DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INCABÍVEL - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I – A impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o mesmo não deu causa a morosidade do feito e, até o presente momento, não houve desfecho. Por fim, após ressaltar as condições pessoais favoráveis ao paciente, bem como o não preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão, requer a concessão da ordem.
II – Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal ilegalidade não se dá pela soma aritmética dos prazos, mas pela observância de cada caso e, no caso em tela, o feito tramita de forma regular.
III – Uma vez que os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente estão preenchidos, as condições pessoais favoráveis ao mesmo tornam-se irrelevantes.
IV – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INCABÍVEL - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA.
I – A impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o mesmo não deu causa a morosidade do feito e, até o presente momento, não houve desfecho. Por fim, após ressaltar as condições pessoais favoráveis ao paciente, bem como o não preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão, requer a concessão da ordem.
II – Inexiste constrangi...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CIVIL. VÍCIO NO PRODUTO. REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. ABUSO DE DIREITO. SANAÇÃO DO VÍCIO. 1. São solidariamente responsáveis todos os fornecedores da cadeia de consumo, sendo opção deste demandar um ou outro, ou mesmo ambos (CDC, artigos 7°, parágrafo único, 13, parágrafo único, art. 18, caput, 20, 23 e 25, §1°). 2. O dano moral é instituto que visa a reparar as lesões objetivas aos direitos da personalidade, não havendo necessária correlação, aferível subjet m ivamente, entre o sofrimento subjetivo do lesado e o vilipêndio aos direitos fundamentais do consumidor para fins de se dimensionar o quantum reparatório (CC, art. 186, 187 e 927 c/c CDC, art. 6, VI, 7° e 18).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em parcial consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para conceder-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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APELAÇÃO CIVIL. VÍCIO NO PRODUTO. REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. ABUSO DE DIREITO. SANAÇÃO DO VÍCIO. 1. São solidariamente responsáveis todos os fornecedores da cadeia de consumo, sendo opção deste demandar um ou outro, ou mesmo ambos (CDC, artigos 7°, parágrafo único, 13, parágrafo único, art. 18, caput, 20, 23 e 25, §1°). 2. O dano moral é instituto que visa a reparar as lesões objetivas aos direitos da personalidade, não havendo necessária correlação, aferível subjet m ivamente, entre o sofrimento subjetivo do lesado e o vilipêndio aos direitos fundamentais do c...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Verificando-se constar em nome do réu condenação com trânsito em julgado posterior à prática do novo crime, não resta caracterizada a reincidência. Inteligência do art. 63, do CP.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Verificando-se constar em nome do réu condenação com trânsito em julgado posterior à prática do novo crime, não resta caracterizada a reincidência. Inteligência do art. 63, do CP.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido, ex officio, a extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justi...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido, ex officio, a extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justi...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo p...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima é de tres e seis meses de detenção, respectivamente, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIAS DE FATO. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÔE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Vias de Fato, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas d...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS- CORRUPÇÃO DE MENORES - INDÍCIOS DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
1. Havendo os indícios de autoria, e mostrando-se necessária a medida cautelar para resguardar à ordem pública, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão.
2. Outrossim, eventual existência de condições pessoais favoráveis não preponderam diante de elementos que indicam a indispensabilidade da segregação cautelar, como é o caso.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS- CORRUPÇÃO DE MENORES - INDÍCIOS DE AUTORIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 CPP - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA.
1. Havendo os indícios de autoria, e mostrando-se necessária a medida cautelar para resguardar à ordem pública, não há que se falar em ilegalidade na decretação da prisão.
2. Outrossim, eventual existência de condições pessoais favoráveis não preponderam diante de elementos que indicam a indispensabilidade da segregação cautelar, como é o caso.
3. Ordem denegada...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. COMPROVAÇÃO. APELO CONHECIDO e PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. COMPROVAÇÃO. APELO CONHECIDO e PROVIDO.