DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.4. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado, qual seja, o trânsito em julgado dos embargos do devedor para o prosseguimento da execução.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituído, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. SENTENÇA TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. CONDIÇÃO DE HERDEIRA. BENS DE TERCEIRO. BENS RESERVADOS DA MULHER. LEGITIMIDADE DO HERDEIRO PARA PLEITEAR DECLARAÇÃO SOBRE RELAÇÃO JURÍDICA QUE LHE AFETA. VIABILIDADE. 1. Mesmo na hipótese de a parte não ser considerada a única herdeira, isso não lhe retira a legitimidade para pleitear declaração jurídica relacionada a bem do espólio, pois haverá implicações em sua esfera jurídica, pois o bem litigioso certamente será objeto de partilha entre os herdeiros, sendo que eventual declaração judicial no sentido de ser o bem reservado não terá o condão de prejudicar os demais interessados, os quais terão certamente a oportunidade de manifestar-se em inventário.2. Impedir o exercício do direito de ação impondo a formação de litisconsórcio no pólo ativo, quando este não for viável juridicamente, deixando o exercício do direito de ação ao alvedrio de cônjuge sobrevivente e demais herdeiros que sequer foram encontrados, equivale de fato a negar o direito de ação previsto no art. 5º, XXXV, da CF3. Ainda que não tenham sido recepcionados pelo atual ordenamento jurídico os denominados bens reservados da mulher, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois os pedidos formulados na peça vestibular se lastreiam essencialmente na ocorrência de separação de fato, a qual, segundo a apelante, poderia gerar efeitos semelhantes à efetiva dissolução da sociedade conjugal, por interpretação ampliativa do art. 1576 do vigente Código Civil.4. O Direito de Família atual, em sintonia com as demandas atuais da sociedade, principalmente para aqueles que têm menos recursos materiais à disposição, deve reconhecer efeitos jurídicos, a exemplo da dissolução da sociedade conjugal, também no caso de separação de fato.5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. SENTENÇA TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA. CONDIÇÃO DE HERDEIRA. BENS DE TERCEIRO. BENS RESERVADOS DA MULHER. LEGITIMIDADE DO HERDEIRO PARA PLEITEAR DECLARAÇÃO SOBRE RELAÇÃO JURÍDICA QUE LHE AFETA. VIABILIDADE. 1. Mesmo na hipótese de a parte não ser considerada a única herdeira, isso não lhe retira a legitimidade para pleitear declaração jurídica relacionada a bem do espólio, pois haverá implicações em sua esfera jurídica, pois o bem litigioso certamente será objeto de partilha entre os herdeiro...
DIREITO CONSUMERISTA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À MORADIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Em razão do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o juiz não está obrigado a dilatar a instrução processual, motivo pelo qual não se caracteriza como cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide.2. O CDC - Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais como as espelhadas nos presentes autos, ainda que se trate de financiamento imobiliário vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação.3. O Direito fundamental à moradia não se mostra suficiente, de forma isolada, a amparar o pleito de redução das prestações do mútuo imobiliário, pois referido direito deve ser reconhecido de conformidade com as ações político-administrativas desenvolvidas pelo Estado.4. É legal a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, objetivando possibilitar o equilíbrio financeiro do contrato.5. Mostra-se legal a utilização da TR para corrigir o saldo devedor, pois se trata de índice que reajusta as cadernetas de poupanças, conforme entendimento da Corte Especial do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A Súmula nº 450, do colendo Superior Tribunal de Justiça, assim dispõe: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.7. O sistema de amortização denominado Tabela Price, alberga, de forma camuflada, a capitalização de juros, prática vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.8. Recurso da ré a que se nega provimento e apelo dos autores a que se concede parcial provimento.
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DIREITO CONSUMERISTA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À MORADIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.1. Em razão do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o juiz não está obrigado a dilatar a instrução processual, motivo pelo qual não se caracteriza como cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide.2. O CDC - Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações contratuais como as espelhadas nos presentes autos, aind...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS PRETENDIDOS POR ADVOGADO CONTRA EX-CLIENTE EM RAZÃO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONDUTA LÍCITA. SENTENÇA MANTIDA.- O recurso não se revela intempestivo pelo fato de ter sido interposto antes da publicação da r. sentença hostilizada, conforme precedentes desta Corte de Justiça.- O preparo do recurso há de ser comprovado no momento de sua interposição, sob pena de deserção.- A representação contra advogado formulado por ex-cliente junto ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB, per si, não é ensejador de responsabilização civil do representante por danos morais ou materiais, tendo em vista que o ato de representar é exercício regular de um direito previsto no Estatuto da OAB (Lei nº 9.806/1994). Não havendo comprovação de dolo objetivando a ofensa à honra do advogado ou configurado abuso de direito, não é devida a pretendida indenização.- Negou-se provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS PRETENDIDOS POR ADVOGADO CONTRA EX-CLIENTE EM RAZÃO DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONDUTA LÍCITA. SENTENÇA MANTIDA.- O recurso não se revela intempestivo pelo fato de ter sido interposto antes da publicação da r. sentença hostilizada, conforme precedentes desta Corte de Justiça.- O preparo do recur...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - AQUISIÇÃO DE EMPRESA - RESSARCIMENTO DE VALOR REFERENTE À DÍVIDA DESCONHECIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA ORAL - FALTA DE PROVAS - ÔNUS DO AUTOR QUANTO À PROVA CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO - ARTIGO 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. Quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda, como no caso dos autos, qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença.Tendo em vista que aos autores não assiste o direito de buscar ressarcimento em nome de terceiros, mesmo em se tratando de empresa da qual eram sócios, bem como que não houve prova inequívoca do dano material alegado, descarta-se a pretendida reparação, por inobservância do comando disposto no inciso I, do artigo 333, do CPC.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - AQUISIÇÃO DE EMPRESA - RESSARCIMENTO DE VALOR REFERENTE À DÍVIDA DESCONHECIDA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA ORAL - FALTA DE PROVAS - ÔNUS DO AUTOR QUANTO À PROVA CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO - ARTIGO 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. Quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda, como no caso dos autos, qualquer outra prova para o deslinde...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILICITUDE DA CONDUTA DO AGENTE. INEXISTÊNCIA. ATUAÇÃO CONFORME ORDEM EMANADA DO PODER PÚBLICO E DE BOA-FÉ. ABUSO DE DIREITO DA SUPOSTA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.1. Não há se falar em ato ilícito se o suposto causador do dano exerceu o seu direito de ocupar o imóvel de boa-fé e respeitando os parâmetros da razoabilidade, comunicando à autoridade competente o obstáculo que lhe impedia de ocupar o lote e aguardando a desocupação amigável da área pública por prazo muito superior ao estabelecido pela Administração.2. A ordem para o Autor providenciar a ocupação do lote partiu do Poder Público. Diante da imposição de tal comportamento positivo, afigura-se inviável exigir do Réu uma conduta omissiva, a qual, aliás, se adotada, poderia levar a parte demandada a perder o direito de ocupação, consoante se depreende da cláusula quinta, e, c/c a cláusula sétima, ambas do Termo de Concessão de Uso.3. No caso, se abuso de direito houve, este deve ser imputado ao Autor/Apelante que, mesmo tendo ciência da sua obrigação de desocupar a área pública - notadamente quando considerada a revogação de sua autorização para fechar com grades a área contígua a seu lote, bem como o transcurso de prazo muito superior àquele concedido pela AGEFIS para desocupar o bem -, quedou-se inerte.4. Recurso apelatório não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILICITUDE DA CONDUTA DO AGENTE. INEXISTÊNCIA. ATUAÇÃO CONFORME ORDEM EMANADA DO PODER PÚBLICO E DE BOA-FÉ. ABUSO DE DIREITO DA SUPOSTA VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.1. Não há se falar em ato ilícito se o suposto causador do dano exerceu o seu direito de ocupar o imóvel de boa-fé e respeitando os parâmetros da razoabilidade, comunicando à autoridade competente o obstáculo que lhe impedia de ocupar o lote e aguardando a desocupação amigável da área pública por prazo muito superior ao estabelecido pela Administração.2. A ordem par...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM DEMOLITÓRIA DESPROPROCIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. O princípio da dignidade da pessoa humana consiste em núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais. Os direitos fundamentais foram criados a partir da dignidade, ou seja, o princípio da legalidade possui, como origem, a dignidade da pessoa humana.2. Diante de aparente colisão entre princípios constitucionais, lança-se mão do princípio da proporcionalidade, por meio da ponderação, a fim de verificar qual dos princípios preponderaria na situação em estudo. Afinal, qualquer restrição de direitos somente será legítima se for adequada, exigível e proporcional. 3. Em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada, a chamada reserva legal, mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade.4. Apresentando-se excessivo ato demolitório diante da ausência de provas sobre a natureza pública do bem, viável denegar a segurança, com assento na proporcionalidade da medida.5. Deu-se provimento à apelação do Impetrante para conceder a segurança pleiteada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM DEMOLITÓRIA DESPROPROCIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. O princípio da dignidade da pessoa humana consiste em núcleo em torno do qual gravitam os direitos fundamentais. Os direitos fundamentais foram criados a partir da dignidade, ou seja, o princípio da legalidade possui, como origem, a dignidade da pessoa humana.2. Diante de aparente colisão entre princípios constitucionais, lança-se mão do princípio da proporcionalidade, por meio da ponderação, a fim de ve...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ou arresto ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos para esse fim, a suspensão do fluxo processual consubstancia direito assegurado à exequente, não estando sua concessão, nessas circunstâncias, sujeita à apreciação discricionária do Juiz da execução ou a limitação temporal (CPC, art. 791, III). 2. A caracterização do abandono como fato apto a legitimar a extinção da ação, sem resolução do mérito ou satisfação do direito material que faz seu objeto, esteada na desídia, tem como pressupostos a intimação pessoal da parte e, por publicação, do seu patrono para impulsionarem o fluxo processual, ensejando a desconsideração dessas exigências a invalidação do provimento que coloca termo ao processo por não ter restado materializado o abandono (CPC, art. 267, § 1º). 3. O princípio da razoável duração do processo que fora içado à condição de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LXXVIII) destina-se a assegurar à parte que invoca a tutela jurisdicional a obtenção do pronunciamento almejado dentro de prazo que se afigura razoável, não podendo ser desvirtuado da sua origem etiológica e transmudado em lastro para irradiar crise na relação processual e legitimar a extinção do processo sem a resolução da pretensão formulada ou, no caso de execução, satisfação do crédito perseguido, ainda que transite além de prazo razoavelmente assimilável, se persistente o interesse na obtenção da prestação judicial pretendida. 4. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. FRUSTRAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS E LEGALMENTE ADMITIDOS. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DO CREDOR. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE CONFORME SUA DESTINAÇÃO. EXTINÇÃO. DESÍDIA. CARACTERIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. DESATENDIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a execução, efetivada ou não a citação e frustrada a penhora ou arresto ante a não localização de bens expropriáveis pertencentes ao executado, conquanto esgotados os meios possíveis e legalmente admitidos...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR PUBLICAÇÃO.1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente nem tampouco carência da ação decorrente da falta de interesse de agir. 2. Ocorrido o acidente automobilístico, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram sua incapacidade parcial permanente, patenteado o nexo de causalidade enliçando o evento danoso à invalidez que a acomete, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado na lei de regência (artigo 3º, II, da Lei nº 6.194/74). 3. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de invalidez permanente é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 4.O pagamento da indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - é regulada, de conformidade com os princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, pela lei vigente à época em que ocorrera o sinistro que se consubstancia no fato gerador da cobertura, não se lhe aplicando as inovações legislativas posteriores, ensejando que, ocorrido o sinistro antes da edição da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09 em 04/04/09, os efeitos dele derivados não estão sujeitos à inovação legislativa. 5. A atualização monetária, destinando-se simplesmente resguardar a identidade da obrigação no tempo, incide sobre a indenização a partir da data em que se verificara o fato gerador da cobertura como forma de ser assegurado que à credora seja destinado efetivamente aquilo que lhe é devido, não se afigurando provido de lastro se fixar como termo da correção a data em que fora ajuizada a ação.6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. APURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, POR PUBLICAÇÃO.1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que so...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O artigo 7º, da Lei n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, autoriza a inclusão do Distrito Federal na ação mandamental como litisconsorte passivo.A priori, menciono que o artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 1º, da Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, dispõem ser o mandado de segurança uma garantia constitucional. Como legitimados, encontram-se toda a pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, bem como universalidade reconhecida por lei.Tal ação visa à proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ademais, deve o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica exercendo atribuições do poder público.O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Ordem concedida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O artigo 7º, da Lei n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, autoriza a inclusão do Distrito Federal na ação mandamental como litisconsorte passivo.A priori, menciono que o artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 1º, da Lei Federal nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, dispõem ser o mandado de segurança uma g...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256/RS, foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem efeito vinculante, entretanto, por ela versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, não tem o condão de estancar o seu efeito, possibilitando a sua expansão e a sua utilização, conforme entendimento do magistrado.3. A pena foi estabelecida no mínimo legal, não há nenhuma circunstância judicial valorada negativamente, a quantidade e a qualidade não foi destacada pelo d. magistrado (um porção de maconha, com massa bruta de 12,60g, e uma porção de cocaína, com massa bruta de 37,51g), a referida substituição se mostra suficiente para fins de reprovação e prevenção do delito, conforme exige o inciso III, do artigo 44 do Código Penal. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.2. A decisão proferida favoravelmente à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256/RS, foi adotada em sede difusa de constitucionalidade, por maioria de votos, e sem...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUERIDO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 440,10G (QUATROCENTOS E QUARENTA GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Ainda que tal matéria não tenha sido objeto, pela Corte Suprema, de súmula vinculante, nem tenha sido decidida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, pois, efeitos erga omnes, sua observância em situações jurídicas semelhantes atende aos princípios da igualdade e da segurança jurídica. 3. Na espécie, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o recorrido não é reincidente, mas a quantidade de droga é elevada, tendo sido apreendidos 440,10g (quatrocentos e quarenta gramas e dez centigramas) de maconha, inviabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida, indeferindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUERIDO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 440,10G (QUATROCENTOS E QUARENTA GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Ainda que tal matéria não tenha sido objeto, pela Corte S...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSÍVEL. RÉ PRIMÁRIA. PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES. NÃO SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.2. Na espécie, a Paciente não é reincidente, a pena privativa de liberdade foi aplicada em 01 (um) ano 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável à Paciente e a quantidade de droga [02 (duas) porções de maconha, com massa líquida de 87,91 (oitenta e sete gramas e noventa e um centigramas)] não é elevada, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Tratando-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 08/09/10, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, não havendo constrangimento ilegal porque, nos termos da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao órgão fracionário afastar vigência a dispositivo de lei, por violar a cláusula de reserva de plenário.4. Na segunda fase, embora reconheça a atenuante da confissão espontânea, deixo de aplicá-la conforme o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e do julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, RE 597270 RG-QO / RS - Rio Grande do Sul Repercussão Geral por quest. ord. Recurso Extraordinário.5. Sendo a acusada primária, portadora de bons antecedentes e verificado que a mesma não se dedica às atividades criminosas, acertada é aplicação da redução de pena em 2/3 (dois terços), prevista no parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006.6. Comprovado o tráfico de drogas em estabelecimento prisional e favoráveis as circunstâncias judiciais, razoável o aumento da pena na fração de 1/6 (um sexto), em razão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006.7. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. PREVISÃO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. PENA ABAIXO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSÍVEL. RÉ PRIMÁRIA. PORTADORA DE BONS ANTECEDENTES. NÃO SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). TRÁFICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista tratar-se de crime de perigo presumido ou abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida.2. O simples fato do tráfico de entorpecentes ser cometido nas imediações de estabelecimento prisional já autoriza a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena imposta e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista tratar-se de crime de perigo presumido ou abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida.2. O simples fato do tráfico de entorpecentes ser cometido nas imediações de estabelecimento prisional já autoriza...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 4,81G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 14,03G DE MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS COMO FUNDAMENTO PARA ANALISAR NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois restou demonstrado nos autos que os agentes de polícia viram o acusado escondendo drogas de naturezas diversas em via pública, em locais diferentes e apreenderam quantia em espécie na posse direta dele. Além do mais, igualmente foi apreendida significativa quantia em espécie na residência do apelante, além de produto químico destinado a ser usado como droga inalante.2. Na espécie, a natureza e a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas - 4,81g (quatro gramas e oitenta e um centigramas) de massa líquida de crack e de 14,03g (quatorze gramas e três centigramas) de massa líquida de merla - autorizam a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.3. Em observância à natureza e a diversidade de drogas apreendidas em poder do apelante, tem-se que, atendendo ao princípio da individualização da pena, mostra-se proporcional e adequada a redução da pena em 1/3 (um terço) pela causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, um pouco acima do mínimo legal estabelecido, conforme estabelecido na sentença.4. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, por ser o tráfico ilícito de entorpecentes crime equiparado a hediondo e com fulcro no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.464/2007.5. A pena de multa deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como os demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à fixação da pena privativa de liberdade.6. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Dessa forma, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária para 347 (trezentos e quarenta e sete) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 4,81G DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 14,03G DE MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS COMO FUNDAMENTO PARA ANALISAR NEGATIVAMENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E DIVERSIDADE DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIOND...
TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes do direito ao uso de uma linha telefônica teriam direito à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade das empresas que sucederam a antiga Telebrás nas respectivas regiões, dentre elas, a Brasil Telecom S/A, pelos prejuízos causados pela subscrição de ações em data posterior à integralização ou em numero menor que o devido, bem assim, pelo não pagamento dos respectivos dividendos.O valor patrimonial das ações é apurado com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do STJ.
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TELEBRÁS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. LEGALIDADEAs empresas que compunham o Sistema Telebrás celebraram contratos de participação financeira, pelos quais os adquirentes do direito ao uso de uma linha telefônica teriam direito à subscrição de ações correspondentes ao total investido.A pretensão fundada nos referidos contratos não constitui relação societária, mas sim de direito pessoal, razão pela qual aplicável, quanto à prescrição, as normas do Código Civil.A jurispru...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO DISTRITO FEDERAL.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização dos materiais receitados.Admite-se o Distrito Federal no pólo passivo, na qualidade de litisconsorte, quando lhe competir arcar com o ônus financeiro da segurança perseguida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO DISTRITO FEDERAL.É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos junto à iniciativa privada, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF).Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade e a necessidade de tratamento, impõe-se...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS. COMPOSIÇÃO PASSIVA. LITISCONSÓRCIO. RELAÇÕES CIVIS E DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. FORO DA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA. ATRAÇÃO DO PEDIDO CONEXO. 1. Consubstanciando um dos relacionamentos subjacentes do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, notadamente se coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. A cumulação objetiva de pedidos conexos em face de litisconsortes diversos, não obsta, conquanto o vínculo estabelecido entre as pessoas físicas enlaçadas aos fatos e fundamentos içados como suporte da pretensão não seja passível de ser emoldurado como relação de consumo, a prevalência da regra protetiva estatuída pelo legislador de consumo se o vínculo estabelecido entre o autor e a outra componente da relação jurídico-material da qual derivara a lide encerra essa qualificação, pois, ponderado o direito controvertido e o tratamento que lhe é conferido, deve sobejar como expressão do tratamento especial dispensado ao consumidor pelo legislador, afastando a regra genérica de competência estabelecida pelo legislador processual (CPC, art. 94). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS. COMPOSIÇÃO PASSIVA. LITISCONSÓRCIO. RELAÇÕES CIVIS E DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. FORO DA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA. ATRAÇÃO DO PEDIDO CONEXO. 1. Consubstanciando um dos relacionamentos subjacentes do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos...
CONSTITUCIONAL E AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRA PREMIADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.1. Sabendo-se que o direito autoral abrange aspectos de direito patrimonial e de direito moral, a indicação incorreta da autora ofende os direitos de personalidade e, por isso, a gera direito à indenização.2. No caso em comento é necessária a majoração da reparação por dano moral, sopesando a condição financeira do requerido e o padrão sócio-econômico da demandante, bem como as circunstâncias do caso concreto, inclusive em relação ao cunho educativo.3. Em se tratando de ação objetivando danos morais, os juros moratórios são devidos a partir da fixação do valor indenizatório.4. Recurso de apelação provido e recuso adesivo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRA PREMIADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.1. Sabendo-se que o direito autoral abrange aspectos de direito patrimonial e de direito moral, a indicação incorreta da autora ofende os direitos de personalidade e, por isso, a gera direito à indenização.2. No caso em comento é necessária a majoração da reparação por dano moral, sopesando a condição financeira do requerido e o padrão sócio-econômico da demandante, bem como as circunstâncias do caso concr...