DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUISITO ESSENCIAL CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Se intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito o exequente não se manifestar, presume-se a desistência da execução, a ensejar a extinção do processo, conforme previsão expressa do artigo art. 267 do Código de Processo Civil. Não pode o magistrado reapreciar matéria já decidida, ainda que se trate de objeção, em decorrência da preclusão consumativa pro judicato. O prazo é aferido no momento do protocolo judicial e não na data da apresentação nos correios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. REQUISITO ESSENCIAL CUMPRIDO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Se intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito o exequente não se manifestar, presume-se a desistência da execução, a ensejar a extinção do processo, conforme previsão expressa do artigo art. 267 do Código de Processo Civil. Não pode o magistrado reapreciar matéria já decidida, ainda que se trate de objeção, em decorrência da preclusão consumativa pro judicato. O prazo é aferido no momento do protocolo judicial e não na data da apresentação nos correios. Precedente...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido, ex officio, a extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justi...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O recorrente alega que agiu em legítima defesa de terceiros, sendo estes, seus irmãos e, por isso, resta afastada a imputação que recai sobre si.
II – Inexiste razão que assista o recorrente, uma vez que está comprovado o excesso, não configurando, portanto, a alegada legítima defesa.
III – Não há de se absolver sumariamente o réu, sendo correta a decisão que o pronunciou, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo recorrente.
IV – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O recorrente alega que agiu em legítima defesa de terceiros, sendo estes, seus irmãos e, por isso, resta afastada a imputação que recai sobre si.
II – Inexiste razão que assista o recorrente, uma vez que está comprovado o excesso, não configurando, portanto, a alegada legítima defesa.
III – Não há de se absolver sumariamente o réu, sendo correta a decisão que o pronunciou, para oportunizar ao Conselho de Sentenç...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havidos como omissos, autoriza a cominação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE TRATOU EXPRESSAMENTE DOS ARGUMENTOS CONSIDERADOS OMISSOS PELA PARTE EMBARGANTE. FINALIDADE INESCONDÍVEL DE POSTERGAR A EFICÁCIA DO JULGADO E DE BENEFICIAR-SE COM O EFEITO INTERRUPTIVO DO RECURSO. COMINAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria arguída pela parte e efetivamente debatida e decidida pelo julgador.
2. A configuração, no caso concreto, do intento protelatório do embargante, ainda mais quando houve a efetiva manifestação dos pontos havid...
Data do Julgamento:05/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Embargos de Declaração em Apelação Cível. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO NO JULGAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL DA UNIMED CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÕES CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Constadas contradições e omissões no Acórdão embargado que, uma vez corridas e supridas, inexoravelmente conduzirão à modificação no resultado do julgamento. Resta configurado o dano moral advindo da recusa injustificada na cobertura do plano de saúde, consoante precedentes do STJ.
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Embargos de Declaração em Apelação Cível. CORREÇÃO DE CONTRADIÇÃO. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO NO JULGAMENTO. APELAÇÃO CÍVEL DA UNIMED CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÕES CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Constadas contradições e omissões no Acórdão embargado que, uma vez corridas e supridas, inexoravelmente conduzirão à modificação no resultado do julgamento. Resta configurado o dano moral advindo da recusa injustificada na cobertura do plano de saúde, consoante precedentes do STJ.
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA APLICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade da substância entorpecente apreendida.
5. O regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, tendo em vista a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida.
6. A minorante também deve ser aplicada à pena de multa. Impropriedade que se corrige de ofício, fixando-se em 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA APLICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sente...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA BASE ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Contrariamente, ao alegado pelo apelante, as circunstâncias judicias favoráveis foram, sim, consideradas na sentença. Tanto é assim, que a pena foi arbitrada no patamar mínimo legal.
2. Quanto à não incidência da atenuante, denota-se que a mesma deixou de ser aplicada, tendo em vista a impossibilidade de se atingir quantum inferior ao mínimo legal nesta fase da dosimetria da pena. É o que preceitua a Súmula n. 231 do STJ que, aliás, foi utilizada na fundamentação da sentença ora atacada
3. Recurso conhecido e não provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA BASE ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Contrariamente, ao alegado pelo apelante, as circunstâncias judicias favoráveis foram, sim, consideradas na sentença. Tanto é assim, que a pena foi arbitrada no patamar mínimo legal.
2. Quanto à não incidência da atenuante, denota-se que a mesma deixou de ser aplicada, tendo em vista a impossibilidade de se atingir quantum inferior ao mínimo legal nesta fase da dosimetria da pena. É o que preceitua a Súmula n....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso,em regime de mutirão judicial, o juízo de Primeiro Grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração d...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DO JULGAMENTO. Embora presentes as peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, a ausência de peças facultativas - mas essenciais para a apreciação do caso concreto - impede o conhecimento do recurso. Inteligência extraída do enunciado da S. 288, STF e do sistema recursal do Código de Processo Civil (artigo 496 e seguintes).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DO JULGAMENTO. Embora presentes as peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do Código de Processo Civil, a ausência de peças facultativas - mas essenciais para a apreciação do caso concreto - impede o conhecimento do recurso. Inteligência extraída do enunciado da S. 288, STF e do sistema recursal do Código de Processo Civil (artigo 496 e seguintes).
aGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo civil. Ausência de fundamentação adequada. Configurada. DECISÃO anulada. Quando a decisão liminar encerrar a discussão no juízo a quo sem ter ocorrido clara e inequívoca fundamentação e quando não apresentar, entre a fundamentação e o dispositivo, a necessária correlação lógica, fere o princípio constitucional que exige sejam fundamentadas as decisões judiciais. É inevitável reconhecer a sua nulidade, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil. O Juízo ad quem está autorizado a analisar tais hipóteses ante a incidência do efeito translativo do recurso. Recurso provido.
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aGRAVO DE INSTRUMENTO. Processo civil. Ausência de fundamentação adequada. Configurada. DECISÃO anulada. Quando a decisão liminar encerrar a discussão no juízo a quo sem ter ocorrido clara e inequívoca fundamentação e quando não apresentar, entre a fundamentação e o dispositivo, a necessária correlação lógica, fere o princípio constitucional que exige sejam fundamentadas as decisões judiciais. É inevitável reconhecer a sua nulidade, nos termos dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 165 e 458, II, do Código de Processo Civil. O Juízo ad quem está autorizado a analisar tais hipóteses ante a...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento