PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE QUANDO NÃO EXISTE CERTEZA DE QUE HOUVE PARALISAÇÃO DO CURSO PROCESSUAL POR CULPA DO EXEQUENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Desse modo, não há como ter certeza de que o processo ficou paralisado por culpa do exequente, não podendo tal incerteza gerar prejuízo à parte que, visando evitar o perecimento de seu direito, ajuizou em tempo hábil a competente ação de execução.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE QUANDO NÃO EXISTE CERTEZA DE QUE HOUVE PARALISAÇÃO DO CURSO PROCESSUAL POR CULPA DO EXEQUENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de reg...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição intercorrente.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processament...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição intercorrente.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processament...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva de parte crédito tributário, estando prescritos apenas os créditos referentes aos anos de 1995 e 1996, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição intercorrente.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva de parte crédito tributário, estando prescritos apenas o...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição intercorrente.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processament...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição intercorrente.
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA NOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO EM DESPACHAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de existir despacho determinando a intimação do exequente para promover o andamento do feito, não há juntada de mandado de intimação cumprido ou comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apesar de existir despacho determinando a intimação do exequente para promover o andamento do feito, não há juntada de mandado de intimação cumprido ou comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embora exista despacho determinando a intimação do exequente para promover o andamento do feito, não há juntada de mandado de intimação cumprido ou comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Embora exista despacho determinando a intimação do exequente para promover o andamento do feito, não há juntada de mandado de intimação cumprido ou comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município.
Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a aplicação da medida prevista no Diploma Processual Civil.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida correta a ser aplicada ao presente caso é a suspensão do curso processual, nos moldes do art. 40, §2º, da LEF, ou seja, pelo prazo de 1 (um) ano, para que o ente público tome as providências que entender necessárias para obter os dados do devedor.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA.
Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA.
Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 11.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 11.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inérc...