DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.4. Agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar à exequente que comprove sua condição de beneficiária do acórdão exequendo.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
APELAÇÃO CRIMINAR. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR 6.368/76. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4° DA LEI N° 11343/2006. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Tendo a Julgadora do Conhecimento fixado a pena base em torno da média prevista na anterior regência dos crimes de tráfico de drogas, diante da prova da apreensão de 21.215,50 gramas de cocaína, não se mostra censurável a sua decisão, eis que, somente as conseqüências do crime já autorizariam a aplicação desta sanção.2. A atenuante da confissão espontânea não deve ser reconhecida quando o réu, ao invés de descrever a conduta delitiva, aproveita a oportunidade para tentar excluir de suas responsabilidades os outros traficantes. 3. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado na lei anterior, Lei nº 6.368/76, a redução prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, atual. É que a primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão ao passo que a atual estabeleceu-a em cinco anos, ficando inviável combiná-las para fins de incidência apenas do teor que beneficiaria o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.4. Em que pese à admissão da possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos após o julgamento do HC 97256/STF, em 01/09/2010, que entendeu pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam esta instituição, contudo, caberá ao juiz na sua aplicabilidade analisar acerca da aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 e 59 do Código Penal. Hoje artigo 42, da Nova Lei de Repressão à Entorpecentes. No caso especifico, não preenchidos os requisitos em razão da elevada quantidade de droga apreendida, 21.215,50g (vinte e um quilos, duzentos de quinze gramas e cinqüenta centigramas) de cocaína, que se relacionam diretamente com as conseqüências do crime e, de conseqüência, inviável a substituição da pena corporal.5. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAR. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR 6.368/76. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4° DA LEI N° 11343/2006. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.1. Tendo a Julgadora do Conhecimento fixado a pena base em torno da média prevista na anterior...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO - TURMA DE INCLUSÃO INVERSA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento especializado, em Turma de Integração Inversa, se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que impõe o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do Decreto n.º 22.912/2002.4. Restando demonstrado nos autos a a atuação da professora em Turma de Integração Inversa, durante o ano letivo de 2008, desenvolvendo atividade especializada, inclusive em Sala de Recursos, no atendimento de alunos com necessidades especiais, merece ser acolhido seu pedido de pagamento da Gratificação de Atividade Especial - GAEE, eis que o pedido enquadra-se na previsão legal para o pagamento dao benefício. As parcelas eventualmente descontadas do vencimento da autora, a esse título, devem ser restituídas com juros e correção monetária a partir de cada desconto.5. Conhecidos os recursos voluntários interpostos pelo Distrito Federal e pela parte autora; rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007; no mérito, PROVIDO o recurso de apelação da autora para reconhecer o direito ao recebimento da vantagem pecuniária durante o ano letivo de 2008. Prejudicada a análise do recurso de apelação do Distrito Federal, referente à não restituição das parcelas recebidas de boa-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO - TURMA DE INCLUSÃO INVERSA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução...
TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes do direito ao uso de uma linha telefônica teriam direito à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade das empresas que sucederam a antiga Telebrás nas respectivas regiões, dentre elas, a Brasil Telecom S/A, pelos prejuízos causados pela subscrição de ações em data posterior à integralização ou em numero menor que o devido, bem assim, pelo não pagamento dos respectivos dividendos.O valor patrimonial das ações é apurado com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do STJ.
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TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes do direito ao uso de uma linha telefônica teriam direito à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurispru...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omiss...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Compete à Secretaria de Saúde, porque gestora do SUS no Distrito Federal, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, consoante dispõem os arts. 17, item VIII, c/c o 18, item V e o 19 da Lei nº 8.080/90, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. Restando demonstrada a necessidade do fornecimento do medicamento requerido, devidamente embasada em relatório emitido por médico da rede pública de saúde, não há que se falar em falta de direito líquido e certo a embasar o Mandado de Segurança. 3. O direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo obrigação do Estado, devendo ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos.4 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - Compete à Secretaria de Saúde, porque gestora do SUS no Distrito Federal, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, consoante dispõem os arts. 17, item VIII, c/c o 18, ite...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON. INTERDIÇÃO CAUTELAR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADOÇÃO DA CAUTELAR. PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ATO IMPUGNADO EIVADO DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - Para que sejam adotadas as sanções administrativas cautelarmente pela Administração deve ser demonstrado, no caso concreto, que a medida era necessária para garantir a efetividade do processo administrativo a ser instaurado. 2 - É dever do órgão de defesa do consumidor, ao adotar a medida cautelar, motivar o ato administrativo demonstrando a presença dos requisitos autorizadores da sanção de forma liminar, sem oitiva da parte e sem o observar o direito ao contraditório. Isso porque se trata de medida excepcional, que deve ser devidamente motivada, conforme determina o artigo 50, da Lei 9784/99, uma vez que a sanção administrativa imposta limita e afeta direitos do impetrante. 3- Para a aplicação das sanções administrativas, não sendo caso de adoção de medida cautelar, é necessário o procedimento administrativo, em que se mostra imperiosa a necessidade de se oportunizar o contraditório ao administrado.4 - Do mencionado dispositivo verifica-se que o constituinte originário elevou ao nível de direito fundamental a dialeticidade processual, materializada juridicamente no princípio do contraditório, com o fito de dar efetividade ao amplo direito de defesa, para que o provimento jurisdicional que sobrevenha ao final da instrução seja exarado observando-se ao máximo ideais materiais e formais de justiça. Nesse contexto, o constituinte fez ressoar tais preceitos, ainda, na esfera administrativa de atribuições, cujos atos de gestão também têm o condão de interferir negativamente na fruição dos direitos dos cidadãos.5 - Apelação conhecida e provida para reformar a r. Sentença vergastada e conceder a segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON. INTERDIÇÃO CAUTELAR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADOÇÃO DA CAUTELAR. PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. ATO IMPUGNADO EIVADO DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1 - Para que sejam adotadas as sanções administrativas cautelarmente pela Administração deve ser demonstrado, no caso concreto, que a medida era necessária para garantir a efetividade do processo administrativo a ser instaurado. 2 - É dever do órgão de defesa do consumido...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. LEGITIMIDADE. PRELIMINARES. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. COMBINAÇÃO DE NORMAS PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO.1.É assente na jurisprudência deste tribunal o entendimento de que a transferência da administração do plano de benefícios a outra entidade de previdência privada não afasta a legitimidade da SISTEL para responder por eventuais diferenças durante o período da contribuição.2.Do artigo 557 do Código de Processo Civil extrai-se que, não obstante o intuito de prestigiar os princípios da celeridade e economia processuais, a negativa de seguimento ao recurso constitui uma faculdade conferida ao Relator.3.Não há que se falar em inovação recursal, quando a apelante limita-se a postular a reforma da sentença, nos termos em que requerido na petição inicial. 4.Entende-se por preclusão a perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Descabe, contudo, falar em preclusão se a parte apelante insurge-se, no recurso, contra os pontos mencionados no decisum da sentença.5.Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.6.Não é admissível a combinação de normas previdenciárias, de modo a utilizar somente as disposições mais benéficas à parte, porque resulta na criação de uma nova regra, que compromete o equilíbrio financeiro entre o custeio e o benefício.7.Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inviável a aplicação das normas do regulamento à época da adesão ao plano de benefícios, não havendo que se falar em direito adquirido.8.Na concessão de suplementação de aposentadoria antecipada, aplica-se um fator redutor, o qual é calculado levando em consideração as condições de idade e tempo de contribuição, não podendo, assim, ser garantido o benefício mínimo de 10% (dez por cento) sobre o salário real de benefício.9.Nega-se provimento à apelação. Nega-se provimento à apelação adesiva.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. LEGITIMIDADE. PRELIMINARES. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. COMBINAÇÃO DE NORMAS PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO.1.É assente na jurisprudência deste tribunal o entendimento de que a transferência da administração do plano de benefícios a outra entidade de previdência privada não afasta a legitimidade da SISTEL para responder por eventuais diferenças durante o período da contribuição.2.Do artigo 557 do Código de Proce...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. PRELIMINARES. ART. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGULAMENTO APLICÁVEL À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Do artigo 557 do Código de Processo Civil extrai-se que, não obstante o intuito de prestigiar os princípios da celeridade e economia processuais, a negativa de seguimento ao recurso constitui uma faculdade conferida ao Relator.2.Não há que se falar em inovação recursal, quando a apelante limita-se a postular pela reforma da sentença, nos termos em que requerido na petição inicial.3.Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.4.Não é admissível a combinação de normas previdenciárias, de modo a utilizar somente as disposições mais benéficas à parte, porque resulta na criação de uma nova regra, que compromete o equilíbrio financeiro entre o custeio e o benefício.5.Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inviável a aplicação das normas do regulamento à época da adesão ao plano de benefícios, não havendo que se falar em direito adquirido.6.Ausente a litigância de má-fé, uma vez que a conduta processual da recorrente não se enquadrou em nenhuma das hipóteses taxativas do artigo 17 do CPC. 7.Nega-se provimento à apelação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SISTEL. PRELIMINARES. ART. 557 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGULAMENTO APLICÁVEL À DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.Do artigo 557 do Código de Processo Civil extrai-se que, não obstante o intuito de prestigiar os princípios da celeridade e economia processuais, a negativa de seguimento ao recurso constitui uma faculdade conferida ao Relator.2.Não há que se falar em inovação recur...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunst...
DIREITO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PÚBLICO - TERRACAP - DIREITO DE PREEMPÇÃO - POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - ACÓRDÃO MANTIDO.1.A aplicação da cláusula de preempção inserida nos contratos de compra e venda de imóveis pela TERRACAP a cooperativas habitacionais de trabalhadores visa a evitar que a aquisição com facilidades de imóveis públicos por tais cooperativas resulte em especulação imobiliária.2.A revenda do imóvel pela cooperativa habitacional aos próprios cooperados não se submete à cláusula de preempção, pois a garantia do direito à moradia dos cooperados consiste no próprio intento da venda especial para cooperativas de imóveis públicos (parágrafo único do artigo 328 da Lei Orgânica do Distrito Federal), motivo pelo qual a TERRACAP não deve opor seu direito de preferência em face dessa transferência de propriedade.3.O artigo 513 do Código Civil limita o prazo da cláusula de preempção a dois anos quando a compra e venda tem como objeto bem imóvel.4.Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PÚBLICO - TERRACAP - DIREITO DE PREEMPÇÃO - POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - ACÓRDÃO MANTIDO.1.A aplicação da cláusula de preempção inserida nos contratos de compra e venda de imóveis pela TERRACAP a cooperativas habitacionais de trabalhadores visa a evitar que a aquisição com facilidades de imóveis públicos por tais cooperativas resulte em especulação imobiliária.2.A revenda do imóvel pela cooperativa habitacional aos próprios cooperados não se submete à cláusula de preempção, pois a garan...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA LEGÍTIMA. DESVIO DE FUNÇÃO. ATO DESPROVIDO DE ESTOFO LEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VULNERADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O servidor, ao ser legalmente investido no cargo público, passa a integrar a carreira em que ingressara, incorporando ao seu patrimônio jurídico, a par das obrigações que lhe ficam debitadas, o direito subjetivo de somente exercer as atribuições inerentes ao cargo que passara a ocupar, não lhe podendo ser debitadas funções distintas e afetas a cargo diverso daquele em que restara legitimamente investido.2. As atribuições afetas aos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário são distintas das funções que estão debitadas aos ocupantes do cargo de Bombeiro Militar, denotando que os ocupantes de um cargo não estão jungidos à obrigação de exercitar as atribuições diversas daquelas que legalmente lhe estão impostas, sob pena de se qualificar desvio de função legal e constitucionalmente repugnado.3. A administração pública, devendo guardar vassalagem ao princípio da legalidade e subserviência ao direito assegurado aos servidores, não está revestida de legitimidade, nem mesmo sob a alegação de interesse público ou necessidade urgente, para desviar os servidores das funções que lhes estão debitadas e determinar que trafeguem das atribuições do cargo que legitimamente ocupam para as funções inerentes a cargo diverso.4. Patenteado que fora desviado das funções inerente ao cargo no qual fora legitimamente investido e vem ocupando e evidenciado que o desvio havido não se reveste de estofo legal passível de revesti-lo de legitimidade, o ato do qual emergira o desvio fere o direito líquido e certo do bombeiro militar que fora desviado para o exercício de atribuições inerentes ao ocupante do cargo de agente penitenciário.5. Remessa de ofício conhecida e improvida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. CARGO PÚBLICO. INVESTIDURA LEGÍTIMA. DESVIO DE FUNÇÃO. ATO DESPROVIDO DE ESTOFO LEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VULNERADO. ORDEM CONCEDIDA.1. O servidor, ao ser legalmente investido no cargo público, passa a integrar a carreira em que ingressara, incorporando ao seu patrimônio jurídico, a par das obrigações que lhe ficam debitadas, o direito subjetivo de somente exercer as atribuições inerentes ao cargo que passara a ocupar, não lhe podendo ser debitadas funções distintas e afetas a cargo diverso daquele em que restara leg...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, enquanto estivera em atividade, satisfizera a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregno temporal necessário à sua aposentação, ensejara que seu labor redundasse em benefício para a administração pública. 2. Aposentado o servidor sem a fruição da licença-prêmio que já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico, assiste-lhe o direito de merecer a contrapartida pecuniária correspondente, pois, em não tendo usufruído o benefício, laborando durante o período em que poderia ter se ausentado das suas funções sem prejuízo dos seus vencimentos, a administração experimentara os benefícios decorrentes do seu labor, tornando-se obrigada a compensá-lo pecuniariamente na exata proporção do período em que poderia ter se ausentado do trabalho e continuara laborando. 3. Como a repulsa ao locupletamento indevido qualifica-se como princípio geral de direito e guarda conformação com o princípio da moralidade administrativa, ao servidor que se aposenta sem a fruição do período de licença-prêmio que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico deve ser resguardado o mesmo tratamento que legalmente é dispensado ao servidor que falece, à medida que os fundamentos que nortearam a asseguração da conversão do benefício não usufruído pelo servidor falecido em pecúnia são idênticos, suplantando esses enunciados o princípio da legalidade estrita, que, evidentemente, não pode se transmudar em instrumento de fomento de injustiça. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. CABIMENTO. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO ENUNCIADO GERAL DE DIREITO QUE REPUGNA O LOCUPLETAMENTO DESPROVIDO DE CAUSA LEGÍTIMA. 1. O servidor que, enquanto estivera em atividade, satisfizera a condição legalmente estabelecida para que pudesse fruir da licença-prêmio, passando a usufruir do direito de se ausentar do trabalho durante o interregno por ele alcançado sem nenhum prejuízo para os vencimentos que aufere, continuara laborando até que implementasse o interregn...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto consiste no direito à subsistência adequada, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.3. A legislação de regência impõe ao Distrito Federal a obrigação de conferir atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o acesso aos meios disponíveis ao combate da enfermidade existente, como é o caso dos autos.4. Diante da confirmação da necessidade do tratamento demandado, prevalece o dever constitucional de atendimento integral a saúde.5. Reexame necessário conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA1. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto consiste no direito à subsistência adequada, e não apenas no direito a continuar vivo.2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das cond...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE DO DF E LITISCONSÓRCIO COM A UNIÃO. REJEITADAS. NEOPLASIA MALIGNA. IDOSO HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRO. RADIOTERAPIA. INDISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1. Inexiste necessidade de litisconsórcio passivo, se, ao analisar a natureza de cada relação jurídica formada nos autos, verifica-se que a interdependência havida entre as partes envolvidas na demanda ostentam características distintas, as quais não se subsomem ao disposto no artigo 47, do Código de Processo Civil. Preliminares suscitadas pelo Distrito Federal de ilegitimidade passiva e necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a União rejeitadas.2. O direito à saúde do paciente em questão, idoso e hipossuficiente financeiro, encontra-se assegurado na Constituição Federal, art. 6º e 196, e na Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 207, incisos XVI e XXIV.3. Embora o direito à saúde consubstancie norma programática, dispõe, como preceito constitucional, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.4. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública, se não demonstrados objetivamente por prova robusta pelo ente público, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. ausente violação do princípio da separação dos poderes.5. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE DO DF E LITISCONSÓRCIO COM A UNIÃO. REJEITADAS. NEOPLASIA MALIGNA. IDOSO HIPOSSUFICIENTE FINANCEIRO. RADIOTERAPIA. INDISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1. Inexiste necessidade de litisconsórcio passivo, se, ao analisar a natureza de cada relação jurídica formada nos autos, verifica-se que a...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGOS 517 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO. TABELA SUS. INAPLICABILIDADE.1. Não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado. Nessa situação, inaplicável o art. 557 do Código de Processo Civil.2. De acordo com o artigo 517 do Código de Processo Civil, não é permitido à parte recorrente formular pretensão não deduzida no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância, salvo por motivo de força maior ou quando se tratar de fatos novos.3. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, providenciando sua internação em UTI, uma vez comprovado apresentar estado grave sob risco de morte, que, inclusive, veio a ocorrer.4. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 5. Em consequência, o ente Distrital deve arcar com a integralidade dos custos da internação, não havendo falar em limitação de valores à tabela do SUS.6. Recurso de apelação não provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGOS 517 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO. TABELA SUS. INAPLICABILIDADE.1. Não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado. Nes...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTO - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houv...