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Jurisprudência

TJAL 0222744-69.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Em conformidade com...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0174794-30.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA. 01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Em conformidade com a...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0042205-98.2009.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA. 01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 – Em conformidade com a...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0010778-15.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0005703-92.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao c...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0019370-29.2003.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ISSQN. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO OU POR HOMOLOGAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. DATA DO DÉBITO CONSTANTE NA CDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PRESCRITO. 01 – Nas execuções fiscais pode ser decretada, de...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0148455-34.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0134477-87.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça....
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0007649-02.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao c...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0006581-17.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao c...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0008042-24.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0005502-03.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0122168-34.2004.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERDA DE EFICÁCIA DA COBRANÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA. 01 – Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça. 02 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária. RE...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0005300-26.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao c...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0003309-15.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE OFÍCIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO COM A ENTREGA DO CARNÊ AO CONTRIBUINTE E TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCIALMENTE PRESCRITOS QUANDO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NECESSIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. 01 – Não é necessária a emenda ou substituição da CDA, nos casos em que através de um simples cálculo aritmético se chega ao montante equivalente ao c...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0004859-45.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0005265-66.2011.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0001043-55.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0002925-52.2011.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0000202-60.2011.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA INCOMPLETA. PEDIDO DA FAZENDA PÚBLICA PARA DILAÇÃO DO PRAZO NO SENTIDO DE DILIGENCIAR E SUPRIR A LACUNA. NÃO APRECIAÇÃO PELO TOGADO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA CONSIDERADA NULA. SENTENÇA ANULADA. 01 – Não poderá o Juízo a quo emitir um provimento jurisdicional antes de apreciar o pedido para dilação do prazo requerido pela parte, até porque tal fato poderia acarretar na continuidade na tramitação do feito executório. 02 – A Sentença que deve ser anulada e os autos devolvidos à Vara de Origem para o pronunciamento do Juiz Singular acerca do pedido formulado,...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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