DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado - suspensão da execução pela oposição dos embargos.2. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONSULTOR LEGISLATIVO. SURGIMENTO DE VAGA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO INICIALMENTE POSICIONADO IMEDIATAMENTE NA LISTA DE CLASSIFICADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. Com o novo posicionamento jurisprudencial emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se o entendimento de que os aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possuem não só expectativa de direito, mas o próprio direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretendido. Demonstrando o impetrante ser o próximo da lista, estando enquadrado dentro das vagas originalmente ofertadas em face de renúncia e exoneração dos candidatos antecedentes, surge para o mesmo o direito subjetivo à nomeação, por ser o candidato classificado na posição imediatamente subseqüente na lista de aprovados. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONSULTOR LEGISLATIVO. SURGIMENTO DE VAGA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO INICIALMENTE POSICIONADO IMEDIATAMENTE NA LISTA DE CLASSIFICADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. Com o novo posicionamento jurisprudencial emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se o entendimento de que os aprovados em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possuem não só expectativa de direito, mas o próprio direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo pretend...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO . RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE EM ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar.2. No caso dos autos, o réu permaneceu solto durante a instrução criminal e a decisão que lhe negou o direito de recorrer em liberdade baseou-se em motivação inidônea, a saber, a gravidade em abstrato do crime, sem fundamentação nos elementos concretos do caso.3. Na hipótese de se fixar o regime semi-aberto como sendo o inicial para o cumprimento da pena é inviável não permitir ao réu que recorra em liberdade, uma vez que o apenado não pode aguardar o julgamento de apelo em regime diverso daquele fixado na sentença.4. Ordem concedida para conferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO . RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE EM ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar.2. No caso dos autos, o réu permaneceu solto durante a instrução criminal e a decisão que lhe negou o direito de recorrer em liber...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONCESSÃO ANTERIOR DE HABEAS CORPUS CONFERINDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FALHA NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO. PRISÃO CONCRETIZADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA RATIFICAR A DECISÃO. CONFIRMAÇÃO.1 Paciente condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, regime semiaberto, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º da Lei 8.069/1990, na forma do artigo 70, primeira parte do Código Penal, sem direito de recorrer solto porque teria provocado a vítima depois do crime.2 Assegurado o direito de recorrer em liberdade, por ter respondido solto, a falha na comunicação do acórdão implicou o não recolhimento do mandado expedido, resultando a prisão do réu. 3 Ordem concedida para confirmar a liminar, ratificando o direito de apelar em liberdade assegurado ao paciente no HBC 2011.00.2.011598-9, acórdão 520.625.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONCESSÃO ANTERIOR DE HABEAS CORPUS CONFERINDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FALHA NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO. PRISÃO CONCRETIZADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA RATIFICAR A DECISÃO. CONFIRMAÇÃO.1 Paciente condenado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, regime semiaberto, por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, mais o artigo 244-B, § 2º da Lei 8.069/1990, na forma do artigo 70, primeira parte do Código Penal, sem direito de recorrer...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO OU NÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO OU NÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas c...
REMESSA OFICIAL - RECEBIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - A alegação de que a remessa oficial não deve ser conhecida por ser instituto ultrapassado não é causa suficiente para revogar o art. 475 do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz simplesmente aplicar a lei ao caso concreto.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.4) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.5) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - RECEBIMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1) - A alegação de que a remessa oficial não deve ser conhecida por ser instituto ultrapassado não é causa suficiente para revogar o art. 475 do Código de Processo Civil, cabendo ao juiz simplesmente aplicar a lei ao caso concreto.2) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.3) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Tem todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver om...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE DEFERIA O BENEFÍCIO. APREENSÃO DE 3.568,67G (TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO GRAMAS E SESSENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se presentes, no caso concreto, os requisitos do artigo 44 do Código Penal.2. Na espécie, embora a pena aplicada seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, a saber, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o recorrido não seja reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito não se apresenta recomendável nem adequada, diante da elevada quantidade de droga apreendida, a saber, 3.568,67g (três mil quinhentos e sessenta e oito gramas e sessenta e sete centigramas) de massa líquida de maconha.3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos para manter o acórdão que, por maioria, indeferiu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE DEFERIA O BENEFÍCIO. APREENSÃO DE 3.568,67G (TRÊS MIL QUINHENTOS E SESSENTA E OITO GRAMAS E SESSENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se presentes, no caso concreto, os requisi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não incide nos mandados de segurança coletivos o art. 2º-A, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.494/97 por se tratar de hipótese de substituição processual, e não de representação.3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/97. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado da sentença judicial, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado da sentença judicial, exigido pel...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MÉDICO LEGISTA. CARREIRA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIDURA. DECISÃO JUDICIAL. AGREGAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS À NOMEAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE RESOLUÇÃO. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR ESPECIAL DE FORMAÇÃO DA CARREIRA. ANTIGUIDADE. REQUISITOS. DECRETO Nº 22.633/2001. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. CAUTELAR INCIDENTAL. PEDIDO. NATUREZA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2.A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações lastreadas em pretensão de agregação de efeito retroativo a investidura em cargo público ainda pendente de resolução. 3.Conquanto formulada a pretensão em sede de cautelar incidental, a constatação de que está volvida a assegurar a materialização do direito material invocado, e não servir ao processo principal mediante a preservação da incolumidade da esfera jurídica das partes e do direito controverso, enseja que seja assimilada de conformidade com a natureza que efetivamente ostenta - antecipação de tutela - e resolvida sob essa moldura jurídica. 4.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MÉDICO LEGISTA. CARREIRA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIDURA. DECISÃO JUDICIAL. AGREGAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS À NOMEAÇÃO. QUESTÃO PENDENTE DE RESOLUÇÃO. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR ESPECIAL DE FORMAÇÃO DA CARREIRA. ANTIGUIDADE. REQUISITOS. DECRETO Nº 22.633/2001. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO. INVIABILIDADE. CAUTELAR INCIDENTAL. PEDIDO. NATUREZA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1.A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a ve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA.O Plenário do STF declarou, incidentalmente e por maioria de votos, a inconstitucionalidade das expressões vedada a conversão em penas restritivas de direitos e vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, constantes no art. 33, §4º, e art. 44, da Lei nº 11.343/06, mostrando ser possível a conversão da pena corporal por restritiva de direitos, quando atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, no caso do crime de tráfico de entorpecentes. Ocorre que o reconhecimento de circunstâncias pessoais desfavoráveis impede a substituição da reprimenda corporal. A substituição também não se mostra socialmente recomendável em razão da natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Agravo conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA.O Plenário do STF declarou, incidentalmente e por maioria de votos, a inconstitucionalidade das expressões vedada a conversão em penas restritivas de direitos e vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos, cons...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO POR MEIO DE PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. CESSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. OCUPANTE BENEFICIADO ANTERIORMENTE COM OUTRO IMÓVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO BEM. OCUPAÇÃO IRREGULAR. APLICAÇÃO DO ART. 3.º, INCISO III, DO DECRETO N.º 20.426/99. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUITADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, DA LEI N.º 1060/50.1. Considera-se legitimado para compor o pólo passivo em ação de reintegração de posse movida pelo Distrito Federal, aquele que figura como parte interessada em processo administrativo relativo à aquisição do imóvel objeto dos autos, ainda que tenha permitido que o imóvel fosse ocupado por seus familiares.2. Não possui direito à regularização de bem público, oriundo de Programa Habitacional do Distrito Federal, o ocupante que, durante o processo de regularização do referido bem, é contemplado com outro imóvel com idêntica condição e, não obstante vedação estabelecida expressamente no Termo de Ocupação Precária e Intransferível, transfere os direitos aquisitivos a terceira pessoa, mediante Instrumento Particular de Cessão de Direito. 3. A cessão de direitos realizada com violação das disposições legais torna a ocupação irregular e transmite o mesmo vício aos ocupantes posteriores que, de igual modo, não fazem jus à regularização do bem, sobretudo quando comprovado que estes foram contemplados com o mesmo benefício, nos termos do o art. 3.º, inciso III, do Decreto n.º 20.426/99. 4. Cabe à parte que alega ter feito benfeitorias, individualizá-las e comprovar seus gastos, a fim de que possa haver decisão a respeito. A só alegação de realização de benfeitorias leva à improcedência de tal pedido, sobretudo quando eventuais benfeitorias não foram sequer individualizadas, não tendo sido autorizadas e de nada servindo para o autor. Pelas mesmas razões, não há que se falar em direito de retenção. 5. A suspensão da exigibilidade das custas processuais, pelo prazo estabelecido no art. 12, da Lei n.º 1.060/50, aos beneficiários da gratuidade de justiça, estende-se aos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 3.º, do referido diploma legal.6. Recursos parcialmente providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO POR MEIO DE PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. CESSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. OCUPANTE BENEFICIADO ANTERIORMENTE COM OUTRO IMÓVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO BEM. OCUPAÇÃO IRREGULAR. APLICAÇÃO DO ART. 3.º, INCISO III, DO DECRETO N.º 20.426/99. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCI...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÂO DE REPARAÇÂO DE DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE E ENVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES PARA ENDEREÇO DIVERSO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. VALOR INDENIZAÇÃO FIXADO COM MODERAÇÃO E EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade das instituições financeiras pelos serviços prestados é objetiva (risco integral), conforme estatuído no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e art. 927 do Código Civil. 1.1 Doutrina. Rizzato Nunes: O risco do prestador de serviço é mesmo integral, tanto que a lei não prevê como excludente do dever de indenizar o caso fortuito e a força maior. O que acontece é que o CDC, dando continuidade, de forma coerente, à normatização do princípio da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, preferiu que toda a carga econômica advinda de defeito recaísse sobre o prestador de serviço. Na verdade o fundamento dessa ampla responsabilização é, em primeiro lugar, o princípio garantido na Carta Magna da liberdade de empreendimento, que acarreta direito legítimo ao lucro e responsabilidade integral pelo risco assumido.2. Ao não se desincumbir a instituição financeira do ônus de demonstrar que o talonário foi recebido pela correntista, ou que o mesmo foi enviado ao endereço por ela fornecido, conclui-se pela responsabilidade do banco pelos danos causados ao consumidor. 2.1. Cabível é a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser verossímil o fato relatado pela autora, invertendo-se o ônus da prova. 3. Em que pese o fato do encerramento de conta não elidir a responsabilidade da ex-correntista de pagar valor pendente, a ausência de demonstração de que o talonário de cheques foi enviado corretamente ao endereço da consumidora impõe o reconhecimento da responsabilidade da instituição financeira pela emissão dos cheques por terceiro.4. A indevida inserção do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito autoriza, por si só, o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, uma vez que viola direito à honra, na medida em que submete o consumidor à situação de constrangimento gerada a partir desse ato.5. Reconhece-se como razoável e proporcional a quantia fixada pelo Juízo a quo, não se tratando de quantia ínfima e nem tampouco que venha a ensejar o enriquecimento sem justa causa da ofendida.6. Recursos improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÂO DE REPARAÇÂO DE DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE E ENVIO DE TALONÁRIO DE CHEQUES PARA ENDEREÇO DIVERSO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. VALOR INDENIZAÇÃO FIXADO COM MODERAÇÃO E EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade das instituições financeiras pelos serviços prestados é objetiva (risco integral), conforme estatuído no art. 14...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA BRASILTELECOM. TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA DE TERMINAL TELEFÔNICO. CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DE INICIAL.1. A legitimidade para postular complementação da subscrição de ações decorrentes de aquisição de linha telefônica permanece ao contratante originário, quando o contrato de cessão não transfere expressamente todos os direitos e obrigações do contrato primitivo. 1.1. É dizer: somente o cessionário que tenha se sub-rogado no direito à subscrição das ações tem legitimidade ativa ad causam para pleitear a referida complementação, não sendo suficiente a transferência apenas da titularidade da linha telefônica. 2. Precedente da Turma. 2.1 O cessionário do direito de uso de terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear, em Juízo, a complementação de subscrição de ações, porquanto não há disposição expressa no contrato de transferência no sentido de que a cessão compreende, também, os direitos sobre as ações, pertencendo tal direito, assim, ao primitivo contratante, mesmo que já tenha alienado as inicialmente recebidas. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.022649-2, rel. Dês. Ângelo Passareli, DJ-e de 18/11/09, p. 58). 3. Precedente do C. STJ. 3.1.De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, o cessionário do direito de uso de linha telefônica não possui legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, salvo quando lhe forem transferidos todos os direitos e obrigações contratuais. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 845.681/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 22/09/2010). 4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA BRASILTELECOM. TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA DE TERMINAL TELEFÔNICO. CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DE INICIAL.1. A legitimidade para postular complementação da subscrição de ações decorrentes de aquisição de linha telefônica permanece ao contratante originário, quando o contrato de cessão não transfere expressamente todos os direitos e obrigações do contrato primitivo. 1.1. É dizer: somente o cessionário que tenha se sub-rogado no direito à subscrição das ações tem legitimidade ativ...
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. CAPACIDADE CIVIL. REGRA GERAL. HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 1627 DO CC/1916. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPACIDADE PARA TESTAR PRESERVADA. REPERCUSSÃO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS. PERSPECTIVA QUE NÃO SUBTRAI A VALIDADE DO TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo sido subtraída a capacidade civil do testador até a ocasião da lavratura da escritura pública declaratória de testamento, por decisão para administração provisória de seus bens e direitos por outrem ou mesmo em virtude da decretação de sua interdição, presume-se capaz na ocasião.2 - Em que pese o testador já possuir o diagnóstico de portador de Doença de Parkinson à ocasião da lavratura da escritura pública respectiva, não há comprovação de que ao prestar a declaração de disposição de última vontade não estivesse com suas faculdades mentais preservadas e tenha agido em função de desvirtuamento da condição de discernimento.3 - Não se colhendo das provas carreadas aos autos a ocorrência de comprometimento da manifestação de vontade, reafirma-se a validade do testamento público que se visa a anular.4 - A repercussão do ato testamentário na distribuição de cotas da sociedade empresária de que o testador fora sócio, quando da abertura da sucessão, não pode sobrepor-se ao seu direito atual de legar os bens que deseja, independendo tal ato da anuência dos demais integrantes da sociedade. Aberta a sucessão e transferidas as cotas sociais para a legatária, havendo desacerto entre os sócios, a solução para o impasse há de vir das regras pertinentes do Código Civil, podendo até mesmo aventar-se a dissolução da sociedade empresária em caso de não aceitação da pessoa da legatária como sócia, porém tal perspectiva não implica a subtração da validade do testamento em virtude da alegação de ilicitude do seu objeto ou por eventual contraposição com regras do contrato social.5 - Não merece abrigo a alegação de ocorrência de erro essencial, que tenha influído na vontade, em virtude de incorreção quanto ao estado civil da legatária na escritura pública de testamento, se não há qualquer dúvida quanto à pessoa que o testador pretendia contemplar no ato de disposição de última vontade.6 - Não se desincumbindo o Autor da comprovação do fato constitutivo de seu direito, reconhece-se o acerto do julgamento da improcedência de seu pedido.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. CAPACIDADE CIVIL. REGRA GERAL. HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 1627 DO CC/1916. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPACIDADE PARA TESTAR PRESERVADA. REPERCUSSÃO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS. PERSPECTIVA QUE NÃO SUBTRAI A VALIDADE DO TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo sido subtraída a capacidade civil do testador até a ocasião da lavratura da escritura pública declaratória de testamento, por decisão para administração provisória de seus bens e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em...