APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035040-4, de Porto União, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035040-4, de Porto União, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A inclusão de cobrança de serviço não solicitado, atrelada à falha na prestação do serviço e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041139-9, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A inclusão de cobrança de serviço não solicitado, atrelada à falha na prestação do serviço e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos mor...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo a que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa do ofensor e o gravame sofrido pelo ofendido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023362-3, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo a que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa do ofensor e o gravame sofrido pelo ofendido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistra...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APELO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CRITÉRIO JÁ EXTERNADO NO DECISÓRIO VERGASTADO. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO NESSE VIÉS. ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AVENTADA INVIABILIDADE DA OBSERVÂNCIA DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO NÃO DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES ALEGAÇÕES FORMULADAS NAS RAZÕES DO RECURSO RELACIONADAS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE NÃO FORAM TRAZIDAS COM A EXORDIAL. MATÉRIAS INÉDITAS NÃO DEDUZIDAS NA INSTÂNCIA INFERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ENFOQUE VEDADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). APELO DA RÉ INACOLHIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081092-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APELO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS ÍNDICES - FIXAÇÃO DE OFÍCIO A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061509-0, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. CONSECTÁRIOS LEGAIS - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS ÍNDICES - FIXAÇÃO DE OFÍCIO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO, BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRREGULARIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao bloquear a linha telefônica e inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - TERMO A QUO - SÚMULA 54 DO STJ - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - OMISSÃO DA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 A teor do disposto no art. 463, I, do Código de Processo Civil, é permitido ao Magistrado alterar a sentença "para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Portanto, caso omissa, equivocada ou incompleta a sentença no que se refere aos critérios a serem utilizados para o cálculo da atualização monetária ou dos juros, esta regra autoriza o Tribunal a estabelecer, de ofício, esses parâmetros. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028123-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TELEFONIA - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO, BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IRREGULARIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - VERBA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao bloquear a linha telefônica e inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081109-4, de Içara, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMID...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADO JULGAMENTO CITRA PETITA POR INSUFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. É sabido que ao magistrado é defeso acolher pretensão diversa da pedida; deferir pleito em proporção maior que a postulada pelo demandante; ou deixar de apreciar fundamento ou pedido formulado pela parte, sob pena de incorrer em julgamento extra, ultra ou citra petita, respectivamente, conforme o caso concreto com o qual se depare o julgador. Todas essas situações acabam por violar o princípio da congruência, que deve haver entre o pedido e a sentença, consoante disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil. Contudo, não revela-se citra petita a sentença que expõe argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - TÓPICO NÃO CONHECIDO. Afronta o princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente a fundamentação da sentença. CHEQUES PRESCRITOS - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA ALEGADA TESE DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO QUE MOTIVOU A EMISSÃO DA CÁRTULA POR RESPONSABILIDADE DO APELADO - ENTENDIMENTO, ADEMAIS, CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DISPENSA O EXAME DA ORIGEM DA CÁRTULA PRESCRITA OBJETO DE DEMANDA INJUNTIVA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DECORRENTE DA PERMANÊNCIA DO TÍTULO COM O CREDOR - AUSÊNCIA, AINDA, DE RECIBO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ART. 324 DO CÓDIGO CIVIL - RECLAMO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da responsabilidade da parte apelada pelo desfazimento do negócio originário que motivou a emissão da cártula, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física dos cheques é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. Presume-se o inadimplemento de cheque que permanece em poder do credor, notadamente se nenhum recibo idôneo de quitação foi apresentado pelo devedor. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - HIPÓTESE DE CHEQUE PRÉ-DATADO - PREVALÊNCIA DA DATA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA - CONTAGEM QUE DEVE SER INICIADA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO TÃO SOMENTE PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, e pré-datado, entende-se que o termo inicial da correção monetária não deve ser a data de emissão da cártula, e sim a data do vencimento da obrigação, que ocorre somente após expirado o prazo acordado pelas partes, com base no INPC/IBGE, em consonância ao que estabelece o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. Os juros moratórios são acrescidos na monta de 1% ao mês, a contar da citação judicial, conforme o artigo 219, do Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075904-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUES PRESCRITOS - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADO JULGAMENTO CITRA PETITA POR INSUFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - ARGUMENTO RECHAÇADO. É sabido que ao magistrado é defeso acolher pretensão diversa da pedida; deferir pleito em proporção maior que a postulada pelo demandante; ou deixar d...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS, SEM FORÇA EXECUTIVA. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. NA SENTENÇA A QUO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, E JULGADO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. APELO DO AUTOR DA MONITÓRIA/ EMBARGADO. 1. CHEQUES EMITIDOS SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MONITÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DO PRAZO QUE SE INICIA DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO (11-1-2003). APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. SENTENÇA MONOCRÁTICA DESCONSTITUÍDA. 2. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DEMANDA DIRETAMENTE POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. QUESTÃO DE DIREITO MADURA PARA JULGAMENTO. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. 3. EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS SOB ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA E PRÁTICA DE AGIOTAGEM. DEFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A COMPROVAR FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR/EMBARGADO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À RÉ/EMBARGANTE POR FORÇA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL DA MONITÓRIA. CONSTITUÍDO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. II. RECURSO ADESIVO DA RÉ/ EMBARGANTE. PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ENTRETANTO, ANTE O PROVIMENTO DO APELO, INVERTIDOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024618-1, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUES PRESCRITOS, SEM FORÇA EXECUTIVA. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. NA SENTENÇA A QUO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, VIII, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, E JULGADO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. APELO DO AUTOR DA MONITÓRIA/ EMBARGADO. 1. CHEQUES EMITIDOS SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MONITÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TRANSCURSO DO PRAZO QUE SE INICIA DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES, À LEGALIDADE E À CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VERBA SUCUMBENCIAL. ESTIPÊNDIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM VERBA ADVINDA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3° E 4°, DO CPC. PERCENTUAL CONDIZENTE COM O APLICADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. "Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento corrediço no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação" (AC n. 2011.088206-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 30-3-2012). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. SUBSEQUENTE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. ADEQUAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057149-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPE...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE ENVIO DE OFÍCIO À COHAB E CEF. INOCORRÊNCIA. PROVIDÊNCIAS, SE NECESSÁRIAS, QUE DEVEM SER REALIZADAS PELA PARTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CEF E DA UNIÃO, BEM COMO PARTICIPAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO RECHAÇADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 47 E 50 DO CPC AUSENTES. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. ALEGADOS DANOS CONSTRUTIVOS QUE SÃO GRADUAIS E PROGRESSIVOS. TERMO INICIAL DO PRAZO RENOVADO DIARIAMENTE. DESNECESSIDADE DO AUTOR SER PROPRIETÁRIO PRIMITIVO DO IMÓVEL. SEGURO CONTRATADO SOBRE A COISA E NÃO PESSOA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. SEGURADORA QUE TRANSFERE DIREITOS E OBRIGAÇÕES PARA OUTRA CIA DE SEGUROS LÍDER. IRRELEVÂNCIA. AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DOS FINANCIAMENTOS. LEGITIMIDADE E INTERESSE VERIFICADOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIANTAMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/5010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. Comprovado o exercício da posse sobre os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, interessados legitimados são os possuidores dos imóveis para reclamar da seguradora o pagamento de indenização, uma vez que o contrato de seguro está atrelado ao imóvel e não à pessoa. Nas ações em que se objetiva indenização pelos vícios de construção observados nos imóveis populares, o termo inicial para contagem do prazo prescricional ou decadencial renova-se a cada dia, já que os alegados danos construtivos agravam-se de forma gradual e progressiva. Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos. Havendo demanda judicial discutindo o pagamento da obrigação securitária, cuja parte autora foi agraciada pelo benefício da justiça gratuita e havendo pedido de realização de perícia técnica, esta há que ser realizada por perito a ser nomeado pelo juízo, cujos honorários devem ser adiantados em 50% pela seguradora demandada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053433-6, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMEN...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062143-3, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CELESC - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A PRODUTOR DE FUMO - FENÔMENO CLIMÁTICO PREVISÍVEL - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR 1 Presentes os elementos identificadores da relação de consumo, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público de abastecimento de energia elétrica é objetiva, com fundamento na lei de proteção ao consumidor. 2 As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 1.052 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não é faculdade do julgador, e sim seu dever, a suspensão da ação principal, por completo ou com relação a determinados bens, enquanto pendente de julgamento a ação de embargos de terceiro, conforme determina o art. 1.052 do Código de Processo Civil (TJSC, AI n. 2009.010942-2, de Sombrio, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16-6-2009)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040014-2, de Porto União, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 21-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047856-4, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 1.052 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Não é faculdade do julgador, e sim seu dever, a suspensão da ação principal, por completo ou com relação a determinados bens, enquanto pendente de julgamento a ação de embargos de terceiro, conforme determina o art. 1.052 do Código de Processo Civil (TJSC, AI n. 2009.010942-2, de Sombrio, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16-6-2009)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040014-2, de Porto União, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Cario...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA, EM FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica, que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão para detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, teve sua abrangência restrita aos poupadores domiciliados no Distrito Federal, por força do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 2. Matéria relativa à abrangência nacional da demanda protegida, no caso, pela imutabilidade do manto da coisa julgada, considerando ter sido expressamente decidida no curso da ação civil pública. 3. Embora a abrangência nacional não tenha constado do dispositivo da sentença, fez coisa julgada, porquanto não configura mero motivo da decisão, mas o próprio alcance subjetivo da demanda. 4. Impossibilidade de a questão voltar a ser rediscutida em execução individual, sendo que eventual incorreção em face do art. 16 da Lei n. 7.347/85 deveria ser objeto de ação rescisória. 5. Sentença proferida na ação civil pública em questão que se aplicam indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 6. Regularidade do título executivo judicial no caso, permitindo o prosseguimento da execução individual. 7. Precedente específico da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido (REsp n. 1.348.425/DF). 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1338484/DF, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013280-9, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA, EM FEVEREIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que man...
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077874-9, de Urubici, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE ACORDO COM AS SÚMULAS N. 618 DO STF E 408 DO STJ - ORIENTAÇÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidament...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 4. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida, porque pactuadas em data anterior a 30.4.2008. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080503-6, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUB...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS EMPRÉSTIMOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL E CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIAS CONTRA OS MESMOS CONTRATOS. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única, visto que nos embargos à execução se discute um dos contratos analisados pela sentença proferida na ação revisional. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297 do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES DESDE A ABERTURA DA CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, AFASTADA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E A INCIDÊNCIA DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVADA PACTUAÇÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VENCIDO O RELATOR QUANTO À TAXA DE JUROS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. "(...) a Corte da Cidadania firmou entendimento, por ocasião de julgamento de recursos representativos de controvérsia (Recursos Especiais ns. 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, ambos da relatoria da Min.ª Nancy Andrigui), no sentido de que, não sendo possível verificar qual a taxa de juros, seja porque não expressa no pacto firmado, seja pela ausência de juntada aos autos do instrumento contratual, deve incidir a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a mesma operação de crédito e vigente no mesmo período do contrato, exceto se a taxa efetivamente cobrada for mais vantajosa para o cliente, caso em que esta deverá prevalecer." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025711-1, de Criciúma, Relator Des. Tulio Pinheiro). RECURSO DO BANCO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS EM COMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O QUANTUM DEBEATUR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em ação revisional de contrato bancário, quando, como na hipótese vertente, manifestar-se a impossibilidade de se aferir o quantum debeatur, admissível a vedação da inscrição do nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito, sem necessidade de depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E APELO DOS AUTORES PROVIDO. No vertente, a descaracterização da mora se impõe, uma vez que constatada a exigência de encargos abusivos, ainda que ausente os contratos. RECURSO DO BANCO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTORES QUE DECAIRAM DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO PELA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO FUNDADA EM NEGÓCIO BANCÁRIO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092527-0, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMAIS EMPRÉSTIMOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL E CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSURGÊNCIAS CONTRA OS MESMOS CONTRATOS. INDISPENSABILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA DECISÃO ÚNICA. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do Código de Processo Civil, com reunião dos processos, para decisão única, visto que nos embargos à execução se discute um dos contratos analisad...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM (TAB) QUE NÃO FOI PACTUADA. DISCUSSÃO INÓCUA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA QUE EXIGE PROCEDIMENTO AUTÔNOMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 4°, §2°, DA LEI N. 1.060/50. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO PELO MUTUÁRIO QUE FICA PREJUDICADO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE, E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Os juros remuneratórios, no contrato de crédito direto ao consumidor, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida porque pactuada em data anterior a 30.4.2008. 3. Ausente o pacto e a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem (TAB), no contrato bancário, inócua é a discussão travada a tal respeito. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 5. A impugnação à justiça gratuita exige procedimento autônomo, de acordo com o disposto no artigo 4°, §2°, da Lei n. 1.060/50. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do seu pedido fica isento do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063025-0, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057318-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGA...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. JUROS DA MORA CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO QUE IMPORTA NA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, REJEITANDO-SE A IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTE FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE O DEVEDOR, REGULARMENTE INTIMADO POR SEU ADVOGADO, OPTA POR FAZER O DEPÓSITO JUDICIAL PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO QUE NÃO SE VERIFICA. RECURSO PROVIDO. 1. Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento. 2. "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.". (Recurso especial n. 1.134.186, do Rio Grande do Sul, Corte Especial, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 1º.8.2011). 3. Uma vez intimado o devedor, na pessoa de seu advogado, para o pagamento espontâneo, e assim não o fazendo, ao cálculo será acrescida a multa do "caput" do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 4. Não se considera pagamento espontâneo o depósito judicial para fins de garantia do juízo, este o requisito necessário à apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052387-6, de Capinzal, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS. JUROS DA MORA CONTADOS DA CITAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO QUE IMPORTA NA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, REJEITANDO-SE A IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTE FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE O DEVEDOR, REGULARMENTE INTIMADO POR SEU ADVOGADO, OPTA P...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial