EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609297-72, 88.366, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609297-72, 88.366, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609293-84, 88.360, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609293-84, 88.360, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609292-87, 88.368, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609292-87, 88.368, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO FERREIRA NUNES SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.3026042-7 IMPETRANTE : ESPÓLIO DE MANOEL VAZ DE AMORIM MIRANDA REPRESENT. : Margarida Celeste da Costa Miranda - inventariante ADVOGADOS : Virna Lins IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR : DES. RICARDO FERREIRA NUNES Embargos de Declaração Embargante: ESPÓLIO DE MANOEL VAZ DE AMORIM MIRANDA Embargado: DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 28/29 Decisão Monocrática Trata-se de Embargos de Declaração em que é Embargante ESPÓLIO DE MANOEL VAZ DE AMORIM MIRANDA e Embargada a decisão monocrática de fls. 28/29 que assim determinou: Compulsando o site deste Tribunal, verifica-se que o impetrado, em 20 de agosto de 2013, prolatou a decisão abaixo transcrita, conforme documento em anexo, de sorte que não há que se falar em direito líquido e certo violado: ...e defiro a habilitação da Postulante como Terceira interessada. Consoante o acima disposto, mostra-se manifesta a falta de interesse processual da parte autora, por ausência de objeto, uma vez que ela já alcançou o resultado pretendido perante este Tribunal, o que torna imperioso o não conhecimento da irresignação. [...] Ante o exposto, INDEFIRO a inicial por falta de interesse processual, consoante o disposto no artigo 10, da Lei nº 12.016/09, c/c o artigo 267, inciso VI, do CPC. Tendo em vista que o recurso foi interposto contra decisão que indeferiu a inicial, decido, então, monocraticamente os referidos Declaratórios. Aduz o Embargante que a decisão foi equivocada, pois o objetivo da impetração do Mandamus é o pronunciamento judicial sobre o pedido de habilitação do Espólio na condição de assistente litisconsorcial nos autos da Ação Falimentar da empresa Expresso Beira Dão - da qual o falecido era sócio -, e não da Sra. Margarida Celeste Miranda, esta sim habilitada como terceira interessada naquele processo, razão pela qual requer que seja saneada a omissão para determinar que o juízo da 12ª vara cível decida sobre sua habilitação. É o sucinto relatório. Decido. Tais Embargos estão disciplinados a partir do artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, que leciona in verbis: Art. 535. Cabem Embargos de declaração quando: I houver, na sentença ou no acórdão obscuridade ou contradição; II for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Analisando o argumento do Embargante, estou convencido de que merecem ser acolhidas as alegações constantes dos Embargos de Declaração, razão pela qual conheço do Mandado de Segurança e passo a sua análise. O Impetrante requer, liminarmente, determinação para que o Impetrado exare despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sobre seu pedido de habilitação na ação falimentar, suscitando que está experimentando receio de dano irreparável ou de difícil reparação devido à dilapidação do patrimônio da Massa Falida pela má gestão do Administrador Judicial. Entretanto, no que diz respeito à concessão de liminar, não vislumbro a presença dos pressupostos autorizadores da medida, motivo pelo qual indefiro o pedido, pois além de ser requerimento de natureza satisfativa, entendo que a nomeação da inventariante do Espólio, Sra. Margarida Celeste Miranda, como terceira interessada no processo de falência já lhe permite atuar de forma a preservar os interesses patrimoniais ali tratados. Remetam-se os presentes autos à Secretaria a fim de que se providencie a notificação da autoridade apontada como coatora para, no prazo legal, prestar as informações de estilo, com fulcro no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. Após, ao Ministério Público para parecer. Expeça-se o que for necessário. Belém, 16/10/13 DES. RICARDO FERREIRA NUNES Relator
(2013.04210357-88, Não Informado, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2013-10-17, Publicado em 2013-10-17)
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GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO FERREIRA NUNES SECRETARIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.3026042-7 IMPETRANTE : ESPÓLIO DE MANOEL VAZ DE AMORIM MIRANDA REPRESENT. : Margarida Celeste da Costa Miranda - inventariante ADVOGADOS : Virna Lins IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR : DES. RICARDO FERREIRA NUNES Embargos de Declaração Embargante: ESPÓLIO DE MANOEL VAZ DE AMORIM MIRANDA Embargado: DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 28/29 Decisão Monocrática Trata-se de Embargos de Declaração em que é Embargante ESPÓLIO DE MANOEL VAZ DE AMORIM M...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609304-51, 88.367, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609304-51, 88.367, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609301-60, 88.357, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609301-60, 88.357, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609298-69, 88.369, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609298-69, 88.369, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609299-66, 88.363, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609299-66, 88.363, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609303-54, 88.362, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-11)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02609303-54, 88.362, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME
(2010.02608904-87, 88.313, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME
(2010.02608904-87, 88.313, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍ...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608902-93, 88.319, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608902-93, 88.319, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608862-19, 88.311, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608862-19, 88.311, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608899-05, 88.316, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608899-05, 88.316, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608896-14, 88.314, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608896-14, 88.314, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608903-90, 88.321, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608903-90, 88.321, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608900-02, 88.318, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608900-02, 88.318, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608897-11, 88.315, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608897-11, 88.315, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608901-96, 88.322, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608901-96, 88.322, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608870-92, 88.312, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608870-92, 88.312, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608867-04, 88.309, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-05-27, Publicado em 2010-06-10)
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PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTEMPESTIVIDADE DO APELO INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO IPTU O termo inicial do prazo é a publicação da decisão recorrida na imprensa oficial, e não a intimação pessoal do seu procurador, prerrogativa conferida apenas aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional (Precedente do STF), mormente quando há recurso interposto quase dois meses depois do pedido de vista pelo procurador Decisão mantida AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.
(2010.02608867-04, 88.309, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª CÂMARA...