CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE CÂMARAS ISOLADAS RESPECTIVAMENTE DE DIREITO PÚBLICO E E DE DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE NÃO ENVOLVE A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE. CONFLITO PROCEDENTE. "Incumbe a uma das Câmaras de Direito Civil julgar o recurso intentado nos autos da ação cujo objeto consiste no inadimplemento de contrato celebrado entre empresa concessionária de serviço público de energia elétrica e outra privada, que lhe prestou serviço". (TJSC - Órgão Especial, Conflito de Competência n. 2011.076214-2, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 16.11.2011) (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.048497-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 02-10-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.033826-4, de Içara, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 19-03-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE CÂMARAS ISOLADAS RESPECTIVAMENTE DE DIREITO PÚBLICO E E DE DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MATÉRIA QUE NÃO ENVOLVE A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITANTE. CONFLITO PROCEDENTE. "Incumbe a uma das Câmaras de Direito Civil julgar o recurso intentado nos autos da ação cujo objeto consiste no inadimple...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTE E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. VENDA DE IMÓVEL NA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL SEM RESSALVAR O DIREITO DO LOCATÁRIO. INQUILINO QUE FOI IMPEDIDO DE UTILIZAR O BEM. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO NAQUELES AUTOS APENAS NO QUE TANGE À POSSE. AUSÊNCIA DE RENUNCIA SOBRE AS QUESTÕES ATINENTES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. CONDENAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO FORMULADO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELOS LITISCONSORTES. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I - Pratica abuso de direito o proprietário de imóvel que, após realização de contrato de aluguel do bem por um período de cinco anos, o aliena a terceiro, antes do término do contrato locatício, sem resguardar o direito do inquilino que realizou diversas benfeitorias com a expectativa de utilização do terreno durante o lapso temporal contratado. Além disso, o locatário foi impedido de utilizar o bem, o que ensejou o ajuizamento da ação de reintegração de posse, pois os novos proprietários colocaram um cadeado no portão para impossibilitar que o inquilino tivesse acesso ao imóvel, demanda que terminou em autocomposição concordando o locatário com a renúncia à posse do bem sem prejuízo de seus direitos ressarcitórios decorrentes de rescisão unilateral do contrato. II - O pronunciado na sentença deve limitar-se ao que foi pleiteado na petição inicial (princípio da congruência) conforme a regra insculpida no artigo 460 do Código de Processo Civil, razão pela qual se faz mister, no caso de condenação em valor superior, a sua adequação em sede recursal. III - O recurso adesivo interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo, conforme preconiza o artigo 511 do Código de Processo Civil, há de ser considerado deserto, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060471-3, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTE E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. VENDA DE IMÓVEL NA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE ALUGUEL SEM RESSALVAR O DIREITO DO LOCATÁRIO. INQUILINO QUE FOI IMPEDIDO DE UTILIZAR O BEM. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO NAQUELES AUTOS APENAS NO QUE TANGE À POSSE. AUSÊNCIA DE RENUNCIA SOBRE AS QUESTÕES ATINENTES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. CONDENAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO F...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CONTRATOS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATOS NÃO CARREADOS AOS AUTOS APESAR DA DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO PROVIDENCIASSE SUA JUNTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DO REQUERIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO POR MEIO DAS FATURAS MENSAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DEVENDO SER APURADA A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A PACTUAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. MORA. CARACTERIZAÇÃO. SUSPENSÃO, CONTUDO, DOS SEUS EFEITOS ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025320-9, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CONTRATOS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECONVENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRATOS NÃO CARREADOS AOS AUTOS APESAR DA DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO PROVIDENCIASSE SUA JUNTADA. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DO REQUERIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. VERIFICAÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO POR MEIO DAS FATURAS MENSAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, DEVENDO SER APURADA A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE EM...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005962-8, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COM...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011841-0, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COM...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO LASTREADA EM CONTRATO DE LEASING. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DA ACTIO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA FULCRADA NO DECRETO-LEI N. 911/69, QUE TRATA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO ESTAMPADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO. CONSECTÁRIO LÓGICO DO JULGAMENTO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA REIPERSECUTÓRIA. COGENTE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075103-5, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO LASTREADA EM CONTRATO DE LEASING. DEFERIMENTO DA LIMINAR. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. PROCESSUAL CIVIL. AJUIZAMENTO DA ACTIO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERPOSIÇÃO DE DEMANDA FULCRADA NO DECRETO-LEI N. 911/69, QUE TRATA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO ESTAMPADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, D...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS DO USO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. "O cessionário não tem legitimidade para pleitear direitos conferidos ao primitivo subscritor de ações, em época anterior à cessão de crédito. Isso porque o direito de reivindicar a subscrição de ações remanescentes, tidas como devidas à época da assinatura do contrato, é do contratante, ainda que já tenha alienado as inicialmente recebidas" (AgRg no AI n. 780.259/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONTRATO ESTRANHO AOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Recurso não conhecido no ponto, porquanto o contrato apontado pela empresa de telefonia não é objeto do pedido do autor. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06) EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073697-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS DO USO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. "O cessionário não tem legitimidade para pleitear direitos conferidos ao primitivo subscritor de ações, em época anterior à cessão de crédito. Isso porque o direito de reivindicar a sub...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082839-8, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADESÃO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. - "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)". MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE DUPLICATAS LEVADAS A PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. COMPROVANTES DE DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM QUALQUER ELEMENTO DAQUELES TÍTULOS. DIVERGÊNCIA DE VALORES E DATAS DE VENCIMENTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 320 DO CÓDIGO CIVIL NÃO SATISFEITOS. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA E DEVIDA. Alicerçada a pretensão de declaração de inexistência de débito na exigência de dívida paga, compete ao devedor demonstrar de modo cabal e através de documento que preenchem os requisitos do artigo 320 do Código Civil o adimplemento da obrigação, a teor que lhe toca o artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil. Se, ao revés, do acervo probatório, torna-se cristalina a existência da obrigação inadimplida, resta sua responsabilidade e dever de suportar a responsabilidade da obrigação firmada. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE AUTORA QUE DECAIU DA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. DEVER DE SUPORTAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079489-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADESÃO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. - "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)". MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE DUPLICATAS LEVAD...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA - CASAN - TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DEVIDA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA DE VALORES PERTINENTES AOS ANOS DE 2003 A 2005 PRETENDIDA EM 2011 - PRESCRIÇÃO DECENAL ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO. Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto. Ementa aditiva do Relator: "Em se tratando de cobrança de dívida líquida constante de fatura de água e esgoto - instrumento particular - promovida por sociedade de economia mista, o prazo prescricional deve observar o comando do art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil." (TJSC, AC n. 2011.001086-1, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088219-6, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA - CASAN - TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DEVIDA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA DE VALORES PERTINENTES AOS ANOS DE 2003 A 2005 PRETENDIDA EM 2011 - PRESCRIÇÃO DECENAL ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO. Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Triso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU QUE FIXOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA COM FULCRO NO ART. 17, VI, DO CPC E 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a condenação às penas por litigância de má-fé ou às previstas no art. 14, V e parágrafo único, do CPC. SANÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INAPLICABILIDADE DE SANÇÃO PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024392-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELA RÉ. RECURSOS DESPROVIDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO INDICADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002270-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TELEFONIA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELA RÉ. RECURSOS DESPROVIDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PE...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. PERDAS E DANOS. MANUTENÇÃO DO PARÂMETRO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085153-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR F...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. CONSUMIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. EXEGESE DO ART. 52, § 2º, DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE RECUSA INJUSTIFICADAMENTE A FORNECER O BOLETO PARA A LIQUIDAÇÃO E IMPÕE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA REQUERENTE, PESSOA IDOSA E CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE. CONDUTA ILEGAL DA RÉ QUE AFRONTA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 54, § 2º, DO CDC) E AS NORMAS PROTETIVAS DA PESSOA IDOSA (LEI 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO). CONDUTA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO, AUTORIZANDO A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA (65 ANOS DE IDADE), BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 CDC E ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E NÃO GERA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORA DO LIMITE MÁXIMO IMPOSTO PELO § 3º DO ART. 20 DO CPC, ALÉM DE REFUGIR AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. PLEITO DE REDUÇÃO ATENDIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DESTE MODO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 500, CAPUT, DO CPC. PARTE AUTORA QUE RESTOU TOTALMENTE VENCEDORA NA AÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. PRECEDENTES. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039282-4, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. CONSUMIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. EXEGESE DO ART. 52, § 2º, DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE RECUSA INJUSTIFICADAMENTE A FORNECER O BOLETO PARA A LIQUIDAÇÃO E IMPÕE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA REQUERENTE, PESSOA IDOSA E CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE. CONDUTA ILEGAL DA RÉ QUE AFRONTA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 54, § 2º, DO CDC) E A...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DO DIA 21.3.2013. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA. REFORMA DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068661-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DO DIA 21.3.2013. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUI...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003249-5, de Imaruí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO RELATÓRIO E DA FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 458 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OBSERVADOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, MAS SUFICIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE AFASTADA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PERSISTÊNCIA DA OMISSÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE P...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, uma vez que se enquadram, respectivamente, nos conceitos de fornecedor e consumidor. O CDC prevê duas hipóteses para a inversão do ônus da prova: a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência. A norma não impõe a presença cumulativa desses requisitos e, assim, suficiente a demonstração de um deles para o deferimento da respectiva inversão. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. Nas demandas que visam a correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, pelo caráter de ordem pública da matéria debatida. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. Quando convencido de que o conjunto probatório presente nos autos é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 178, § 10, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991, E ART. 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES OU INÍCIO DO PAGAMENTO DA APOSENTADORIA. PARTICIPANTE ATIVO. PREJUDICIAL AFASTADA. Nas ações que buscam a revisão do benefício previdenciário, incide, por analogia, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 178, § 10, inciso II, do Código Civil de 1916, art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e art. 75 da Lei Complementar n. 109/2001, cuja contagem somente se inicia a partir do resgate integral das contribuições ou do começo dos pagamentos da suplementação de aposentadoria. Promovida a demanda por participante do fundo de previdência que ainda não solicitou o resgate das contribuições, ou o recebimento mensal do benefício complementar, não há falar em incidência de prescrição, pois sequer foi iniciada a contagem do prazo. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A. INEXISTÊNCIA. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre a instituição financeira patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade previdenciária, porque a participação da primeira se restringe ao recolhimento das contribuições mensais à formação da reserva de poupança dos seus empregados participantes dos planos de complementação de aposentadoria, enquanto que, à segunda compete, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial e com personalidade distinta da primeira, gerir tais reservas, objetivando o pagamento dos futuros benefícios. MÉRITO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO. BENEFÍCIO CALCULADO COM BASE NA RESERVA INDIVIDUAL MATEMÁTICA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Em caso de restituição das parcelas pagas ao plano de previdência, é indiscutível a obrigação da entidade de previdência privada adotar a correção monetária plena dos valores, nos termos da Súmula n. 289, do Superior Tribunal de Justiça. Porém, tratando-se da hipótese de migração de planos - ou portabilidade -, com aproveitamento das contribuições até, então, vertidas ao fundo, hipótese que não se confunde com a de resgate, não é possível adotar o mesmo entendimento, visto que o cálculo do benefício previdenciário envolve fatores técnicos/atuariais, inclusive com a concessão de vantagens ao participante, entre eles o aporte de valores pela empresa patrocinadora, formando a reserva individual matemática. Além disso, a não observância desses critérios pode comprometer a própria manutenção e o equilíbrio econômico do plano, com prejuízo aos demais participantes. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013342-6, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. AGRAVO RETIDO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO IMPROVIDO. Na esteira da Súmula 321, do Superior Tribunal de Justiça, a legislação consumerista incide na relação jurídica existente entre a entidade de previdência privada e seus participantes, uma vez que se enquadram, respectivamente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO POR CORRENTISTA DA RÉ. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONCESSÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A EMPRESA DE FACTORING (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052218-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDO POR CORRENTISTA DA RÉ. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAUTELA NA CONCESSÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A EMPRESA DE FACTORING (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.). MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052218-0, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE EXIGÊNCIA DOS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, QUE NUNCA FOI VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC), "TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO" E "TARIFA DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO" QUE NÃO FORAM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À EXIGÊNCIA DE "TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS". INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DE CADA TARIFA E DA DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA AFASTADA EM FACE DO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O contrato de abertura de crédito fixo subscrito pelos representantes legais da credora, pela devedora principal, pelos avalistas e por duas testemunhas, revelando a obrigação de pagar quantia certa e determinada, em prazo previamente ajustado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 4. A ausência de prova do pacto impede a cobrança da comissão de permanência. 5. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que não foi vedado na sentença. 6. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), da "tarifa de análise de crédito" e da "tarifa de renovação de contrato" no contrato, inócua é a discussão travada a tal respeito. 7. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 8. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza o reconhecimento de descaracterização da mora. 9. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009518-1, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APRESENTADO QUE É FORMALMENTE PERFEITO. ARTIGO 585, INCISO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO EXPRESSO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE A CONVENÇÃO EXPRESSA NÃO FOI COMPROVADA. ENUNCIADO N. III DO...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA APONTADA PELO MUTUÁRIO, QUE É SUPERIOR ÀQUELA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI INTIMADA PARA EXIBIR CÓPIA DO CONTRATO REVISADO. OMISSÃO, A DESPEITO DA EXPRESSA COMINAÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA PRATICADA. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005782-1, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA REAPRECIAÇÃO DE QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA APONTADA PELO MUTUÁRIO, QUE É SUPERIOR ÀQUELA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI INTIMADA PARA EXIBIR CÓPIA DO CONTRATO REVISADO. OMISSÃO, A DESPEITO DA EXPRESSA COMINAÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA PRATICADA. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Ap...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial