APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER O BOLETO PARA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EVIDENTE INTERESSE DA AUTORA NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSUMIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. EXEGESE DO ART. 52, § 2º, DO CDC. ÔNUS DO RÉU EM PROVAR QUE ENVIOU OS BLOQUETOS SOLICITADOS EXTRAJUDICIALMENTE E AINDA DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGO DO QUAL O RÉU NÃO SE DESINCUMBIU. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE RECUSA A FORNECER O BOLETO PARA A LIQUIDAÇÃO E IMPÕE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DA REQUERENTE, PESSOA IDOSA E CONSUMIDORA HIPOSSUFICIENTE. CONDUTA MANIFESTAMENTE ILEGAL DA RÉ, QUE AFRONTA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 54, § 2º, DO CDC) E AS NORMAS PROTETIVAS DA PESSOA IDOSA (LEI 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO). CONDUTA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO, AUTORIZANDO A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ANTE AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA (63 ANOS DE IDADE), BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE EQUIVALENTE A POUCO MENOS DE DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS, ASSIM COMO O ESPAÇO TEMPO (2 MESES) EM QUE A AUTORA TENTOU OBTER EXTRAJUDICIALMENTE O BOLETO SOLICITADO SEM ÊXITO. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 CDC E ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM. MONTANTE FIXADO NA SENTNEÇA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E NÃO GERA O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA VÍTIMA. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA AUTORA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DESTE MODO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 500, CAPUT, DO CPC. PARTE AUTORA QUE RESTOU TOTALMENTE VENCEDORA NA AÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073138-7, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRETENSÃO DA AUTORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DO SALDO DEVEDOR. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER O BOLETO PARA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EVIDENTE INTERESSE DA AUTORA NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONSUMIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO. EXEGESE DO...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. AVENTADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMANDO JUDICIAL QUE INDICOU DE FORMA CONCISA OS ARGUMENTOS PARA NÃO CONHECER DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM INSURGÊNCIA REPRESENTATIVA DA CONTROVÉRSIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (STF, AI 791292 QO-RG, Relator Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/06/2010, DJe-149. Divulgado em: 12-08-2010. Publicado em: 13-08-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Criminal n. 2010.066781-8, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 05-02-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JULGOU PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. AVENTADA NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMANDO JUDICIAL QUE INDICOU DE FORMA CONCISA OS ARGUMENTOS PARA NÃO CONHECER DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM INSURGÊNCIA REPRESENTATIVA DA CONTROVÉRSIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇ...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - PROVA PERICIAL QUE RECONHECEU A FALSIDADE DA ASSINATURA - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO E NO RESPECTIVO MONTANTE DO RESSARCIMENTO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qualquer relação negocial entre as partes envolvidas no litígio, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil, mormente quando a prova pericial instaurada nos autos concluir pela inautenticidade da assinatura, fato que conduz a ilícito civil, cujo tema refoge ao âmbito desta Câmara Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082349-1, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - PROVA PERICIAL QUE RECONHECEU A FALSIDADE DA ASSINATURA - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO E NO RESPECTIVO MONTANTE DO RESSARCIMENTO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - RE...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora. No caso, devidamente intimada do ato, que se deu mediante sistema Bacen-Jud, a parte executada manifestou-se, todavia, fora do prazo quinzenal determinado pelo Código de Processo Civil, revelando-se intempestiva a oposição apresentada pela recorrente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048635-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA, PORQUANTO INTEMPESTIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA DO TERMO DE PENHORA OFERECE IMPUGNAÇÃO APÓS O PRAZO QUINZENAL DETERMINADO NO § 1º DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-J, § 1°, do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para o oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença é a data de intimação da penhora...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - REQUISITOS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS TAXATIVAMENTE PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU, DE FORMA MOTIVADA, TESE REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA PARA A HIPÓTESE DE NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO PELA EXPOSIÇÃO DO "ALCANCE INTERPRETATIVO" DO DISPOSITIVO - VIA RECURSAL QUE NÃO SERVE PARA QUE O TRIBUNAL ATUE COMO ÓRGÃO DE CONSULTA - EMBARGOS REJEITADOS. O êxito dos embargos declaratórios requer a presença de ao menos um dos requisitos elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil. Cumpre lembrar que não cabe ao judiciário, que não é órgão de consulta, elaborar parecer acerca das implicações de determinado dispositivo legal sobre acontecimentos futuros e eventuais projetados pela parte. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.078956-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - REQUISITOS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS TAXATIVAMENTE PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTOU, DE FORMA MOTIVADA, TESE REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA PARA A HIPÓTESE DE NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO PELA EXPOSIÇÃO DO "ALCANCE INTERPRETATIVO" DO DISPOSITIVO - VIA RECURSAL QUE NÃO SERVE PARA QUE O TRIBUNAL ATUE COMO ÓRGÃO DE CONSULTA - EMBARGOS...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DA EXECUTADA/EMBARGANTE AO "REVIGORAR IV" - PROGRAMA CATARINENSE DE REVIGORAMENTO ECONÔMICO (LEI N. 15.856/12). DÉBITO QUITADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONFISSÃO TÁCITA DA DÍVIDA. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). MANUTENÇÃO, TODAVIA COM ESTEIO EM DISPOSITIVO DIVERSO (ART. 269, INC. II, DO CPC). DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O § 3º DO MESMO ARTIGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A adesão da contribuinte executada/embargante ao Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - Revigorar IV (Lei n. 15.856/12) importa, de forma irrefutável, na confissão do débito tributário exequendo, a ensejar, por isso, a extinção dos embargos à execução opostos por ela, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil, condenando-se-a, consequentemente, a pagar honorários de sucumbência em prol do Estado exequente/embargado. II. A teor do disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios, nas execuções embargadas ou não, serão estipulados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, desvinculados, destarte, de limites percentuais baseados no valor da causa (§ 3º do mesmo artigo). Sopesando tais critérios afigura-se adequado, in casu, fixar a verba honorária em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070152-8, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO DA EXECUTADA/EMBARGANTE AO "REVIGORAR IV" - PROGRAMA CATARINENSE DE REVIGORAMENTO ECONÔMICO (LEI N. 15.856/12). DÉBITO QUITADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONFISSÃO TÁCITA DA DÍVIDA. DECISÃO EXTINTIVA DO FEITO (ART. 267, INC. IV, DO CPC). MANUTENÇÃO, TODAVIA COM ESTEIO EM DISPOSITIVO DIVERSO (ART. 269, INC. II, DO CPC). DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O § 3º DO MESMO ARTIGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A adesão da contribuinte executada/embargante ao Programa Catarinense de Revigor...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRETENDIDA DEDUTIBILIDADE DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM CONCRETAGEM (CONSTRUÇÃO CIVIL). DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concretagem em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu em 4.2.2010: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL". Ademais, "[...] ao julgar o incidente de composição de divergência no Reexame Necessário n. 2012. 029539-0, o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, por decisão vinculante para os demais Órgãos, consolidou a jurisprudência no sentido de que a orientação do Pretório Excelso deve ser aplicada independentemente de terem sido ou não produzidos os materiais pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra. Sob essa orientação, destarte, por força da vinculação, [...], opera-se a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais empregados na obra independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local da obra". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.021337-7, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013) II. "Conquanto a ação mandamental não tenha natureza propriamente condenatória - daí não poder versar pretensão de cobrança (súmula 269 do STF) - é possível, ainda que dispensável, a postulação de pedido de compensação de indébito tributário, na forma do verbete n.º 213 do STJ. Cuidando-se de compensação de indébito, operada a partir de declaração judicial, deve-se observar o lapso de 10 (dez) anos (STJ, Edcl no AgRg no REsp 919.886/SC, Rel. Min. Humberto Martins)', com atualização do indébito desde o pagamento, pela Selic, nos termos da Lei Estadual n.º 5.983/81". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.014817-7, de Mafra, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 14.6.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061708-7, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). PRETENDIDA DEDUTIBILIDADE DE SUA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS/MERCADORIAS EMPREGADOS EM CONCRETAGEM (CONSTRUÇÃO CIVIL). DECISÃO PERMISSIVA DA SUPREMA CORTE DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concret...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REBELDIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS DA CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CPC. INCÚRIA DO AGRAVANTE. FATO COMPROVADO PELA PARTE CONTRÁRIA, NAS CONTRARRAZÕES. "Na dicção do art. 526, do Código de Processo Civil, ao agravante impõe-se juntar nos autos principais, no prazo de três dias, cópia da petição recursal e a comprovação da efetiva interposição do reclamo, como condição de regularidade processual do recurso deduzido. Decorrido o prazo previsto na lei processual civil para o cumprimento dessa exigência, o direito a tanto preclui, não convalescendo pelo seu posterior atendimento, porquanto, descumpre a exigência do aludido art. 526, não só aquele que deixa de juntar aos autos do processo a cópia da petição do agravo de instrumento, como também aquele que requer essa juntada extemporaneamente" (Agravo de Instrumento n. 2013.010801-4, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 23-8-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056967-6, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REBELDIA DO BANCO. AUSÊNCIA DE JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS DA CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CPC. INCÚRIA DO AGRAVANTE. FATO COMPROVADO PELA PARTE CONTRÁRIA, NAS CONTRARRAZÕES. "Na dicção do art. 526, do Código de Processo Civil, ao agravante impõe-se juntar nos autos principais, no prazo de três dias, cópia da petição recursal e a comprovação da efetiva interposição do reclamo, como condição de regularidade processual do recurso deduzido. Decorrido o prazo previs...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DESCONTO INDEVIDO DIRETAMENTE DA CONTA DO AUTOR. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Faz-se aplicável ao caso dos autos o seguinte precedente deste Órgão Especial: 'É da competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso cuja causa de pedir está radicada nas consequências provocadas pela utilização, por terceiro, de cheque extraviado ou furtado.' (Conflito de Competência n. 2010.051234-8, rel. Des. Newton Janke, j. 17.12.10)". (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 07-03-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043370-4, de Turvo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DESCONTO INDEVIDO DIRETAMENTE DA CONTA DO AUTOR. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Faz-se aplicável ao caso dos autos o seguinte precedente deste Órgão Especial: 'É da competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso cuja causa de pedir e...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081612-8, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada....
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, ALÉM DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DECORRENTES DE DIFERENÇA ACIONÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081670-2, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, ALÉM DAS BONIFICAÇÕES E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CONSECTÁRIOS DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA DECORRENTES DE DIFERENÇA ACIONÁRIA RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIOR. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S....
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA COMPANHIA DE TELEFONE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074037-9, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA COMPANHIA DE TELEFONE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, DIANTE DA INÉRCIA DA RÉ EM EXIBIR, SOB AS PENAS DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM A PARTE AUTORA, RENOVOU ALUDIDA DETERMINAÇÃO, AGORA PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA COMPLETA DA AVENÇA, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA; ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE, POR MEIO DO DOCUMENTO REFERIDO, A PARTE AUTORA PRETENDIA PROVAR; ENSEJAR A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NA FORMA DO ART. 17, INCS. IV E V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. APRECIAÇÃO PREJUDICADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO LIMINAR, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO QUANTO À MATÉRIA. QUESTÃO REMANESCENTE. ALMEJADA SUPRESSÃO MULTA DIÁRIA E DAS PENALIDADES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ACOLHIMENTO. ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE POSSUI, A TEOR DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SANÇÃO ESPECÍFICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070574-6, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DECORRENTES DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE, DIANTE DA INÉRCIA DA RÉ EM EXIBIR, SOB AS PENAS DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM A PARTE AUTORA, RENOVOU ALUDIDA DETERMINAÇÃO, AGORA PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA COMPLETA DA AVENÇA, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA; ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE, POR MEIO DO DOCUMENTO REFERIDO, A PARTE AUTORA PRETENDIA PROVAR; ENSEJAR A A...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS DE MORA. ENCARGO PACTUADO EM 0,49% AO DIA, CAPITALIZADO MENSALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE O LIMITOU EM 1% AO MÊS. EXEGESE DOS ARTS. 406 e 407 DO CÓDIGO CIVIL E 161, § 1º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês" (CTN, art. 161, § 1º). MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA QUE A MANTEVE NOS TERMOS PACTUADOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC, Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi). TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO PROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC e de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (...)" (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DA ARRENDATÁRIA DE SATISFAZER AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A RETOMADA DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. POSICIONAMENTO DA CÂMARA PELA OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÔS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP 1099212/RJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROVIDO. VENCIDO O RELATOR, NO PONTO. "1. Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais." (STJ, REsp 1099212 / RJ, Relator Ministro Massami Uyeda, Relator p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062069-3, da Capital - Continente, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desp...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077741-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE DESCABIDA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INCAPAZ DE, APENAS POR SI, INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DECURSO, NO CASO, DE MAIS DE 11 (ONZE) ANOS ENTRE O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO E A DATA EM QUE PERFECTIBILIZADO O ATO CITATÓRIO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DO ART. 206, § 1º, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL (CINCO ANOS), ATINGIDO MUITO ANTES DA CITAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA FIXADA NA FORMA DE PERCENTUAL. REFORMA NECESSÁRIA. VALOR COMINADO COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016673-1, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TESE DESCABIDA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INCAPAZ DE, APENAS POR SI, INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. DECURSO, NO CASO, DE MAIS DE 11 (ONZE) ANOS ENTRE O DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO E A DATA EM QUE PERFECTIBILIZADO O ATO CITATÓRIO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓ...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66)." "2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide." "3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." "4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. [...]" (Edcl e Edcl nos REsp n. 1.091.393/SC e 1.091.363/SC, rel. Minª. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. em 10.10.2012) (2) REDISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE. REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MÚTUOS ANTERIORES AO MARCO TEMPORAL ASSENTADO NA TESE REPETITIVA. PRESSUPOSTOS MÍNIMOS À INTERVENÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ASSENTADA. - A admissão da Caixa Econômica Federal como assistente simples em lides que versem seguro habitacional só é possível com a mínima demonstração documental dos pressupostos assentados na tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, no caso inexistente, o que afasta, por conseguinte, a aplicabilidade do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ao caso, diante da ausência de dúvida razoável da competência. (3) ALTERAÇÃO LIMITADA AO TÓPICO. RES. N. 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS ÀQUELA VICE-PRESIDÊNCIA. - Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015929-0, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. (1) SEGURO HABITACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DA SEGURADORA DE INGRESSO DA CEF NA LIDE E DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CAIXA. INTERVENÇÃO LIMITADA E CONDICIONADA. APÓLICE PÚBLICA VINCULADA AO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL NECESSÁRIA. - "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no â...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSOS DO BANCO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE DA INSURGÊNCIA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENDIDA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACOLHIMENTO. CONTRATOS QUE EXPRIMEM A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP N. 973.827/RS. SENTENÇA REFORMADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INCIDÊNCIA AUTORIZADA, DESDE QUE NÃO EXCESSIVA E PACTUADA EM CONTRATOS ANTERIORES A 30.4.2008, QUANDO PASSOU A VALER A RESOLUÇÃO CMN 3.518/2007, OBSTATIVA DE SUA EXIGÊNCIAS. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PACTUAÇÃO DA TAC QUE SE AMOLDA AO POSICIONAMENTO AUTORIZATIVO. COBRANÇA PERMITIDA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PONTO QUE SE IMPÕE, A FIM DE POSSIBILITAR A COBRANÇA DA TAC. PRETENDIDA MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS QUE SE IMPÕE, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO AUTOR, PORQUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084673-3, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSOS DO BANCO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANÁLISE DA INSURGÊNCIA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. DEFENDIDA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACOLHIMENTO. CONTRATOS QUE EXPRIMEM A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. ANATOCISMO AUTORIZADO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VAZADA SOB O RITO DO AR...
Data do Julgamento:19/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental no ARE-Recurso Extraordinário com Agravo em Apelação Cível n. 2010.030544-4, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.007805-9, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...