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Jurisprudência

STF AI 264061 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00078 EMENT VOL-02006-07 PP-01423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 194505 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987 e janeiro de 1989.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-03 PP-00489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 262807 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de julho de 1987, janeiro de 1989, fevereiro, março e abril e maio de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00013 EMENT VOL-02012-03 PP-00589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 266407 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989 e abril de 1990.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-06 PP-01251
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 268058 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00085 EMENT VOL-02005-07 PP-01568
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 267303 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro e março de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00075 EMENT VOL-02014-07 PP-01363
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 253389 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de abril de 1990.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-03 PP-00654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 262679 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março, abril e maio de 1990 e março de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00013 EMENT VOL-02012-03 PP-00582
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 267944 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e janeiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00014 EMENT VOL-02012-04 PP-00881
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 214240 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00031 EMENT VOL-02012-02 PP-00406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 271653 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00017 EMENT VOL-02012-06 PP-01288
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 269155 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-07 PP-01552
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 271673 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00017 EMENT VOL-02012-06 PP-01296
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80316 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS", PERANTE O S.T.F., CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO-RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DENEGA MEDIDA LIMINAR EM "H.C". INADMISSIBILIDADE. 1. Como demonstrou o parecer do Ministério Público federal, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir "Habeas Corpus" impetrado, perante o S.T.F., contra decisão monocrática de Ministro-Relator do Superior Tribunal de Justiça, que denegue medida liminar em "Habeas Corpus", a fim de que não se suprima a possibilidade de julgament...
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-02 PP-00372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 272673 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento por insuficiência do traslado do agravo de instrumento.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00015 EMENT VOL-02015-15 PP-03199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 269177 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PETIÇÃO DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. 1. A petição de apelação é a peça capaz de demonstrar a ocorrência do prequestionamento, quando impossível de se verificar no acórdão recorrido. 2. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00076 EMENT VOL-02014-07 PP-01566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 268802 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de janeiro de 1989 e março de 1990.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00015 EMENT VOL-02015-14 PP-03042
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 272347 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 17-11-2000 PP-00018 EMENT VOL-02012-07 PP-01407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 258269 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Ausência de prequestionamento explícito. Ofensa indireta à CF. Necessidade de juntada do precedente referido no acórdão recorrido. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 06-10-2000 PP-00091 EMENT VOL-02007-05 PP-01107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 272001 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Inexistência de equívocos por parte do despacho agravado, que se mantém por sua própria fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00084 EMENT VOL-02006-11 PP-02176
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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