AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS DE CUNHO VEXATÓRIO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO. AFRONTA AO DIREITO À HONRA. CANCELAMENTO DO PERFIL NO FACEBOOK. DESNECESSIDADE. NOTÍCIAS DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DESSA PRETENSÃO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
01 - A publicação de notas com a imputação da prática de crimes e de conteúdos, aparentemente vexatórios em desfavor de outrem podem ensejar afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que, embora a veiculação de informações acerca da existência de investigações policiais pela prática de crime não seja ato violador da honra do investigado, o fato é que, na situação posta, as publicações promovidas não têm a finalidade de tão somente informar, mas apenas de denegrir a imagem do agravante.
02 - Não é possível permitir que em nome de uma pseudo liberdade de expressão, direitos da personalidade de outrem possam ser turbados, ainda mais quando desprovidos do crivo judicial e de provas concretas, devendo ser determinada a imediata exclusão das publicações, bem assim ser vedada a veiculação de outras informações de cunho vexatório.
03 Inexistindo nos autos comprovação do descumprimento da Decisão liminar, é possível a manutenção do perfil do recorrido no Facebook, até porque, sua permanência, por si só, não tem o condão de afrontar os direitos da personalidade do agravante, mas caberá ao Juízo de 1º grau de jurisdição a devida instrução processual no escopo de aferir se as Decisões do Poder Judiciário estão sendo efetivamente cumpridas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS DE CUNHO VEXATÓRIO. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO. AFRONTA AO DIREITO À HONRA. CANCELAMENTO DO PERFIL NO FACEBOOK. DESNECESSIDADE. NOTÍCIAS DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR. NÃO COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DESSA PRETENSÃO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
01 - A publicação de notas com a imputação da prática de crimes e de conteúdos, aparentemente vexatórios em desfavor de outrem podem ensejar afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que, embora a veiculação de info...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 279 STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NECESSÁRIA.
01 - Ao contrário do alegado pelo agravante, esta lide versa sobre uma relação de consumo, entre um prestador de serviços e um consumidor e considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, em consonância com a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, estando clarividente a hipersuficiência da parte ré, ora agravante, uma instituição financeira, em detrimento da hipossuficiência do autor, aqui agravado, devendo ser invocado o instituto da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do respectivo diploma legal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 279 STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NECESSÁRIA.
01 - Ao contrário do alegado pelo agravante, esta lide versa sobre uma relação de consumo, entre um prestador de serviços e um consumidor e considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, em consonância com a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a possuir a posse plena e exclusiva.
03 - É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a possuir a posse plena e exclusiva.
03 - É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO MEIO DE PROVA CAPAZ DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, INCISO I DO CPC.
01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a responsabilidade de zelar pelo escorreito cumprimento da norma legislativa, sob pena da inadmissibilidade do respectivo recurso.
02 A não juntada de Certidão de Intimação da Decisão agravada, ou outro meio idôneo a comprovar a tempestividade recursal, enseja o reconhecimento da deficiência na formação do Agravo de instrumento, ante a ausência de um documento obrigatório, em afronta ao disposto no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, havendo a inobservância a um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU OUTRO MEIO DE PROVA CAPAZ DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, INCISO I DO CPC.
01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a responsabilidade de zelar pelo escorreito cumprimento da norma legislativa, sob pena da inadmissibilidade do respectivo recurso.
02 A não juntada de Certidão de Inti...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS PEÇA OBRIGATÓRIAS PARA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOBSERVÂNCIA À REGULARIDADE FORMAL.
01 01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a responsabilidade de zelar pelo escorreito cumprimento da norma legislativa, sob pena da inadmissibilidade do respectivo recurso.
02 Em beneplácito ao princípio da instrumentalidade das formas, cumpre digredir que o momento adequado para a juntada de um documento obrigatório é na interposição do agravo de instrumento, sob pena da preclusão consumativa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
03 Ausente documento obrigatório previsto no art. 525, I do Código de Processo Civil, resta inobservado um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, qual seja, a regularidade formal.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS PEÇA OBRIGATÓRIAS PARA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOBSERVÂNCIA À REGULARIDADE FORMAL.
01 01 - O art. 525, inciso I do Código de Processo Civil exige, quando da interposição do agravo de instrumento, a juntada de algumas peças obrigatórias a sua formação, incidindo sobre a parte recorrente a responsabilidade de zelar pelo escorreito cumprimento da norma legislativa, sob pena da inadmissibilida...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 524, III DO CPC. MATÉRIA SUPERADA EM RAZÃO DE OS NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS PODEREM SER COLHIDOS NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 525, I, CPC. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO ACOSTADA, POSSIBILITANDO A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 517 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 Em que pese a inicial do presente recurso, efetivamente não tenha indicado o nome e endereço dos advogados, o presente recurso deve ser conhecido, tendo em vista a possibilidade de se obter as informações pertinentes, quais sejam os nomes e endereços completos dos advogados da parte agravada, através da procuração juntada à fl. 12.
02 - Embora não tenha sido acostada aos autos a Certidão de Intimação, foram trazidos elementos que fornecem dados suficientes para aferir a tempestividade recursal.
03- Entende-se que quando o executado paga voluntariamente o valor cobrado no prazo dos 15 (quinze) dias estabelecido no art. 475-J do Código de Processo Civil, não há de se falar na fixação de honorários advocatícios na fase da impugnação ao cumprimento de Sentença, caso a mesma venha a ser julgada improcedente, incidindo nesta hipótese o disposto na Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, se o pagamento voluntário não é efetivado, dentro do lapso temporal supracitado, independentemente do desfecho da impugnação da Sentença ou da sua existência, é perfeitamente possível a fixação de honorários advocatícios, a teor da Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça.
04 - No caso dos autos, o agravante foi intimado, através do Diário da Justiça eletrônico para cumprir a Sentença em 07/11/2014, e até a presente data não efetuou o pagamento devido, o que autoriza a fixação dos honorários advocatícios, incidindo, no caso, a hipótese permitida pela Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA DE VOTOS E NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 524, III DO CPC. MATÉRIA SUPERADA EM RAZÃO DE OS NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS PODEREM SER COLHIDOS NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 525, I, CPC. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO ACOSTADA, POSSIBILITANDO A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 517 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 Em que pese a inicial do presente recurso, efetivamente não tenha indicado o nome e e...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da execução da medida liminar, a fim de garantir que o bem permaneça na sua posse, caso contrário, consolidar-se-á ao patrimônio do credor, o qual passará a possuir a posse plena e exclusiva.
03 - É posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça a obrigatoriedade de o consumidor pagar o valor total das prestações vencidas e vincendas para se manter com a posse o bem em litígio. Recurso Repetitivo nº 1418593/MS.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO-LEI 911/69. NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, INCLUINDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO REPETITIVO RESP 1418593/MS.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 Segundo a norma legal, o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, no...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO REALIZADO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS QUE INDICAM PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - Fazendo uma análise da situação posta, inclusive, observando o conteúdo da peça exordial da ação originária, vê-se que a parte inaugura o pleito de justiça gratuita neste recurso, de modo que, sob pena de supressão de instância não é possível o enfrentamento desta questão neste juízo revisor.
02 - No que concerne à questão do preparo recursal, o qual não foi promovido pela agravante e, embora estejamos de frente a uma fragilidade de documentos que demonstrem a real condição financeira da agravante, conforme acima colocado, verifico a existência de alguns dados que permitem, pelo menos neste recurso, considerar a possibilidade de isenção de seu pagamento, tendo em vista, principalmente, o bairro em que a agravante reside, que é popular, conjugado ao veículo financiado um fiat/palio 2006, inclusive, o reduzido valor de sua prestação.
03 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
04 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
05 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO REALIZADO EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS QUE INDICAM PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLEN...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N.º 1.0252/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXEQUENTE QUE CONCORDA COM O VALOR APONTADO NOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO QUANTO AO JUROS APLICADOS. ERROR INPROCEDENDO DO JUIZ SINGULAR. 1. Se a parte exequente concorda com o valor da execução apontado pela parte executada, ocorreu verdadeira transação, e o dever do juiz é dar sequência ao feito executivo no valor acordado pelas partes. 2. Nessa situação, descabe o juiz discutir a correção ou não dos índices de juros aplicados na planilha de atualização do débito, vez que a matéria incide sobre direito disponível em torno do qual já houve transação das partes. 3. Preliminar de error in procedendo suscitada ex officio. Sentença anulada.
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ACÓRDÃO N.º 1.0252/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXEQUENTE QUE CONCORDA COM O VALOR APONTADO NOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO QUANTO AO JUROS APLICADOS. ERROR INPROCEDENDO DO JUIZ SINGULAR. 1. Se a parte exequente concorda com o valor da execução apontado pela parte executada, ocorreu verdadeira transação, e o dever do juiz é dar sequência ao feito executivo no valor acordado pelas partes. 2. Nessa situação, descabe o juiz discutir a correção ou não dos índices de juros aplicados na planilha de atualização do débito, vez que a matéria incide sobre direito di...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0252/2013 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE EXEQUENTE QUE CONCORDA COM O VALOR APONTADO NOS EMBARGOS. IRRELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO QUANTO AO JUROS APLICADOS. ERROR INPROCEDENDO DO JUIZ SINGULAR. 1. Se a parte exeque
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE IMPROBIDADE PRECONIZADA NO ART. 11, INCISO VI, DA LEI Nº 8.429/1992. PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDAMENTE REALIZADAS PELO RÉU DURANTE O PERÍODO EM QUE EXERCEU A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO PELO RÉU DE QUE NÃO PROMOVEU O REPASSE DA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE HONESTIDADE E LEALDADE À INSTITUIÇÃO MUNICIPAL E AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E NÃO REPASSADOS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
01- A dicção do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 é clara ao considerar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
02- Caso em que o réu reconheceu a ausência de repasse de verbas para o Fundo Previdenciário, atentando contra o dever de honestidade e lealdade à instituição municipal, além de atentar contra o princípio da moralidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, evidenciando a prática de ato de improbidade administrativa.
03- Aplicação das penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos, pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes a última remuneração percebida pelo réu como Prefeito do Município de Taquarana, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
REMESSA ADMITIDA, POR MAIORIA DE VOTOS E SENTENÇA REFORMADA, POR MAIORIA DE VOTOS.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VERBAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE IMPROBIDADE PRECONIZADA NO ART. 11, INCISO VI, DA LEI Nº 8.429/1992. PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDAMENTE REALIZADAS PELO RÉU DURANTE O PERÍODO EM QUE EXERCEU A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. RECONHECIMENTO PELO RÉU DE QUE NÃO PROMOVEU O REPASSE DA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE HONESTIDADE E LEALDADE À INSTITUIÇÃO MUNICIPAL E AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CUJO TEOR DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, EM RAZÃO DO ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL E ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUSPENSÃO DA MORA, OU DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO VENCIDO. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA RECONHECIDA EM DECISÃO DIVERSA DA QUE ORA SE RECORRE ACARRETA, TÃO SOMENTE, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO, NÃO TENDO O CONDÃO DE INTERFERIR NO CONTEÚDO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM MOMENTO ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO CUJO TEOR DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, EM RAZÃO DO ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL E ANTE A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUSPENSÃO DA MORA, OU DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO VENCIDO. A INCOMPETÊNCIA RELATIVA RECONHECIDA EM DECISÃO DIVERSA DA QUE ORA SE RECORRE ACARRETA, TÃO SOMENTE, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO, NÃO TENDO O CONDÃO DE INTERFERIR NO CONTEÚDO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM MOMENTO ANTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E, POR M...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, COMO CONDIÇÃO PARA MANTER SUSPENSOS OS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO, COMO CONDIÇÃO PARA MANTER SUSPENSOS OS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E, POR MAIORIA, NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO CUJO TEOR INVERTE O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR E O AUTORIZA A EFETIVAR DEPÓSITOS JUDICIAIS NO VALOR INCONTROVERSO, TODAVIA, SEM O CONDÃO DE DESCARACTERIZAR A MORA. PEDIDO DE REFORMA PARCIAL DO DECISUM, PARA QUE REFERIDOS DEPÓSITOS INCONTROVERSOS POSSAM IMPEDIR A INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E GARANTIR A POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO MESMO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 285-B, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, CONTUDO, NO VALOR INTEGRAL DE CADA PARCELA, OS QUAIS SOMENTE ASSIM SERÃO CAPAZES DE SUSPENDER A MORA DO AGRAVANTE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E, POR MAIORIA, PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO CUJO TEOR INVERTE O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR E O AUTORIZA A EFETIVAR DEPÓSITOS JUDICIAIS NO VALOR INCONTROVERSO, TODAVIA, SEM O CONDÃO DE DESCARACTERIZAR A MORA. PEDIDO DE REFORMA PARCIAL DO DECISUM, PARA QUE REFERIDOS DEPÓSITOS INCONTROVERSOS POSSAM IMPEDIR A INSCRIÇÃO OU MANUTENÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E GARANTIR A POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO MESMO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 285-B, DO CPC/1973. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, CONTU...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO NO PONTO EM QUE GARANTE AO AGRAVADO O DIREITO DE DEPOSITAR EM JUÍZO OS VALORES INCONTROVERSOS, COMO FORMA DE MANTER SUSPENSOS OS EFEITOS DA MORA. INOBSERVÂNCIA, PELA PARTE AGRAVADA, DO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B, DO CPC/1973. ACOLHIMENTO PARCIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS QUE DEVEM SER EFETUADOS NO VALOR PACTUADO, OS QUAIS, ENQUANTO REALIZADOS, IMPEDEM A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, BEM COMO O PROTESTO DO CONTRATO, E GARANTEM A POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO AGRAVADO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE E, POR MAIORIA, PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO NO PONTO EM QUE GARANTE AO AGRAVADO O DIREITO DE DEPOSITAR EM JUÍZO OS VALORES INCONTROVERSOS, COMO FORMA DE MANTER SUSPENSOS OS EFEITOS DA MORA. INOBSERVÂNCIA, PELA PARTE AGRAVADA, DO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B, DO CPC/1973. ACOLHIMENTO PARCIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS QUE DEVEM SER EFETUADOS NO VALOR PACTUADO, OS QUAIS, ENQUANTO REALIZADOS, IMPEDEM A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, BEM COMO O PROTESTO DO CONTRATO, E GARANTEM A POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO AGRAVADO. DECISÃO PARCIALMEN...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NO CASO EM ANÁLISE DE MODO QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENDER A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL NA REVISIONAL QUE RESGUARDE O DIREITO DO CONSUMIDOR. A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL NÃO ILIDE A MORA CONFORME SÚMULA 380 DO STJ. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NO CASO EM ANÁLISE DE MODO QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENDER A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL NA REVISIONAL QUE RESGUARDE O DIREITO DO CONSUMIDOR. A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL NÃO ILIDE A MORA CONFORME SÚMULA 380 DO STJ. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO PO...
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NO CASO EM ANÁLISE DE MODO QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENDER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL NA REVISIONAL QUE RESGUARDE O DIREITO DO CONSUMDIOR. A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL NÃO ILIDE A MORA NOS TERMOS DA SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NO CASO EM ANÁLISE DE MODO QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENDER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL NA REVISIONAL QUE RESGUARDE O DIREITO DO CONSUMDIOR. A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL NÃO ILIDE A MORA NOS TERMOS DA SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NO CASO EM ANÁLISE DE MODO QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENDER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL NA REVISIONAL QUE RESGUARDE SEU DIREITO. A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL NÃO ILIDE A MORA CONFORME SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA NO CASO EM ANÁLISE DE MODO QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA SUSPENDER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL NA REVISIONAL QUE RESGUARDE SEU DIREITO. A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL NÃO ILIDE A MORA CONFORME SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUSPENSÃO DA MORA, OU DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO VENCIDO. DECISÃO CONFORME O DECRETO LEI N.º 911/1969. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUSPENSÃO DA MORA, OU DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO VENCIDO. DECISÃO CONFORME O DECRETO LEI N.º 911/1969. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 380 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:16/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão