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E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
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E M E N T A : HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO.
- Os atributos pessoais do paciente não podem prevalecer sobre a garantia da ordem pública, mormente em delito de tráfico, ensejador da prática de tantos outros crimes e responsável por tamanha repercussão negativa no seio da sociedade.
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, pois o Habeas Corpus, por se tratar de rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II- Não conheço do pedido formulado por Hendrya Karnopp, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo, tendo este preterido a apreciação do pleito dentro dos limites razoáveis exigidos pelas normas constitucionais e infraconstitucionais, impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar segui...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. INVASÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESTRUIÇÃO, DEGRADAÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE FLORESTA NATIVA. VENDA ILEGAL DE TERRENOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO. CONFIGURADO. APELANTES APONTADOS COMO LÍDERES DE INVASÃO DE TERRAS. PRÁTICA COSTUMEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Resta patente nos autos que os Apelantes fazem parte de organização criminosa que costumeiramente, pratica loteamento e venda ilegal de terrenos, estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, além de afrontar o Art. 50 da Lei 6.766/79, com fins meramente econômicos, promovendo indiscriminada vantagem pecuniária à custa do desfalque às inúmeras vítimas.
2. A Materialidade e Autoria, restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no processo, sobretudo, pelas declarações das vítimas, testemunhas e confissão dos acusados, onde restou aduzido que os Apelantes são contumazes em liderar invasões de terras públicas e particulares, com fins meramente econômicos, promovendo indiscriminado desmatamento nas áreas invadidas.
3. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecido rigorosamente os ditames do Art. 59, do CPB.
RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. INVASÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESTRUIÇÃO, DEGRADAÇÃO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE FLORESTA NATIVA. VENDA ILEGAL DE TERRENOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO. CONFIGURADO. APELANTES APONTADOS COMO LÍDERES DE INVASÃO DE TERRAS. PRÁTICA COSTUMEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Resta patente nos autos que os Apelantes fazem parte de organização criminosa que costumeiramente, pratica loteamento e venda ilegal de terrenos, estelionato, falsidade ideológica, formação de quadrilha, além d...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TERMO DE APELAÇÃO – DELIMITAÇÃO – ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CPP – RAZÕES RECURSAIS – APENAS ALÍNEA C – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO – EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula 713 do STF. Logo, não é possível conhecer a matéria veiculada nas razões defensivas que não guarda correspondência com o dispositivo processual indicado na interposição do apelo, ficando o exame pela instância revisora adstrito a irresignação manifestada no primeiro momento.
2. In casu, a despeito do recurso ter sido interposto com fundamento no art. 593, III, alínea "d" do Código de Processo Penal (decisão manifestamente contrária à prova dos autos), o apelante inovou nas razões recursais ao abordar somente matéria contida na alínea "c" do sobredito dispositivo (erro ou injustiça na aplicação da pena). Contudo, o caso sub examine é peculiar, a merecer análise ampliativa que aborde ambos os fundamentos, porquanto a matéria ventilada nas razões é de ordem pública, que poderia ser conhecida inclusive de ofício.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO VERIFICAÇÃO – SUPORTE PROBATÓRIO PARA A DECISÃO DOS JURADOS – SOBERANIA DO VEREDITO.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que a decisão do Conselho de Sentença seja considerada manifestamente contrária à prova dos autos, é necessário que a versão acolhida pelos jurados não encontre amparo nos elementos fático-probatórios coligidos, o que definitivamente não se verifica no caso em tela.
ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO VERIFICAÇÃO – MERA IMPROPRIEDADE NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA CONDENAÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
4. Eventual deficiência ou falta de fundamentação da pena na sentença não leva a sua anulação, pois o defeito pode ser corrigido através do apelo ou revisão sem que isso signifique reformatio in pejus, não ficando o tribunal vinculado aos critérios adotados pelo juiz, conforme já deixou assentado o Pretório Excelso.
5. Apelação criminal conhecida e não provida, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, embora por fundamentos diversos, no que se refere à valoração das circunstâncias judiciais na primeira fase de fixação da pena.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TERMO DE APELAÇÃO – DELIMITAÇÃO – ART. 593, III, ALÍNEA D, DO CPP – RAZÕES RECURSAIS – APENAS ALÍNEA C – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO – EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que os recursos de apelação contra decisões do Tribunal do Júri possuem fundamentação vinculada às hipóteses contidas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, não havendo devolução ampla da matéria, nos termos da Súmula...
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art.219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CARACTERIZADO. ART. 219 DO CPC. Pressuposto básico para que haja a interrupção da prescrição é a citação válida do devedor, no prazo estabelecido no § 2º ou quando muito dentro do § 3º, do art.219 do CPC. Uma vez interrompida a prescrição, em caso de desídia, poderá ser extinta, sem resolução de mérito, nos casos previstos nos incisos II e III do artigo 267 do CPC.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM MÉRITO. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADO. MÉRITO: CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA SEM MÉRITO. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEITADO. MÉRITO: CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
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Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
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Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:22/09/2013
Data da Publicação:23/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar segui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar segui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar segui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar segui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar segui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INICIAL – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF E RG – NECESSIDADE PARA CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE – UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
- Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar segui...