ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO DERIVADA DE LEI. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE DECRETO. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDERA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERFERÊNCIA NO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXISTÊNCIA. FATO IMPASSÍVEL DE ELIDIR A OBRIGAÇÃO. 1. O fenômeno interruptivo da prescrição agregado à citação, cujos efeitos retroagem à data do ajuizamento da ação, conquanto não esteja condicionado ao acolhimento do pedido, tanto que o ato citatório irradia esse resultado até mesmo quando determinada por Juiz incompetente, tem como premissa que a pretensão formulada derivara do titular do direito em curso de prescrição de modo a denotar que deixara a inércia, não interferindo no fluxo do prazo prescricional o eventual aviamento de ação coletiva pela entidade sindical da qual é associado, à medida que não traduz ação positiva dele oriunda com o objetivo de materializar o direito que titulariza 2. Cuidando-se de obrigações de trato sucessivo, ensejando que o direito à sua percepção se renove, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedera o ajuizamento da ação, sobejando intacto o direito material, por se renovar dia-a-dia, e as prestações vencidas antes do implemento do interregno prescricional (STJ, Súmula 85). 3. Criado e implementado o benefício alimentação assegurado ao servidor local através de lei, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico, somente pode ser suspenso ou extinto através de diploma legal da mesma hierarquia, não se afigurando revestido de lastro material sua suspensão através de simples decreto, pois, ante sua natureza, esse ato normativo não é apto a criar ou extinguir direitos, destinando-se exclusivamente a regular a aplicação da lei, que efetivamente se consubstancia em fonte originária de direitos e obrigações. 4. Derivando o benefício de expressa previsão legal, à administração compete confeccionar seu orçamento de conformidade com sua extensão pecuniária e conformá-lo com sua previsão de arrecadação, e, se assim não procedera, deixando a descoberto despesas que legalmente lhe estavam imputadas, a inexistência de previsão orçamentária para o custeio da obrigação não está revestida de lastro para se transmudar em causa de extinção. 5. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO DERIVADA DE LEI. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE DECRETO. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAS VENCIDAS NO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDERA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERFERÊNCIA NO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXISTÊNCIA. FATO IMPASSÍVEL DE ELIDIR A OBRIGAÇÃO. 1. O fenômeno interruptivo da prescrição agregado à citação, cujos efeitos retroagem à data do ajuizamento da ação, conquanto não esteja condicionado ao acolhimento do pedido, tanto que o ato citatório irradia esse resultado até mesmo quando...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se infirme o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Trata-se, pois, de questão que exige prévia a ampla cognição e, por isso, de modo a demonstrar a boa-fé do devedor, é indispensável o depósito ou caução idônea para a garantia da dívida.2. Ainda que a dívida seja objeto de discussão em juízo, não cabe a concessão de tutela antecipada para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando, efetivamente, que a contestação do débito se funda em bom direito, deposita o valor correspondente à parte reconhecida do débito, ou presta caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos ausentes na hipótese dos autos.3. O deferimento de antecipação de tutela que produza afastamento dos efeitos da mora e sem que antes esteja demonstrada a sinceridade do pedido revisional, constitui perigoso precedente com o qual se valeriam os maus pagadores, encastelando-se justamente no Estado-jurisdição e dele colhendo efeitos dilatórios para o não cumprimento de obrigações legítimas.4. Admitida pelo devedor a existência do contrato e da dívida, imprescindível o depósito do valor que entende incontroverso, mas não irrisório, a fim de demonstrar a boa-fé. 5. O exercício do direito de ação, por meio do devido processo legal, há de revestir-se de seriedade. Simples pedido judicial de revisão do contrato não é bastante para ilidir a exigibilidade da obrigação oriunda daquilo que foi livremente ajustado entre as partes, a justificar a antecipação da tutela. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AFASTAR EFEITOS DA MORA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PRESTAÇÕES EM ATRASO CONSOANTE PLANILHA APRESENTADA. EFEITOS DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SERVE A SUSTENTAR PSEUDODIREITOS, MAS À GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS PORVENTURA SUBTRAÍDOS. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se in...
CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - PROVA DA EXISTÊNCIA - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR - REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO DE CORRETA CORREÇÃO -PRINCÍPIO DA MORALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - CABIMENTO - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para repará-lo, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou.2) - Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o que se deu em janeiro de 2003, reduze-se à metade os prazos prescricionais, se não ultrapassados da metade o antigo prazo, aquele previsto no código civil anterior, nos termos do seu artigo 2028.3) - Prescrição não se deu quando ajuizada a ação que cuida de direito pessoal, dentro do prazo estabelecido no artigo 177 do Código Civil Brasileiro revogado, que é o incidente, já que o desrespeito ao direito se deu quando de sua vigência, o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor.6) - A prova do fato negativos, que seria a inexistência da caderneta de poupança, é ônus do banco, como quer o artigo 333, II, do CPC, se faz com a demonstração de não ter a aplicação financeira identificada como titular a autora da ação.7) - Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.8) - Usando-se, nos planos Bresser, Verão e Collor, índices que mediram com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.9) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança, por índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender-se fugir do pagamento correto.10) - São devidos juros moratórios, se destinando eles a remunerar o capital posto à disposição de quem o tem, e são devidos desde quando deveria ser a aplicação corretamente paga.13) - Recurso conhecido e improvido. Preliminar rejeitada.
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CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - REDUÇÃO DO PRAZO - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO - PROVA DA EXISTÊNCIA - PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR - REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO DE CORRETA CORREÇÃO -PRINCÍPIO DA MORALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - CABIMENTO - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA1) - Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para repará-lo, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL NA FORMA QUALIFICADA. VENDEDOR AMBULANTE. MANTER OCULTOS, COM INTUITO DE LUCRO, SEM AUTORIZAÇÃO DOS ARTISTAS INTÉRPRETES, CENTO E VINTE CD'S E 04 DVD'S, REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS BUSCANDO A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU. 1. A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, buscou trazer solução para o descompasso entre normas penais incriminadoras e o comportamento socialmente permitido ou tolerado, ou seja, as hipóteses nas quais, não obstante uma conduta se subsumir ao tipo penal, estando contextualizada, não pode ser incriminada, pois se apresenta socialmente adequada e aceita, de acordo com a ordem da sociedade. No caso dos autos, a conduta típica que se refere a manter oculto, com intuito de mercancia, sem autorização dos artistas e intérpretes, cd's e dvd's, não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de cd's e dvd's contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e o desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. De fato, o crime é alvo de intenso combate por parte do Governo, com constantes campanhas veiculadas pela imprensa escrita e televisionada. Ademais, causa prejuízo ao país, em virtude do não pagamento de impostos devidos e da diminuição da compra de produtos legais, sendo relevante mencionar que o prejuízo se estende também para os artistas. Convém lembrar, ainda, que essa prática vem envolvendo muitos menores, não só na execução da reprodução, como também na venda dos produtos contrafeitos.2. Sendo inaplicável ao caso em apreço a teoria da adequação social, o decreto condenatório se impõe, porquanto comprovadas a autoria e materialidade do crime de violação de direito autoral.3. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e condenar o réu como incurso nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, fixando-lhe a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, concedendo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL NA FORMA QUALIFICADA. VENDEDOR AMBULANTE. MANTER OCULTOS, COM INTUITO DE LUCRO, SEM AUTORIZAÇÃO DOS ARTISTAS INTÉRPRETES, CENTO E VINTE CD'S E 04 DVD'S, REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM BASE NA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS BUSCANDO A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU. 1. A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, buscou trazer solução para o descompas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES E CONDENAÇÃO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. REMISSÃO A ANOTAÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não obstante o apelante tenha negado a autoria delitiva, a vítima descreveu detalhadamente a prática delituosa e reconheceu prontamente o acusado. Ademais, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com as demais provas dos autos. 2. Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal, é suficiente que o furto tenha sido praticado durante o repouso noturno.3. Em relação à circunstância judicial dos antecedentes criminais, ainda que a questão não seja pacífica, entende-se que para a sua avaliação desfavorável é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. Não é possível a utilização de anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade. Desse modo, afastada no caso a personalidade voltada para a prática de crimes, é imperioso reduzir-se a pena-base fixada. 5. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 44 do Código Penal, o acusado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tratando-se de medida socialmente recomendável. Nos termos do artigo 44, § 1º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena aplicada para 09 (nove) meses e 03 (três) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES E CONDENAÇÃO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. REMISSÃO A ANOTAÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não obstante o apelante tenha negado a autoria delitiva, a vítima descreveu detalhadamente a prática delituosa e r...
DÚVIDA REGISTRÁRIA - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (6.015/73) - RESOLUÇÃO 35 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. TÍTULO APRESENTADO A REGISTRO - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a norma do artigo 1793 do Código Civil, e do artigo 16 da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, é lícita a cessão de direitos hereditários, que necessariamente ocorre antes da partilha, podendo o cessionário promover o inventário.2. Impossibilidade de registro da cessão de direitos hereditários por ausência de previsão na Lei de Registros Públicos, de sorte que a menção da cessão no registro da escritura de inventário e adjudicação do bem satisfaz o princípio da veracidade e continuidade registral.3. Os direitos decorrentes do compromisso de compra e venda são transmissíveis inclusive a título causa mortis.
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DÚVIDA REGISTRÁRIA - LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (6.015/73) - RESOLUÇÃO 35 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. TÍTULO APRESENTADO A REGISTRO - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a norma do artigo 1793 do Código Civil, e do artigo 16 da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, é lícita a cessão de direitos hereditários, que necessariamente ocorre antes da partilha, podendo o cessionário promover o inventário.2. Impossibilidade de registro da cessão de direitos hereditários por ausência de previsão na Lei de Registros Públicos, de sorte que a menção da...
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.- A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, II, da LODF.- Comprovada a necessidade de tratamento mediante o uso contínuo de oxigênio, de forma a preservar a saúde da paciente, torna-se obrigação do Estado garantir o seu fornecimento, em face da prerrogativa constitucional que assegura o direito à vida e à saúde.- Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora forneça à impetrante o oxigênio domiciliar e demais medicamentos, sem prejuízo da assistência médica domiciliar, enquanto perdurar seu tratamento, podendo ser reavaliado.
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO DOMICILIAR - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.- A saúde constitui direito fundamental inerente a todo ser humano. Inteligência dos arts. 196 da CF e 204 e 207, II, da LODF.- Comprovada a necessidade de tratamento mediante o uso contínuo de oxigênio, de forma a preservar a saúde da paciente, torna-se obrigação do Estado garantir o seu fornecimento, em face da prerrogativa constitucional que assegura o direito à vida e à saúde.- Segurança concedida para determinar que a autoridade coatora fo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seus servidores. Marcos invioláveis de atuação devem nortear a ação administrativa, tais como os ditados pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (Artigo 37, XV, CF/88), que foi reproduzido pela Lei Distrital n.º 3.318/0, em seu artigo 31. 3. A adoção de novos requisitos para progresso na carreira e aposentação de professores, entre os quais o requisito temporal permitiu tratamento igualitário entre ativos e inativos, eis que, considerando o tempo de serviço como fator discrímen, concedeu, com inequívoca obediência ao princípio da razoabilidade, desigual tratamento apenas aos desiguais. Observado, portanto, em sua essência, o princípio da isonomia.4. A alteração de regime jurídico dos agentes públicos e a elaboração de novos planos de carreira é faculdade legalmente reconhecida à Administração Pública. A melhor jurisprudência de nossos Tribunais Superiores não reconhece em tal proceder afronta a dispositivo constitucional, especialmente ao art. 40, parág. 4º, da Magna Carta, quando a Administração se utiliza de seu Poder Discricionário na alteração de sua estrutura administrativa, observados os ditames da Constituição e da lei. (...STJ, RE nºs 116.683RJ e 99.522 e STH, RMS nºs 9.955/SC e 8.953/CE). (...). Daí resulta a impossibilidade de o servidor estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para postular enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público.5 - Pedido inicial que se deve julgar improcedente. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seu...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CADEIA SUCESSÓRIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS ALIENANTES ANTERIORES PLEITEADA PELOS RÉUS EM CONTESTAÇÃO - ART. 456 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 70, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIABILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. O art. 456 do Código Civil é expresso ao consignar que Para exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo. E o art. 70, I, do CPC dispõe que A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta..2. Considerando que nos casos de evicção, a denunciação será sempre obrigatória, conclui-se que a interpretação em conjunto das regras contidas no artigo 456 do Código Civil e artigo 70, I, do Código de Processo Civil, conduz à denunciação da lide coletiva, como a forma mais adequada para solução dos litígios que envolvam essa problemática. Versando o pedido inicial da ação reivindicatória, além da alegação de domínio, de suposto direito de indenização pela ocupação do imóvel c/c restituição das quantias pagas a título de taxas condominais, e para assegurar-se do direito de regresso, é legítimo ao réu promover a denunciação daqueles que formaram a cadeia sucessória até sua pessoa.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CADEIA SUCESSÓRIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DOS ALIENANTES ANTERIORES PLEITEADA PELOS RÉUS EM CONTESTAÇÃO - ART. 456 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 70, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIABILIDADE - DECISÃO REFORMADA.1. O art. 456 do Código Civil é expresso ao consignar que Para exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo. E o art. 70, I, do CPC dispõe que A denunciação da lide é obrigatória: I - ao al...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na exata medida do importe que alcança, não implicando renúncia quanto ao direito indenizatório remanescente. 2. Ocorrido o acidente de automóvel, aferido que as lesões experimentadas pela vítima determinaram seu óbito, patenteando o nexo de causalidade enliçando o evento danoso ao passamento, assiste aos sucessores da vítima o direito de receberem a indenização derivada do seguro obrigatório - DPVAT - no valor máximo fixado pela lei de regência (artigo 3º, a, da Lei nº 6.194/74), deduzido o equivalente ao importe que já lhes havia sido destinado pela seguradora em desconformidade com o tarifamento legalmente fixado. 3. A mensuração da indenização securitária derivada do seguro obrigatório proveniente de morte é impassível de sofrer qualquer limitação derivada de ato normativo de hierarquia inferior e que deve vassalagem ao estabelecido em lei, à medida que, de conformidade com os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, a lei se sobrepõe à regulamentação proveniente de ato subalterno. 4. A utilização do salário mínimo como parâmetro para o tarifamento das indenizações derivadas do seguro obrigatório, consoante sucedia com a primitiva redação do artigo 3o da Lei n. 6.194/74, não redundava no seu uso como indexador, mas como simples mecanismo destinado a assegurar a identidade das coberturas no tempo, não se ressentindo essa previsão de ilegalidade por não traduzir o uso do piso remuneratório como fator de atualização monetária.5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO LEGALMENTE FIXADO. QUITAÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Ao beneficiário do seguro obrigatório agraciado com pagamento parcial da indenização que lhe reputa devida assiste o direito de postular o que sobrepuja o que lhe fora destinado com estofo na indenização securitária legalmente prescrita, ainda que tenha outorgado quitação genérica acerca do que lhe é devido, vez que tem o condão de desobrigar a seguradora somente na e...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO - FOTOS - VÍTIMA DE HOMICÍDIO - SENSACIONALISMO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DIREITO A IMAGEM - SENTENÇA MANTIDA.A Carta Magna de 1988 afigura-se clara ao dispor em seu art. 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida humana, representaram um desrespeito com a dor dos familiares.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO - FOTOS - VÍTIMA DE HOMICÍDIO - SENSACIONALISMO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO - DIREITO A IMAGEM - SENTENÇA MANTIDA.A Carta Magna de 1988 afigura-se clara ao dispor em seu art. 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. NÃO-APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A veracidade ficta dos fatos, efeito direto da revelia, não implica que sejam considerados absolutamente verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, ocorrendo mera presunção de veracidade, permanecendo livre a formação do convencimento do Julgador. A veracidade ficta não pode se constituir em entrave na formação do livre convencimento quando o material probatório carreado aos autos desautoriza a procedência dos pedidos formulados.2 - Responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual pressupõe a existência de conduta ilícita, culpa do agente, dano e o nexo causal entre o primeiro requisito e o dano, não existindo ato ilícito na conduta da ré quanto à inserção do nome da Autora em cadastro de proteção ao crédito, tratando-se a hipótese de exercício regular de direito.3 - Na dicção do disposto no inciso I do artigo 333 do CPC, cabe ao Autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito; não restando comprovados, impõe-se a improcedência do pedido.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NÃO-COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DA RÉ. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVELIA. NÃO-APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A veracidade ficta dos fatos, efeito direto da revelia, não implica que sejam considerados absolutamente verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, ocorrendo mera presunção de veracidade, permanecendo livre a formação do convencimento do Julgador. A veracidade ficta não pode se constituir em entrave...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não é óbice, por si só, para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, no caso concreto, estejam presentes os demais requisitos legais. (Precedentes STJ).2. A análise do delito que ensejou a reincidência e das circunstâncias do crime favoráveis ao réu indica a conveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Deu-se provimento ao apelo do réu para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a reincidência genérica não é óbice, por si só, para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que, no caso concreto, estejam presentes os demais requisitos legais. (Precedentes STJ).2. A análise do delito que ensejou a reincidência e das circunstâncias do crime favoráveis ao réu indica a conveniência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Deu-se p...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Verificando-se a manutenção do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria das professoras - 25 (vinte e cinco) anos, a possibilidade de alcançar o fim da carreira, que somente se atinge após 30 (trinta) anos e 01 (um) dia de serviço, deve ser vista, necessariamente, como uma faculdade garantida pelo novo regime jurídico inaugurado pela Lei Distrital n. 3.318/04. 04.A reestruturação da carreira não implica necessariamente na transformação ou reclassificação do cargo ou função. Estando o servidor em final de carreira, quando da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o tempo necessário para a mudança de etapas. 05.Não há violação ao direito à paridade entre servidores ativos e inativos, haja vista que os servidores aposentados foram reenquadrados em consonância com os ditames da Lei Distrital nº 3.318/2004, de acordo com o tempo de efetivo exercício.06.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. POSICIONAMENTO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu reenquadramento no último padrão de novo plano de cargos e salários.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencime...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.A aprovação em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não assegura ao candidato o direito adquirido à nomeação e posse no cargo público, gerando, tão somente a mera expectativa de direito.2.A nomeação de pessoas não concursadas para cargos em comissão, durante a validade de concurso público, não configura preterição dos aprovados no certame, uma vez que os cargos efetivos e os cargos em comissão não se confundem.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1.A aprovação em concurso público, fora do número de vagas previsto no edital, não assegura ao candidato o direito adquirido à nomeação e posse no cargo público, gerando, tão somente a mera expectativa de direito.2.A nomeação de pessoas não concursadas para cargos em comissão, durante a validade de concurso público, não configura preterição dos aprovados no certame, uma vez que os cargos efetivos e os cargos em comissão não s...
CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO -REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para repará-lo, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou.2)- Prescrito não se encontra o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67, e quando respeitou ele o prazo vintenário estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.3)- Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.4)- Usando-se nos planos Bresser, Verão e Collor, índices que mediram com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.5)- Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança, por índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender-se fugir do pagamento correto.6)- Recurso conhecido e improvido. Preliminares rejeitadas.
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CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DA APLICAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO -REMUNERAÇÃO A MENOR - DIREITO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - SENTENÇA MANTIDA1)- Afirmando o autor que foi o demandado quem lhe causou o prejuízo, sendo ele o apontado para repará-lo, correta a sua colocação no pólo passivo, sendo questão reservada ao mérito verificar-se se o dano efetivamente se deu e quem o causou.2)- Prescrito não se encontra o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do ar...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - IMPERTINÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO, ESPECIALIDADE VIOLONCELO - APROVAÇÃO - CONTRATAÇÕES, A TÍTULO TEMPORÁRIO E/OU PRECÁRIO, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME - CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A comprovada contratação temporária e/ou precária de pessoal para desempenhar idênticas funções para as quais os impetrantes foram devidamente aprovados em concurso público é matéria que não exige dilação probatória, podendo, por conseguinte, ser objeto de mandado de segurança.2. Se os impetrantes buscam impugnar ato específico que lhe diz exclusivo respeito, não há litisconsórcio passivo necessário, não se tratando de discutir questão comum que se projete na esfera de interesse jurídico dos demais concorrentes ao cargo em questão.3. A existência e a necessidade de preenchimento de vagas, aliado à contratação precária de pessoal por tempo determinado, convola a mera expectativa de direito do candidato em direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado e classificado. Precedentes.4. Preliminares rejeitadas. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - IMPERTINÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE MÚSICO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO, ESPECIALIDADE VIOLONCELO - APROVAÇÃO - CONTRATAÇÕES, A TÍTULO TEMPORÁRIO E/OU PRECÁRIO, DURANTE A VALIDADE DO CERTAME - CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. A comprovada contratação temporária e/ou precária de pessoal para desempenhar idênticas funções para as quais os impetrantes foram devidame...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. 1. O manejo do mandado de segurança pressupõe a existência do direito líquido e certo, ou seja, direito que pode ser facilmente verificado. Logo, havendo necessidade de dilação probatória, necessária a propositura da ação pela via ordinária.2. A prova do direito líquido e certo é pressuposto de admissibilidade do mandamus, entendimento pacificado no colendo Supremo Tribunal Federal. Sua ausência enseja a denegação da segurança sem análise do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. A extinção do processo sem análise do mérito produz coisa julgada processual.4. Apelo improvido. Acolhida preliminar suscitada de ofício para denegar a segurança, extinguindo o feito com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. REQUISITO DE ORDEM PROCESSUAL. FORMAÇÃO DE COISA JULGADA PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. 1. O manejo do mandado de segurança pressupõe a existência do direito líquido e certo, ou seja, direito que pode ser facilmente verificado. Logo, havendo necessidade de dilação probatória, necessária a propositura da ação pela via ordinária.2. A prova do direito líquido e certo é pressuposto de admissibilidade do mandamus, entendimento pacificado no colendo Supremo Tribunal Federa...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...