AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086554-7, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA ANTE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE RECUSA A FORNECER O BOLETO PARA A LIQUIDAÇÃO E IMPÕE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA REQUERENTE, PESSOA IDOSA E CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE. CONDUTA MANIFESTAMENTE ILEGAL DA RÉ, QUE AFRONTA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 54, § 2º, DO CDC) E AS NORMAS PROTETIVAS DA PESSOA IDOSA (LEI 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO). CONDUTA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO, AUTORIZANDO A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA CASA BANCÁRIA, ANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA (69 ANOS DE IDADE), BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE EQUIVALENTE A POUCO MAIS DE TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, ASSIM COMO O ESPAÇO DE TEMPO (3 MESES) EM QUE A AUTORA TENTOU OBTER EXTRAJUDICIALMENTE O BOLETO SOLICITADO SEM QUALQUER ÊXITO. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO BANCO. ART. 14 CDC E ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM. MONTANTE QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E NÃO GERAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER O BOLETO. EVIDENTE INTERESSE DA AUTORA NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSUMIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. EXEGESE DO ART. 52, § 2º, DO CDC. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FORNECER O BOLETO NECESSÁRIO PARA SE FAZER CUMPRIR O DIREITO GARANTIDO PELA LEI CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. COMINAÇÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM O PRECEITUADO NO ART. 461, §§ 4º E 5º DO CPC, ALÉM DO ART. 84, §§ 3º E 4º DO CDC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA QUE OCASIONA A SUCUMBÊNCIA TOTAL DA PARTE DEMANDADA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA E DO RÉU DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051106-0, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA ANTE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE RECUSA A FORNECER O BOLETO PARA A LIQUIDAÇÃO E IMPÕE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA REQUERENTE, PESSOA IDOSA E CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE. CONDUTA MANIFESTAMENTE ILEGAL DA RÉ, QUE AFRONTA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 54, § 2º, DO CDC) E AS NORMAS PROTETI...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ALIMENTOS. ACORDO FORMALIZADO EM DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE DOZE PARCELAS E A CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORMENTE INADIMPLIDAS. EXECUÇÃO DEFLAGRADA PELA ALIMENTANDA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. VERBA DE NATUREZA IRRENUNCIÁVEL. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA EXPRESSA PELA ALIMENTANDA, NO ACORDO FORMALIZADO, DAS PRESTAÇÕES ANTERIORMENTE INADIMPLIDAS. OBRIGAÇÃO HÍGIDA. Os alimentos são irrenunciáveis, de modo que, embora possa o credor não exercer o direito à prestação de alimentos (art. 1.707 do Código Civil), não se pode pressupor, em acordo formalizado com o devedor, o qual apenas estipula a cessação da obrigação, a desistência, por parte da alimentanda, das prestações anteriores à formalização do pacto. ACORDO FORMALIZADO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DEMANDA QUE, ACASO FOSSE JULGADA PROCEDENTE, SÓ SURTIRIA EFEITOS A PARTIR DO SEU TRÂNSITO EM JULGADO - EX NUNC. A ação exoneração de alimentos, onde, por sentença, se libera definitivamente o devedor de alimentos do encargo alimentar, não tem efeito retroativo - ex tunc. Pensar em sentido contrário seria permitir que uma situação a posteriori (v.g. a procedência da exoneração ou a formalização, em seu bojo, de um acordo silente acerca das parcelas anteriores) representasse uma verdadeira liberação do devedor de alimentos. Tal agir compactuaria com o inadimplemento e, inclusive, com a má-fé. Não é esta a mens legis, certamente. PRESUNÇÃO PELA MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE E NÃO PELA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E DE TODAS AS PARCELAS ANTERIORES. Não se pode cogitar, diante da ausência de desistência expressa da alimentanda ao direito de cobrar as parcelas anteriores à formalização de um acordo que estipulou apenas a cessação da obrigação, que esta convergência de vontades encerra o vínculo e, ao mesmo tempo, extingue todas as prestações anteriores inadimplidas. Isto, porque, diante da relevância da matéria (um interesse de ordem pública), deve-se preservar o direito do credor, pois este é parte presumidamente mais fragilizada e que necessita, porque anteriormente já fixado o encargo, dos alimentos. É preferível, em casos tais, pressupor que os alimentos ainda são necessários, do que supor que eles foram abarcados por um acordo que apenas cuidou de estabelecer o marco da cessação da obrigação sem, porém, ater-se às parcelas anteriormente inadimplidas. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015654-1, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
ALIMENTOS. ACORDO FORMALIZADO EM DEMANDA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE DOZE PARCELAS E A CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS ANTERIORMENTE INADIMPLIDAS. EXECUÇÃO DEFLAGRADA PELA ALIMENTANDA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR REJEITADA. VERBA DE NATUREZA IRRENUNCIÁVEL. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA EXPRESSA PELA ALIMENTANDA, NO ACORDO FORMALIZADO, DAS PRESTAÇÕES ANTERIORMENTE INADIMPLIDAS. OBRIGAÇÃO HÍGIDA. Os alimentos são irrenunciáveis, de modo que, embora possa o credor não exercer o direito à prestação de alimentos (art. 1.707 do Có...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO NÃO FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071394-9, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068245-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA SENTENÇA RECORRIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. Considerando que a Apelante não figurou como sucumbente no ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC, BEM COMO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA COM FULCRO NO ART. 17, VI, DO CPC E 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 359 DO CPC E 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé ou às previstas no art. 14, V e parágrafo único, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado manter a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081518-5, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA ARRENDADORA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO VEDADA ANTE A AUSÊNCIA DE PACTO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS (TAC, TEC, TARIFA DE CADASTRO E SERVIÇOS DE TERCEIROS: INSERÇÃO DE GRAVAME, REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇO PRESTADO PELO CORRESPONDENTE DA ARRENDADORA) SE NÃO FOI APRESENTADO O PACTO EXPRESSO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. COBRANÇA EM DECORRÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. COBRANÇA VEDADA EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, SEM A CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ENCARGO, CONFORME PERMITIDO NA SENTENÇA, DIANTE DA RESIGNAÇÃO DO ARRENDATÁRIO E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. MORA BEM CARACTERIZADA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO DE APENAS 21 (VINTE E UMA) PARCELAS DE UM TOTAL DE 60 (SESSENTA). LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM QUE DECORRE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL DOLOSA OU INTENÇÃO MALÉVOLA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 17 E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO ARRENDATÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022857-4, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA ARRENDADORA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075071-7, de Itapema, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. Pra a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RESPEITO A SÚMULA 472 DO STJ. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TAC E TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087783-1, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE E LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12%...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO AUTOR NESSE SENTIDO. CABIMENTO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033307-1, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ÁREA INFERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. REGISTRO COM FUNÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO E PUBLICIDADE. REQUISITOS DE PARCELAMENTO URBANO. DISTINÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO. MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO LEGAL. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. - Na hipótese de usucapião, a propriedade decorre do cumprimento de requisitos legais e/ou constitucionais especificamente previstos, cuja reunião, por si só, atribui o domínio em favor do possuidor, ausente vínculo entre o antigo proprietário e o usucapiente. A sentença, então, é dotada de natureza meramente declaratória e não constitutiva, eis que tão somente reconhece, com oponibilidade erga omnes, direito preexistente com a posse ad usucapionem, assim se dotando de efeitos ex tunc, isto é, remonta à consumação efetiva da prescrição aquisitiva. Logo, restringe-se o registro da sentença no cartório à consolidação e à regularização da propriedade imobiliária, concedendo publicidade à aquisição originária e possibilitando o exercício do direito de disposição do bem. - A existência de característica ofensiva às normas de parcelamento do solo no imóvel usucapiendo não obsta, per se, a consolidação do domínio sobre o bem, desde que não se apresente o ato como tentativa de subterfúgio à legislação de parcelamento do solo e restem verificados os pressupostos legais e/ou constitucionais à configuração da usucapião, porquanto se constitui em modo originário de aquisição da propriedade, sob pena de se passar a exigir requisitos não contemplados pelos comandos normativos atinentes ao instituto - na espécie. - As normas urbanísticas de parcelamento do solo não podem configurar óbice à consolidação jurídica do legítimo exercício fático de direitos inerentes à propriedade sobre bem imóvel tão somente por ser dotado de área inferior àquela estabelecida em legislação municipal de zoneamento urbano, sob pena de se atentar contra a dignidade da pessoa humana, em sua acepção de legítima expectativa do indivíduo quanto ao firmamento jurídico de situações faticamente consolidadas e da dignidade enquanto legítimo possuidor, e contra a função social da propriedade, porquanto se impede uma fruição adequada do bem, propiciando sua subutilização e, possivelmente, seu abandono, de modo a prejudicar, ainda, a coletividade e a sociabilidade proprietária. (2) FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA. PRÉVIO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ADEQUAÇÃO DO FEITO. - Escorando-se na compreensão que acolhe a fungibilidade e a possibilidade de se sanar vício procedimental, como também se embasando nos princípios constitucionais do acesso à Justiça, da economia e da celeridade processuais, parece ser medida mais acertada a mitigação da exigência de adequação à caracterização do interesse de agir. - O procedimento administrativo ou judicial disciplinado nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos destina-se à retificação de registro omisso, impreciso ou que não exprima a verdade. Contudo, havendo questões de alta indagação, mormente por impugnação fundamentada em elementos de fato ou de direito por confrontante, terceiro juridicamente interessado ou representante do Ministério Público, de rigor a extinção do feito, determinando-se a solução da controvérsia nas vias ordinárias, sendo descabida a conversão imediata, porquanto incompatíveis entre si os procedimentos de jurisdição voluntária (retificação de registro) e contenciosa (ação ordinária). (3) PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA REGISTRO DA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA NA RUBRICA "DOS PEDIDOS". INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. REQUERIMENTO CONTIDO NAS ALEGAÇÕES. INÉPCIA AFASTADA. - O pedido é o elemento que se pretende ver analisado e deferido com a propositura da demanda, extraindo-se da interpretação lógico-sistemática das alegações do pleiteante, ou seja, levam-se em conta todos os requerimentos feitos ao longo do petitório, inclusive os implícitos, não se limitando àqueles constantes de capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos". - Apesar de não se tratar da melhor técnica jurídica, a ausência nos requerimentos finais de pedido de expedição de mandado para transcrição no registro do imóvel da sentença após a decretação da usucapião não enseja a inépcia da exordial, mormente por dispor a própria lei ser tal requerimento consequência natural do acolhimento do pedido formulado na ação de usucapião. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065583-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO COMUM EXTRAORDINÁRIA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ÁREA INFERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE NATUREZA DECLARATÓRIA. REGISTRO COM FUNÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO E PUBLICIDADE. REQUISITOS DE PARCELAMENTO URBANO. DISTINÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA USUCAPIÃO. MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO LEGAL. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. - Na hipótese de usucapião, a propriedade decorre do cumprimento de requis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. ANÁLISE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELAS PARTES. PRELIMINAR AFASTADA. Se o magistrado julgou a lide analisando toda a fundamentação trazida pelas partes, não deixando de observar nenhum tópico, não há como reconhecer-se a decisão como citra petita. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATUAIS NOS TERMOS PACTUADOS. PRETENSÃO DE QUE AS CLAÚSULAS CONTRATUAIS SEJAM INTERPRETADAS DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR CONFORME DISPÕE O ART. 47 DO CDC. AUSÊNCIA DE AMBIGÜIDADE NO INSTRUMENTO CELEBRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Contudo, estando o contrato em consonância com a legislação em vigência, e inexistindo cláusula ambígua no contrato, não há falar em interpretação mais benéfica em favor do consumidor conforme dispõe o art. 47 do CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em preliminar ao julgamento do REsp 1061530 / RS, afeto ao rito dos recursos repetitivos, ante a pendência da ADI nº 2316/DF junto ao Supremo Tribunal Federal, apontou o norte no sentido de que "até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras. O princípio da imperatividade assegura a auto-executoriedade das normas jurídicas, dispensando prévia declaração de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Ainda que esta presunção seja iuris tantum , a norma só é extirpada do ordenamento com o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E essa questão, na hipótese específica do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, ainda não foi resolvida pelo STF, nem mesmo em sede liminar". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação da capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. Incompleta a análise das questões levantadas na inicial, possível a complementação da sentença neste grau de jurisdição, pois "o § 1º do art. 515 preserva a validade da sentença no caso de omissão somente quanto a um ou alguns dos fundamentos, ao estabelecer que, em apelação, todas as questões de fato e de direito suscitadas em primeiro grau reputam-se devolvidas à instância superior; a conseqüência prática é que, em vez de anular a sentença, nesses casos o tribunal apreciará a questão não examinada pelo juiz e dará à causa, pelo mérito, a solução que merecer (salvo quando o exame desse fundamento depender de prova não realizada em primeiro grau apesar de regularmente requerida: caso de anulação da sentença)" (Cândido Rangel Dinamarco). Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído ao Autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019595-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. ANÁLISE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELAS PARTES. PRELIMINAR AFASTADA. Se o magistrado julgou a lide analisando toda a fundamentação trazida pelas partes, não deixando de observar nenhum tópico, não há como reconhecer-se a decisão como citra petita. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATUAIS NOS TERMOS PACTUADOS. PRETENSÃO DE QUE AS CLAÚSULAS CONTRATUAIS SEJAM INTERPRETADAS DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), JULGADA EM CONJUNTO COM EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA FUNDADA NA MESMA AVENÇA. RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA CONTRA A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), JULGADA EM CONJUNTO COM EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA FUNDADA NA MESMA AVENÇA. RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA QUANTO Á DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PRICE. ACOLHIMENTO INVIÁVEL POR IMPLICAR O MÉTODO EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA APLICAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NO SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. A "tabela price - como é conhecido o sistema francês de amortização - pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, considerado o tempo vencido. Nesse caso, as parcelas compor-se-ão de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente à própria amortização. Trata-se de juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aqueles aplicados, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim por diante". Com isso, de cabida, o alerta de que "Tal sistema, então, constitui-se de um artifício levado a efeito no sentido de disfarçar a aplicação dos juros compostos à dívida pactuada (anatocismo). Os cálculos operacionalizados por meio deste fazem com que se dissimule o real percentual de juros a ser suportado pelo mutuário, de sorte que, à primeira vista, não se percebe, efetivamente, o montante a ser pago, em verdadeiro engodo ao contratante". Por essas razões, convencionada a Tabela Price como fator de amortização do saldo devedor em contrato de Sistema Financeiro de Habitação, incide o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "Descabe a capitalização de juros em contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação -SFH, por ausência de expressa previsão legal. Incidência da Súmula 121/STF: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada'". APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), JULGADA EM CONJUNTO COM EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA FUNDADA NA MESMA AVENÇA. RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), JULGADA EM CONJUNTO COM EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA FUNDADA NA MESMA AVENÇA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES POSTULANDO A APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADO PARA REAJUSTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR POR MEIO DA TR, POR FORÇA DA LEI N. 8.177/91. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 295 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. Em consonância ao enunciado da súmula 295, em relação à Taxa Referencial (TR) instituída pela Lei n.º 8.177/91, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, desde que "prevista no contrato ou ainda, pactuada a correção pelo mesmo indexador da caderneta de poupança, é possível a utilização da Taxa Referencial, como índice de atualização do saldo devedor, em contrato de financiamento imobiliário" (AgRg nos EDcl no Ag n. 741.542/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 12.06.2006). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039821-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH), JULGADA EM CONJUNTO COM EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA FUNDADA NA MESMA AVENÇA. RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA CONTRA A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, af...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DA AUTORA E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080673-2, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)"(STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). A propósito, já decidiu esta Corte que, "havendo expressa e formal cessão da 'participação, direitos e valores creditícios decorrentes do contrato de participação financeira' firmado com empresa de telefonia, estão os cessionários legitimados a comporem o polo ativo da lide que objetiva a subscrição de ações emitidas a menor quanto do cumprimento de contrato de participação financeira em investimento no serviço de telefonia" (Apelação Cível n. 2009.025533-4, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. DEVER DA RÉ EM PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ADQUIRIDAS PELA PARTE AUTORA, BEM COMO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DOBRA ACIONÁRIA RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DAS AÇÕES NÃO EMITIDAS NA DATA DEVIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA. VIABILIDADE. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073190-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. EXISTÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE HABILITAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte requerente aderido a plano de participação financeira antes da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, afigura-se viável sua pretensão de complementação de ações. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - RECURSO PROVIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058933-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ E DO ART. 51 DO CDC. INVALIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA NOVAÇÃO E DA TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. Tão amplo é o campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor que hoje todo operador do direito, principalmente o magistrado,antes de decidir qualquer questão terá que verificar se está ou não em face de uma relação de consumo. Caracterizada a relação de consumo, teremos que aplicar o Código do Consumidor, porque essa é uma lei especial cujas normas são de ordem pública e interesse social, isto é, de observância necessária (Programa de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas. 2010, p.16). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BESC. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291, DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. MOMENTO EM QUE O BENEFICIÁRIO TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES QUESTIONADOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. O entendimento é de que o termo inicial para contagem do prazo quinquenal, nas ações que questionam a correção dos benefícios previdenciários, inicia-se a partir do momento em que o associado ficou ciente de que os índices aplicados pela Fundação requerida não eram adequados à sua reserva de poupança. Tal ciência pode ocorrer em momentos distintos, seja no momento em que o associado postula o resgate dos valores constantes em sua reserva de poupança ou após o requerimento da aposentadoria complementar, quando, efetivamente, toma conhecimento sobre o valor de seu benefício (Apelação Cível n. 2013.021899-9, da Capital, rel. Juiz Saul Steil, j. em 21-5-2013). MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES AUFERIDOS DA RESERVA DE POUPANÇA, ATRAVÉS DOS ÍNDICES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TESE REPELIDA. CORREÇÃO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM OS ÍNDICES OFICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA SUA FORMA PLENA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 289, DO STJ, E 25, DESTE SODALÍCIO. "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I " (Súmula n. 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte). DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO E DOS VALORES RECEBIDOS. TESES AFASTADAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME SÚMULA 111, DO STJ. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061091-1, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPERTINÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 321 DO STJ E DO ART. 51 DO CDC. INVALIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DA NOVAÇÃO E DA TRANSAÇÃO REALIZADAS ENTRE O PARTICIPANTE E A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE....
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RN n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.071504-6, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO AUTOR NESSE SENTIDO. CABIMENTO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044771-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO - SENTENÇA ÚNICA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A E GEOVANE DA SILVA. RECLAMO DE VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A. SUSCITADA A NULIDADE DO DECISUM E O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - TESES ARREDADAS - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEFENDIDA A ATIPICIDADE DO CONTRATO CELEBRADO COM O DEMANDANTE GEOVANE DA SILVA, PORQUANTO "CASADO" COM O NEGÓCIO POR ELE FIRMADO COM NINFO VALTERO KONIG - ARGUIDA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA OBSTANDO QUALQUER PAGAMENTO A GEOVANE DA SILVA NO CASO DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA COM NINFO VALTERO KONIG - ACOLHIMENTO - MANIFESTA VINCULAÇÃO DOS CONTRATOS ENTABULADOS QUE EVIDENCIA NÃO TER O AUTOR, ORA APELADO, QUALQUER VALOR A RECEBER, TAMPOUCO A PAGAR - MÚTUO CONTRATADO COM NINFO VALTERO KONIG QUE, EM VERDADE, REVERTEU EM FAVOR DE VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A., CONFORME AJUSTE CELEBRADO COM GEOVANE DA SILVA - CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA NA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA - REJEIÇÃO DO PEDIDO INICIAL QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - APELO ACOLHIDO. PROPALADA A NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAL CRÉDITO MEDIANTE PERÍCIA CONTÁBIL - PRETENSÃO PREJUDICADA. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DO APELADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PLEITO REJEITADO. APELO DE GEOVANE DA SILVA. SUSTENTADA A NULIDADE DO PROCESSO, ISTO AO ARGUMENTO DE QUE A PRETENSÃO FOI EMBASADA EM CÓPIA DO CONTRATO, O QUAL TERIA SIDO FALSIFICADO - INOCORRÊNCIA - EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO PACTO QUE SE MOSTRA PRESCINDÍVEL IN CASU, UMA VEZ QUE OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS EVIDENCIAM TER SIDO A AVENÇA EFETIVAMENTE AJUSTADA - PRELIMINAR RECHAÇADA. ADUZIDA A FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO RECLAMADO POR NINFO VALTERO KONIG - ACOLHIMENTO - CONSTATAÇÃO DE QUE A QUANTIA MUTUADA AO DEMANDADO GEOVANE DA SILVA REVERTEU EM FAVOR DE VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO CRÉDITO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO APELANTE, O QUE IMPORTA NA REJEIÇÃO DO PLEITO FORMULADO, EX VI DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REFORMA DA SENTENÇA QUE ENSEJA A INVERSÃO - CONDENAÇÃO DE AMBOS OS DEMANDANTES AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070146-7, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATOS DE MÚTUO FENERATÍCIO - SENTENÇA ÚNICA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A E GEOVANE DA SILVA. RECLAMO DE VALOREM FOMENTO MERCANTIL S/A. SUSCITADA A NULIDADE DO DECISUM E O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - TESES ARREDADAS - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEFENDIDA A ATIPICIDADE DO CONTR...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial