CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR ADQUIRIDO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, CAPUT E § 2º, DO ADCT. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 52/97. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ANTERIOR À EC 30/2000. IMPROPRIEDADE. CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A via estreita do mandado de segurança somente é admitida quando da presença cristalina de direito líquido e certo, ou seja, a certeza e liquidez do direito devem vir demonstradas initio litis.2. A compensação de débito tributário com crédito representado por precatório de natureza alimentar não é admitida pelo art. 78, caput, do ADCT, não se constituindo norma auto-aplicável para a hipótese, pressupondo a compensação, para tanto, de lei específica, razão assistindo ao nobre Procurador do Distrito Federal quando salienta que por não se submeterem ao parcelamento previsto no caput do dispositivo constitucional em apreço, os créditos de pequeno valor, os de natureza alimentícia e os abrangidos pelo artigo 33 do ADCT, não tem o poder liberatório de tributos previsto naquele dispositivo constitucional (Dr. Luiz Felipe Bulus). 3. No Distrito Federal, a compensação é disciplinada pela LC 52/97, modificada pela LC 725/2006, a qual exige que os débitos tributários derivem de fatos geradores ocorridos até 31.12.2003, desde que declarados espontaneamente pelo contribuinte até 31.12.2004, sendo certo que não atendido seus requisitos, descabida a compensação tributária. 4. Os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 52/97, que disciplinam o objeto e o período de compensação, apresenta-se com redação dada pela LC nº 725/2006, portanto, posterior à referida Emenda Constitucional nº 30/2000.5. As exigências da LC 52/97 estão amparadas pela própria Constituição Federal (art. 146, III, b, CF/88) e pelo art. 170 do CTN, inexistindo inconstitucionalidade por fazer exigência não prevista no ADCT.6. Não há se falar em violação dos arts. 5º e 6º da EC 62/2009, quando a hipótese de discussão travada não diz respeito à convalidação da cessão de precatórios nem quanto à convalidação de compensação de precatórios, que efetivamente ainda não ocorreu.7. Mesmo havendo cessão de direitos dos créditos referentes aos precatórios, a dúvida sobre a liquidez e regularidade destes estremece a constituição do direito líquido e certo que precisa necessariamente, quando da propositura da ação, estar cristalinamente comprovado.8. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR ADQUIRIDO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, CAPUT E § 2º, DO ADCT. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 52/97. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ANTERIOR À EC 30/2000. IMPROPRIEDADE. CONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. A via estreita do mandado de segurança somente é admitida quando da presença cristalina de direito líquido e certo, ou seja, a certeza e liquidez do direito devem vir demon...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE DADOS APURADOS EM INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC.1 - Não restando demonstrado o ato ilícito, na medida em que a atitude da requerida, ao decretar a prisão do autor, não extrapolou os limites de seu regular exercício do direito, e tampouco o nexo de causalidade, não há falar em indenização por danos morais.2 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Portanto, só haverá responsabilidade se o informante desbordar dessa pauta estabelecida.3 - Ausente a intenção de ofender ou difamar, e não tendo a matéria veiculada ultrapassado o dever de informar relativamente a dados apurados em inquérito policial que não corre em segredo de justiça, não há direito à indenização por dano moral.4 - Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas aos critérios nele previstos.5 - Recurso do autor não provido. Recurso da primeira ré provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. INEXISTÊNCIA. DIVULGAÇÃO DE DADOS APURADOS EM INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. DIREITO-DEVER DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PRECÍPUOS AO DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC.1 - Não restando demonstrado o ato ilícito, na m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO INTERNO DE MECÂNICO DE AERONAVES DAS FORÇAS ARMADAS - CEMAFA INDEPENDENTEMENTE DE SELEÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. deferimento de pedido liminar em sede de Mandado de Segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo, bem como caracterização do fumus boni juris, ou seja, que haja plausibilidade do direito alegado que se consubstancia no direito líquido e certo, comprovado de plano, que fundamenta o writ (AgRg no MS 10.538/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 01.08.2005, p. 301).2. A pretensão do impetrante reside em ver-se inscrito num curso que ele próprio julga serem ilegais as determinações fixadas no edital que rege o certame. Deveria, em contrário, impugnar as disposições do edital, e não aproveitar-se do vício nele contido, em desfavor dos que se encontravam em idêntica situação (fl. 70).2. Se realmente existissem as graves ilegalidades apontadas pelo impetrante, o que apenas se admite para argumentar, somente seria possível e adequado a formulação de pedido de anulação da seleção interna, jamais o pedido de participação do CEMAFA independentemente de qualquer procedimento de seleção de candidatos ao curso (Parecer da Procuradoria - fls. 87/88).3. Ante a ausência de direito líquido e certo do impetrante, impõe-se o desprovimento do presente agravo de instrumento.4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO INTERNO DE MECÂNICO DE AERONAVES DAS FORÇAS ARMADAS - CEMAFA INDEPENDENTEMENTE DE SELEÇÃO INTERNA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. deferimento de pedido liminar em sede de Mandado de Segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo, bem como caracterização do fumus boni juris, ou seja, que haja plausibilidade do direito alegado...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EXARADA PELO TCDF. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS POR SERVIDORES DO TCDF. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DAS LEIS DISTRITAIS nº 1.004/96, nº 1.141/96 e 1.864/98. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.1. Por veicularem matéria relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, as Leis Distritais nº 1.004/96, nº 1.141/96 e 1.864/98, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local, são aplicáveis aos servidores do Tribunal de Contas do DF, por força das Leis Distritais nº 197/91 e nº 211/91.2. O egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, por ocasião do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade nº 2007.00.2.009787-0, firmou entendimento no sentido de que O artigo 75, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal é inconstitucional, pois exige lei complementar para regular matéria atinente aos servidores públicos do Distrito Federal sem observar o modelo federativo do, o qual prescreve apenas o quórum de lei ordinária.2. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, não há direito adquirido por parte do servidor público a regime jurídico.4. Nos termos da Sumula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal, A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.5. Tendo em vista que a Lei Distrital nº 1.864/98 extinguiu o direito à incorporação de gratificações pelo desempenho de funções comissionadas e cargos em comissão por parte de servidores do Tribunal de Contas do DF, forçoso concluir que a Decisão TCDF nº 46/10-AD, ao anular Decisão TCDF 67/06-AD, não padece de qualquer ilegalidade e não constitui violação a direito líquido e certo dos impetrantes aos quintos ou décimos incorporados após a sua edição.6. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO EXARADA PELO TCDF. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS POR SERVIDORES DO TCDF. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DAS LEIS DISTRITAIS nº 1.004/96, nº 1.141/96 e 1.864/98. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.1. Por veicularem matéria relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, as Leis Distritais nº 1.004/96, nº 1.141/96 e 1.864/98, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo local, são aplicáveis aos servidores do Tribunal de Contas do DF, por força das Leis Distritais nº 197/91 e nº 211/91.2. O egrégio C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISÃO MANTIDA1) - O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual.2) - Ainda que o contrato não autorize expressamente o atendimento domiciliar, não se pode perder de vista seu próprio objeto, que é a saúde do contratante, estando sujeita à nulidade, conforme prescreve artigo 51, § 1º, II do CPC a restrição a este direito fundamental.3) - Presente a verossimilhança fundamentadas no direito constitucional à vida e à saúde, e caracterizado o periculum in mora em face do risco à própria sobrevivência, preenchidos estão os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela.4) - Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - APLICAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTICIONAIS DO DIREITO À VIDA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISÃO MANTIDA1) - O atendimento domiciliar a paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde e que deve informar a interpretação contratual.2) - Ainda que o contrato não autorize expressamente o atendimento domiciliar, não...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 2. Não se mostra razoável, nos processos em que se busca internação em UTI da rede particular, o ingresso tardio, na lide, do hospital privado, como litisconsórcio passivo, uma vez que poderá ocasionar incontornável tumulto processual. 3. A saúde é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todos os cidadãos, cabendo ao poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, instituir políticas que permitam a consecução desse direito, sendo o Distrito Federal parte legítima para processar e julgar o feito, não havendo necessidade de ser chamado ao pólo passivo da demanda a UNIÃO e de serem remetidos os autos à Justiça Federal. 4. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de assegurar o direito à saúde do paciente, custeando sua internação em UTI de hospital particular, quando não houver vagas em UTI de hospitais da rede pública, razão pela qual a determinação judicial de internação do paciente em UTI não constitui violação aos princípios da isonomia ou impessoalidade.5. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES: INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. CHAMAMENTO DA UNIÃO PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. NECESSIDADE NÃO CONFIGURADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INOCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não ap...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que chama o feito à ordem e determina ao exequente que comprove sua condição de beneficiário do acórdão exequendo.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado - suspensão da execução pela oposição dos embargos.2. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. LEI Nº 12.153/2009. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos..2.Verificado que a parte autora, em emenda à inicial, postulou a alteração do valor da causa para quantia superior a 60 (sessenta) salários mínimos, não há como ser a demanda processada e julgada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.3.Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciada a necessidade de realização de perícia contábil, a demanda deverá processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora.4.Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. LEI Nº 12.153/2009. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF.1.Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVISO.O objetivo de uma medida cautelar é assegurar o resultado útil da atividade jurisdicional, ou seja, que o provimento judicial deferido liminarmente ou em final sentença seja ou possa ser proveitoso para o vencedor. Para tanto, os fundamentos serão a aparência do bom o direito a ser tutelado, isto é, a plausibilidade do direito invocado, conformador da fumaça do bom direito - o fumus boni iuris - e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação - o periculum in mora.Inexistindo plausibilidade quanto ao pedido, a medida postulada não se mostra passível de deferimento.Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVISO.O objetivo de uma medida cautelar é assegurar o resultado útil da atividade jurisdicional, ou seja, que o provimento judicial deferido liminarmente ou em final sentença seja ou possa ser proveitoso para o vencedor. Para tanto, os fundamentos serão a aparência do bom o direito a ser tutelado, isto é, a plausibilidade do direito invocado, conformador da fumaça do bom direito - o fumus boni iuris - e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil ou incerta r...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PELO ESTADO - RADIOTERAPIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização dos materiais e/ou medicamentos receitados.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO PELO ESTADO - RADIOTERAPIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de di...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de decisão de mérito.2 - Compete à Secretaria de Saúde, porque gestora do SUS no Distrito Federal, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, consoante dispõem os arts. 17, item VIII, c/c o 18, item V e o 19 da Lei nº 8.080/90, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 3. Restando demonstrada a necessidade do fornecimento do medicamento requerido, devidamente embasada em relatório emitido por médico da rede pública de saúde, não há que se falar em falta de direito líquido e certo a embasar o Mandado de Segurança. 4. O direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo obrigação do Estado, devendo ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos.5 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de decisão d...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. - É firme o entendimento desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que, sendo o Secretário de Estado de Saúde responsável pela implementação de políticas públicas hábeis à efetivação do direito constitucional à saúde, detém tal agente público legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança destinado à obtenção de medicamentos. Precedentes.- Relatório médico assinado por médico de Hospital da Rede Pública de Saúde, se revela suficiente para demonstrar o direito líquido e certo alegado na impetração, não se revelando necessária, por isso mesmo, dilação probatória. - O direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo obrigação do Estado, devendo ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos.- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. - É firme o entendimento desta egrégia Corte de Justiça no sentido de que, sendo o Secretário de Estado de Saúde responsável pela implementação de políticas públicas hábeis à efetivação do direito constitucional à saúde, detém tal agente público legitimidade para figurar co...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Compete à Secretaria de Saúde, porque gestora do SUS no Distrito Federal, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, consoante dispõem os arts. 17, item VIII, c/c o 18, item V e o 19 da Lei nº 8.080/90, sendo parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. 2. Restando demonstrada a necessidade do fornecimento do medicamento requerido, devidamente embasada em relatório emitido por médico da rede pública de saúde, não há que se falar em falta de direito líquido e certo a embasar o Mandado de Segurança. 3. O direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo obrigação do Estado, devendo ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos.4 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Compete à Secretaria de Saúde, porque gestora do SUS no Distrito Federal, formular e executar em caráter suplementar a política de insumos e equipamentos para a saúde, consoante dispõem os arts. 17, item VIII, c/c o 18, item...
EMENTA. CIVL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 121-STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPARTIÇÃO PROPORCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. IRRELEVÂNCIA NO CASO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR SOMENTE APÓS A AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 450-STJ. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. IMPOSSIBILIDADE.1. O descontentamento com o resultado da perícia, uma vez sanados eventuais vícios, por si só não justifica a realização de outra.1.1 Portanto, impõe-se o improvimento do agravo retido.2. Aplicável o Código Consumerista aos contratos referentes ao financiamento imobiliário, como no caso em análise.3. Para os contratos anteriores à MP2170-36/2001, impossível a capitalização de juros, mesmo que expressamente estipulada (Inteligência da súmula 121-STF).4. Eficiente e proporcional a divisão dos honorários que não se fundamenta na quantidade de pedidos deferidos, mas na relevância individual de cada um deles. 4.1. A duração do processo por mais de 8 anos, com realização de perícia e diversos outros atos processuais autoriza a fixação dos honorários em importe igual a R$ 2.000,00.5. O direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade, tampouco obriga à mitigação de relação contratual para se garantir um direito constitucional que é dever do Estado e não do particular.6. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação (SÚMULA 450-STJ).7. Não sendo vencedor em seus pedidos, não há que se falar em cancelamento de hipoteca, sendo válido o contrato em todos os termos não alterado pela decisão judicial.8. Recursos conhecidos e improvidos.
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EMENTA. CIVL, CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 121-STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPARTIÇÃO PROPORCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. IRRELEVÂNCIA NO CASO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR SOMENTE APÓS A AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 450-STJ. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. IMPOSSIBILIDADE.1. O descontentamento com o resultado da perícia, uma vez sanados eventuais vícios, por si só não justifica a re...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ou arresto ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado à exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a inércia da parte, sua intimação pessoal e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ou arresto ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Têm todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA1) - Têm todos o direito constitucional de receber do estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATORIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CRIANÇA - PRIORIDADE ABSOLUTA - DECISÃO MANTIDA1) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA asseguram a prioridade absoluta na garantia na proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, inclusive no que se refere ao direito à saúde. 5)- Agravo conhecido e desprovido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATORIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - CRIANÇA - PRIORIDADE ABSOLUTA - DECISÃO MANTIDA1) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolesc...