EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os inte...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os inte...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.6 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar di...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MULTA CONTRATUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando o contrato prevê a incidência de multa contratual por descumprimento de obrigação somente da parte contratada, tal sanção não pode ser estendida à parte contratante, por ausência de previsão contratual.Tendo em vista que autor e réu foram em parte vencedores e em parte vencidos em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os honorários de seu patrono e com metade das custas processuais.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MULTA CONTRATUAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando o contrato prevê a incidência de multa contratual por descumprimento de obrigação somente da parte contratada, tal sanção não pode ser estendida à parte contratante, por ausência de previsão contratual.Tendo em vista que autor e réu foram em parte vencedores e em parte vencidos em seus pleitos, deve incidir a regra prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que disciplina a sucumbência recíproca, motivo pelo qual cada parte arcará com os...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA. 1 - A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2 - Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna premente a necessidade de integração do sistema normativo em vigor. Nos termos do que reza o Artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, a analogia é primeiro, entre os meios supletivos de lacuna, a que deve recorrer o magistrado. 3 - A analogia encontra fundamento na igualdade jurídica. O processo analógico constitui raciocínio baseado em razões relevantes de similitude. Na verificação do elemento de identidade entre casos semelhantes, deve o julgador destacar aspectos comuns, competindo-lhe também considerar na aplicação analógica o relevo que deve ser dados aos elementos diferenciais. 4 - A semelhança há de ser substancial, verdadeira, real. Não justificam o emprego da analogia meras semelhanças aparentes, afinidades formais ou identidades relativas a pontos secundários. 5 - Os institutos erigidos pelo legislador à condição de entidade familiar têm como elemento estrutural - requisito de existência, portanto - a dualidade de sexos. Assim dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Preâmbulo e no item 1 do Artigo 16. No mesmo sentido a Constituição Brasileira promulgada em 05/outubro/1988 (Artigo 226 e seus parágrafos), o Código Civil de 2002 e Lei n.º 9.278, de 10/maio/1996, que regulamenta o parágrafo 3º do Artigo 226 da CF. 6 - As entidades familiares, decorram de casamento ou de união estável ou se constituam em famílias monoparentais, têm como requisito de existência a diversidade de sexos. Logo, entre tais institutos, que se baseiam em união heterossexual, e as uniões homossexuais sobreleva profunda e fundamental diferença. A distinção existente quanto a elementos estruturais afasta a possibilidade de integração analógica que possibilite regulamentar a união homossexual com base em normas que integram o Direito de Família. 7 - As uniões homossexuais, considerando os requisitos de existência que a caracterizam e que permitem identificá-las como parcerias civis, guardam similaridade com as sociedades de fato. Há entre elas elementos de identidade que se destacam e que justificam a aplicação da analogia. 8 - Entre parcerias civis e entidades familiares há fator de diferenciação que, em atenção ao princípio da igualdade substancial, torna constitucional, legal e legítima a definição do Juízo Cível como competente para processar e julgar demandas relativas a uniões homossexuais, que sujeitas estão ao conjunto das normas que integram o Direito das Obrigações. 9 - Agravo conhecido e provido para declarar a incompetência da Vara de Família e competente uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília,DF, para processar e julgar ação de reconhecimento e dissolução de relação homoafetiva. 10 - Precedentes judiciais. Em especial, Conflitos de Competência nºs. 20030020096835, 20050020054577 e 20070020104323, Primeira Câmara Cível deste egrégio Tribunal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA. 1 - A definição do juízo a que legalmente compete apreciar tais situações fáticas conflitivas, é exigência do princípio do juiz natural e constitui garantia inafastável do processo constitucional. 2 - Ausente regra jurídica expressa definidora do juízo responsável concretamente para conhecer relação jurídica controvertida decorrente de união entre pessoas do mesmo sexo, resta constatada a existência de lacuna do direito, o que torna preme...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO. ÁGIO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO. PROVIMENTO. UNANIMIDADE. DISSENSO QUANTO À EXTENSÃO DO PROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Reformada a sentença através de julgado unânime, estabelecendo-se dissenso entre os integrantes do órgão recursal tão-somente quanto à extensão do provimento do apelo, inexistindo qualquer pronunciamento consonante com o perfilhado pelo julgador singular, afiguram-se incabíveis embargos infringentes destinados à prevalência do voto vencido, notadamente quando remanescera isolado, não convergindo sequer com o originariamente decidido. 2. O objetivo teleológico dos embargos infringentes é dissipar a perplexidade, privilegiando a segurança e estabilidade jurídicas, oriunda da coexistência de dualidades de posições dissonantes sobre a mesma matéria, daí porque, inexistindo esse dissenso, não são admissíveis por não se enquadrarem nas hipóteses de admissibilidade legalmente emolduradas, notadamente porque não podem ser desvirtuados e transmudados em nova via recursal destinada à prevalência do entendimento que ficara vencido e isolado. 3. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO. ÁGIO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO. PROVIMENTO. UNANIMIDADE. DISSENSO QUANTO À EXTENSÃO DO PROVIMENTO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. DESCONFORMIDADE COM A SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. Reformada a sentença através de julgado unânime, estabelecendo-se dissenso entre os integrantes do órgão recursal tão-somente quanto à extensão do provimento do apelo, inexistindo qualquer pronunciamento consonante com o perfilhado pelo julgador singular, afiguram-se incabíveis embargos infringentes destinados à prevalência do voto ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.1. O §3º do art. 46 do Código Penal é de compreensão inquestionável ao afirmar que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas será cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, não podendo a sentença, em hipótese alguma, fixar o tempo de prestação de serviços à comunidade em montante inferior ao da pena restritiva de liberdade.2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, FIXADA EM PATAMAR INFERIOR AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 46, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.1. O §3º do art. 46 do Código Penal é de compreensão inquestionável ao afirmar que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas será cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, não podendo a sentença, em hipótese alguma, fixar o tempo de prestação de s...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CAUTELAR DE SEQÜESTRO DE BENS. CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CABIVEL.1. Na inteligência do art. 130, inciso I do mesmo diploma seqüestro somente poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração. 2. A decisão que decretou o seqüestro e indisponibilidade abrangeu a universalidade dos bens e direitos dos recorrentes com vista a futuro ressarcimento da Fazenda Pública, contra essa decisão o recurso cabível é apelação. (Art. 593, II, CPP). Precedentes da Câmara Criminal. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CAUTELAR DE SEQÜESTRO DE BENS. CONCESSÃO DE LIMINAR. RECURSO CABIVEL.1. Na inteligência do art. 130, inciso I do mesmo diploma seqüestro somente poderá ser embargado pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração. 2. A decisão que decretou o seqüestro e indisponibilidade abrangeu a universalidade dos bens e direitos dos recorrentes com vista a futuro ressarcimento da Fazenda Pública, contra essa decisão o recurso cabível é apelação. (Art. 593, II, CPP). Precedentes da Câmara Criminal....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR AFASTADA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVELIA. CESSÃO DE DIREITOS. CRECHE ERIGIDA EM IMÓVEL PÚBLICO.1. O contrato de locação ostenta natureza pessoal e não real. Portanto, detendo o locador a posse plena do imóvel, ainda que não possua o domínio, não há óbice legal para que firme o pacto locatício e intente ação de despejo. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.2. O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade da citação. 3. Malgrado aplicados os efeitos da revelia ao réu, tal fato não obsta que o mesmo intervenha no processo, recebendo-o no estado em que se econtra. Inteligência do art. 322, 2ª parte, CPC.4. É lícito ao locador, com base nos arts. 53, inciso I e 9º, inciso IV, ambos da Lei n. 8.245/91, denunciar o contrato de locação para reaver o imóvel.5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO LOCADOR AFASTADA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVELIA. CESSÃO DE DIREITOS. CRECHE ERIGIDA EM IMÓVEL PÚBLICO.1. O contrato de locação ostenta natureza pessoal e não real. Portanto, detendo o locador a posse plena do imóvel, ainda que não possua o domínio, não há óbice legal para que firme o pacto locatício e intente ação de despejo. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada.2. O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade da citação. 3. Malgrado aplicados os efeitos da rev...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS. PARTICIPANTE. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E A CONTAR DA EFETIVA PERCEPÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. ENUNCIADO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 264.061-DF. JUROS ESTATUTÁRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL.1. A prescrição das ações que discutem direitos advindos de Previdência Privada Complementar é de cinco anos, nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 e do Enunciado da Súmula nº 291 do Superior Tribunal de Justiça; e, a contar da data da efetiva percepção das contribuições pessoais vertidas em montante inferior ao que se entendia efetivamente devido, momento em que se originou a pretensão ao pagamento da correspondente diferença.2. A restituição das contribuições pessoais vertidas ao fundo da previdência privada complementar deve ser realizada de forma plena, no intuito de preservar o poder aquisitivo da moeda e os valores desembolsados pelos participantes, e sendo o IPC o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda, deve ele ser aplicado como fator de correção, ainda que outro tenha sido avençado. Enunciado da Súmula nº 289 do Superior Tribunal de Justiça.3. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 264.061-DF, os índices relativos aos expurgos inflacionários devidos em pretensões similares, a saber: IPC de junho?87 (26,06%), janeiro?89 (42,72%), março?90 (84,32%), abril?90 (44,80%), maio?90 (7,87%), fevereiro?91 (21,87%) e pelo INPC de março?91 (11,79%).4. 4. Os demais índices relativos aos meses de fevereiro/89 e julho/90 devem também prevalecer, face á ausência de impugnação especificada, em sede de contestação, pelo réu.5. Os juros estatutários não se confundem com os juros moratórios, sendo devidos até a data do desligamento de cada empregado, na forma de previsão no Regulamento de Contribuições e Benefícios.6. A correção monetária é devida a partir da data do efetivo expurgo inflacionário até o efetivo pagamento do valor da condenação fixado singularmente.7. Recurso interposto pelos autores parcialmente provido. Recurso interposto pela fundação ré improvido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS. PARTICIPANTE. DESLIGAMENTO ANTECIPADO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E A CONTAR DA EFETIVA PERCEPÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. IPC. ENUNCIADO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 264.061-DF. JUROS ESTATUTÁRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL.1. A prescrição das ações que discutem direitos advindos de Previdência Privada Complementa...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - NULIDADE - VERBA HONORÁRIA - ART. 20, § 4º, CPC.Não se descaracteriza o interesse processual no prosseguimento da demanda se as providências adotadas pela parte ré, após a propositura da ação, reparam apenas parcialmente a violação causada ao direito da parte autora. Versando o litígio sobre direitos disponíveis, tornam-se incontroversos os fatos não contestados pelos litisconsortes. Verifica-se, então, a chamada confissão ficta (Art. 302, caput, e Art. 319, CPC), o que justifica o julgamento antecipado da lide e, no caso, sub judice, considerado o conjunto probatório trazido pela autora, o reconhecimento judicial da procedência do pedido. Interesse recursal na reforma da decisão monocrática que não pode prevalecer porque dissociado da verdade revelada nos autos.Reforma parcial apenas para diminuir o valor da verba honorária.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - NULIDADE - VERBA HONORÁRIA - ART. 20, § 4º, CPC.Não se descaracteriza o interesse processual no prosseguimento da demanda se as providências adotadas pela parte ré, após a propositura da ação, reparam apenas parcialmente a violação causada ao direito da parte autora. Versando o litígio sobre direitos disponíveis, tornam-se incontroversos os fatos não contestados pelos litisconsortes. Verifica-se, então, a chamada confissão ficta (Art. 302, caput, e Art. 319, CPC), o que ju...
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA APLICÁVEL À REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS DEPÓSITOS DA POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. VENDA CASADA INEXISTENTE. APELO DESPROVIDO. APELO ADESIVO PROVIDO. 1) Ainda que o contrato firmado entre as partes sujeite-se às normas relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, não resta afastada a aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, no Código Civil. 2) As opções livremente aceitas no momento da celebração do contrato somente poderão ser revistas pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, devendo, na hipótese contrária, prevalecerem, ex vi do princípio pacta sunt servanda. 3) O Supremo Tribunal Federal já declarou a legalidade da Taxa Referencial como fator de correção do saldo devedor, vedando apenas a sua utilização como índice de indexação em substituição ao estipulado em contratos firmados anteriormente à vigência da Lei nº 8.177/1991. 4) A mera utilização da Tabela Price não caracteriza ilegal forma de capitalização de juros, sendo necessário que a parte que questiona o contrato prove a ilegalidade mediante perícia contábil feita em juízo e que garanta à outra parte os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.5) A contratação de seguro destinado a garantir contrato de mútuo habitacional não constitui venda casada e portanto, não viola o disposto no Art. 39, Inciso I, do CDC.6) Não restando demonstrado nos autos as alegadas violações à boa-fé objetiva ou à função social do contrato, tampouco se podendo falar de onerosidade excessiva, de modo a possibilitar a revisão do contrato, mister a preservação deste nos moldes pactuados, em prol da segurança das relações jurídicas.7) A cláusula contratual que prevê multa de 10% (dez por cento) para a hipótese em que o mutuante for obrigado a recorrer ao Poder Judiciário, para reaver o seu crédito, viola o disposto no Art. 52, § 1º, do CDC, porque trata-se de multa de mora por inadimplemento, devendo ser reduzida para o patamar legal de 2%.
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CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. TAXA APLICÁVEL À REMUNERAÇÃO BÁSICA DOS DEPÓSITOS DA POUPANÇA. TAXA REFERENCIAL. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. VENDA CASADA INEXISTENTE. APELO DESPROVIDO. APELO ADESIVO PROVIDO. 1) Ainda que o contrato firmado entre as partes sujeite-se às normas relativas ao Sistema Financeiro de Habitação, não resta afastada a aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, no Código Civil. 2) As opções liv...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO QUESTIONANDO A DOSIMETRIA DA PENA NO TOCANTE À ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE COM BASE NA FOLHA PENAL DO RÉU. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. EXCLUSÃO DA AFERIÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA. RECURSO PROVIDO.1. A circunstância judicial da personalidade não pode ser valorada de forma negativa com base apenas nas certidões do réu, as quais servem de substrato para a aferição da circunstância judicial dos antecedentes, bem como para a verificação da ocorrência da agravante da reincidência. Na sua avaliação, deve o julgador levar em conta aspectos relativos à agressividade, à insensibilidade, à maldade, à ambição, à desonestidade e à perversidade demonstrada na prática do delito, o que não ocorreu no caso em apreço, daí a exclusão da circunstância negativa. 2. Recurso conhecido e provido, para excluir a análise negativa da circunstância judicial da personalidade do recorrente, e, por conseqüência, para reduzir a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida no regime inicial semi-aberto, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos, por ser o réu reincidente em crime contra o patrimônio.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO QUESTIONANDO A DOSIMETRIA DA PENA NO TOCANTE À ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE COM BASE NA FOLHA PENAL DO RÉU. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. EXCLUSÃO DA AFERIÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUZIDA. RECURSO PROVIDO.1. A circunstância judicial da personalidade não pode ser valorada de forma negativa com base apenas nas certidões do réu, as quais servem de substrato para a aferição da circunstância judicial dos antecedentes, bem como para a verificação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal, na segunda fase de fixação, em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Penais, e pena de multa de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REVÓLVER CALIBRE 38. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal, na segunda fase de fixação, em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003...