HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais;
II – Presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais;
II – Presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – FIANÇA – ARBITRAMENTO – DESPROPORCIONALIDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS – NÃO COMPROVADAS – ACUSADO ESTRANGEIRO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 325 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Além de desproporcional, o arbitramento de fiança no montante do quantum supostamente locupletado contraria o ordenamento jurídico e os princípios da não culpabilidade e proporcionalidade;
- Não comprovados os requisitos do art. 312 do CPP, a liberdade deve ser concedida, sob pagamento de fiança e outras condições para assegurar o desenvolvimento válido e regular do processo, sobretudo, quando o acusado exerce atividades de vendas, desloca-se constantemente pelo território nacional, não comprova renda, é estrangeiro e não especifica a situação de permanência no Brasil.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – FIANÇA – ARBITRAMENTO – DESPROPORCIONALIDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS – NÃO COMPROVADAS – ACUSADO ESTRANGEIRO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 325 DO CPP – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Além de desproporcional, o arbitramento de fiança no montante do quantum supostamente locupletado contraria o ordenamento jurídico e os princípios da não culpabilidade e proporcionalidade;
- Não comprovados os requisitos do art. 312 do CPP, a liberdade deve ser concedida, sob pagamento de fianç...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADOS – VIOLÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – FIM DA INSTRUÇÃO – DENEGADO.
- Elementos favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória, sobretudo, se comprovados os indícios de materialidade e autoria, a gravidade do crime de roubo à mão armada, premeditado, com gravidade concreta, em concurso de pessoas, a demonstrar a necessidade da custódia para garantia da ordem pública;
- Finda a instrução criminal, estando o processo na fase do art. 499, do CPP, resta superada a alegação de excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – COMPROVADOS – VIOLÊNCIA - GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – FIM DA INSTRUÇÃO – DENEGADO.
- Elementos favoráveis, de per si, não autorizam a liberdade provisória, sobretudo, se comprovados os indícios de materialidade e autoria, a gravidade do crime de roubo à mão armada, premeditado, com gravidade concreta, em concurso de pessoas, a demonstrar a necessidade da custódia para garantia da ordem p...
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NÃO COMPROVADA – RECURSO DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO – ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSÍVEIS - DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA PENA – VEDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico ou associação ao tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar os ilícitos, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis;
- Considerando a forma de acondicionamento das drogas embaladas caracteristicamente para mercancia, resta tipificada a conduta do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006;
- A condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- É vedada aplicação da causa de diminuição especial da pena a réu portador de maus antecedentes.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NÃO COMPROVADA – RECURSO DO ACUSADO - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - USUÁRIO – ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO – INADMISSÍVEIS - DIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DA PENA – VEDADA – RECURSOS IMPROVIDOS.
- Por imperativo do princípio in dubio pro reo, não se pode condenar por tráfico ou associação ao tráfico de drogas sob a hipótese de que a materialidade existe, pois não é suficiente para caracterizar os ilícitos, e, sobretudo, porque os fatos acusatórios se baseiam em presunções frágeis;
- Considerando a for...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Constatando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não há que se falar também em constrangimento ilegal;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Constatando presentes os requisit...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:29/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA DA IMPETRANTE EM CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela." (EREsp 765.105/TO, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/03/2010, DJe 25/08/2010).
- Estando presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar em Mandado de Segurança pelo Juízo a quo, qual sejam o fumus boni iuris, com a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, e o periculum in mora, com a necessidade de realização da matrícula na data aprazada pelo Edital do Certame, a decisão objurgada merece persistir incólume.
- Recurso conhecido e desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA DA IMPETRANTE EM CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- "A superveniência da sentença de procedência do pedido não prejudica o recurso interposto contra a decisão que deferiu o pedido de...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:27/09/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, SEM OFENSA À GARANTIA DO ART. 93, IX DA CRFB SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM, SEM OFENSA À GARANTIA DO ART. 93, IX DA CRFB SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:27/09/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – AUTENTICIDADE E RECONHECIMENTO – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA E DATADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cinge-se o caso em tela, em torno da legalidade ou não de exigência dos requisitos legais necessários para a devida comunicação de venda e transferência da propriedade de um veículo junto ao DETRAN.
2. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, conforme o disposto no artigo 134 do CTB.
3. Portanto, não há como prosperar os argumentos da apelante, pois o Órgão Executivo de Trânsito Estadual – DETRAN, ora apelado, apenas cumpriu as normas estabelecidas no art. 134 do CTB.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conhecer do recurso e negar provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – AUTENTICIDADE E RECONHECIMENTO – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA E DATADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Cinge-se o caso em tela, em torno da legalidade ou não de exigência dos requisitos legais necessários para a devida comunicação de venda e transferência da propriedade de um veículo junto ao DETRAN.
2. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do co...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO COM GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À NOTA FISCAL N.º 121. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO VIA SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS.
-O mandado de segurança não é via adequada para cobrança de diferenças pretéritas, que deverão ser buscadas em ação própria (Súmulas 269 e 271 do STF).
-Mandado de segurança denegada a ordem.
ACÓRDÃO
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO COM GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À NOTA FISCAL N.º 121. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO VIA SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS.
-O mandado de segurança não é via adequada para cobrança de diferenças pretéritas, que deverão ser buscadas em ação própria (Súmulas 269 e 271 do STF).
-Mandado de segurança denegada a ordem.
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO IMPUGNADA - ART. 543-B § 3º DO CPC (LEI 11.418/2006) – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- Em atenção ao § 3º, do art. 543-B do CPC, oriundo da promulgação da Lei 11.418/2006, em juízo de retratação, denega-se a segurança pleiteada;
- SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN - RETRATAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUE PROFERIU A DECISÃO IMPUGNADA - ART. 543-B § 3º DO CPC (LEI 11.418/2006) – SEGURANÇA DENEGADA.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio con...
MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO REJEITADA - INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO VIA SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
-O Mandado de Segurança não é via adequada para cobrança de diferenças pretéritas, as quais deverão ser buscadas em ação própria (Súmulas 269 e 271 do STF).
-Prefacial Rejeitada. Segurança Denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO REJEITADA - INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO VIA SUBSTITUTIVA DE AÇÃO DE COBRANÇA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
-O Mandado de Segurança não é via adequada para cobrança de diferenças pretéritas, as quais deverão ser buscadas em ação própria (Súmulas 269 e 271 do STF).
-Prefacial Rejeitada. Segurança Denegada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E 1ª VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICA DE VALOR AMBIENTAL – QUESTÃO DOS AUTOS DENOTA DISCUTIR INTERESSE SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E 1ª VARA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICA DE VALOR AMBIENTAL – QUESTÃO DOS AUTOS DENOTA DISCUTIR INTERESSE SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal.
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:27/09/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Processo e Procedimento
ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR PENA DE DEMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz do princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Recurso conhecido e Improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR PENA DE DEMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO IMPOSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz do princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Recurso conhecido e Improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. EXAME VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA NO GRUPO PARA O QUAL SE INSCREVEU. ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO CONCLUÍDOS POR MEIO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA INSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Inexiste prosperabilidade quanto à alegada impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o pedido somente é juridicamente impossível quando existir expressa vedação legal ao pleito formulado. No caso do feito em comento, inexiste qualquer vedação legal ao pedido da então Impetrante.
II – No mais, a controvérsia firmada nos autos reside em verificar se a Apelada preencheu os requisitos para concorrer às vagas do Grupo 04 para o Curso de Bacharelado em Saúde Coletiva oferecida pela Apelante no campus de Presidente Figueiredo/AM, especialmente aquele que exige a comprovação de "ter cursado pelo menos três séries do ensino fundamental no Estado do Amazonas".
III – Dito isto, a Apelada concluiu tanto o ensino fundamental quanto o ensino médio por intermédio do sistema de Educação de Jovens e Adultos – EJA (exame supletivo), destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e no ensino médio na idade própria. Inteligência dos arts. 37 e 38, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96)
IV – Assim sendo, estão demonstrados os requisitos exigidos para concorrer às vagas do grupo 04 (itens 2 e 3) e, por conseguinte, a Apelada tem direito líquido e certo à matrícula, uma vez que estão devidamente comprovados os requisitos atinentes à, a uma, obtenção da certificação do ensino médio através de exame de suplência (item 2); a duas, ter cursado pelo menos três séries do ensino fundamental no Estado do Amazonas (item 2) e; a três, não possuir curso superior, nem estar cursando em instituição pública, no ato da matrícula (item 03).
V – Em suma: a Apelada, ao optar pelo grupo 04, buscou o grupo que melhor se adequava à sua situação, mormente porque cursou o ensino fundamental por suplência no Amazonas e o ensino médio por suplência e na modalidade ensino à distância. Entendimento diverso, afora se originar de uma interpretação estritamente literal às disposições do edital do vestibular de 2011 da UEA, inviabilizaria o acesso à educação de ensino superior, direito constitucionalmente assegurado.
VI Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. EXAME VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA NO GRUPO PARA O QUAL SE INSCREVEU. ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO CONCLUÍDOS POR MEIO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA INSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
I – Inexiste prosperabilidade quanto à alegada impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o pedido somente é juridicamente impossível quando existir expressa vedação legal ao pleito formulado....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OBSCURIDADE PRESENTE. LOTAÇÃO DE SERVIÇO. DISCRICIONARIEDADE. EMBARGOS CONHECIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissão e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Para fins de esclarecimento, cumpre ressalvar que a lotação de servidor público é ato administrativo que se reveste de discricionariedade da Administração Pública que, conforme a necessidade do serviço irá lotar o servidor de acordo com o quadro de pessoal.
IV - Embargos de Declaração conhecidos tão somente para aclarar o acórdão (fls. 333/352 dos autos principais) na forma expedida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. OBSCURIDADE PRESENTE. LOTAÇÃO DE SERVIÇO. DISCRICIONARIEDADE. EMBARGOS CONHECIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omis...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acumulação de Cargos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DE NATUREZA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO PARA JULGAR A AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONEXÃO E/OU CONTINÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Usucapião Especial proposta contra o espólio de FRANCISCO CÂNDIDO DE LIMA, tudo porque tramita no juízo da 6.ª Vara de Família e Sucessões a Ação de Inventário do espólio em questão.
II – Assim sendo, indispensável verificar se a matéria debatida nos autos da usucapião é suficiente para fazer incidir a vis atrativa do juízo do inventário, in casu, a 6.ª Vara de Família e Sucessões
III – Nesse diapasão, o art. 154, da Lei n.º 17/97 elenca as competências das Varas de Família, não fazendo qualquer menção à ação de usucapião.
IV – Como sabido, a competência das Varas Especializadas firmada pela lei de organização judiciária é absoluta porquanto tem como parâmetro a matéria debatida nos autos. Logo, inexistindo previsão na supramencionada lei, não há falar em competência da 6.ª Vara de Família para processar e julgar a ação de usucapião que tem, ademais, natureza eminentemente civil.
V – No mais, também inaplicável a regra processual que prevê como hipótese autorizadora da distribuição por dependência a ocorrência de conexão ou continência (art. 253, I, do CPC), uma vez que inexiste a exigida identidade dos elementos da lide deduzida nos processos (partes, causa de pedir, objeto ou pedido).
VI – Por conseguinte, ainda que demonstrados os requisitos para o reconhecimento da conexão e/ou continência, o que, como visto, não é o caso dos autos, a reunião dos feitos não seria possível. Isso porque, a uma, a conexão não possibilita a modificação da competência absoluta, in casu, a competência da Vara de Família e Sucessões fixada pela lei de organização judiciária e; a duas, é vedada a cumulação em juízo incompetente para apreciar uma das demandas, conforme preceitua o art. 292, II, do CPC.
VII – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 15.ª Vara Cível competente para julgar a Ação de Usucapião Especial.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DE NATUREZA ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO PARA JULGAR A AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONEXÃO E/OU CONTINÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I – A quaestio trazida a baila refere-se à divergência entre os juízos a respeito de quem detém a competência para processar e julgar a Ação de Usucapião Especial proposta contra o espólio de FRANCISCO CÂNDIDO DE...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:26/09/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Usucapião Especial (Constitucional)
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. INÉPCIA DA EXORDIAL. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL.
Razões de agravo regimental que não logram a modificação da decisão que indeferiu a petição inicial do 'mandamus' .
O procedimento é juridicamente impossível no caso em exame, pois não é o meio processual para atacar a decisão questionada, tratando-se de hipótese de indeferimento, de plano, da inicial.
Além do mais, o 'mandamus' só pode ser utilizado como sucedâneo recursal, quando houver a presença dos requisitos da urgência da medida propugnada e possibilidade de ocorrência de dano de natureza irreparável, hipótese em que se estaria diante do denominado 'error in procedendo' , o que não verifico no caso em tela.
Por derradeiro, cumpre ressaltar que o Órgão Especial não é instância revisora de decisão monocrática, proferida por Desembargador, em Câmara Cível que converte o agravo de instrumento em retido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. INÉPCIA DA EXORDIAL. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL.
Razões de agravo regimental que não logram a modificação da decisão que indeferiu a petição inicial do 'mandamus' .
O procedimento é juridicamente impossível no caso em exame, pois não é o meio processual para atacar a decisão questionada, tratando-se de hipótese de indeferimento, de plano, da inicial.
Além do mais, o 'mandamus' só pode ser utilizado como sucedâneo recursal, quando houver a presença...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS QUE DEVE TRAMITAR NO MESMO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O DIVÓRCIO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Compete ao Juízo de Família processar e julgar a ação de partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, haja vista se tratar de matéria que versa sobre questões decorrentes da extinção do vínculo matrimonial e atinentes ao regime de bens;
II – Fixação da competência do Juízo suscitante, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES x 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO. AÇÃO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADA NO JUÍZO SUSCITANTE. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS QUE DEVE TRAMITAR NO MESMO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O DIVÓRCIO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Compete ao Juízo de Família processar e julgar a ação de partilha dos bens adquiridos na constância do casamento, haja vista se tratar de matéria que versa sobre questões decorrentes da extinção do vínculo matrimonial e atinentes ao regime de bens;
II – Fixação da competência do Juízo suscitante,...
Data do Julgamento:24/09/2013
Data da Publicação:25/09/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Inventário e Partilha
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º, III, DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE MANAUS. VINCULAÇÃO DE REAJUSTES DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 681 DO STF. PROCEDÊNCIA.
I - É inconstitucional vincular, por lei, reajustes automáticos de vencimentos salariais dos servidores municipais a índices federais de correção monetária, no caso o INPC, por contrariar os arts. 118 e 123, da Constituição do Estado do Amazonas;
II – Violação da Súmula n.º 681, editada pelo Supremo Tribunal Federal: "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária";
III – Inconstitucionalidade reconhecida.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3.º, III, DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, DO MUNICÍPIO DE MANAUS. VINCULAÇÃO DE REAJUSTES DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS AO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 681 DO STF. PROCEDÊNCIA.
I - É inconstitucional vincular, por lei, reajustes automáticos de vencimentos salariais dos servidores municipais a índices federais de correção monetária, no caso o INPC, por contrariar os arts. 118 e 123, da Constituição do Estado do Amazonas;
II – Violação da Súmula n.º 681, editada pelo Supremo Tr...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:25/09/2013
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Controle de Constitucionalidade