DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Um dos pressupostos do recurso adesivo é o de que a parte não se tenha insurgido contra a sentença e, ante a possibilidade de eventual reforma com a interposição de recurso pela parte contrária, exsurge a possibilidade de se recorrer adesivamente. É inadmissível, contudo, pela parte que já interpôs apelo autônomo, em face da ocorrência da preclusão consumativa. 2. A prorrogação da licença-maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e/ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.3. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da igualdade, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta à mens legis e, em última análise, à força normativa da Constituição.4. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente.5. Apelação do Distrito Federal e reexame necessário não providos. Apelação da Autora provida, para majorar o valor fixado a título de honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. APELAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Um dos pressupostos do recurso adesivo é o de que a parte não se tenha insurgido contra a sentença e, ante a possibilidade de eventual reforma com a interposição de recurso pela parte contrária, exsurge a possibilidade de se recorrer adesivamente. É inadmissível, contudo, pela parte que já interpôs apelo autônomo, em face da ocorrência da preclusão consumativa. 2. A prorrogação da licença-maternidade é um direi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não incide nos mandados de segurança coletivos o art. 2º-A, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.494/97 por se tratar de hipótese de substituição processual, e não de representação.3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não a...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A possibilidade jurídica do pedido caracteriza-se pela viabilidade da pretensão em face do ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, a análise da presente condição da ação não compreende, em si, a avaliação acerca da procedência ou não do pedido, mas se a pretensão deduzida em juízo se mostra possível no universo das normas jurídicas vigentes, haja vista a ausência de fator impeditivo.2. A prorrogação da licença-maternidade é um direito fundamental e, como tal, tem aplicação imediata, dispensando ato formal do Legislativo e/ou do Executivo para sua fruição, sob pena de afronta aos ideais de justiça.3. Não se mostra razoável, além de ferir o princípio da isonomia, não conceder o direito à prorrogação da licença às professoras contratadas pelo regime temporário. Conceder o gozo desse direito somente às professoras estatutárias constituiria afronta à mens legis e, em última análise, à força normativa da Constituição.4. Havendo incompatibilidade entre o trabalho despendido pelo causídico e o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, resta cabível a reforma do julgado para majorar o quantum fixado anteriormente.5. Reexame necessário não provido. Apelação da Autora provida, para majorar o valor fixado a título de honorários advocatícios.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. LICENÇA MATERNIDADE. DIREITO À PRORROGAÇÃO. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A possibilidade jurídica do pedido caracteriza-se pela viabilidade da pretensão em face do ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, a análise da presente condição da ação não compreende, em si, a avaliação acerca da procedência ou não do pedido, mas se a pretensão deduzida em juízo se mostra possível no universo das normas jurídicas vigentes, haja vista a ausência de fator impeditivo.2. A prorrogação...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. HEMOFILIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REQUERIDA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos hipossuficientes, o tratamento necessário, efetivando, assim, o que a CF expressamente assegura (art. 196).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRESENÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA. HEMOFILIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REQUERIDA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA.A liminar em mandado de segurança está condicionada à análise dos pressupostos autorizativos, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Presentes, impõe-se o deferimento da liminar.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos hipossuficientes, o tratamento necessário, efetivando, assim, o que a CF...
APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.A Lei processual civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). Fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo. Na ausência de razões que exponham os fundamentos de fato e de direito que motivem o pedido de reforma ou anulação da sentença, não se conhece do recurso.O princípio da dialeticidade consiste no dever de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, fazer referência aos fundamentos do decisum como pilar para o desenvolvimento das razões do recurso.
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APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.A Lei processual civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). Fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo. Na ausência de razões que exponham os fundamentos de fato e de direito que motivem o pedido de reforma ou anulação da sentença, não se conhece do recurso.O princípio da dialeticidade consiste no dever de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA. VENDA DE CARTÕES INDUTIVOS OU TUP'S (CARTÕES PARA ORELHÕES) FORA DE SUA ÁREA DE CONCESSÃO. I-PRELIMINARES SUSCITADAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO OU DE DECLARAÇÃO DE SUA INUTILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 397 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ANÁLISE QUE NÃO DEVE SER FEITA RESTRITIVAMENTE. SEGUNDA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUTORA. FALTA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONHECIMENTO DO REFERIDO AGRAVO RETIDO NO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, EIS QUE AUSENTE O REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. REQUISITO ESSENCIAL DE ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO ART. 523, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II-PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 202, INCISO VI, DO CÓDIGO CIVIL. III-MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE CARTÕES INDUTIVOS. PREJUÍZO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE DAS RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA DE TELEFONIA - ANATEL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA EM DETRIMENTO DA AUTORA. FALTA DE PROVAS DE EVENTUAL AUMENTO PATRIMONIAL DA RÉ POR MEIO DE RECEITAS AUFERIDAS COM SUPOSTAS VENDAS INDEVIDAS DE CARTÕES INDUTIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO PATRIMONIAL DA AUTORA EM FUNÇÃO DA PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AOS DETENTORES DE CARTÕES EMITIDOS PELA RÉ E NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ANTIJURÍDICA DA RÉ.1. Apesar de que em regra, na fase recursal inadmite-se juntada de documentos que não tratem de fatos novos ou supervenientes, o STJ entende que a interpretação do art. 397 do CPC não deve ser feita restritivamente. Portanto, cabível a flexibilização da regra, à exceção dos documentos indispensáveis à propositura da ação.2. Estando os fatos relevantes à solução da lide constantes dos autos, dispensa-se a produção de demais provas requeridas que só traria prejuízo à celeridade do processo. 3. Diante da prescindibilidade de produção de novas provas, deve o magistrado proceder ao julgamento antecipado da lide, conforme autoriza o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.4. É cediço que o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas, o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram.5. Cabe ao julgador, na condição de destinatário final, analisar a necessidade, ou não, da dilação probatória, apreciando se os fatos que se pretende demonstrar são capazes de influir na decisão da causa. Neste sentido, dispõe o Código de Processo Civil, verbis: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar argüida em sede de contrarrazões de não conhecimento dos documentos juntados rejeitada. Precedentes do STJ.6. O Agravo Retido interposto pela Autora, ora apelante não merece ser conhecido, eis que ausente o requerimento expresso para sua apreciação. O pedido de conhecimento do agravo retido como preliminar do julgamento do recurso de apelação constitui requisito essencial de admissibilidade, nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Não conhecimento.7. A questão da prejudicial prescrição foi decidida com acerto, apesar da forma sucinta pelo juízo a quo, uma vez que o ato extrajudicial realizado em 1.3.2005 interrompeu o prazo de prescrição e a ação judicial foi distribuída em 10.1.2008, menos de 3 (três) anos do prazo legal, conforme preceitua o art. 202, inciso VI, do Código Civil. 8. A interrupção do prazo prescricional ocorre por ato judicial que constitua em mora o devedor ou por ato inequívoco que importe em reconhecimento do direito pelo devedor, nos exatos termos do artigo 202, incisos V e VI, do Código Civil. Prejudicial de mérito rejeitada.9. A agência reguladora definiu a questão de forma adequada e fundamentada, o que afasta a alegação de enriquecimento sem causa, apropriação indébita e lesão. Nessa linha de raciocínio, a natureza de universalidade do cartão indutivo, atrelado ao conceito de queima de cartões, faz parte da fomentação do consumo, com vantagens para os usuários, aplicando-se o art. 8º da Resolução da ANATEL n° 426/2005. Não há o que ser indenizado; sem indenização não há que se falar em lucros cessantes, muito mais quando não demonstrados.10. Ausência de prova do fato constitutivo do direito da Autora, por força do art. 333, I do CPC, qual seja documental, testemunhal ou qualquer meio de prova em direito admitida, consoante disposição expressa do art. 332 do mesmo diploma legal. Tanto da venda irregular dos cartões para orelhão bem como do enriquecimento ilícito.RECURSOS CONHECIDOS. REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADAS. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESAS DE TELEFONIA FIXA. VENDA DE CARTÕES INDUTIVOS OU TUP'S (CARTÕES PARA ORELHÕES) FORA DE SUA ÁREA DE CONCESSÃO. I-PRELIMINARES SUSCITADAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO OU DE DECLARAÇÃO DE SUA INUTILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. MITIGAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 397 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ANÁLISE QUE NÃO DEVE SER FEITA RESTRITIVAMENTE. SEGUNDA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA AUT...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 1.1. Aliás, presentes as condições que ensejam o conhecimento direto do pedido, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, prestando obséquio aos princípios da economia e da celeridade processuais, além de zelar pela rápida tramitação do litígio.2. O ente estatal é obrigado a assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), porquanto se trata de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração se furtar a este dever legal (artigo 37, CF).3. O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA. VAGA. UTI. REDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EFETIVAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 1.1. Aliás, presentes as condições que ensejam o conhecimento direto do pedido, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder, prestando obséquio aos princípios da economia e da celeridade processuais, além de zelar pela rápida tramitação do litígio.2...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização dos materiais receitados.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. HEMOFILIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade, a necessidade de tratamento e a hipossuficiência do impetrante, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização da medicação receitada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. HEMOFILIA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade, a necessidade de tratamento e a hipossuficiência do impetrante, impõe-se a concessão d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO OPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Não havendo oposição de embargos do devedor, sequer há falar em suspensão da execução e a decisão emanada do acórdão exequendo torna-se definitiva.2. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado, qual seja, decisão definitiva para a continuidade da pretensão executória.3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR NÃO OPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Não havendo oposição de embargos do devedor, sequer há falar em suspensão da execução e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. N...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. N...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado - suspensão da execução pela oposição dos embargos - ou com fundamento em fato inexistente - recurso extraordinário pendente de julgamento.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não a...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR DEFERIDA E JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, I C/C 420, ÚNICO, INCISOS I E III C/C 475-B TODOS DO CPC. NÃO PROVIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE E LICITUDE. PRECEDENTES DO STJ E DO EGRÉGIO TJDFT. RECURSO IMPROVIDO NA SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NO CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO E OU PAGAMENTO EM DINHEIRO. FACULDADE CONFERIDA AO CREDOR FIDUCIÁRIO CONSOANTE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 4º E 5º DO DL/911-69, OBSTADAS PELA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE IMEDIATO AO PLEITO RENOVADO DE BUSCA E APREENSÃO.1. O Juiz é destinatário da prova, a ele cabendo a dispensa das provas desnecessárias ao julgamento do feito, notadamente por ser matéria de direito, provada suficientemente por documentos. Matéria sujeita a simples cálculos pela Contadoria Judicial. Desnecessidade de prova pericial. Inteligência e aplicação dos artigos 420, § único, incisos I e II c/c 475-B do CPC. Agravo Retido conhecido e não provido. Cerceamento de defesa não configurado. Precedentes jurisprudenciais.2. As Instituições Bancárias estão sujeitos às regras do CODECON, consoante prescreve a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Sendo perfeitamente admissível a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual, o que não o caso dos autos.3.Legalidade e Licitude da capitalização mensal de juros, da Tabela Price e da cobrança de demais consectários financeiros. Precedentes do STJ e do Egrégio TJDFT.4. A questão de a sentença determinar ou não a conversão da Busca e Apreensão de Alienação Fiduciária em Garantia (Art. 4º do DL/911-69) em Ação de Depósito é uma faculdade do Credor Fiduciário, a qualquer momento fazer tal requerimento em Ação de Depósito. Não pode ser deferida de ofício pelo Juízo e muito menos em sede da Sentença, sob pena de julgamento extra petita.5. Em virtude do reconhecimento do julgamento extra petita, onde se determinou a apreensão do bem alienado fiduciariamente ou o pagamento em dinheiro; mantenho o julgado apenas na determinação da procedência do pleito de busca e apreensão do bem devendo o feito prosseguir na forma dos artigos 4º e 5º do referido diploma legal, já que tal pedido não fora feito na petição inicial da ação de busca e apreensão. Existência do inadimplemento e da comprovação da mora debittoris pela Notificação Extrajudicial. Exercício do direito constitucional de ação e bem como do direito de seqüela, conferido ao Credor Fiduciário no DL 911-69.Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR DEFERIDA E JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, I C/C 420, ÚNICO, INCISOS I E III C/C 475-B TODOS DO CPC. NÃO PROVIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE E LICITUDE. PRECEDENTES DO STJ E DO EGRÉGIO TJDFT. RECURSO IMPROVIDO NA SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO C...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR DEFERIDA E JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, I C/C 420, ÚNICO, INCISOS I E III C/C 475-B TODOS DO CPC. NÃO PROVIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NA SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NO CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO E OU PAGAMENTO EM DINHEIRO. FACULDADE CONFERIDA AO CREDOR FIDUCIÁRIO CONSOANTE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NOS ARTIGOS 4º E 5º DO DL/911-69, OBSTADAS PELA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE IMEDIATO AO PLEITO RENOVADO DE BUSCA E APREENSÃO.1. O Juiz é destinatário da prova, a ele cabendo a dispensa das provas desnecessárias ao julgamento do feito, notadamente por ser matéria de direito, provada suficientemente por documentos. Matéria sujeita a simples cálculos pela Contadoria Judicial. Desnecessidade de prova pericial. Inteligência e aplicação dos artigos 420, § único, incisos I e II c/c 475-B do CPC. Agravo Retido conhecido e não provido. Cerceamento de defesa não configurado. Precedentes jurisprudenciais.2. As Instituições Bancárias estão sujeitos às regras do CODECON, consoante prescreve a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Sendo perfeitamente admissível a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual.3. Na aplicação do cdc e do Código Civil ao caso vertente, impõe-se a teor da Súmula 121 do stf c/c art. 591 do ccb/02 a limitação da capitalização mensal dos juros de mensal para anual. Inconstitucionalidade da mp 2.170-36/2001, vez que a capitalização de juros só é admitida quando autorizada por lei específica, consoante entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte de justiça.Ilegalidade e ilicitude da capitalização mensal de juros, da Tabela Price e da cobrança de demais consectários financeiros. Precedentes do STJ e do Egrégio TJDFT.4. A questão de a sentença determinar ou não a conversão da Busca e Apreensão de Alienação Fiduciária em Garantia (Art. 4º do DL/911-69) em Ação de Depósito é uma faculdade do Credor Fiduciário, a qualquer momento fazer tal requerimento em Ação de Depósito. Não pode ser deferida de ofício pelo Juízo e muito menos em sede da Sentença, sob pena de julgamento extra petita.5. Em virtude do reconhecimento do julgamento extra petita, onde se determinou a apreensão do bem alienado fiduciariamente ou o pagamento em dinheiro; mantenho o julgado apenas na determinação da procedência do pleito de busca e apreensão do bem devendo o feito prosseguir na forma dos artigos 4º e 5º do referido diploma legal, já que tal pedido não fora feito na petição inicial da ação de busca e apreensão. Existência do inadimplemento e da comprovação da mora debittoris pela Notificação Extrajudicial. Exercício do direito constitucional de ação e bem como do direito de seqüela, conferido ao Credor Fiduciário no DL 911-69.Recurso interposto nos autos da Busca e Apreensão não provido. Conhecido e parcialmente provido o recurso nos autos da Ação Revisional de Cláusula Contratual.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR DEFERIDA E JULGADA PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. APLICAÇÃO E INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 330, I C/C 420, ÚNICO, INCISOS I E III C/C 475-B TODOS DO CPC. NÃO PROVIMENTO. CONTRATO DE ADESÃO. MÚTUO BANCÁRIO. FINACIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NA SENTENÇA DE AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO NA AÇÃO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ AO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ANÁLISE SUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTO AO ART. 93, IX DA CF/88. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. ARTIGOS 104 E 105, DO CPC. JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBARGOS APONTADOS PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ROL TAXATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA. CONTRATO BILATERAL. INEXISTÊNCIA DA CONTRAPRESTAÇÃO COMPLETA. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. ARTIGO 476 DO CCB/02. C/C ARTS. 586 E 615, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR SUSCITADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de ausência de fundamentação. Rejeição. Não se considera omissa ou nula a decisão que contém análise suficiente da controvérsia e apresenta fundamentação, ainda que sucinta. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.197.036/SE, Rel. Ministro Humberto Martins.2. Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade (CF, art. 93, inciso IX). Se o Magistrado expõe, ainda que de forma sucinta, as razões do seu convencimento, não há que se falar em ausência de fundamentação. O Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, se já encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados pelos litigantes.3. Havendo conexão ou continência, o Juiz, de ofício ou a requerimento, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado a fim de que sejam decididas simultaneus processus; o que, evidentemente, não significa julgar 3 (três) vezes a mesma ação; nem há que se falar em ausência de sentença no processo de execução, uma vez que, com os embargos, enquanto suspensa a execução, a sentença deverá resolver (decidir) as questões trazidas nesses embargos e, daí, caso providos ou não, a execução prossegue (ou não, a depender da decisão).4. Não havendo qualquer constatação de os embargos serem protelatórios quando o devedor exerce o seu direito de oposição à execução, cumprindo-lhe suscitar toda a matéria de defesa, em face do princípio da concentração; quanto mais manifestamente protelatórios, à luz da previsão legal para impugnação do título executivo extrajudicial, no exercício do direito de ação-ampla defesa e contraditório, consoante disposto no art. 736, do CPC c/c art. 5º LV da CF/88; não há que se falar em aplicação da multa prevista no art. 740, parágrafo único, do CPC. 5. Não se subsumindo ao rol taxativo dos dispositivos constantes nos incisos dos artigos 17 e 600, ambos do Código de Processo Civil, incabível a imposição de multa processual por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da Justiça.6. Considera-se inadimplente o devedor que não satisfaz espontaneamente a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, eis que tais títulos podem estabelecer obrigações para uma das partes ou para ambas.7. Consoante o disposto no art. 615, IV, do CPC, incumbe ao credor, ao requerer a execução, provar que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde a fim de tornar o instrumento hábil a instruir o processo de execução como título executivo extrajudicial. O inadimplemento total ou parcial do pactuado retira do indicado título as características imprescindíveis à executividade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade.8. Não subsiste a execução quando falta liquidez ao título que a lastreia. 9. A execução fundada em contrato bilateral requer a comprovação inequívoca do cumprimento da obrigação contratual por parte do exeqüente para que o título se torne líquido, certo e exigível em relação ao executado.10. Para viabilizar a propositura de ação de execução baseada em título executivo extrajudicial é imprescindível que nele se verifique a presença dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.11. Nos termos do artigo 586, do Código de Processo Civil, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Preliminar suscitada. Rejeição. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ AO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ANÁLISE SUFICIENTE DA CONTROVÉRSIA. ATENDIMENTO AO ART. 93, IX DA CF/88. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. ARTIGOS 104 E 105, DO CPC. JULGAMENTO SIMULTANEUS PROCESSUS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA NOS EMBARGOS APONTADOS PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ROL TAXATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA. CONTRATO BILATER...