AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO REQUERIDO OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO QUE ELE AINDA NÃO FOI CITADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso por ausência de peça obrigatória. 2. A parte que faz uso de recurso procrastinatório, impedindo que a jurisdição seja entregue com presteza e celeridade, deve suportar o pagamento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.049222-7, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO REQUERIDO OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO QUE ELE AINDA NÃO FOI CITADO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não merece reparo a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso por ausência de peça obrigatória. 2. A parte que faz us...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO LANÇADO EM NOME DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AVENTADA LEGALIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a matéria não debatida em primeiro grau não pode ser analisada em segundo. PLEITEADO AFASTAMENTO DA ASTREINTE - NÃO ACOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA AO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIABILIDADE DE MINORAÇÃO EX OFFICIO DO VALOR ARBITRADO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO EM CONSONÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES COM O OBJETIVO DE EVITAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA - EXEGESE DO ART. 461, § 6º, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. A imposição de multa diária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada obsta a sua aplicação. O que fundamenta tal medida é exatamente a natureza infungível da obrigação imposta, de modo que a astreinte serve como meio indireto de coação sobre a parte obrigada, a infundir psicologicamente influência sobre sua vontade, no sentido de convencê-la a prestar aquilo que lhe é exigido. Ou seja, a parte deve sentir ser preferível o cumprimento da obrigação na forma específica a pagar o valor da multa fixada pelo magistrado. Possível a majoração ou minoração do valor da astreinte, de ofício, a teor do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, o que, na esteira de pensar deste órgão fracionário, é atribuída como parâmetro a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074752-4, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO LANÇADO EM NOME DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AVENTADA LEGALIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE EXAME DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A prestação jurisdicional de Segunda Instância cinge-se aos comandos decisórios que tenham sido impugnados, sob pena de supressão, de sorte que a maté...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGÍTIMA DE TARIFAS BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO (SPC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. DÍVIDA QUE ACARRETOU NA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR DECORRENTE DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE CONTA CORRENTE JAMAIS MOVIMENTADA. TARIFAS BANCÁRIAS QUE SOMENTE PODEM INCIDIR SE PREVIAMENTE AJUSTADAS COM O CONSUMIDOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO PRÉVIA A JUSTIFICAR A COBRANÇA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO BANCO DEMANDADO. ALIADO A ISSO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43, § 2°, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL SUPORTADO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA POR SE TRATAR DE DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). RESPONSABILIDADE OBJETIVA RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. PREFACIAL DE ADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL. PARTE QUE FORMULOU PEDIDO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MORAL CONFORME O ARBÍTRIO DO JUIZ, MAS PROPORCIONAL AO DANO SUPORTADO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. INTERESSE RECURSAL CONSUBSTANCIADO NA DESPROPORÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA E A EXTENSÃO DO DANO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM A EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. SOPESADA, AINDA, A CAPACIDADE ECONÔMICA E TÉCNICA DO BANCO DEMANDADO. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). JUROS DE MORA. REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FIXAÇÃO DO TERMO A QUO NA DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030565-3, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGÍTIMA DE TARIFAS BANCÁRIAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO (SPC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO REQUERIDO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. DÍVIDA QUE ACARRETOU NA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR DECORRENTE DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE CONTA CORRENTE JAMAIS MOVIMENTADA. TARIFAS BANCÁRIAS QUE SOMENTE PODEM INCIDIR SE PREVIAMENTE AJUSTADAS COM O CONSUMIDOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IPTU OU DO ITR. ALEGAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DO BEM PARA ATIVIDADES AGROPASTORIS. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREAMBULAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. ART. 4°, § 2°, DA LEI N. 1.060/50. INSURGÊNCIA, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDA. "(...) a impugnação ao deferimento da justiça gratuita deve ser feita em qualquer fase da lide, em autos apartados conforme dispõe o art. 4º, § 2º e art. 7º, parágrafo único da Lei n. 1060/50, através de petição autônoma que deverá ser autuada em apenso" (Apelação Cível n. 2011.012046-1, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 16/12/2013). MÉRITO DA CONTENDA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A DESTINAÇÃO RURAL DA PROPRIEDADE. EXAÇÃO INDEVIDA DE IPTU. IMÓVEL DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES AGROPASTORIS, AINDA QUE ESTEJA LOCALIZADO EM ÁREA DEFINIDA COMO ZONA URBANA PELO MUNICÍPIO. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA DESTINAÇÃO ECONÔMICA EM DETRIMENTO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. EXEGESE DO ART. 15 DO DECRETO-LEI N. 57/66. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO COLENDO STJ. DECISUM MANTIDO. Ao enfrentar o tema, o colendo Superior Tribunal de Justiça tem firmado posicionamento no sentido de que, para efeitos de incidência do IPTU ou do ITR, o critério de localização do imóvel é insuficiente, havendo a necessidade de analisar sua destinação econômica à luz do art. 15 do Decreto-Lei n. 57/66 (AgRg no Ag n. 993.224/SP, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. em 06/05/2008), sendo uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que a aplicabilidade do referido dispositivo serve como critério delimitador da incidência tributária sobre bens imóveis (nesse sentido: Apelação Cível n. 2009.063290-7, de Imbituba, rel. Des. Júlio César Knoll, j. em 09/05/2013; Apelação Cível n. 2013.039849-3, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 13/08/2013; Apelação Cível n. 2010.021790-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 24/07/2012, dentre outros precedentes). ALMEJADA REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS CONTIDOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (FUMUS BONI JURIS); E RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DIFÍCIL REPARAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DE CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. Nas demandas em que não há condenação, o arbitramento de honorários advocatícios não está vinculado aos limites máximos e mínimos previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Entretanto, deve o magistrado pautar-se pela ponderação, fixando-os em patamar razoável, pois, se irrisórios, serão aviltantes, atentando contra o exercício do mister advocatício; se excessivos, implicarão em enriquecimento sem causa. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024808-5, de Timbó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IPTU OU DO ITR. ALEGAÇÃO DE EXPLORAÇÃO DO BEM PARA ATIVIDADES AGROPASTORIS. PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREAMBULAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. EXIGÊNCIA DE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. ART. 4°, § 2°, DA LEI N. 1.060/50. INSURGÊNCIA, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDA. "(...) a impugnação ao deferimento da justiça gratuita deve ser feita em qualquer fase da lide, em autos apartado...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA SEGURADORA S/A QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE CREDORA. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA SEGURADORA QUE PRETENDE O REGRESSO, CONFORME RECIBO DE INDENIZAÇÃO DE SINISTRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Compulsando os autos, verifica-se que na origem a apelante deduziu pretensão em face do apelado para se ver ressarcida da indenização que pagou à Caixa Econômica Federal, em razão do inadimplemento do contrato de mútuo pelo devedor. Contudo, percebe-se ser a pretensão de cunho emitentemente civil, porquanto a seguradora apelada busca, via regresso, a satisfação de uma obrigação pessoal, cuja análise prescinde da ótica do Direito Especializado. [...] Em sendo assim, tem-se que o caso em tela não envolve matéria de competência das Câmaras de Direito Comercial, por não debater questões compreendidas no âmbito do Direito Bancário, Empresarial, Cambiário tampouco Falimentar. Desse modo, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil, e não deste órgão fracionário. Com efeito, não há, in casu, análise sobre títulos de crédito nem discussão de cláusulas contratuais em prestação de serviços bancários." (Apelação Cível n. 2011.064794-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 9-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012378-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONCEDIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA SEGURADORA S/A QUE SE SUB-ROGOU NO DIREITO DE CREDORA. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA SEGURADORA QUE PRETENDE O REGRESSO, CONFORME RECIBO DE INDENIZAÇÃO DE SINISTRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPE...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Indenização por acidente do trabalho. Responsabilidade civil do ente público. Prescrição. Inocorrência. Redução da capacidade auditiva em razão do excesso de ruído no exercício da atividade profissional. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu desprovido. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao "terceiro" aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público (TJSC, Ap. Cív. n. 2005.031609-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). O sucesso da ação indenizatória por acidente do trabalho depende da demonstração da culpa da empregadora, do dano sofrido pelo empregado e do nexo causal entre o acidente e a lesão. Assim, a empresa que expõe o empregado a risco constante e permanente e omite-se na adoção de medidas de prevenção, deixando de fornecer rigorosamente os equipamentos de proteção individual e de fiscalizar a sua utilização, tem o dever de compensar o prejuízo causado à saúde do obreiro (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.019424-0, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). A indenização tem por objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. Por esse motivo, a jurisprudência deste Superior Tribunal orienta que o valor da indenização por dano moral não escapa ao seu controle, devendo ser fixado com temperança. (Recurso Especial n. 808.601/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 12.8.2010) De ordinário, a perda da audição do servidor, ainda que parcial, caracteriza dano moral, pois dela resulta -desequilíbrio da normalidade psíquica-, -traumatismos emocionais- e "degaste psicológico". Se decorrente do exercício da atividade laborativa, cumpre ao empregador indenizá-lo (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.042749-9, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014461-5, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação Cível. Indenização por acidente do trabalho. Responsabilidade civil do ente público. Prescrição. Inocorrência. Redução da capacidade auditiva em razão do excesso de ruído no exercício da atividade profissional. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu desprovido. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao "terceiro" aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, p...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. INSURGÊNCIA DO AUTOR DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PARCELAS JÁ RECONHECIDAS PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUANTO AO TEMA. DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PERANTE O MAGISTRADO DA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO CONHECIDA. TESES COMUNS AOS CONTENDORES VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM INDENIZADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). AVENTADA INVIABILIDADE DA OBSERVÂNCIA DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO NÃO DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDA RESPONSABILIDADE DA RÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E INSURGÊNCIA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E ALBERGADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001311-0, de São João Batista, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PRETENDIDA A EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO JUÍZO A QUO. INSUBSISTÊNCIA. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AOS INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA EM RECENTES JULGADOS. REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO PREENCHIDO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. 1. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001)" (STJ. Resp 1023053, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti). 2. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032253-5, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. PRETENDIDA A EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO JUÍZO A QUO. INSUBSISTÊNCIA. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE OS BENEFÍCIOS NÃO SE ESTENDEM AOS INATIVOS, PELA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CÂMARA EM RECENTES JULGADOS. REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO PREENCHIDO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. 1. "...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. MATÉRIAS DEDUZIDAS NO APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TANTO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA QUANTO NO QUE PERTINE ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRETENSÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010438-7, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO INTEMPESTIVO. ENFOQUE OBSTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009918-9, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO INTEMPESTIVO. ENFOQUE OBSTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICA...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INTERESSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. EXEGESE DOS ARTIGOS 84 E 246 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. "[...] Quando há interesse de incapaz, a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deva intervir acarreta a nulidade do processo (artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil). Para possibilitar a supressão da deficiência processual, anulam-se os atos processuais a partir do momento em que deveria ter sido intimado (artigo 246, parágrafo único, do Código de Processo Civil), especialmente quando o parecer da Procuradoria-Geral da Justiça limita-se a alegar a nulidade processual e não se manifesta sobre o mérito do recurso" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060839-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074135-7, de Seara, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INTERESSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. EXEGESE DOS ARTIGOS 84 E 246 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. "[...] Quando há interesse de incapaz, a ausência de intimação do Ministério Público para acompanhar o feito em que deva intervir acarreta a nulidade do processo (artigo 82, inciso I, do Código de Processo Civil). Para possibilitar a supressão da deficiên...
Data do Julgamento:10/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO PROVOCADA QUE RECONSIDERA DECISÃO ANTERIOR E MANTÉM O AGRAVADO NA CONDIÇÃO DE HERDEIRO. POSSIBILIDADE, NÃO OBSTANTE A PRECLUSÃO RECURSAL PARA AS PARTES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRECLUSÃO PRO JUDICATO, SOBRETUDO PORQUE, COMO NO CASO ESPECÍFICO, NADA OBSTA DE QUE O MAGISTRADO O FAÇA, ATÉ DE OFÍCIO, UMA VEZ CONSTATADA A REALIDADE DOS FATOS, SOBRETUDO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. MÉRITO. AGRAVADO ADOTADO SOB O REGIME DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTELIGÊNCIA DO ART. 378 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. MANTENÇA DO VÍNCULO DE PARENTESCO, TENDO EM VISTA A APLICAÇÃO DO MENCIONADO DISPOSITIVO. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DO AGRAVADO NA HERANÇA. Tendo a adoção sido realizada por escritura pública sob a égide do Código Civil de 1916 não há aplicar o regramento da matéria contida no atual Estatuto Civil. Assim, deve ser preservado o direito do filho biológico de participar da partilha dos bens amealhados pelo seu falecido genitor consaguineo, uma vez que a legislação anterior garantia a manutenção dos direitos e deveres que resultassem do parentesco natural, inclusive para fins sucessórios (Apelação Cível n. 2010.022025-6, de Capinzal, rel: Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18-5-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060501-3, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO PROVOCADA QUE RECONSIDERA DECISÃO ANTERIOR E MANTÉM O AGRAVADO NA CONDIÇÃO DE HERDEIRO. POSSIBILIDADE, NÃO OBSTANTE A PRECLUSÃO RECURSAL PARA AS PARTES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRECLUSÃO PRO JUDICATO, SOBRETUDO PORQUE, COMO NO CASO ESPECÍFICO, NADA OBSTA DE QUE O MAGISTRADO O FAÇA, ATÉ DE OFÍCIO, UMA VEZ CONSTATADA A REALIDADE DOS FATOS, SOBRETUDO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. MÉRITO. AGRAVADO ADOTADO SOB O REGIME DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. INTELIGÊNCIA DO ART. 378 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. MANTENÇA DO VÍNCULO DE PARENTESCO, TENDO EM VISTA A...
Data do Julgamento:29/11/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE GEROU EMISSÃO DE DUPLICATAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NOS PRODUTOS ADQUIRIDOS. MADEIRAS QUE APRESENTAM UMIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. INSUBSISTÊNCIA. EMPRESA DEVEDORA QUE POSSUI MÁQUINA ESPECÍFICA E KNOW-HOW PARA ANALISAR OS DEFEITOS LOGO NA ENTREGA DOS PRODUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DEFEITO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA POR FORÇA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] incontroversa a contratação do serviço, o ônus probatório quanto aos vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade do serviço prestado recai ao sacado, por se reputar fato constitutivo de seu direito. Ausente essa prova, imperativa é a improcedência da demanda. Exegese do art. 8º da Lei nº 5.474/68 c/c inciso I do art. 333 do CPC. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME." (TJRS, Apelação Cível n. 70010448926, Relator: Des. Pedro Celso Dal Prá, j. em 17.02.2005) VÍCIOS QUE DEVEM SER APONTADOS NA DATA E FORMA DOS ARTS. 7º E 8º DA LEI 5.474/68. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO INDEVIDA. REQUISITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA TAMBÉM NESTE PARTICULAR. RECURSO ADESIVO REQUERENDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE OBSERVA DEVIDAMENTE OS PARÂMETROS DISPOSTOS NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019065-4, de Pinhalzinho, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE GEROU EMISSÃO DE DUPLICATAS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NOS PRODUTOS ADQUIRIDOS. MADEIRAS QUE APRESENTAM UMIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. INSUBSISTÊNCIA. EMPRESA DEVEDORA QUE POSSUI MÁQUINA ESPECÍFICA E KNOW-HOW PARA ANALISAR OS DEFEITOS LOGO NA ENTREGA DOS PRODUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DEFEITO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA POR FORÇA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. "[...] incontroversa a contratação do serviço, o ônus p...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ART. 267, INCISO V, do CPC. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinçãoda ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO Nos termos do art. 1º da Lei n. 8.004/1990, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação pode, sim, transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, desde que a promessa de venda seja formalizada, em ato concomitante, com a transferência do financiamento respectivo e com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. In casu, muito embora a promessa tenha sido realizada sem a anuência do agente financeiro, o negócio jurídico celebrado não é inteiramente nulo porque, além de ser permitida a alienação de imóveis financiados a terceiros, o instrumento firmado gerou obrigações entre as partes que praticaram o ato. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TAMBÉM PREVÊ A POSSIBILIDADE DE QUITAR O SALDO DEVEDOR NO PRAZO DE SEIS MESES. VALIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Ainda que não seja possível executar a cláusula contratual que estipula que a promitente compradora assumirá o financiamento, pois não é certo tampouco obrigatório que a Caixa Econômica Federal aceite esta alteração, é possível executar a cláusula contratual que possibilitou à executada quitar o saldo devedor. Isso, porque o Código Civil, em seu art. 253, prevê que se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. DESPESAS DO IMÓVEL ADQUIRIDO DEVIDAMENTE QUITADAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. Diante da ausência de demais elementos de prova indicando que a executada não vem cumprindo com as suas obrigações referentes às despesas do imóvel adquirido, ônus que incumbia ao exequente, merece parcial provimento os embargos à execução opostos para afastar a execução das referidas custas. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA PARA ATUAR NO FEITO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 155/1997. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM VALOR FIXO. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4270, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 155/1997, de modo que, desde então, a remuneração tem sido arbitrada, por esta Corte, em valor fixo, nos moldes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035912-4, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ART. 267, INCISO V, do CPC. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinçãoda ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR E DA EMPRESA DEMANDADA. APELO DA SOCIEDADE REQUERIDA TESES DE QUE A CONDUTA NÃO GEROU DANO AO DEMANDANTE, JÁ QUE DEU BAIXA NO ATO CARTORÁRIO TÃO LOGO TOMOU CONHECIMENTO DO EQUÍVOCO, E DE QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS É EXCESSIVO. RAZÕES QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍCIO EM QUE EVENTUALMENTE HAJA INCORRIDO O ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. APELO QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DA REGULARIDADE FORMAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO. ENDOSSO-MANDATO NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DO TÍTULO ATRAVÉS DE ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAL IMPROPRIEDADE DO SEU PROTESTO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE DESSE LASTRO. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO BANCO AO NÃO SE CERTIFICAR SOBRE A EFETIVA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL QUE LHE DEU ENSEJO, E PELA EMPRESA DEMANDADA, CONSISTENTE NA EMISSÃO INDEVIDA DA CÁRTULA. DANO MORAL PRESUMIDO. PROTESTO INDEVIDO (DANO IN RE IPSA). INCIDÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ESPECIALMENTE NO QUE TRATA DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO BANCO. VALOR ELEVADO PARA R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). ADITAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME O INPC/IBGE, DESDE O PRESENTE JULGAMENTO. JUROS MORATÓRIOS MANTIDOS EM 1% AO MÊS, DESDE O EVENTO DANOSO, CONSOANTE BALIZADO NA ORIGEM. SÚMULAS 362 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL POSTULADA PELO REQUERENTE. AUTOR QUE saiu vencedor em todos os seus pleitos iniciais. ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º E AMBOS DO SUSO APONTADO COMANDO NORMATIVO. RECURSO DA EMPRESA DEMANDADA NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.073999-5, de Tangará, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO CONSUMIDOR E DA EMPRESA DEMANDADA. APELO DA SOCIEDADE REQUERIDA TESES DE QUE A CONDUTA NÃO GEROU DANO AO DEMANDANTE, JÁ QUE DEU BAIXA NO ATO CARTORÁRIO TÃO LOGO TOMOU CONHECIMENTO DO EQUÍVOCO, E DE QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS É EXCESSIVO. RAZÕES QUE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM, DEIXANDO DE EXPOR O VÍ...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ART. 267, INCISO V, do CPC. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinçãoda ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL FINANCIADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO Nos termos do art. 1º da Lei n. 8.004/1990, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação pode, sim, transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, desde que a promessa de venda seja formalizada, em ato concomitante, com a transferência do financiamento respectivo e com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. In casu, muito embora a promessa tenha sido realizada sem a anuência do agente financeiro, o negócio jurídico celebrado não é inteiramente nulo porque além de ser permitida a alienação de imóveis financiados a terceiros, o instrumento particular firmado gerou obrigações entre as partes que praticaram o ato. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TAMBÉM PREVÊ A POSSIBILIDADE DE QUITAR O SALDO DEVEDOR NO PRAZO DE SEIS MESES. VALIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. Ainda que não seja possível executar a cláusula contratual que estipula que a promitente compradora assumirá o financiamento, pois não é certo tampouco obrigatório que a Caixa Econômica Federal aceite esta alteração, é possível executar a cláusula contratual que possibilitou à executada quitar o saldo devedor. Isso porque, o Código Civil, em seu artigo 253, prevê que se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. DESPESAS DO IMÓVEL ADQUIRIDO DEVIDAMENTE QUITADAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. Diante da ausência de demais elementos de prova indicando que a executada não vem cumprindo com as suas obrigações referentes às despesas do imóvel adquirido, ônus que incumbia ao exequente, merece parcial provimento os embargos à execução opostos para afastar a execução das referidas custas. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA PARA ATUAR NO FEITO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. REMUNERAÇÃO ARBITRADA EM VALOR FIXO. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4270, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 155/1997, de modo que, desde então, a remuneração tem sido arbitrada, por esta Corte, em valor fixo, nos moldes do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049667-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. ART. 267, INCISO V, do CPC. O manejo de ação, em duplicidade, com perfeita identidade de partes, causa de pedir e contendo o mesmo pedido caracteriza, extreme de dúvidas, o instituto da litispendência, tendo como resultado a extinçãoda ação, sem resolução de mérito, nos moldes do disposto no art. 267, inciso V, do CPC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CESS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR, PESSOALMENTE (ART. 267, § 1º, DO CPC) REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO NA HIPÓTESE, PORQUANTO NÃO INSTAURADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante o abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009465-3, de Biguaçu, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR, PESSOALMENTE (ART. 267, § 1º, DO CPC) REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO NA HIPÓTESE, PORQUANTO NÃO INSTAURADA A RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086758-9, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXE...
DIREITO CIVIL E AMBIENTAL - NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO EM BAÍA CONTINENTAL - DERRAMAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS - DANO AMBIENTAL - AFETAÇÃO DE ATIVIDADE PESQUEIRA - INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PESCADOR ARTESANAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSOS DAS REQUERIDAS - IMPROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR - PROVIMENTO PARCIAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. AGRAVOS RETIDOS - ARGUIÇÕES COMO PRELIMINARES DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. INÉPCIA DA INICIAL - ALEGAÇÃO ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA - PRELIMINAR AFASTADA. Quando o pedido inicial atender os requisitos da existência de fatos a serem justificados pelo direito, fundamentos embasados na lei e pedido propriamente dito, afasta-se a preliminar de inépcia da inicial. 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO AUTOR - INCOMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PESCA PROFISSIONAL - INACOLHIMENTO - PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA A ATIVIDADE PESQUEIRA - PRELIMINAR AFASTADA. Comprovado que o autor exercia atividade de pescador artesanal na região atingida por dano ambiental, patenteada está sua legitimidade ativa ad causam para pleitear reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A - INACOLHIMENTO - CAUSADOR INDIRETO DO DANO - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL SOLIDÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o causador direto quanto o indireto do dano ambiental, por serem, respectivamente, poluidores diretos e indiretos, são solidariamente responsáveis pelo dano ambiental. 5. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INACOLHIMENTO - PROVAS PRETENDIDAS DESNECESSÁRIAS E INÚTEIS - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO - RECURSO IMPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere provas consideradas objetivamente inúteis ou desnecessárias ao julgamento do feito, hipóteses em que pode e deve ser julgada antecipadamente a lide. 6. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL - INCOMPROVAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS - INACOLHIMENTO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A reparação dos danos ambientais, baseada na responsabilidade objetiva e na teoria do risco integral, deve ser ampla e irrestrita, impondo-se aos causadores do dano, a obrigação de indenizar todos os prejuízos diretos e indiretos advindos de sua conduta. 7. LUCROS CESSANTES - VERBA DEVIDA - PERÍODO TRIENAL A PARTIR DO ACIDENTE AMBIENTAL - ATIVIDADE PESQUEIRA PREJUDICADA - MAJORAÇÃO DO IMPORTE - PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. Impõe-se a condenação por lucros cessantes se comprovado que, em decorrência do acidente ambiental, o autor paralisou suas atividades laborativas por 3 anos a partir do sinistro. 8. DANOS MORAIS - PRIVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL POR ACIDENTE AMBIENTAL - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DE QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - VERBA MAJORADA - PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. São presumidos os danos morais de pescadores artesanais que se vêem privados de trabalho em consequência de dano ambiental, com verba indenizatória fixada de forma razoável e proporcional ao dano. 9. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO - INACOLHIMENTO - SÚMULA 362 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - RECURSOS DAS RÉS DESPROVIDOS - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. Em indenização por danos morais, a correção monetária é devida a partir do arbitramento da verba indenizatória, nos termos da Súmula 362 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038074-0, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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DIREITO CIVIL E AMBIENTAL - NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO EM BAÍA CONTINENTAL - DERRAMAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS - DANO AMBIENTAL - AFETAÇÃO DE ATIVIDADE PESQUEIRA - INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PESCADOR ARTESANAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSOS DAS REQUERIDAS - IMPROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR - PROVIMENTO PARCIAL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. AGRAVOS RETIDOS - ARGUIÇÕES COMO PRELIMINARES DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - AGRAVO RETIDO - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MUTUÁRIOS DO SFH - MATÉRIA ATINENTE À LEGITIMAÇÃO ATIVA PARA A CAUSA - 4. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOS - 5. CARÊNCIA DE AÇÃO - QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA - PRELIMINAR AFASTADA - 6. INÉPCIA DA INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE AVISO DE SINISTRO - DESNECESSIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - REQUISITO PROCESSUAL ATENDIDO - 7. PRESCRIÇÃO ÂNUA - INÍCIO DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA DOS SEGURADOS DA OCORRÊNCIA DO SINISTRO - VÍCIOS PROGRESSIVOS E GRADUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APONTAR O TERMO INICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - MÉRITO - 8. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 9. MULTA DECENDIAL - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO - 10. APELO ADESIVO DOS AUTORES - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - QUANTIA MODERADA - FIXAÇÃO ADEQUADA - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 20, §3º, DO CPC - PERCENTUAL MANTIDO - RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. As seguradoras que compõem o mútuo formam um pool de empresas, todas responsáveis por direitos e obrigações para com os segurados e o revezamento anual de seguradoras não afasta a responsabilidade destas de contestarem o vínculo contratual com os mutuários. 3. A condição de mutuário dos autores, como elemento indispensável à propositura da ação, é matéria atinente à legitimidade ativa para a causa. 4. É parte legítima ativa ad causam aquele que adquire, de boa-fé, imóvel segurado através de contrato de compra e venda, tendo interesse e legitimidade para pleitear indenização securitária, em conseqüência da sub-rogação de direitos e obrigações. 5. Comprovados que os danos ocorridos nos imóveis surgiram quando o contrato securitário tinha como agente securitário a requerida, permanece a obrigação desta em arcar com os danos apontados na perícia técnica. 6. A falta de notificação do sinistro não acarreta extinção do feito por falta de interesse de agir, tendo em vista que a citação substitui a notificação extrajudicial. 7. O entendimento predominante é o de que o prazo prescricional nas ações de seguro habitacional inicia-se com a ciência dos segurados da ocorrência do sinistro, ressalvados os vícios progressivos e graduais. 8. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 9. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 10. Mantém-se os honorários advocatícios fixados na sentença condenatória que observa os parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006091-3, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - AGRAVO RETIDO - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TROCA DE SEGURADORA LÍDER - IRRELEVÂNCIA - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO POOL DE EMPRESAS - 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MUTUÁRIOS DO SFH - MATÉRIA ATINE...