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Jurisprudência

TJAL 0005739-37.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005680-49.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0004128-49.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0003201-83.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0002929-89.2011.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS PARCIALMENTE PRESCRITOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E DA CDA. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VALORES INDIVIDUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA PELA PARTE EXECUTADA MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0753931-86.2013.8.02.0001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. COMPLETUDE DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA. Compulsando os autos, nota-se claramente que consta na CDA o endereço completo do devedor, ora apelado, não havendo lacuna alguma a ser preenchida, uma vez que, no tópico de identificação do referido documento, restou consignado o nome da rua, o número, o bairro e o CEP da sua residência, não havendo, portanto, que se falar em necessidade de complementação da CDA. Ademais, ainda que não se possa localizar a parte devedora no endereço informado, a medida cor...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0804048-79.2016.8.02.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA DEVEDORA. REQUISITOS DO STJ NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTS. 297, 497 E 537, NCPC. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO SEU MONTANTE. 1. A autora/agravada requereu a sua manutenção na posse do bem, o depósito em juízo do valor que e...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0801168-80.2017.8.02.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA INTENTADA EM DESFAVOR DA EMPRESA AGRAVANTE E DOS DEMAIS RÉUS DA DEMANDA, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAM SEUS SÓCIOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DOS DOCUMENTOS CUJA AUSÊNCIA ERA QUESTIONADA, OS QUAIS SEQUER SE AFIGURAVAM ESSENCIAIS À ADMISSÃO DO FEITO. NO MÉRITO, É IMPERIOSO O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, NA MEDIDA EM QUE,...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Rio Largo
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TJAL 0028247-74.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0006576-92.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0037508-63.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0009618-52.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0004210-80.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0011140-51.2010.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0000935-26.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0008363-59.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0010241-53.2010.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apesar de constar em certidão cartorária que o exequente foi intimado para promover o andamento do feito, não há comprovante de recebimento devidamente assinado por membro da Procuradoria Geral do Município, tampouco existe qualquer outro tipo de registro que ateste a veracidade do conteúdo da aludida certidão. Ademais, também não há requerimento da parte executada solicitando a...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0713750-77.2012.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. INCONFORMISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. PREVISÃO DO ART. 4º, XXI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94, NÃO CONFLITANTE COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0071899-78.2010.8.02.0001
Ementa
1) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR BV FINANCEIRA S/A. Ação revisional de contrato. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS ADVINDOS DA MORA. SENTENÇA MANTIDA. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual, diante d...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0715252-51.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. INCONFORMISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVISÃO NO ART. 4º, XXI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94, QUE NÃO CONFLITA COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 475,00 (QUATROCENTOS E...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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