AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DIREITO DE MARCA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVANTE QUE É TITULAR DO REGISTRO DA MARCA "JAMBOREE NACIONAL ESCOTEIRO" NO INPI. EVENTO REALIZADO PELA AGRAVADA DENOMINADO "JAMBOREE NACIONAL AEBP-WFIS". REGISTRO QUE NÃO CONCEDE À AGRAVANTE O DIREITO DE USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "JAMBOREE" E "NACIONAL". TERMOS QUE SE RELACIONAM AO EVENTO ORGANIZADO PELA AGRAVADA, QUE SE TRATA DE ENCONTRO DE ESCOTEIROS DE TODO O PAÍS. INCAPACIDADE DE CAUSAR CONFUSÃO OU INDEVIDA ASSOCIAÇÃO COM A MARCA DA AGRAVANTE ENTRE OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO EVENTO, POR ESTAR CLARO EM SUA DENOMINAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ENCONTRO PROMOVIDO PELA AGRAVADA (AEBP). INTELIGÊNCIA DO ART. 124, XIX, DA LEI N. 9.279/96. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DA DEMANDA, PRESSUPOSTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INIBITÓRIA (ART. 461, § 3º, CPC). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017936-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DIREITO DE MARCA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVANTE QUE É TITULAR DO REGISTRO DA MARCA "JAMBOREE NACIONAL ESCOTEIRO" NO INPI. EVENTO REALIZADO PELA AGRAVADA DENOMINADO "JAMBOREE NACIONAL AEBP-WFIS". REGISTRO QUE NÃO CONCEDE À AGRAVANTE O DIREITO DE USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "JAMBOREE" E "NACIONAL". TERMOS QUE SE RELACIONAM AO EVENTO ORGANIZADO PELA AGRAVADA, QUE SE TRATA DE ENCONTRO DE ESCOTEIROS DE TODO O PAÍS. INCAPACIDADE DE CAUSAR CONFUSÃO OU INDEVIDA ASSOCIAÇÃO COM A MARCA DA AGRAVANTE E...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE ADVOGADO POR DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE RECLAMO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. O advogado que, nomeado pelo Juízo, prestou serviços de defensoria dativa e assistência judiciária, munido da certidão da fixação judicial de seus honorários consoante o art. 20, da LCE n. 155/97, sendo titular do crédito, tem legitimidade ativa para reclamar do Estado de Santa Catarina o pagamento dos valores a que tem direito. No sistema estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é mera intermediária do pagamento dos honorários do Advogado dativo ou assistente judiciário. Nos termos do art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, o Advogado não é obrigado a requerer na via administrativa o pagamento dos honorários a que tem direito pelos serviços da defensoria dativa ou assistência judiciária e não recebeu do Estado o que lhe é devido no tempo adequado. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037347-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
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ADMINISTRATIVO - COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE ADVOGADO POR DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - LEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE A AUSÊNCIA DE RECLAMO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. O advogado que, nomeado pelo Juízo, prestou serviços de defensoria dativa e assistência judiciária, munido da certidão da fix...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DO SÓCIO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO ACERCA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SENTENÇA APRECIADA EM RECURSO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. OUTRO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO JÁ DISTRIBUÍDO POR VINCULAÇÃO ÀQUELA CÂMARA. MAGISTRADO INTEGRANTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080618-9, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DESCONSIDEROU A PERSONALIDADE JURÍDICA. INSURGÊNCIA DO SÓCIO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO ACERCA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SENTENÇA APRECIADA EM RECURSO PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. OUTRO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO JÁ DISTRIBUÍDO POR VINCULAÇÃO ÀQUELA CÂMARA. MAGISTRADO INTEGRANTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECID...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DAS CARDENETAS DE POUPANÇA REFERENTE AO PLANO COLLOR I (ABRIL E MAIO DE 1990). DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO NOS RESP'S NS. 591.797/SP E 626.307/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFOLLI, UMA VEZ QUE A QUESTÃO GIRA EM TORNO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PORQUANTO OPERADA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS AUTORES, TENDO EM VISTA A PROPOSITURA DA AÇÃO EM MARÇO DE 2011 E A EDIÇÃO DO PLANO COLLOR EM MARÇO DE 1990. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR. AUTORES QUE INTENTARAM A DEMANDA EM TAL DATA, TENDO EM VISTA QUE EXCLUÍDOS DO POLO ATIVO DA AÇÃO PRIMITIVA PROPOSTA EM 04.05.2010 POR DECISÃO JUDICIAL QUE LIMITOU A 5 O NÚMERO DE LITISCONSORTES ATIVOS. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO QUE DEVE SER CONSIDERADA ÀQUELA INTERPOSTA POR PRIMEIRO (04.05.2010). TERMO DE INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER AQUELE EM QUE O POUPADOR TEVE O DEPÓSITO FEITO A MENOR EM SUA CONTA. NO PRESENTE CASO ABRIL E MAIO DE 1990. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO PARA QUE SEJA REFORMADA A SENTENÇA NO TOCANTE A PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO MÊS DE MAIO DE 1990. DIREITO À DISCUSSÃO REFERENTE AOS VALORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE AINDA ERA POSSÍVEL. DISCUSSÃO ACERCA DA QUANTIA RECEBIDA NO MÊS DE ABRIL QUE SE CONFIGUROU PRESCRITA. DECURSO DO PRAZO DE 20 ANOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032273-4, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DAS CARDENETAS DE POUPANÇA REFERENTE AO PLANO COLLOR I (ABRIL E MAIO DE 1990). DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO JULGAMENTO NOS RESP'S NS. 591.797/SP E 626.307/SP, DE RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFOLLI, UMA VEZ QUE A QUESTÃO GIRA EM TORNO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PORQUANTO OPERADA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS AUTORES, TENDO EM VISTA A PROPOSITURA DA AÇÃO EM MARÇO DE 2011 E A EDIÇÃO DO PLANO COLLOR EM MARÇO DE 1990. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. PRECE...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AÇÃO VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES A FIM DE COMPELIR O OBRIGADO AO CUMPRIMENTO. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DO CHAMAMENTO DA UNIÃO REPELIDA. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ABSOLUTO E INDISPONÍVEL À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE À AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. TERAPIAS ALTERNATIVAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001650-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
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AÇÃO VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FIXAÇÃO DE ASTREINTES A FIM DE COMPELIR O OBRIGADO AO CUMPRIMENTO. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DO CHAMAMENTO DA UNIÃO REPELIDA. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ABSOLUTO E INDISPONÍVEL À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE À AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. TERAPIAS ALTERNATIVAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cíve...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO IRREGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA, DECORRENTE DE AÇÃO FALIMENTAR EXTINTA POR ACORDO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO NA ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTRIÇÕES AO CRÉDITO OCORRIDAS APÓS O LANÇAMENTO EFETUADO PELA RÉ. CIRCUNSTÂNCIA A SER PONDERADA APENAS NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO SOFRIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, 'da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento'. Portanto, anotações anteriores, já excluídas por ocasião da restrição debatida no feito, assim como inscrições posteriores, não autorizam a incidência do enunciado sumular em tela, que exige a preexistência de legítima negativação para o afastamento do dano moral. Se à época em que ocorreu a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção creditícia seu nome estava imaculado no comércio, não pode ser taxado de mau pagador, restando, por isso, caracterizado o abalo anímico indenizável." (AC n. 2011.103247-3, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 01.03.2012). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO QUE DEVE SER RAZOÁVEL PARA COMPENSAR O ABALO MORAL SOFRIDO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO POR APROXIMADAMENTE QUATRO ANOS. EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE VÁRIAS RESTRIÇÕES FINANCEIRAS POSTERIORES. RECALCITRÂNCIA DA DEVEDORA, TAMBÉM, SOPESADA PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). PRECEDENTES. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'." (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. NOVO SOPESAMENTO. RÉ QUE FIGURA COMO ÚNICA SUCUMBENTE NA DEMANDA, DEVENDO SUPORTAR AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073963-1, de São João Batista, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. MANUTENÇÃO IRREGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA, DECORRENTE DE AÇÃO FALIMENTAR EXTINTA POR ACORDO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ANTIJURIDICIDADE DA CONDUTA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PRESUMIDO NA ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTRIÇÕES AO CRÉDITO OCORRIDAS APÓS O LANÇAMENTO EFETUADO PELA RÉ. CIRCUNSTÂNCIA A SER PONDERADA APENAS NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO SOFRIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Nos termos da Súmula 38...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SHOPPING CENTER E LOCATÁRIA DE ESPAÇO NO EMPREENDIMENTO INCONTESTÁVEL. COBRANÇA DOS DÉBITOS RELATIVOS AO CONDOMÍNIO, FUNDO DE PROMOÇÕES E DESPESAS PRIVATIVAS. AUTORA QUE PRETENDE AVERIGUAR A IDONEIDADE DOS LANÇAMENTOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS DO DÉBITO COBRADO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DESPROVIDA. 1 A antecipação do julgamento da lide não é causa de cerceamento de defesa, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador, tornando dispensável a instalação da audiência de instrução e, pois, a produção de outras provas além das encartadas nos autos. Mormente quando a parte que invoca a causa de nulidade, por desinteressar-se da produção de provas, expressamente requereu o julgamento imediato da lide, conforme consignado no termo de audiência de julgamento. Isso sem olvidar-se que, especificamente em relação à ação de prestação de contas, não negado pelo demandado a obrigação de prestá-las, incide a regra do art. 91, § 2.º, do CPC, que remete à aplicação do art. 330 da mesma codificação. 2 É entendimento sedimentado nos Tribunais pátrios que o prazo a que alude o § 2.° do art. 54 da Lei de Locações não tem natureza decadencial, com a sua incidência restringindo-se às tratativas extrajudiciais entre locador e locatário. 3 É direito da empresa de comercialização de vestuário que mantém contrato de locação de espaço em shopping center conferir os documentos que justificam as despesas lançadas como de sua responsabilidade, mostrando-se insuficiente para tanto o mero balancete econômico enviado periodicamente pelo empreendimento locador, balancete esse que, além de elaborado unilateralmente, não se faz acompanhar dos comprovantes de gastos que respaldam a cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003686-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SHOPPING CENTER E LOCATÁRIA DE ESPAÇO NO EMPREENDIMENTO INCONTESTÁVEL. COBRANÇA DOS DÉBITOS RELATIVOS AO CONDOMÍNIO, FUNDO DE PROMOÇÕES E DESPESAS PRIVATIVAS. AUTORA QUE PRETENDE AVERIGUAR A IDONEIDADE DOS LANÇAMENTOS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS DO DÉBITO COBRADO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DESPROVIDA. 1 A antecipação do julgamento da lide não é causa de cerceamento de defesa, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM HALL DE ENTRADA DE EDIFÍCIO PARA FINS DE PUBLICIDADE ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS COMO CONDÔMINA E CORRETORA DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE E DO CONDOMÍNIO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DO DIREITO DE CRÉDITO. SUJEIÇÃO DO NOME DA AUTORA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. CONSTRANGIMENTO DESNECESSÁRIO. COBRANÇA QUE PODERIA TER SIDO REALIZADA DE OUTRAS FORMAS. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO AFASTADA. A exposição de documento no mural fixado no hall de entrada de edifício, notificando eventuais inadimplência e irregularidades praticadas por condômino, revela-se abuso do direito de crédito da administração que sujeita o morador a situação vexatória passível de indenização. VERBA INDENIZATÓRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. QUANTIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor arbitrado deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência e obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante, sem amparar enriquecimento sem causa à vítima. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012085-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM HALL DE ENTRADA DE EDIFÍCIO PARA FINS DE PUBLICIDADE ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES PRATICADAS COMO CONDÔMINA E CORRETORA DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE E DO CONDOMÍNIO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DO DIREITO DE CRÉDITO. SUJEIÇÃO DO NOME DA AUTORA A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. CONSTRANGIMENTO DESNECESSÁRIO. COBRANÇA QUE PODERIA TER SIDO REALIZADA DE OUTRAS FORMAS. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO AFASTADA. A exposição de d...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. "Não há que se cogitar de cerceamento de defesa, a macular o julgamento antecipado de ação de cobrança de indenização securitária, em razão da não produção em juízo de prova pericial, quando, a sua aposentação previdenciária foi precedida de perícia médica efetivada com total rigorismo científico" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045196-0, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 15-08-2013). ALEGADA NÃO CONFIGURAÇÃO DOS RISCOS COBERTOS. TESE RECHAÇADA. AUTOR BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INCAPACIDADE LABORAL RECONHECIDA. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS RESTRITIVAS AFASTADAS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. É uníssono o entendimento neste Tribunal de Justiça de que, apesar de o benefício previdenciário ter natureza distinta do plano securitário, a concessão da aposentadoria por invalidez pela autarquia federal é precedida de exames médicos de notória rigidez, circunstância que constitui prova hábil para demonstrar a incapacidade do Autor. "Os preceptivos da Lei Consumerista consagram o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo, definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada. As disposições contratuais que impliquem limitação de direito deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º, CDC) e, sem embargo disso, serão nulas de pleno direito, quando restringirem direitos ou obrigações fundamentais, e inerentes à natureza do contrato" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003373-5, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 08-03-2012). APELO DO AUTOR. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO QUE DEVE INCIDIR DESDE O ÚLTIMO SALÁRIO RECEBIDO PELO SEGURADO. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DA CITAÇÃO. Havendo previsão contratual nesse sentido, deve ser calculada a indenização com base no último salário do segurado recebido antes da aposentadoria, sendo este devidamente corrigido desde aquela data, com juros moratórios a contar da citação, por se tratar de relação contratual. APELO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074092-2, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. "Não há que se cogitar de cerceamento de defesa, a macular o julgamento antecipado de ação de cobrança de indenização securitária, em razão da não produção em juízo de prova pericial, quando, a sua aposentação previdenciária foi precedida de perícia médica efetivada com total rigorismo científico" (TJSC, Apelação Cível...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO, EM CONTRARRAZÕES, DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO RECURSO GUARDAM CONSONÂNCIA COM O DELIBERADO NA SENTENÇA. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. PEDIDO REFERENTE À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO DEDUZIDO NA PEÇA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. ANULAÇÃO, EX OFFICIO, DA RESPECTIVA PARTE DO DECISUM. INSURGÊNCIA CONTRA À DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. PERDA DO OBJETO EM VIRTUDE DA ANULAÇÃO DA PARTE DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ESTIPULADO EM CONFORMIDADE COM OS PADRÕES ÍNSITOS NO ART. 20, § 3º, A, B, E C, DO CPC. MANUTENÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALÉVOLA NÃO EVIDENCIADA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CRFB/1988). SANÇÃO DESCABIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065881-8, de Araranguá, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGAÇÃO, EM CONTRARRAZÕES, DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO RECURSO GUARDAM CONSONÂNCIA COM O DELIBERADO NA SENTENÇA. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. PEDIDO REFERENTE À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NÃO DEDUZIDO NA PEÇA INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. ANULAÇÃO, EX OFFICIO, DA RESPECTIVA PARTE DO DECISUM. INSURGÊNCIA CONTRA À DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. PERDA DO OBJETO EM VIRTUDE DA ANULAÇÃO DA PARTE DA DECISÃO....
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA DECORRENTE DE NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025346-8, de Papanduva, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA DECORRENTE DE NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO DENOMINADO DE "ESTABILIDADE FINANCEIRA", QUE ASSEGURA AO SERVIDOR EFETIVO, ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, O DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COM A DO CARGO EM COMISSÃO OU COM A FUNÇÃO GRATIFICADA EXERCIDA TEMPORARIAMENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REJEITADA NOS TRIBUNAIS. VEDAÇÃO, CONTUDO, DA VINCULAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Dispunha a Lei n. 1.660/1992, do Município de Tubarão, que "ao funcionário público municipal de cargo efetivo que completar 8 (oito) anos contínuos ou alternados no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, será assegurado o direito quando da destituição do cargo comissionado ou da função gratificada, de perceber como vantagem pessoal a diferença do cargo efetivo e do cargo comissionado ou valor da gratificação, tomando-se por base o maior cargo desde que exercido há mais de um ano, contínuo ou alternado" (art. 171). Para o Supremo Tribunal Federal, o instituto da "denominada estabilidade financeira" não viola a Constituição da República (RE n. 563.965, Min. Cármen Lúcia). Tem decidido que: I) "norma de vinculação é aquela em decorrência da qual, salvo disposição em contrário, a lei futura que dispunha sobre vencimentos de cargo-parâmetro, ou sobre parcela deles, se aplicará automaticamente aos do cargo vinculado: não é o que se tem quando - ao reajustar, na mesma proporção do reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão, a vantagem devida pelo exercício anterior deles - não pretende ter eficácia temporal mais extensa que a da lei em que se inseriu" (ADI n. 1.264-MC, Min. Sepúlveda Pertence); II) "a circunstância de o servidor ter incorporado aos seus vencimentos determinada vantagem pecuniária em virtude de haver exercido anteriormente determinado cargo não implica a incorporação, em seu patrimônio jurídico, do próprio regime legal de remuneração desse cargo. Dessa forma, a majoração do valor devido pelo exercício atual do cargo não se estende, de forma automática, àqueles que percebem determinada parcela em seus vencimentos a título de incorporação" (AgRgAgRE n. 696.516, Min. Ricardo Lewandoswki). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021634-2, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO DENOMINADO DE "ESTABILIDADE FINANCEIRA", QUE ASSEGURA AO SERVIDOR EFETIVO, ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, O DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COM A DO CARGO EM COMISSÃO OU COM A FUNÇÃO GRATIFICADA EXERCIDA TEMPORARIAMENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REJEITADA NOS TRIBUNAIS. VEDAÇÃO, CONTUDO, DA VINCULAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Dispunha a Lei n. 1.660/1992, do Município de Tubarão, que "ao funcionário público municipal de carg...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO DENOMINADO DE "ESTABILIDADE FINANCEIRA", QUE ASSEGURA AO SERVIDOR EFETIVO, ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, O DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COM O DO CARGO EM COMISSÃO OU COM A FUNÇÃO GRATIFICADA EXERCIDA TEMPORARIAMENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REJEITADA NOS TRIBUNAIS. VEDAÇÃO, CONTUDO, DA VINCULAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Dispunha a Lei n. 1.660/1992, do Município de Tubarão, que "ao funcionário público municipal de cargo efetivo que completar 8 (oito) anos contínuos ou alternados no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, será assegurado o direito quando da destituição do cargo comissionado ou da função gratificada, de perceber como vantagem pessoal a diferença do cargo efetivo e do cargo comissionado ou valor da gratificação, tomando-se por base o maior cargo desde que exercido há mais de um ano, contínuo ou alternado" (art. 171). Para o Supremo Tribunal Federal, o instituto da "denominada estabilidade financeira" não viola a Constituição da República (RE n. 563.965, Min. Cármen Lúcia). Tem decidido que: I) "norma de vinculação é aquela em decorrência da qual, salvo disposição em contrário, a lei futura que dispunha sobre vencimentos de cargo-parâmetro, ou sobre parcela deles, se aplicará automaticamente aos do cargo vinculado: não é o que se tem quando - ao reajustar, na mesma proporção do reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão, a vantagem devida pelo exercício anterior deles - não pretende ter eficácia temporal mais extensa que a da lei em que se inseriu" (ADI n. 1.264-MC, Min. Sepúlveda Pertence); II) "a circunstância de o servidor ter incorporado aos seus vencimentos determinada vantagem pecuniária em virtude de haver exercido anteriormente determinado cargo não implica a incorporação, em seu patrimônio jurídico, do próprio regime legal de remuneração desse cargo. Dessa forma, a majoração do valor devido pelo exercício atual do cargo não se estende, de forma automática, àqueles que percebem determinada parcela em seus vencimentos a título de incorporação" (AgRgAgRE n. 696.516, Min. Ricardo Lewandoswki). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021461-6, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO DENOMINADO DE "ESTABILIDADE FINANCEIRA", QUE ASSEGURA AO SERVIDOR EFETIVO, ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, O DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO DO CARGO COM O DO CARGO EM COMISSÃO OU COM A FUNÇÃO GRATIFICADA EXERCIDA TEMPORARIAMENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE REJEITADA NOS TRIBUNAIS. VEDAÇÃO, CONTUDO, DA VINCULAÇÃO ENTRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS. PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Dispunha a Lei n. 1.660/1992, do Município de Tubarão, que "ao funcionário público municipal de carg...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099227-1, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou en...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA DE FÊMUR DIREITO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.030225-1, de Navegantes, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA DE FÊMUR DIREITO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS - PLEITO DO EXEQUENTE PELA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL) - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ABUSO DE DIREITO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL AO SÓCIO GERENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 135, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL COMETIDA PELO SÓCIO GERENTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que deve ser observado, apenas quando, mediante prova cabal, ficar demonstrada a atuação dolosa e fraudulenta dos sócios, contrária a lei e ao Estatuto Social, a fim de prejudicar eventuais credores da sociedade, nos estritos termos do artigo 50 do Código Civil." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017061-3, rel. Des. Saul Steil, j. 18-06-2013). "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado" (Código Tributário Nacional, art. 153). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017422-6, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS - PLEITO DO EXEQUENTE PELA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL) - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ABUSO DE DIREITO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUCIONAL AO SÓCIO GERENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 135, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA INFRAÇÃO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL COMETIDA PELO SÓCIO GERENTE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O deferimento de pedido de des...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Problemas lombares. Período de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos que dão conta da gravidade da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso desprovido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrado, por documentos da época em que cessado o benefício, a necessidade de procedimento cirúrgico para correção das lesões, resta configurada a permanência da moléstia incapacidade e a necessidade de afastamento do trabalho para o devido tratamento, sendo devido o pagamento do auxílio-doença acidentário ao segurado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033320-8, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Problemas lombares. Período de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos que dão conta da gravidade da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso desprovido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrado, por...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-492 (TRECHO SÃO MIGUEL DA BOA VISTA). VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA, CONSIDERANDO O VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO, E NÃO DA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 05/09/2012). 'A valorização experimentada pelo imóvel não é especial, mas genérica, atingindo em patamares semelhantes todos os imóveis lindeiros à via pública construída. Assim, a mais valia deve ser cobrada por meio do instrumento legal próprio, que é a contribuição de melhoria, sendo indevido o abatimento proporcional do justo preço a ser pago pela desapropriação.' (Resp 795.580/SC, rel. Min. Castro Meira, DJe de 12/12/2006). As Câmaras de Direito Público, segundo firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, passaram a decidir - uniformemente - que a valorização oriunda de construção de obra pública, quando não específica, não autoriza qualquer espécie de redução ou compensação do quantum devido ao expropriado. DIES A QUO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. ENUNCIADOS N. 69, 113 E 114 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Se os juros compensatórios destinam-se "a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar" (Resp n. 1004115, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 10/02/2009), não há se olvidar que desde a efetiva ocupação - a teor do Enunciado n. 114 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - deixa o proprietário de exercer as faculdades inerentes ao domínio, "(...) ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual" (Apelação Cível n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 14/10/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO E ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (STJ, S-1, Súmula 131) (Apelação Cível n. 2014.004363-2, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 18/02/2014). PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PARA AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. RECURSO PROVIDO, NO PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029770-9, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-492 (TRECHO SÃO MIGUEL DA BOA VISTA). VERBA INDENIZATÓRIA REGULARMENTE APURADA MEDIANTE PROVA TÉCNICA, CONSIDERANDO O VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DA AVALIAÇÃO, E NÃO DA DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL REDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO AO EXPROPRIADO. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquel...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDAMUS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. VAGA PARA DE CRIANÇA EM CRECHE EM MEIO PERÍODO. APELANTE QUE REQUER MATRÍCULA EM PERÍODO INTEGRAL. PAIS DO INFANTE QUE TRABALHAM E NÃO PODEM FICAR COM A CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DA CORTE. APELO PROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, [...], nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional". (STF - AgRgRE n. 639.337, rel. Min. Celso de Mello) (Reexame necessário em Mandado de Segurança n. 2014.016014-1, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 6.05.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.078936-4, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDAMUS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. VAGA PARA DE CRIANÇA EM CRECHE EM MEIO PERÍODO. APELANTE QUE REQUER MATRÍCULA EM PERÍODO INTEGRAL. PAIS DO INFANTE QUE TRABALHAM E NÃO PODEM FICAR COM A CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES DA CORTE. APELO PROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA ATIVIDADE E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUINDO-SE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ENQUANTO AGUARDAVA A APOSENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como lapso aquisitivo de férias. Parece óbvio dizer, mas o fato é que o servidor continua na ativa, pouco importando que não se encontre no exercício das suas funções. Enquanto estiver nesta situação, o vínculo funcional persiste e o servidor não poderá dedicar-se a outra atividade' (AC n. 2011.016250-0, da Capital, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-5-2011)' (AC n. 2011.062859-6, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Consequentemente, no cálculo da indenização das férias não usufruídas deve também ser computado o período em que o servidor aguardou, afastado do exercício do cargo, a concessão da aposentadoria" (AC n. 2012.047879-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062581-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA ATIVIDADE E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DIREITO À INDENIZAÇÃO, INCLUINDO-SE O PERÍODO DE AFASTAMENTO ENQUANTO AGUARDAVA A APOSENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "'O art. 2º da Lei nº 9.832/95, revogado pela Lei Complementar n. 470/09 com idêntico teor, permite o afastamento do servidor enquanto estiver sendo analisado o seu pedido de aposentadoria, garantindo-lhe todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive o de ser computado como laps...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público