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Jurisprudência

TJAL 0014822-77.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0026375-24.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0013502-89.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0014926-69.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0018599-70.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0011037-10.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0013602-44.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0010844-92.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005033-54.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0003166-26.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0037781-42.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0004462-83.2011.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0001173-45.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005206-78.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000771-61.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0026917-42.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005389-49.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0022396-54.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000147-12.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0013357-33.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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