CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DIREITO À SAÚDE - ADOLESCENTE PORTADOR DE RETARDO MENTAL SEVERO - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E FRALDA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS - MEDICAMENTO PELO NOME GENÉRICO OU NOME COMERCIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Resta pacificado na jurisprudência que a saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos (art. 196, CF), razão pela qual detém o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedimentos utilizados na prestação dos serviços de saúde, bem como pela perfeita administração dos recursos a eles destinados, a fim de que o cidadão não seja prejudicado em seu direito fundamental.II - No entanto, esse direito há ser garantido de forma eficaz e concreta, não podendo ser obstado pela exigência de que o medicamento seja fornecido pelo nome comercial que ostenta, uma vez que o princípio ativo da medicação é o que determina sua indicação para o tratamento da saúde.III - Desse modo, a obrigação imposta ao ente distrital deve ser relativa ao fornecimento da medicação: seja pelo nome comercial, seja pelo nome genérico.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - DIREITO À SAÚDE - ADOLESCENTE PORTADOR DE RETARDO MENTAL SEVERO - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E FRALDA - OBRIGAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DE PARCOS RECURSOS FINANCEIROS - MEDICAMENTO PELO NOME GENÉRICO OU NOME COMERCIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Resta pacificado na jurisprudência que a saúde constitui direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos (art. 196, CF), razão pela qual detém o Estado a obrigação de fornecer condições a seu pleno exercício, devendo, por óbvio, zelar pela legalidade dos procedi...
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilidade. II - Reconhecida a prejudicial da prescrição, não é possível conhecer e analisar o mérito em si. III - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/99.IV - A prescrição da pretensão do administrado em face da Administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pelo art. 1º do Decreto-lei n.º 20.910/32, que prevê o prazo de prescrição quinquenal. V - Negou-se provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECRETO-LEI N.º 20.910/32.I - Inexistindo demonstração de divergência interna relativa ao entendimento da matéria, não se justifica a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Ademais, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilidade. II - Reconhecida a prejudicial...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - REGIME REMUNERATÓRIO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS - PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA.1. Afasta-se a prescrição do direito de fundo, reconhecido na sentença impugnada, uma vez que a insurgência do autor é pela aplicação da paridade de vencimentos com os servidores da atividade e não contra o ato de sua aposentadoria.2. Reconhece-se o direito a paridade de vencimentos do servidor aposentado antes da edição da EC 41/2003, que ocupava cargo em comissão à época de sua aposentadoria e, o decorrente direito a percepção de remuneração com base no vencimento do regime de 40 (quarenta) horas semanais.3. Deu-se provimento ao apelo do autor para afastar a prescrição e julgar procedente seu pedido inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - REGIME REMUNERATÓRIO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS - PARIDADE ENTRE SERVIDORES ATIVOS E APOSENTADOS - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA.1. Afasta-se a prescrição do direito de fundo, reconhecido na sentença impugnada, uma vez que a insurgência do autor é pela aplicação da paridade de vencimentos com os servidores da atividade e não contra o ato de sua aposentadoria.2. Reconhece-se o direito a paridade de vencimentos do servidor aposentado antes da edição...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. NÃO CABIMENTO. DECRETO-LEI 911/69.1. Nos contratos de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária permanecem válidas as estipulações do Decreto-lei 911/69, que não foram revogadas pelo Código de Defesa do Consumidor.2. O comando do art. 53, por outro lado, que faz alcançar as alienações fiduciárias, refere-se a cláusulas contratuais sobre a perda das prestações, que são nulas de pleno direito. Mas, aqui não se cuida de cláusula contratual, e, sim, de regra jurídica impondo que, nos casos abrangidos pela lei, lei, portanto, especial, a purgação só será admitida se quitado o percentual indicado. Isso não viola direito algum do consumidor, não sendo razoável concluir pela revogação de uma lei por violar a mens legis de lei posterior, o que, claramente, não existe no direito positivo brasileiro, por conta da Lei de Introdução ao Código Civil. (RESP 129.732/RJ, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRO TURMA, julgado em 24/11/1998, DJ 03/05/1999, p. 143)3. Não há previsão de devolução dos valores já pagos, cabendo ao devedor o recebimento do saldo apurado com a venda do veículo, se houver. (AgRg no REsp 506882/RJ, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 234).4. Precedentes do deste TJDFT e do colendo STJ.5. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. NÃO CABIMENTO. DECRETO-LEI 911/69.1. Nos contratos de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária permanecem válidas as estipulações do Decreto-lei 911/69, que não foram revogadas pelo Código de Defesa do Consumidor.2. O comando do art. 53, por outro lado, que faz alcançar as alienações fiduciárias, refere-se a cláusulas contratuais sobre a perda das prestações, que são nulas de pleno direito. Mas, aqui não se cuida de cláusula contr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL A EXPENSAS DO ENTE ESTATAL. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PACIENTE PORTADOR DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS, ADVINDOS DE TRAUMA CRÂNIO-ENCEFÁLICO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS. NECESSIDADE DE TRAZER À BAILA DO PODER JUDICIÁRIO PARA VER SATISFEITO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRECEDENTES MAJORITÁRIOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde. Quando se mostram claros os termos da condenação à obrigação de fazer algo, não há que se falar em nulidade de sentença, eis que, ao contrário do que afirma o DF, a condenação é clara e inequívoca.2- O Estado tem o dever de assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando aos que não possam pagar o seu tratamento, os medicamentos necessários, não podendo se furtar do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínicas e diretrizes terapêuticas do Ministério de Saúde. Inteligência dos arts. 6° e 196 da CF/88, e art. 207 da Lei orgânica do Distrito Federal.4 - Mesmo que se fale em norma basilar de caráter programático, é dever de o Administrador Público aplicar e gerenciar os recursos públicos e não de se valer de questões orçamentárias para negar atendimento a cidadão que precise de serviços que podem e devem ser prestados pelo Estado. 5 - Recurso e remessa oficial conhecidos e improvidos. Sentença mantida incólume por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL A EXPENSAS DO ENTE ESTATAL. SECRETARIA DE SAÚDE DO DF. PACIENTE PORTADOR DE DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS, ADVINDOS DE TRAUMA CRÂNIO-ENCEFÁLICO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRECEDENTES JURISPRUDEN...
FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXECUÇÃO. COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. MESMA BASE FÁTICA. PARTES REPRESENTADAS PELOS MESMOS ADVOGADOS. DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE MINUCIOSA DOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA.1 - Em que pese a possibilidade de o Juiz limitar o litisconsórcio facultativo, com vista a evitar o comprometimento da rápida solução do litígio, como estatui o artigo 46, parágrafo único, do CPC, deve a decisão ser fundamentada de forma a indicar, com precisão, em que consiste esse comprometimento, não servindo para isso a mera análise quantitativa de partes.2 - É absolutamente justificável o litisconsórcio facultativo, mesmo que se considere o número excessivo de partes no polo ativo da demanda, quando o aspecto central da lide envolver apenas matéria de direito, sem exigir minuciosa análise dos autos e as partes estiverem representadas uniformemente pelos mesmos advogados, bastando apenas a intimação destes últimos para conhecimento dos atos processuais.3 - Ao constar do polo ativo da lide várias partes, cuja pretensão é fulcrada em um único fundamento de fato e de direito, sem exigir dilação probatória ou grande esforço hermenêutico, a pulverização das partes em várias ações, apenas para atender à limitação do litisconsórcio facultativo, pode acarretar prejuízo à celeridade processual, pois ao deixar de concentrar a prestação jurisdicional em um único feito, com aplicação uniforme do direito, exigirá que se repitam em cada um desses processos os mesmos atos processuais.Agravo de Instrumento provido.
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FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXECUÇÃO. COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. MESMA BASE FÁTICA. PARTES REPRESENTADAS PELOS MESMOS ADVOGADOS. DISPENSA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E ANÁLISE MINUCIOSA DOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA.1 - Em que pese a possibilidade de o Juiz limitar o litisconsórcio facultativo, com vista a evitar o comprometimento da rápida solução do litígio, como estatui o artigo 46, parágrafo único, do CPC, deve a decisão ser fundamentada de forma a indicar, com precisão, em que consiste...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. ADEQUAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA. TERMO DE USO Nº 2312/2009. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE NA CONDUTA PRATICADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM APOIO AO ART. 269, INCISO I, DO CPC. 1. A declaração de hipossuficiência, firmada nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, goza de presunção juris tantum de que o interessado é necessitado. 1.1. Conquanto seja lícito ao juiz examinar as condições concretas para decidir acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte, que declarou não ter condições de assumir as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e do de sua família, para que essa exigência seja válida, é preciso que haja dúvida concreta acerca das alegações do interessado.2. Não se vislumbrando a existência indícios que levem à superação da presunção imanente à declaração firmada pela parte, corroborada, inclusive, com a apresentação de seu demonstrativo de rendimentos, atualizado, bem como de comprovantes de despesas ordinárias realizadas com a família, impõe-se decidir em seu favor, em obséquio aos princípios constitucionais do acesso à jurisdição e da assistência jurídica integral, insculpidos, respectivamente, nos incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Carta Magna.3. A Lei nº 12.016/2009 garante a concessão da segurança, para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa (física ou jurídica) venha a ser lesada ou ameaçada de lesão por ato de qualquer autoridade.4. Direito líquido e certo, por sua vez, é aquele comprovado de plano, ou seja, aquele que prescinde de comprovação probatória, porque é certo na sua existência, mas delimitado na sua extensão, porém apto a ser exercitado no momento da impetração.5. O ato administrativo que determinou o cumprimento integral da autorização de uso da área pública não se encontra, de forma alguma, eivado de ilegalidade. A Administração agiu no exercício do seu poder-dever de polícia, em estrita observância às normas de interesse público que garantem a utilização da área pública (art. 14, inciso X, da Lei Local nº 4.257/2008).6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA. ADEQUAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA. TERMO DE USO Nº 2312/2009. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ILEGALIDADE NA CONDUTA PRATICADA PELA AUTORIDADE IMPETRADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM APOIO AO ART. 269, INCISO I, DO CPC. 1. A declaração de hipossuficiência, firmada nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, goza de presunção juris tantum de que o interessado é necessitado. 1.1. Conquanto seja lícito ao juiz examinar as condições concretas para decidir acerca do pedid...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA INDICADA NO WRTI. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - DECISIUM REFORMADO - AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJULGAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREVISÃO LEGAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE OS DERIVADOS DE PETRÓLEO ADVINDOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - DENEGAÇÂO DA ORDEM. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. (...) (STJ, EDAGA 719083/ DF, 3ª Turma, DJ 13.03.2006 p. 319).3. O mandado de segurança possui via estreita de processamento, que exige narrativa precisa dos fatos, com indicação clara do direito que se reputa líquido, certo e violado, por intermédio de provas pré-constituídas.4. Não há se falar em ilegitimidade passiva para figurar como autoridade coatora quem constitui o crédito tributário pelo lançamento, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo, a teor do art. 142 do Código Tributário Nacional.4.1 É dizer ainda: Para fins de impetração, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática e no caso dos autos, a autoridade tida como coatora é de fato quem constituiu o crédito tributário pelo lançamento, determinou a matéria tributável (ICMS), calculou o montante do tributo devido (R$ 346.372,07) e identificou o sujeito passivo, além de advertir que haveria inscrição do débito em dívida ativa em caso de não cumprimento da exigência, com a conseqüente cobrança executiva, a teor do art. 142 do Código Tributário Nacional.5. Não há impossibilidade de rediscussão da matéria em decorrência da ocorrência da coisa julgada quando não estavam envolvidas no processo julgado as mesmas partes da lide atual. 5.1 De acordo com o art. 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. 4.1 Aliás, Relativamente a terceiros pode (a coisa julgada) ser utilizada como reforço de argumentaçao. Jamais por imposição (Ac. Unânime 6ª Turma STJ, REsp 28.618-2/GO, Rel. Min. Vicente Cernicchiaro).6. No mandado de segurança, a liquidez e certeza do direito requerido devem ser demonstradas initio litis, o que não pode ser feito quando há elementos suficientes que demonstram que o ato impugnado não contraria a lei, mas está devidamente amparado no ordenamento jurídico (art. 18 da Lei n.º 7/88, com a redação dada pela Lei n.º 406/92 e confirmação posterior pela Lei n.º 480/93).7. Precedente da Casa. Embargos Infringentes 41.442/99, relatoria da eminente Desembargadora Sandra de Santis: 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento recente, que a regra prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal, não beneficia o consumidor final, mas o Estado de destino do produto, ao qual caberá todo o tributo sobre ele incidente até a operação final, sob pena de consagrar tratamento desigual entre os consumidores, segundo adquirissem os produtos de que necessitam no próprio Estado ou no Estado vizinho. 2. Negado provimento. Unânime.8. Embargos parcialmente acolhidos para afastar a ilegitimidade de parte da autoridade apontada como coatora do ato impugnado e no mérito denegar a ordem.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA INDICADA NO WRTI. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - DECISIUM REFORMADO - AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJULGAMENTO DO FEITO - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREVISÃO LEGAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS INCIDENTE SOBRE OS DERIVADOS DE PETRÓLEO ADVINDOS DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - DENEGAÇÂO DA ORDEM. 1. Nos termos do art. 535, do Có...
MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Constituição Federal, ou, no caso do Distrito Federal, previsto na respectiva Lei Orgânica, e não direito estabelecido em norma infraconstitucional.A Lei nº 2.622/2000 tem clientela certa e determinada, ou seja, os Inspetores de Trânsito, os Agentes de Trânsito e os ocupantes de cargo em comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. Por isso mesmo, tal diploma legal não se presta como paradigma em mandado de injunção em que se alega mora legislativa quanto à regulamentação de alegado direito ao recebimento do adicional de risco de vida para a categoria de Auditor de Atividades Urbanas.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Cons...
MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Constituição Federal, ou, no caso do Distrito Federal, previsto na respectiva Lei Orgânica, e não direito estabelecido em norma infraconstitucional.A Lei nº 2.622/2000 tem clientela certa e determinada, ou seja, os Inspetores de Trânsito, os Agentes de Trânsito e os ocupantes de cargo em comissão, do Quadro Permanente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. Por isso mesmo, tal diploma legal não se presta como paradigma em mandado de injunção em que se alega mora legislativa quanto à regulamentação de alegado direito ao recebimento do adicional de risco de vida para a categoria de Auditor de Atividades Urbanas.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. ALEGADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUE TEM POR FONTE DIREITO PREVISTO EM LEI DISTRITAL. LEI Nº 2.622/2000 - NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.O mandado de injunção é remédio constitucional que tem por escopo suprir omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI do art. 5º, da C.F.). É meio adequado para sanar eventual omissão do poder público em regulamentar direito previsto na Cons...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que os réus traziam consigo, para fins de difusão ilícita, substância entorpecente, acondicionada em pequenas porções, inviável a desclassificação.3. Os depoimentos de agentes de polícia, prestados com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para fundamentar a condenação.4. A utilização de uma mesma condenação para a valoração dos antecedentes, personalidade e reincidência acarreta o indevido bis in idem.5. A qualidade e a quantidade de substância entorpecente constituem elementos autônomos e preponderantes de exasperação da pena-base, previstos no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06, aplicáveis juntamente com as demais circunstâncias judiciais, com estas não se confundindo. 6. O entorpecente ilicitamente comercializado, comumente conhecido como crack, possui elevado potencial lesivo, tendo em vista seu alto poder destrutivo e a rapidez com que conduz o usuário ao vício. A extrema potencialidade lesiva justifica a exasperação da pena-base.7. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no artigo 42 do referido diploma legal. 8. A qualidade da substância (crack) e a mediana quantidade apreendida (massa líquida de 6,59g) não permitem a fixação da redução do art. 33, § 4º, da LAD, na fração máxima. O patamar de redução de 3/5 mostra-se proporcional, razoável e plenamente justificado de acordo com os critérios do art. 59 do Código Penal e art. 42 da LAD (qualidade e quantidade de droga).9. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.10. Considerando a nova orientação do Supremo Tribunal Federal, pela qual são inconstitucionais dispositivos da Lei n. 11.343/06 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, é possível a concessão desta benesse a condenado por tráfico de drogas, desde que sejam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.11. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser proporcional à reprimenda aplicada, de modo a atender as suas finalidades de prevenção, repressão e ressocialização. 12. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da Suprema Corte, a dogmática da Lei Federal n. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos e assemelhados, não há deixar de aplicá-la, sob pena de desrespeito à Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal.13. Recurso do réu Thales Victor Ferreira de Andrade Barbosa parcialmente procedente para reduzir a reprimenda para 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 212 (duzentos e doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal, e conceder a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem delineadas pelo Juízo da VEP. Recurso do réu Wederson Mesquita da Silva parcialmente procedente para reduzir a pena para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 353 (trezentos e cinquenta e três) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS. QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME FECHADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico.2. Comprovado que os réus traziam consigo, para fins de difusão ilí...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS SERVIDORES FEDERAIS - LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93 - EXTENSÃO AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - LEI POSTERIOR - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS - LIMITE TEMPORAL - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL - FUNDO DE DIREITO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA1.Aos militares do Distrito Federal são devidos os aumentos salariais previstos nas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, porquanto o artigo 2º da Lei Federal 7.961/89 lhes assegurava a revisão remuneratória, nos mesmos moldes dos reajustes concedidos aos integrantes das Forças Armadas da União.2.Esse direito, contudo, encontra limite temporal na Medida Provisória 2.281, que reestruturou a remuneração dos militares distritais, recompondo eventuais perdas. Assim, a partir do advento da MP, convertida na Lei 10.486/02, não mais subsiste lesão mensal, no sentido de ensejar a incidência da Súmula 85, do STJ. Manejada a ação depois de transcorridos cinco anos da data em que se extirpou o fundo de direito, resta manifesta a perda do direito acionário.3.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO AOS SERVIDORES FEDERAIS - LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93 - EXTENSÃO AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - LEI POSTERIOR - RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS - LIMITE TEMPORAL - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL - FUNDO DE DIREITO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA1.Aos militares do Distrito Federal são devidos os aumentos salariais previstos nas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, porquanto o artigo 2º da Lei Federal 7.961/89 lhes assegurava a revisão remuneratóri...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não havendo provas nos autos do efetivo recebimento do medicamento requerido não há que se falar em ausência de direito líquido e certo da parte, devendo ser confirmada a decisão liminar que antecipou a tutela para fornecimento do medicamento requerido. 2. O direito à saúde é expressamente garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo obrigação do Estado, devendo ser assegurado, sem distinção, a todos os cidadãos.3 - Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - FORNECIMENTO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Não havendo provas nos autos do efetivo recebimento do medicamento requerido não há que se falar em ausência de direito líquido e certo da parte, devendo ser confirmada a decisão liminar que antecipou a tutela para fornecimento do medicamento requerido. 2. O direito à saúde é expressamente garantido p...
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO -- AUSÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - COMPROVAÇÃO - TAXA DE OCUPAÇÃO - COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE.1.A concessão de direito real de uso de bem público visa o desenvolvimento econômico da região em que se situa o imóvel. O instituto é tem dupla função, pois oferece melhorias ao local e fomenta a iniciativa privada. 2.Comprovado que o local onde está situado o imóvel objeto de concessão de direito real de uso não possui infra-estrutura básica para o desenvolvimento econômico tanto da região como do concessionário, a taxa de ocupação não pode ser cobrada, sob pena de enriquecimento sem causa lícita (CC, artigo 887), porquanto inviabilizado o uso do bem na forma de sua destinação pretendida pelo contrato.3.Apelação cível provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO -- AUSÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - COMPROVAÇÃO - TAXA DE OCUPAÇÃO - COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE.1.A concessão de direito real de uso de bem público visa o desenvolvimento econômico da região em que se situa o imóvel. O instituto é tem dupla função, pois oferece melhorias ao local e fomenta a iniciativa privada. 2.Comprovado que o local onde está situado o imóvel objeto de concessão de direito real de uso não possui infra-estrutura básica para o desenvolvimento econômico tanto da região como do concessionário, a taxa de...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O artigo 7º, da Lei n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, autoriza a inclusão do Distrito Federal na ação mandamental como litisconsorte passivo.A priori, menciono que o artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 1º, da Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, dispõem ser o mandado de segurança uma garantia constitucional. Como legitimados, encontram-se toda a pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, bem como universalidade reconhecida por lei.Tal ação visa à proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ademais, deve o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica exercendo atribuições do poder público.O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Ordem concedida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O artigo 7º, da Lei n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, autoriza a inclusão do Distrito Federal na ação mandamental como litisconsorte passivo.A priori, menciono que o artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 1º, da Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, dispõem ser o mandado de segurança uma g...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO PÚBLICO REMUNERADO POR TARIFA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. IMPUTAÇÃO AO PROPRIETÁRIO EM RAZÃO DO DIREITO REAL QUE OSTENTA. INVIABILIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO POR SERVIÇOS FOMENTADOS AO OCUPANTE DO IMÓVEL NO QUAL FORAM FORNECIDOS. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. 1. O serviço público de fornecimento de água e captação de esgoto, conquanto de natureza essencial e fomento universal, é remunerado através de tarifa ou preço público e ostenta caráter facultativo, estando seu custeio dependente, diante dessas circunstâncias, do efetivo fomento, não irradiando obrigação em decorrência de simplesmente ser disponibilizado por consubstanciar a fruição fato gerador da contraprestação traduzida no preço público (tarifa). 2. O serviço de fornecimento de água tratada e captação de esgoto é fomentado mediante prévia solicitação do destinatário, não sendo fornecido de forma compulsória nem em razão do imóvel no qual é disponibilizado, daí porque é remunerado através de tarifa, derivando dessas nuanças que ostenta natureza contratual, portanto cunho pessoal, obstando sua qualificação como obrigação de natureza propter rem por não emergir em razão do direito real detido pelo destinatário sobre o imóvel no qual é disponibilizado. 3. Como é cediço, a obrigação propter rem é aquela em que o devedor, por ser titular de um direito sobre a coisa, fica sujeito a determinada prestação, independentemente de prévia manifestação expressa ou tácita de vontade, resultando que o que torna o titular da coisa obrigado é simplesmente a circunstância de ser o detentor do direito real que dela emerge, independentemente da sua manifestação de vontade, o que obsta que à obrigação derivada do fomento de serviços de fornecimento de água e captação de esgoto seja conferido esse atributo por ostentar natureza contratual, portanto pessoal. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que a solidariedade não se presume e somente emerge da lei ou contrato, estando esse enunciado plasmado no artigo 265 do Código Civil, donde emerge que, infirmada a natureza real da obrigação, obstando que adira ao imóvel no qual foram fomentados os serviços do qual emerge, não se afigura provida de sustentação a responsabilização solidária do proprietário no qual foram os serviços de fornecimento de água e captação de esgoto fomentados com lastro em previsão inserta em decreto se não fora quem demandara o fornecimento nem quem fruíra dos serviços5. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. SERVIÇO PÚBLICO REMUNERADO POR TARIFA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CONTRATUAL. IMPUTAÇÃO AO PROPRIETÁRIO EM RAZÃO DO DIREITO REAL QUE OSTENTA. INVIABILIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO POR SERVIÇOS FOMENTADOS AO OCUPANTE DO IMÓVEL NO QUAL FORAM FORNECIDOS. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. 1. O serviço público de fornecimento de água e captação de esgoto, conquanto de natureza essencial e fomento universal, é remunerado através de tarifa ou preço público e ostenta caráter facult...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado ao exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. EFETIVAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada a citação e frustrada a penhora ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. EXCESSO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO. FORMA EXIGIDA. 1. A fixação dos honorários advocatícios em embargos do devedor cujo pedido fora acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado e reconhecido, por repercutir na importância da ação, nem desconsiderada a circunstância de que sua formulação e aviamento, ainda que versando sobre matéria exclusivamente de direito, demandara tempo e desenvolvimento de trabalho intelectivo por parte dos patronos do embargante.2. Aferido que o objeto da ação é restrito e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte embargante, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Assegurada à parte gratuidade de justiça na ação principal, o benefício é automaticamente estendido às ações incidentais e incidentes processuais, determinando que, almejando a parte contrária a cassação do beneplácito, deve impugná-lo através do incidente expressamente recomendado pelo legislador para esse desiderato, não se afigurando viável o estabelecimento de debate sobre a questão no bojo do próprio processo no qual fora assegurado (LAJ, art. 4º, § 2º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. EXCESSO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CASSAÇÃO. FORMA EXIGIDA. 1. A fixação dos honorários advocatícios em embargos do devedor cujo pedido fora acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSS. PERÍCIAS MÉDICAS. DIVERGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos) e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Apesar de a decisão impugnada não assumir, evidentemente, contornos de definitividade, entende a doutrina que há de se revestir de forte grau de probabilidade, mais consistente do que a simples fumaça do bom direito, ou a aparência de ser bom o direito tutelado, autorizadores da tutela meramente cautelar. Faltante o primeiro requisito, estatuído no caput, do art. 273, não mais se autoriza qualquer medida antecipatória. Havendo contrariedade entre os laudos apresentados pelas partes, é de prevalecer aqueles produzidos pelos peritos do INSS, ao menos em sede de agravo de instrumento, uma vez militar em favor destes últimos a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativosNão se vislumbrando a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, que está a demandar dilação probatória, tendo em vista a existência de conflito entre as conclusões da perícia elaborada pelos médicos do INSS e aquele que acompanhou a inicial, formulado por médico particular, forçosa a reforma da decisão agravada.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSS. PERÍCIAS MÉDICAS. DIVERGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos) e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito líquido e certo do impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao tratamento do paciente.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao direito à saúde da Impetrante depende de atuação positiva do Estado, a saber, o fornecimento gratuito de medicamentos. 3. Relatório médico subscrito por um especialista integrante da rede pública de saúde é hábil a respaldar o pedido de concessão da segurança, pois não existem razões que indiquem que não se trata de medicamento adequado, sobretudo se frustradas tentativas de tratamento com outros remédios.5. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O direito líquido e certo do impetrante consiste no direito fundamental à saúde, positivado na Constituição Federal, violado por ato omissivo do Secretário de Saúde do Distrito Federal caracterizado pelo não fornecimento de medicamento essencial ao tratamento do paciente.2. O Poder Público deve atuar sempre com intuito de atender e concretizar o disposto na Constituição. A proteção ao d...