PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E VARAS COMUNS CRIMINAIS – INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – CONCURSO DE CRIMES – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS OU SUA EXASPERAÇÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA 9ª VARA CRIMINAL.
1. A competência para processamento e julgamento de demandas nos Juizados Especiais Criminais é definida, na hipótese de concurso material de crimes, pela soma das penas máximas cominadas e, nas hipóteses de concurso formal, pela exasperação da pena máxima.
2. Observando que a soma das penas cominadas (na hipótese de concurso material), bem como a exasperação aplicada ao crime (na hipótese de concurso formal), ultrapassa o limite de 2 (dois) anos, afasta-se dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgamento da demanda ajuizada na primeira instância.
3. Declarada a competência da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E VARAS COMUNS CRIMINAIS – INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – CONCURSO DE CRIMES – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS OU SUA EXASPERAÇÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA 9ª VARA CRIMINAL.
1. A competência para processamento e julgamento de demandas nos Juizados Especiais Criminais é definida, na hipótese de concurso material de crimes, pela soma das penas máximas cominadas e, nas hipóteses de concurso formal, pela exasperação da pena máxima.
2. Observando que a soma das penas cominadas (na...
Data do Julgamento:18/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital somente pode se dar nos casos expressamente previstos em lei. Essa exigência existe porque a citação ficta é medida excepcional e somente deve ser deferida após o esgotamento das diligências razoavelmente aptas para determinar a localização do requerido.
2. A citação realizada não observou os pressupostos de validade estabelecidos na lei processual, sendo a declaração da sua nulidade medida impositiva, a teor do disposto no artigo 247 do CPC, sob pena de violação do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal
3. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil estabelece que a citação por edital somente pode se dar nos casos expressamente previstos em lei. Essa exigência existe porque a citação ficta é medida excepcional e somente deve ser deferida após o esgotamento das diligências razoavelmente aptas para determinar a localização do requerido.
2. A citação realizada não observou os pressupostos de validade estabelecidos na lei processual, sendo a declaração da sua nulidade medida impositiva, a teor do disposto no artigo 247 do...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR PLANTONISTA QUE SUSPENDEU O ATO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUALIFICADA URGÊNCIA A FUNDAMENTAR DECISÃO MONOCRÁTICA AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS QUE REGULAMENTAM O PLANTÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR PLANTONISTA PARA ANALISAR PEDIDO URGENTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – É consabido que, em regra, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade está submetida à reserva de plenário, regramento este que decorre do art. 97 da Constituição Federal e do caput art. 10 da Lei n.º 9.868/99, estando também expressamente previsto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 5.º, X).
II – Entretanto, considerando que a lei não pode prever todas as possíveis hipóteses que possam vir a configurar a urgência da pretensão cautelar, o Pretório Excelso, em diversos julgados, já se posicionou de modo a aceitar o uso do poder geral de cautela pelo Relator, o qual decidirá monocraticamente sobre o pedido de medida cautelar em ações diretas, fora dos períodos de recesso e de férias, desde que em casos nos quais a espera pelo julgamento da Sessão Plenária leve à completa perda de sua utilidade. Frise-se, por oportuno, que, mesmo nessa hipótese, a Corte Suprema considerou imprescindível a submissão da decisão cautelar ao referendo ao Plenário do Tribunal (art. 21, V, RI-STF).
III – Ao ensejo de uma interpretação teleológica das normas que regulamentam a matéria posta em debate, convém ressaltar que a medida cautelar, por ser decisão provisória, dada sem cognição plena e que visa a atender situações urgentes com a finalidade de assegurar o resultado útil do processo, pode ser deferida de forma monocrática pelo Relator, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Precedentes do STF.
IV – No caso dos autos, a qualificada urgência que impediu o agendamento de Sessão Plenária para o exame da cautelar, encontra-se fácil e claramente configurada na "precipitação" com a qual a proposta legislativa que deu origem ao ato impugnado foi posta em discussão e aprovada nesta Corte, enviada à Casa Legislativa e lá aprovada, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado, tudo num período de pouco mais de 48 horas.
V – Evidente, portanto, a possibilidade ou probabilidade de imediata aplicação da lei em questão pela Presidência desta Corte, em que pese houvesse determinação do Conselho Nacional de Justiça em sentido contrário, o que, por óbvio, demonstra a extraordinária urgência para exame do pedido cautelar formulado em ADI por decisão monocrática ad referendum proferida no plantão judicial.
VI – Isso porque a medida cautelar foi interposta no decorrer do plantão do dia 12 de novembro de 2013 (terça-feira) e, portanto, a mais próxima Sessão Plenária sujeitaria o exame da cautelar à espera de aproximadamente uma semana. Logo, plenamente possível o deferimento pelo Desembargador Plantonista, Relator para medidas urgentes requeridas fora do expediente normal, nos termos do art. 1.º, "f", da Resolução CNJ n.º 71/2009.
VII – Outrossim, como já demonstrado, a concessão da medida cautelar em sede de decisão monocrática se justifica no exercício do poder geral de cautela da autoridade judicial, diante de situação urgente e inadiável. Em momento algum a deliberação do Órgão Pleno sobre a constitucionalidade é burlada. Diante de um quadro fático que impossibilita a apreciação imediata pelo Plenário, dá-se provimento temporário de modo a resguardar direitos das partes ou de terceiros, postergando-se a análise pelo colegiado.
VIII – Importa ressaltar ainda que, no âmbito deste controle abstrato, a preocupação maior volta-se para o aparente desrespeito às regras constitucionais (art. 30, §2.º, I, da Carta Estadual) e regimentais (art. 129, §1.º, I e II, do Regimento da Assembleia Legislativa), as quais regulamentam o procedimento de tramitação e aprovação de projeto de lei dentro da Casa legislativa, inclusive aqueles submetidos ao regime de urgência.
IX – Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR PLANTONISTA QUE SUSPENDEU O ATO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUALIFICADA URGÊNCIA A FUNDAMENTAR DECISÃO MONOCRÁTICA AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS QUE REGULAMENTAM O PLANTÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR PLANTONISTA PARA ANALISAR PEDIDO URGENTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA....
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Interno / Processo Legislativo
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do ré...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes.
2. A materialidade do delito restou devidamente comprovada pelo laudo de exame de conjunção carnal, a qual fora submetida a vítima, que concluiu pela ocorrência da conjunção carnal.
3. A autoria do delito revela-se a partir dos coerentes e consistentes depoimentos colhidos na fase inquisitória e judicial, por parte das testemunhas e principalmente da vítima, onde não se verificam contradições a ponto de macular seu valor probatório.
4. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probatório elevado, visto que tais delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. In casu, a autoridade delitiva configura-se mediante o cotejo dos depoimentos da vítima e das outras testemunhas de acusação.
5. O juiz sentenciante ao fixar a pena, deverá observar e sopesar os critérios do art. 59 do CP, as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição de pena, para ao final impor ao condenado, de forma justa e fundamentada, a quantidade de pena que o fato está a merecer.
6. O quantum penal fora fixado em patamar condizente com o crime praticado, sendo respeitados os limites impostos por lei, o dever de fundamentação das decisões, bem como o princípio da individualização da pena, de maneira que, além de não haver qualquer razão para a minoração das penas arbitradas, as circunstâncias fáticas do crime justificaram a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
7. Manutenção da sentença a quo em todos os seus termos.
8. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA DA PENA – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – LEGÍTIMA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – REGULAR OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DO CRITÉRIO TRIFÁSICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A não apre...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE MAQUINÁRIO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I – Alegação de atipicidade de conduta trazida à baila pela requerente que deveria ter sido objeto de Apelação e não de Revisão Criminal, vez que esta última não é considerada uma segunda apelação, não se prestando a simples reapreciação da prova já analisada pelo Juízo de 1° grau ou pelo Tribunal de Justiça.
II – Ação conhecida e julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE MAQUINÁRIO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I – Alegação de atipicidade de conduta trazida à baila pela requerente que deveria ter sido objeto de Apelação e não de Revisão Criminal, vez que esta última não é considerada uma segunda apelação, não se prestando a simples reapreciação da prova já analisada pelo Juízo de 1° grau ou pel...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados;
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal;
II – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados;
III – Embargos de Declaração...
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PÓLOS GEOGRÁFICOS. CONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO GRUPO E POLO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Com o julgamento da ADI n. 2005.00255-9 esta Corte Estadual fixou entendimento acerca da constitucionalidade da lei Estadual N. 2.894/2004, uma vez que a instituição de cotas confirma o princípio da isonomia.
2. Quando se trata de concurso público, o c. Superior Tribunal de Justiça reconhece válida a distribuição de vagas por pólos geográficos, vedando apenas a adoção de critérios discriminatórios, em face do princípio da isonomia.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR PÓLOS GEOGRÁFICOS. CONSTITUCIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS NÃO ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO NA ESCOLHA DO GRUPO E POLO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Com o julgamento da ADI n. 2005.00255-9 esta Corte Estadual fixou entendimento acerca da constitucionalidade da lei Estadual N. 2.894/2004, uma vez que a instituição de cotas confirma o princípio da isonomia.
2. Quando se trata de concurso público, o c. Superior Tribunal de Justiça reconhece váli...