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Jurisprudência

TJAL 0179994-18.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da pretensão...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0118555-06.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0105906-09.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0176168-81.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0801843-14.2015.8.02.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ART. 273 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0801540-97.2015.8.02.0000
Ementa
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. IDOSA. ESTATUTO DO IDOSO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCLUSÃO DE NOVO FÁRMACO QUE NÃO FEZ PARTE DO PEDIDO INICIAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0801112-18.2015.8.02.0000
Ementa
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. IDOSA. ESTATUTO DO IDOSO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO ESPECIALIZADO. NECESSIDADE COMPROVADA. DECISÃO SINGULAR FAVORÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CHAMAMENTO DO ESTADO DE ALAGOAS E DA UNIÃO AO PROCESSO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE DEMANDADO. CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃ...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Questão de Ordem
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : São Luiz do Quitunde
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TJAL 0005517-29.2010.8.02.0058
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADAS. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. NECESSIDADE. SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ERROR IN PROCEDENDO. IMPERIOSO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA INSTÂNCIA DE PISO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, COM VISTAS A OBTER A MENSURAÇÃO DO PERCENTUAL DA LESÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0019365-26.2011.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 17 DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 36 DE DECRETO-LEI N.º 2.356/2004. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A NORMAS GERAIS FEDERAIS. INOCORRÊNCIA. DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA O ESTADO LEGISLAR SOBRE MILITARES QUE INTEGRAM SUA FORÇA PÚBLICA. ART. 42, § 1º E 142, § 3º, X DA CF/88. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NOS QUADROS DA PM/AL NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. PREENCHIMENTO, NO CASO CONCRETO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0013408-78.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITARES À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO DA PM/AL. SENTENÇA QUE CONCEDE A PROMOÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE AMOLDA A HIPÓTESE DE PROMOÇÃO ESPECIAL POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, ANTE A DESÍDIA DO ENTE ESTATAL EM PROMOVER OS MILITARES À PATENTE DE CABO DA PM/AL EM TEMPO HÁBIL E RAZOÁVEL. ARTIGO 10, INCISO IV, ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 23, INCISO V E PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DA LEI ESTADUAL N.º 6.514/2004. DISPENSÁVEL A EXISTÊNCIA DE VAGAS NOS QUADROS DA PM/AL. DESNECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE PERÍODO MÍNIMO D...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0005688-20.2009.8.02.0058
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM FACE DE PAGAMENTO, PELO RÉU, DAS PARCELAS QUE HAVIAM SIDO ORIGINALMENTE COBRADAS. PAGAMENTO DEVIDAMENTE EFETUADO EM RAZÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA A QUAL NÃO FORA INTERPOSTO RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL POR FORÇA DA PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0000271-04.2009.8.02.0053
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240, DO STJ, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0702693-62.2012.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 17 DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 36 DE DECRETO-LEI N.º 2.356/2004. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A NORMAS GERAIS FEDERAIS. INOCORRÊNCIA. DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA O ESTADO LEGISLAR SOBRE MILITARES QUE INTEGRAM SUA FORÇA PÚBLICA. ART. 42, § 1º E 142, § 3º, X DA CF/88. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NOS QUADROS DA PM/AL NA GRADUAÇÃO SUPERIOR. INEXIGIBILIDADE. PREENCHIMENTO, NO CASO CONCRETO, DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0063969-09.2010.8.02.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO DE MILITAR EM CONDIÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 17 DA LEI N.º 6.514/2004 E ART. 36 DE DECRETO-LEI N.º 2.356/2004. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. RELAÇÃO JURÍDICA QUE ENVOLVE APENAS AUTOR/APELADO E RÉU/APELANTE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA A NORMAS GERAIS FEDERAIS. INOCORRÊNCIA. DELEGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA PARA O ESTADO LEGISLAR SOBRE MILITARES QUE INTEGRAM SUA FORÇA PÚBLICA. ART. 42, § 1º E 142, § 3º, X DA CF/88. DESNECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NOS QUADROS DA PM/AL NA GRADUAÇÃO SUPERIOR...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0109510-75.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0137410-33.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0111481-95.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0110356-92.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0106303-68.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNANIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da preten...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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TJAL 0182900-78.2004.8.02.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO. SÚMULA 106 STJ. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o inciso I do art. 174 do CTN, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 118/05, o despacho que ordena a citação do executado interrompe o prazo prescricional. 3. A perda da pretensão...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
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