DIREITO DA CONCORRÊNCIA. DIREITO REGULATÓRIO. ACESSO. INTERNET. PREÇO. PROVEDOR. LIVRE MERCADO. LIVRE CONCORRÊNCIA. REGULAÇÃO. CONCORRÊNCIA LÍCITA E CONCORRÊNCIA PREDATÓRIA. FUNÇÃO NORMATIVA DO EXECUTIVO. RESOLUÇÃO N. 272/2001 DA ANATEL. MARGEM DE MANOBRA NORMATIVA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA.1.O direito da concorrência requer uma forma de pensar diferente da forma tradicional, a qual se baseia na exegese de textos legais e no uso de métodos dogmáticos convencionais. Não se pode negar o poder libertador do livre mercado e da livre concorrência. Entretanto, uma sociedade pautada na liberdade não significa uma sociedade avessa à regulação. Logo, devem ser buscados critérios adequados para determinar, na prática, a separação entre a concorrência lícita, cujos prejuízos causados a terceiros baseiam-se em uma vantagem competitiva, e a concorrência predatória. Doutrina.2.Dentro do direito regulatório, a função normativa conjuntural do Executivo é uma normatividade condicionada à legalidade da medida e, portanto, submissa às diretivas de políticas públicas de regulação exaradas pelo Legislativo. A prescrição de comportamentos para orientação de condutas por intermédio de previsões de situações de fato, ao lado das determinações de diretrizes e metas de desempenho, representam uma margem de manobra normativa em um modelo que exige a coexistência de regimes distintos no mesmo rol de atividades, gerando, com isso uma normatividade complexa.3.A liberdade de ação - tão enfatizado pelo ilustre sentenciante e pela BRASIL TELECOM - dos agentes econômicos dos setores regulados é limitada pela regulação. Não se está diante de um agente econômico comum. Existe um regime regulatório a ser observado. Para o caso dos autos, a Resolução n. 272/2001 da ANATEL é basilar para a solução correta do caso concreto.4.Analisando a r. sentença recorrida e o recurso contra ela interposto, nota-se uma congruência e pertinência entre os temas tratados. As razões do recurso não estão divorciadas do fundamento perfilhado no r. decisum. Verifica-se, ao contrário, que o recorrente infirmou a decisão recorrida. Diante desse quadro, afastou-se a preliminar de não conhecimento do recurso pelo alegado vício de regularidade formal.5.Deu-se parcial provimento ao recurso de apelação para que as cláusulas atinentes ao valor do serviço cobrado sejam recalculados pela média da cobrança realizada em face de outros provedores.
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DIREITO DA CONCORRÊNCIA. DIREITO REGULATÓRIO. ACESSO. INTERNET. PREÇO. PROVEDOR. LIVRE MERCADO. LIVRE CONCORRÊNCIA. REGULAÇÃO. CONCORRÊNCIA LÍCITA E CONCORRÊNCIA PREDATÓRIA. FUNÇÃO NORMATIVA DO EXECUTIVO. RESOLUÇÃO N. 272/2001 DA ANATEL. MARGEM DE MANOBRA NORMATIVA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. INOCORRÊNCIA.1.O direito da concorrência requer uma forma de pensar diferente da forma tradicional, a qual se baseia na exegese de textos legais e no uso de métodos dogmáticos convencionais. Não se pode negar o poder libertador do livre mercado e da livre concorrência. Entretanto, uma sociedade pautada...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerabilidade.II - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei n.º 4.075/2007, que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.III - Evidente no presente caso dos autos que a apelante lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão. Portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei nº 540/1993, ou seja, no ano de 2006.IV - É de se verificar que a verba honorária fixada mostra-se exorbitante, pois a matéria tratada nos presentes autos é eminentemente de direito, repetitiva e por demais singela, ensejando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.V - Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerab...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ACENTUADA CULPABILIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE MAJORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. AFRONTA À PROPORCIONALIDADE. AUMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Definida pena-base no patamar mínimo previsto para o tipo, apesar da elevadíssima reprovabilidade da conduta, olvidada a opção da ré pelo comércio da droga crack, sabidamente devastadora à saúde do usuário, ofendido o bem jurídico saúde pública, com vasta repercussão na sociedade e severas implicações na área de segurança pública, além da vultosa quantidade apreendida, necessário o redimensionamento da pena para majoração do montante inicialmente fixado.Não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adoção, na espécie, de redução de 1/3 (um terço), por se tratar de quantidade significativa de crack. Apesar de condenada a apelante a pena inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Naturalmente, não se pode considerar o crime de tráfico de entorpecentes como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que, em tratamento mais severo, prescreve a Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Apelação provida para redimensionar a pena-base e a fração de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, majorando a reprimenda. Indeferida, igualmente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. ACENTUADA CULPABILIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE MAJORAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. AFRONTA À PROPORCIONALIDADE. AUMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Definida pena-base no patamar mínimo previsto para o tipo, apesar da elevadíssima reprovabilidade da conduta, olvidada a opção da ré pelo comércio da droga crack, sabi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). 1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demonstração do ineditismo da demanda e da condição de beneficiário de cada um dos substituídos informados pelo SINDIRETA/DF constitui requisito indispensável à execução da sentença proferida no mandado de segurança coletivo.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SANEADORA. QUESTÕES DE DIREITO COGENTE (JUS COGENS): LEGITIMIDADE AD CAUSAM E INEDITISMO DA DEMANDA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE SERVIDORES DO GDF E DE SUBSTITUÍDOS. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). 1. As questões processuais de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação) não se sujeitam à preclusão.2. A demo...
CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. De igual forma, o artigo 207, incisos XIV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o acesso da população aos tratamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde.3. Os direitos sociais configuram direitos humanos tanto quanto os direitos individuais, uma vez que possuem ambos conteúdo essencial de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Logo, sua ameaça ou violação é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade, decorrência direta da aplicação do princípio da legalidade e da isonomia - de maneira igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade.4. A insuficiência de recursos estatais não implica impossibilidade de cumprir as normas programáticas, mas significam a necessidade de se estabelecer prioridades no âmbito dos três Poderes Estatais, de acordo com a urgência e indispensabilidade da demanda. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. Necessitando o Requerente da imediata submissão ao tratamento intensivo, não possuindo condições de arcar com as despesas de tal providência, e não havendo vaga disponível na rede pública de saúde, não há escusas legais que amparem a resistência do Poder Público em assistir o demandante.6. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igu...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ou arresto ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a inércia da parte, sua intimação pessoal e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ou arresto ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, conquanto implementando a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregno temporal necessário à sua aposentação, ensejara que seu labor redundasse em benefício para a administração pública. 2. Aposentado o servidor sem a fruição da licença-prêmio que já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico, assiste-lhe o direito de merecer a contrapartida pecuniária correspondente, pois, em não tendo usufruído do benefício, laborando durante o período em que poderia ter se ausentado das suas funções sem prejuízo dos seus vencimentos, a administração experimentara os benefícios decorrentes do seu labor, tornando-se obrigada a compensá-lo pecuniariamente na exata proporção do período em que poderia ter se ausentado do trabalho e continuara laborando. 3. Como a repulsa ao locupletamento indevido qualifica-se como princípio geral de direito e guarda conformação com o princípio da moralidade administrativa, ao servidor que se aposenta sem a fruição do período de licença-prêmio que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico deve ser resguardado o mesmo tratamento que legalmente é dispensado ao servidor que falece, à medida em que os fundamentos que nortearam a asseguração da conversão do benefício não usufruído pelo servidor falecido em pecúnia são idênticos, suplantando esses enunciados o princípio da legalidade estrita, que, evidentemente, não pode se transmudar em instrumento de fomento de injustiça. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, conquanto implementando a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregno temporal necessári...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. LEI Nº 8.112/90. RESOLUÇÃO Nº 229/2007 E ATO DA MESA DIRETORA Nº 64/2008, AMBOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO RECONHECIDO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. MANUTENÇÃO.1 - Embora o Ato da Mesa Diretora da CLDF nº 64/2008 tenha restabelecido a contagem do adicional por tempo de serviço e computado o tempo anterior à suspensão, para efeito de nova concessão, reconhecendo o direito dos servidores decorrentes da Lei nº 8.112/90, a negativa da Administração em efetuar o pagamento das diferenças correspondentes ao referido adicional, no período pleiteado pelo autor, permanece até a atualidade. A recusa do réu deixa clara a presença do interesse de agir do autor, de manejar a ação prevista na legislação processual, com o fito de satisfazer a pretensão resistida.2 - As alegações produzidas pela Administração para negar, na atualidade, o pagamento das diferenças referentes ao adicional pleiteadas pelo autor, referem-se a argumentos defensivos que remontam ao período em que deixou de pagá-lo, por conta da suspensão constante no artigo 1º, § 1º e inciso I, da Resolução nº 229/2007, da CLDF que proibiu pelo período de 1º de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008. Acompanhando tal raciocínio, sem adentrar no mérito da legalidade da referida Resolução, tem-se que, conforme Ato da Mesa do CLDF nº 64/2008, a partir de 1º de outubro de 2008, não restaria mais qualquer óbice para que o Distrito Federal efetuasse o pagamento do adicional ao titular do direito, assegurado pela Lei nº 8.112/90, como reconhecido pelo próprio recorrente. 3 - Não se constata a invasão do Poder Judiciário no âmbito da atuação discricionária concedida à Administração Pública, posto que ao Estado-Juiz é conferido o poder/dever de verificar a legalidade e regularidade dos atos praticados pelos entes públicos, analisando, na espécie, se o caso do servidor/jurisdicionado se enquadra, ou não, na legislação regente, conferindo-lhe o direito que a norma prevê.4 - Não encontra guarida o entendimento de que a concessão das diferenças correspondentes ao adicional por tempo de serviço possa implicar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que o valor requerido pelo autor refere-se a 21/05/2008 e 30/09/2008, período em que não houve o devido pagamento, não configurando, por certo, majoração da remuneração dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal como um todo.5 - O valor estabelecido na sentença a título de honorários advocatícios mostra-se razoável para remunerar o trabalho realizado, considerando que se trata de ação singela, de duração regular, que não demandou maiores exigências dos ilustres causídicos, sem representar quantia que se mostre irrisória, a desmerecer os trabalhos desenvolvidos, devendo por isso ser mantido.6 - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SOB O RITO COMUM ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. LEI Nº 8.112/90. RESOLUÇÃO Nº 229/2007 E ATO DA MESA DIRETORA Nº 64/2008, AMBOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RELATIVAS AO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO RECONHECIDO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 20, §4º, DO CPC. MANUTENÇÃO.1 - Embora o Ato da Mesa Diretora da CLDF nº 64/2008 tenha restabelecido a contagem do adicional por tempo de serviço e comp...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. ART. 557, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento do recurso, nos termos do art. 557, do CPC, é uma faculdade do julgador, que pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de do...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CONFIRMADA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CONFIRMADA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houv...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado, qual seja, o trânsito em julgado dos embargos do devedor para o prosseguimento da execução.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado, qual seja, o tr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256/RS, foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, entretanto, por ela versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. A pena foi estabelecida no mínimo legal, não há nenhuma circunstância judicial valorada negativamente, a quantidade e a qualidade não foi destacada pelo d. magistrado (duzentos comprimidos, com a substância CLONAZEPAM, princípio ativo do medicamento comercial RIVOTRIL, pertencente ao grupo de medicamentos chamado BENZODIAZEPÍNICOS, e trezentos comprimidos com a substância FLUNITRAZEPAM, princípio ativo do medicamento comercial ROPHYNOL), a referida substituição se mostra suficiente para fins de reprovação e prevenção do delito, conforme exige o inciso III, do artigo 44 do Código Penal. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256/RS, foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os...