHO SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGU...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA EM FACE DE TODOS OS ESTADOS-MEMBROS, ALÉM DO DISTRITO FEDERAL, VISANDO À CORRETA DEFINIÇÃO DA SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ICMS QUANTO À PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO BASEADOS NA TECNOLOGIA VOIP - VOICE OVER INTERNET PROTOCOL. 1. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE QUE, AO TER SIDO CITADO POR CARTA PRECATÓRIA, NÃO TEVE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA EMPRESA AUTORA NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA Hipótese em que o deslinde da controvérsia depende exclusivamente da aplicação do direito envolvendo a correta sujeição ativa da relação jurídico-tributária, o que ficou bastante claro da inicial, não tendo o recorrente evidenciado nenhum óbice intransponível à formulação de sua tese de defesa. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSUBSISTÊNCIA. Há interesse de agir se a parte demandada opõe-se à pretensão inicial, sendo absolutamente compreensível, ademais, que a contribuinte queira se precaver a respeito de possíveis atos de cobrança e medidas expropriatórias levadas a efeito pelo Fisco gaúcho, mesmo que estas eventualmente ainda não tenham sido ultimadas no caso concreto. AVENTADA NULIDADE PROCESSUAL POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. PREFACIAIS ARREDADAS. Por não envolver questão que possa afetar o equilíbrio da própria Federação, o conflito de interesses entre os Estados-membros no que tange à disputa acerca da sujeição ativa do ICMS não é suficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, de conformidade com o art. 102, I, "f", da Constituição da República, para o processamento e julgamento originário da causa. Nos termos do enunciado 503 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "A dúvida, suscitada por particular, sobre direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal". 2. MÉRITO: ICMS. SERVIÇOS DE TELEFONIA BASEADOS NA TECNOLOGIA VOIP, DISPONIBILIZADOS ATRAVÉS DE CARTÕES PRÉ-PAGOS FÍSICOS E VIRTUAIS COMERCIALIZADOS A PARTIR DE ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM FLORIANÓPOLIS. ELEMENTO ESPACIAL DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEFINIDO PELO ART. 11, III, "B" DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96. IMPOSTO DEVIDO AO ESTADO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA PRESTADORA. APLICABILIDADE DO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO AO FORNECIMENTO DE FICHAS, CARTÕES E ASSEMELHADOS PARA UTILIZAÇÃO EM "ORELHÕES" PÚBLICOS. "[...] '3. Cabe à lei complementar, nos termos do artigo 155, parágrafo segundo, inciso XII, da CF/88, dentre outras funções, fixar o critério espacial da obrigação tributária decorrente da incidência do ICMS, o que permitirá definir a que unidade federada deverá ser recolhido o imposto (sujeição ativa) e qual estabelecimento da empresa será responsável pelo seu pagamento (sujeição passiva). '4. O art. 11, III, "b" da LC 87/96 previu, para os serviços de comunicação prestados mediante o fornecimento de fichas, cartões ou assemelhados, que o ICMS será devido ao ente federativo onde se encontra o estabelecimento da empresa que forneça tais instrumentos. '5. A escolha desse elemento espacial - sede do estabelecimento da concessionária - tem por fundamento as próprias características da operação. Os cartões ou fichas telefônicas são títulos de legitimação, que conferem ao portador o direito à fruição do serviço telefônico dentro da franquia de minutos contratada, sendo possível utilizá-los em qualquer localidade do país, integral ou fracionadamente, desde que, é claro, esteja o local coberto pela concessionária de telefonia responsável pelo fornecimento. '6. O cartão telefônico poderá ser adquirido em um Estado e utilizado integralmente em outro. É possível, também, que um mesmo cartão seja utilizado em mais de um Estado. Nesses termos, quando do fornecimento dos cartões, fichas ou assemelhados, não é possível saber qual será o efetivo local da prestação do serviço de telecomunicação, razão porque o legislador complementar, ciente dessas dificuldades, fixou como elemento espacial da operação a sede do estabelecimento da concessionária que fornece os cartões, fichas ou assemelhados, afastando o critério do local da efetiva prestação. '7. Como as fichas e cartões são utilizados em terminais públicos, sendo regra a pulverização de usuários e locais de uso, a LC preferiu escolher um evento preciso ligado exclusivamente ao prestador, e não uma infinidade de pontos esparsos pelo território nacional. '8. Outro elemento desprezado pelo legislador complementar foi o do domicílio do usuário, até porque esse critério apresenta-se de pouca ou nenhuma valia, pois o tomador do serviço poderá - e é o que geralmente ocorre - utilizar o serviço distante de seu domicílio. '9. O fato de os cartões telefônicos serem revendidos por terceiros a usuário final não altera o critério espacial escolhido pela LC 87/96, qual seja, o da sede do estabelecimento da concessionária. A razão é muito simples: o contribuinte do ICMS pelo fornecimento de fichas e cartões telefônicos é a própria concessionária, que não tem qualquer controle sobre a venda posteriormente realizada por revendedores, até porque nada impede que essas empresas, ao invés de negociar diretamente com os usuários, revendam a terceiras empresas situadas em outra unidade da Federação. '10. Não há, portanto, qualquer critério seguro que permita à concessionária fixar com precisão o local onde será revendido o cartão telefônico a usuário final. Como o fato gerador ocorre no momento do fornecimento da ficha, cartão ou assemelhado, nos termos do art. 12, § 1º, da LC 87/96, e como nesse momento ainda não houve a revenda, estaria a concessionária impossibilitada de fazer o recolhimento do ICMS incidente sobre a operação, justamente por não ser possível definir o local da revenda e, consequentemente, o Estado titular da imposição tributária. '11. O Convênio ICMS 126/98 explicitou a regra do art. 11, III, "b", da LC 87/96 para deixar claro que o imposto incide por ocasião do fornecimento da ficha, cartão ou assemelhado, ainda que a venda seja para terceiro intermediário e não para o usuário final. '12. Já o Convênio ICMS 55/05 adotou regra expressa determinado que o pagamento do imposto deve ser feito ao Estado onde se localiza a concessionária de telefonia que fornece o cartão telefônico, ainda que o fornecimento seja para terceiros intermediários situados em unidade federativa diversa. '13. Mesmo que a concessionária não entregue o cartão telefônico diretamente ao usuário, mas a revendedor terceirizado localizado em unidade federada diversa, o que é muito comum para facilitar e otimizar a distribuição, ainda assim, deverá o imposto ser recolhido ao Estado onde tem sede a empresa de telefonia. '14. A única exceção a essa regra ocorreria na hipótese em que a empresa de telefonia distribui as fichas e cartões, não por revendedores terceirizados, mas por meio de filiais localizadas em outros Estados. Somente nesse caso, a concessionária, para efeito de definição do ente tributante a quem se deve recolher o imposto, será a filial, e não a matriz. '15. Como a hipótese é de venda por distribuidores independentes situados em outros Estados, não se aplica a exceção, mas a regra geral, devendo o imposto ser recolhido integralmente no Estado onde situada a concessionária que emite e fornece as fichas e cartões telefônicos. '16. Recurso especial provido." (REsp 1.119.517/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 09/02/2010, DJe 24/02/2010) RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056485-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA EM FACE DE TODOS OS ESTADOS-MEMBROS, ALÉM DO DISTRITO FEDERAL, VISANDO À CORRETA DEFINIÇÃO DA SUJEIÇÃO ATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA ENVOLVENDO A INCIDÊNCIA DO ICMS QUANTO À PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO BASEADOS NA TECNOLOGIA VOIP - VOICE OVER INTERNET PROTOCOL. 1. PRELIMINARES: ALEGAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE QUE, AO TER SIDO CITADO POR CARTA PRECATÓRIA, NÃO TEVE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO JUNTADA PELA EMPRESA AUTORA NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA Hipótese em que o deslinde da controvérsia depende excl...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS VENTILADOS NA PEÇA VESTIBULAR. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-CONTÁBIL. SÚPLICA RECHAÇADA. CONSTATAÇÃO DE PEDIDO DO AUTOR, EM OPORTUNIDADE TRANSATA, VISANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS). COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO INTENTO QUE CONDUZ À SUA INEVITÁVEL REJEIÇÃO. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O JULGADO E A PRESENTE DECISÃO. HIPÓTESE DEBATIDA NESTES AUTOS QUE VERSA SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO (JUROS COMPENSATÓRIOS). MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO NO NEGÓCIO FIRMADO, PORQUANTO INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA PRESERVADA NESSA SEARA. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado, ademais com a observância da transcendência dos motivos determinantes. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI 10.931/04. ART. 28, § 1º, INCISO I, QUE DETERMINA A PACTUAÇÃO DESSE ENCARGO. INEXISTÊNCIA de avença no caso concreto. Imperativo arredamento. Decisum reformado no ponto. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE OBJETIVA CUMULAR ESSE ENCARGO COM OUTROS pactuados. NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL QUE ESTABELECE O LIMITE QUE AÇAMBARCA OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, OBEDECIDO O TETO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, SOMADOS AOS MORATÓRIOS E MULTA POR IMPONTUALIDADE. Ausência de contratação expressa da comissão de permanência. Necessária EXCLUSÃO do encargo, mantendo-se apenas a exigência, no período de anormalidade contratual, dos juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%, não incidindo uma sobre a outra. SENTENÇA ALTERADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO HIPOSSUFICIENTE E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. BALIZAMENTO EX OFFICIO DOS ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. CONTENDORES QUE SÃO MUTUAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS, DEVENDO RESPONDEREM DE FORMA PROPORCIONAL, NA FORMA DO ART. 21 . VERBA HONORÁRIA FIXADA COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. REBELDIA ALBERGADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043347-7, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PLEITOS VENTILADOS NA PEÇA VESTIBULAR. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICO-CONTÁBIL. SÚPLICA RECHAÇADA. CONSTATAÇÃO DE PEDIDO DO AUTOR, EM OPORTUNIDADE TRANSATA, VISANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS). COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO INTENTO QUE CONDUZ À SUA INEVITÁVEL REJEIÇÃO. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADO PELO RECONVINTE INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO RECONVINTE NESSE SENTIDO. CABIMENTO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002830-3, de Barra Velha, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADO PELO RECONVINTE INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom dire...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível e agravo retido. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recursos da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente Tecno Wood Ltda. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajustes firmados na modalidade de habilitação, após 30.06.1997. "Contratos de Tomada de Assinatura para Prestação de Serviço Telefônico - Tarifa de habilitação". Avenças pactuadas após a Portaria 261/1997. Modalidade que não prevê retribuição de ações. Prefacial acolhida, no tocante aos contratos firmados pela aludida suplicante. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Ilegitimidade ativa do demandante Luiz Adalberto Graf. Alegação de que o aludido postulante adquiriu de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Análise dos contratos dos outros demandantes. Agravo retido interposto em face de decisão que inverteu o ônus da prova e determinou a apresentação de documentos. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participou da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Tema já apreciado em decisão anterior, não recorrida. Preclusão, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que os postulantes pretendiam provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003852-4, de Canoinhas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).
Ementa
Apelação cível e agravo retido. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recursos da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente Tecno Wood Ltda. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajustes firmados na modalidade de habilitação, após 30.06.1997. "Contratos de Tomada de Assinatura para Prestação de Serviço Telefônico - Tarifa de habilitação". Avenças pactuadas a...
Data do Julgamento:05/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFERTA AO SEGURADO PARA MIGRAR AO NOVO PLANO. EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. De acordo com o art. 35 da Lei 9.656/98, aos consumidores que já possuíam plano de saúde anterior à referida lei, ficou assegurada a possibilidade de se amoldarem às novas regras. É dever da seguradora, segundo a Agência Nacional de Saúde, oferecer a opção, sob pena de violar o direito de informação previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. DANOS MATERIAIS. CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE STENT. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE ÓRTESES E PRÓTESES ABUSIVA EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 10, INCISO VII, DA LEI 9.656/98. DÚVIDA, ADEMAIS, DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE REEMBOLSO MANTIDO. A prestadora de serviço de assistência a saúde não pode, num só tempo, garantir amplo e irrestrito atendimento médico, hospitalar, cirúrgico e ambulatorial, e, de outro, restringir mencionado atendimento ao vetar o uso de próteses e órteses indispensáveis para o sucesso da intervenção cirúrgica. Trata-se, pois, de grande contrassenso que retira do segurado o próprio direito de se ver ressarcido daquilo que está coberto contratualmente. Tais cláusulas, excludentes em sua própria natureza, jamais podem ser interpretadas em desfavor do consumidor. NEGATIVA DIANTE DE URGÊNCIA. AVC ISQUÊMICO. RISCO DE MORTE OU SEQUELAS GRAVES. DANO MORA CARACTERIZADO. Embora o descumprimento contratual, em regra, seja insuficiente para caracterizar o dever de reparar o dano de cunho exclusivamente extrapatrimonial, o descumprimento ilícito pelas prestadoras de serviço na área da saúde, cuja obrigação se relaciona a direito indisponível e relevante, caracteriza abalo moral passível de compensação pecuniária, mormente quando o pedido é precedido de urgência médica. A negativa de prestação de serviço médico previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. DANOS MORAIS. QUANTUM. PLEITO DE MINORAÇÃO EM RECURSO DA PARTE DEMANDADA E MAJORAÇÃO POR PARTE DO DEMANDANTE, EM RECURSO ADESIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA - COMPENSATÓRIA E PUNITIVA. VALOR ADEQUADO. Além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, a compensação por danos morais deve considerar os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste em um valor razoável, que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda conduta, desestimulando a reincidência do ofensor. Verificada a fixação de montante adequado, imperativa sua manutenção. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.066145-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO NOVO REGRAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OFERTA AO SEGURADO PARA MIGRAR AO NOVO PLANO. EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE E PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. De acordo com o art. 35 da Lei 9.656/98, aos consumidores que já possuíam plano de saúde anterior à referida lei, ficou assegurada a possibilidade de se amoldarem às novas...
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfera jurídica de seu interesse, a justificar a sua integração à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, na forma do art. 47, parágrafo único, do CPC. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL DE ACORDO COM A DIMINUTA COMPLEXIDADE DA LIDE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012919-7, de Navegantes, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060155-8, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cump...
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfera jurídica de seu interesse, a justificar a sua integração à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, na forma do art. 47, parágrafo único, do CPC. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL DE ACORDO COM A DIMINUTA COMPLEXIDADE DA LIDE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012919-7, de Navegantes, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073123-9, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cump...
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cumprimento da decisão já exarada pelo órgão, invadindo, assim, a esfera jurídica de seu interesse, a justificar a sua integração à lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, na forma do art. 47, parágrafo único, do CPC. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. TEORIA DO ÓRGÃO. TRIBUNAL DE CONTAS QUE, SEM PERSONALIDADE JURÍDICA, É ENTE INTEGRANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO QUE SE DÁ POR MEIO DO ESTADO A QUAL PERTENCE. ART. 12, I, DO CPC. O Tribunal de Contas integra a Administração Direta e, em razão da teoria do "Órgão", inaugurada por Otto Von Gieberke, entende-se pacificamente que o órgão de uma pessoa jurídica não a representa, sendo, ao contrário, fragmento dela (STJ, REsp n. 31525/GO, rel. Min. Adhemar Maciel, Sexta Turma, j. 29.6.93), razão pela qual a sua citação deve recair sobre o ente Estatal a que é parte integrante, a teor do que preceitua o art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil. PAGAMENTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO A SEUS SERVIDORES. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO ELEVADO A DIREITO FUNDAMENTAL E QUE PREVALECE SOBRE A COMPETÊNCIA CONCEDIDA AOS DEMAIS ÓRGÃOS. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "'Como o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário, as suas decisões não têm força de coisa julgada, sendo sempre passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição' (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)" (TJSC, AC n. 2008.057556-3, rel. Des. Newton Janke, j. 15.12.10). "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO PARA MONTANTE COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A CAUSA E APTO A REMUNERAR O PROFISSIONAL DE ACORDO COM A DIMINUTA COMPLEXIDADE DA LIDE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PROVIDOS, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012919-7, de Navegantes, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 20-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015498-7, de Navegantes, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-03-2015).
Ementa
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ORDEM EMANADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS E CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO. ATO COMPLEXO. EXIGÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE AMBOS. ART. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEGRAÇÃO DO ESTADO À LIDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. O ato complexo exige para sua perfectibilização a manifestação de vontades de, pelo menos, dois órgãos, para a formação de um único ato, de modo que a sua desconstituição pressupõe a presença no polo passivo de ambos, uma vez que a solução da lide envolve o cump...
MANDADO DE INJUNÇÃO. DOCENTES DA UDESC. IMPETRAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO LEGISLATIVA REFERENTE AO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA CATEGORIA. DIREITO NÃO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na lição de Hely Lopes Meirelles, afere-se que "(...), o direito resguardado pela via do mandado de injunção é aquele desde logo assegurado pela Constituição, porém pendente de regulamentação. Se a Carta Política simplesmente faculta ao legislador a outorga de um direito, sem ordená-lo, o mandado de injunção é juridicamente impossível." (Mandado de segurança e ações constitucionais. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 289-290) 2. Pretendem os impetrantes, em resumo, que as autoridades promovam a adequação da Lei Complementar n. 345/2006, uma vez que a classe "Docente Sênior" inexiste na carreira criada pela reportada Lei Complementar, devendo o novo enquadramento funcional observar os exatos termos das Resoluções ns. 009/2012 e 018/2011. 3. Conquanto seja necessária a edição de norma destinada a reorganizar o enquadramento funcional da carreira dos docentes da Udesc, não se verifica, de outra banda, óbice ao exercício de direito ou liberdade constitucional, ou, ainda, de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania apta a autorizar o manejo da presente ação constitucional. (TJSC, Mandado de Injunção n. 2014.040206-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Especial, j. 19-11-2014).
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. DOCENTES DA UDESC. IMPETRAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO LEGISLATIVA REFERENTE AO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA CATEGORIA. DIREITO NÃO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na lição de Hely Lopes Meirelles, afere-se que "(...), o direito resguardado pela via do mandado de injunção é aquele desde logo assegurado pela Constituição, porém pendente de regulamentação. Se a Carta Política simplesmente faculta ao legislador a outorga de um direito, sem or...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E DE DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA ESTRITAMENTE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE FRAUDADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DEFINIÇÃO CONJUNTA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000, DE AUTORIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ÓRGÃO ESPECIAL. TJSC. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.053202-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 04-03-2015).
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E DE DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA ESTRITAMENTE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE FRAUDADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. DEFINIÇÃO CONJUNTA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000, DE AUTORIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. ÓRGÃO ESPECIAL. TJSC. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.053202-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 04-03-2015).