CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. JUSTA RECUSA. CANCELAMENTO DO VÍNCULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA OBRIGAÇÃO QUE SE VISA SALDAR. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.1. À parte autora incumbe o ônus de positivar a injusta recusa do credor em receber o pagamento (art. 333, I do CPC)2. Demonstrado nos autos a justa recusa quanto ao depósito das taxas condominiais, ante o cancelamento da reserva do lote, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido consignatório, pois, segundo a prova coligida, não está positivada a efetiva obrigação da consignante, haja vista não ser mais detentora de direitos sobre o terreno indicado.3. Recurso conhecido e improvido.
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TAXAS CONDOMINIAIS. JUSTA RECUSA. CANCELAMENTO DO VÍNCULO JURÍDICO LEGITIMADOR DA OBRIGAÇÃO QUE SE VISA SALDAR. IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.1. À parte autora incumbe o ônus de positivar a injusta recusa do credor em receber o pagamento (art. 333, I do CPC)2. Demonstrado nos autos a justa recusa quanto ao depósito das taxas condominiais, ante o cancelamento da reserva do lote, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido consignatório, pois, segundo a prova coligida, não está positivada a efetiva obrigação da consignante, haja vista não ser mais detento...
CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. PARTILHA DE COTAS SOCIETÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE TRANSMISSÃO DO ESTADO DE SÓCIO. DIREITO A CONCORRER À RAZÃO DE 50% DOS LUCROS AUFERIDOS DESDE A SEPARAÇÃO DE CORPOS ATÉ QUE PROVIDENCIADA A LIQUIDAÇÃO.1. Não constitui cláusula de incomunicabilidade previsão no contrato social que condiciona a transferência de cotas societárias à prévia anuência dos demais sócios, motivo pelo qual se afasta a incidência do art. 1668, I, do CC, como restrição à composição da universalidade patrimonial dos consortes regidos pelo regime da comunhão universal de bens. 2. A transmissão de cotas por efeito de dissolução conjugal não implica a transmissão do estado de sócio, mas repercute no direito do ex-cônjuge em usufruir dos direitos, tendo em conta o fato da partilha das cotas importar no estabelecimento de uma sub-sociedade entre os antigos cônjuges.3. Apelação a que se nega provimento.
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CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. PARTILHA DE COTAS SOCIETÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE TRANSMISSÃO DO ESTADO DE SÓCIO. DIREITO A CONCORRER À RAZÃO DE 50% DOS LUCROS AUFERIDOS DESDE A SEPARAÇÃO DE CORPOS ATÉ QUE PROVIDENCIADA A LIQUIDAÇÃO.1. Não constitui cláusula de incomunicabilidade previsão no contrato social que condiciona a transferência de cotas societárias à prévia anuência dos demais sócios, motivo pelo qual se afasta a incidência do art. 1668, I, do CC, como restrição à composição da universalidade patrimonial dos consortes regidos pelo regime da comunhão uni...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 44, DO CP. REQUISITOS. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos se preenchidos os requisitos do art. 44, do CP. A revelia e a anterior revogação de sursis não têm o condão de afastar o benefício.4. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. ART. 44, DO CP. REQUISITOS. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. 1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Incabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. É possíve...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CESSÃO DE DIREITO RELATIVO AO EMPREENDIMENTO À COOPERATIVA HABITACIONAL. VINCULAÇÃO AO CONTRATO ORIGINÁRIO.I - A assunção, por cooperativa habitacional, de direitos e obrigações referentes a contrato de promessa de compra e venda não se mostra hábil a transmudar a natureza da referida avença, de modo que a relação fica subordina à legislação consumerista, impondo à cessionária, malgrado sua natureza de cooperativa, responder pela reparação das perdas e danos, advindos do atraso injustificado na entrega do imóvel.II - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CESSÃO DE DIREITO RELATIVO AO EMPREENDIMENTO À COOPERATIVA HABITACIONAL. VINCULAÇÃO AO CONTRATO ORIGINÁRIO.I - A assunção, por cooperativa habitacional, de direitos e obrigações referentes a contrato de promessa de compra e venda não se mostra hábil a transmudar a natureza da referida avença, de modo que a relação fica subordina à legislação consumerista, impondo à cessionária, malgrado sua natureza de cooperativa, responder pela reparação das perdas e danos, advindos do atraso injustificado na entrega do imóvel.II -...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEPÓSITO. PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.I - O Supremo Tribunal Federal afastou, por votação unânime, o reiterado posicionamento da constitucionalidade da prisão civil do devedor fiduciante e pacificou o entendimento de que a constrição somente pode ser admitida para o responsável por inadimplemento de obrigação alimentar. II - Os tratados de direitos humanos se sobrepõem à legislação ordinária e impedem a prisão do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. III - Deu-se provimento ao recurso.
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM DEPÓSITO. PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.I - O Supremo Tribunal Federal afastou, por votação unânime, o reiterado posicionamento da constitucionalidade da prisão civil do devedor fiduciante e pacificou o entendimento de que a constrição somente pode ser admitida para o responsável por inadimplemento de obrigação alimentar. II - Os tratados de direitos humanos se sobrepõem à legislação ordinária e impedem a prisão do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. III - Deu...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Nos termos § 5º, do artigo 739-A, do Código de Processo Civil, a inexistência de memória de cálculo atinente a um dos substituídos, acarreta a rejeição liminar dos embargos ou o não conhecimento desse fundamento em relação a ele.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.6 - Preliminar do embargante rejeitada. Preliminar do embargado acolhida. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - Nos termos § 5º, do artigo 739-A, do Código de Processo Civil, a inexistência de memória de cálculo atinente a um dos substituídos, acarreta a rejeição liminar dos embargos ou o não conhecimento desse fundamento em relação a ele.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES - INEXISTENCIA DA OMISSÃO ALEGADA PELA IMPETRANTE - PROVIDO EM PARTE OS EMBARGOS DO DF PARA SANAR VÍCIOS RECONHECIDOS.01. Para fins do mandado de segurança autoridade coatora é aquela que possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado. Se a cessão foi feita por valores nominais ou percentuais diz respeito ao mérito da impetração e não à ilegitimidade passiva da autoridade Impetrada.02. Inexiste ilegalidade ou irregularidade alguma de o Relator, convencido de seu equívoco, rever o posicionamento inicialmente adotado para acompanhar voto divergente daquele manifestado inicialmente. Tal fato, por certo, não caracteriza contradição, mas possibilidade legal e possível de rever a matéria por outro ângulo e, convencido do desacerto, modificar o entendimento inicialmente adotado.03. Não há que se falar que a decisão aqui proferida atinge direito de terceiros, ante a manifesta conclusão no sentido de que as escrituras de cessão consignam expressamente a cessão de todos os direitos, mostrando-se impossível acreditar que se estaria cedendo o principal e não o acessório.04. Embora a Impetrante tenha formulado pedido de compensação, forçoso admitir que o reconhecimento do direito de obter atualização monetária e juros sobre o valor que lhe foi cedido, não acarreta a obrigação do ente público em proceder à compensação pretendida, mormente porque a questão, de fato, não foi objeto de discussão no processo.03. Recurso da Impetrante desprovido. Provido em parte os embargos do DF. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES - INEXISTENCIA DA OMISSÃO ALEGADA PELA IMPETRANTE - PROVIDO EM PARTE OS EMBARGOS DO DF PARA SANAR VÍCIOS RECONHECIDOS.01. Para fins do mandado de segurança autoridade coatora é aquela que possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado. Se a cessão foi feita por valores nominais ou percentuais diz respeito ao mérito da impetração e não à ilegitimidade passiva da autoridade Impetrada.02. Inexiste ilegalidade ou irregularidade alguma de o Relator, convencido de seu equívoco, rever o posicionamento inicialmente adotado para acom...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Não havendo condenação, aplica-se a regra do § 4° do art. 20 do CPC, ou seja, a fixação dos honorários dar-se-á consoante aplicação eqüitativa do juiz. - Recurso da autora improvido e não conhecido o recurso adesivo do réu. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a apelante, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Não havendo condenação, aplica-se a regra do § 4° do art. 20 do CPC, ou seja, a fixação dos honorári...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88), e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o Administrador Público (reserva do financeiramente possível), entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual deve ser periodicamente reavaliada a necessidade e a utilidade do tratamento das impetrantes.- Mandado de Segurança parcialmente concedido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVALIDAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO. PEDIDO. ALCANCE. ANULAÇÃO DO CASAMENTO REGISTRADO. FORO. COMPETÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS RESSALVAS CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR (CPC, ART. 100, I). RESIDÊNCIA DA MULHER. PREVALÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Coexistindo 02 (dois) registros de casamento originários de assentos cartorários distintos, e não simples duplicidade de certidões cartorárias, a anulação de um dos assentamentos implicará necessariamente na invalidação do casamento que retrata de forma a sobejar hígido somente o enlace consumado de forma eficaz e legítima. 2. Alcançando a pretensão de anulação do assento cartorário a invalidação do casamento que espelha, a ação na qual fora veiculada enquadra-se nas ressalvas contempladas pelo artigo 100, inciso I, do CPC, ensejando que seja assegurada à mulher a prerrogativa de foro que lhe é reservada. 3. Conquanto atualmente os direitos e deveres conjugais estejam postados em parâmetros igualitários por força de mandamento constitucional (CF, art. 226, § 5º), a regra de competência estabelecida pelo legislador processual que privilegia o foro de residência da mulher para o processamento das ações que enumera não encerra nenhuma dicotomia com o princípio da igualdade consagrado, revelando simples opção legislativa para a delimitação da competência. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVALIDAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO. PEDIDO. ALCANCE. ANULAÇÃO DO CASAMENTO REGISTRADO. FORO. COMPETÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS RESSALVAS CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR (CPC, ART. 100, I). RESIDÊNCIA DA MULHER. PREVALÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Coexistindo 02 (dois) registros de casamento originários de assentos cartorários distintos, e não simples duplicidade de certidões cartorárias, a anulação de um dos assentamentos implicará necessariamente na invalidação do casamento que retrata de forma a sobejar hígido somente o enlace consumado de forma eficaz e legítima. 2. Al...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESERÇÃO - CHEQUE PRESCRITO - PRINCÍPIOS - ABSTRAÇÃO - AUTONOMIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Se interposto o recurso, sem a comprovação do preparo, e tendo a ilustre magistrada a quo deferido os benefícios da justiça gratuita, anteriormente requerida, não há que se falar em deserção do apelo.2 - Não ocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide. 3 - O cheque, como título de crédito, submete-se aos princípios cambiários, dentre eles, o da abstração, segundo o qual os direitos decorrentes do título não dependem do negócio que deu lugar à sua emissão. Goza, ainda, do princípio da autonomia, de acordo com o qual as obrigações assumidas por alguém no título são autônomas e independentes, não se vinculando a nenhuma outra. Posto o título em circulação, ao terceiro de boa-fé não podem ser opostas as exceções pessoais que possa o devedor ter com relação ao credor original.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESERÇÃO - CHEQUE PRESCRITO - PRINCÍPIOS - ABSTRAÇÃO - AUTONOMIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Se interposto o recurso, sem a comprovação do preparo, e tendo a ilustre magistrada a quo deferido os benefícios da justiça gratuita, anteriormente requerida, não há que se falar em deserção do apelo.2 - Não ocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o...
CIVIL - PROCESSO CIVIL -INICIAL - CONFUSA - INÉPCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - A determinação clara do pedido com suas especificações é providência essencial da parte-requerente, a fim de que haja a delimitação, pelo magistrado, da adequada e suficiente prestação jurisdicional.II - Na hipótese vertente, a redação da petição inicial é confusa e defeituosa, cujos vícios impedem a exata compreensão da controvérsia. III - Demais disso, entre a causa de pedir e o pedido não há um nexo lógico, vale dizer, os fatos narrados não levam à conclusão da pretensão de indenização por lesão aos direitos individuais do autor.IV - Por fim, observa-se que foram concedidas várias oportunidades para o autor adequar a petição inicial, mas as sucessivas emendas não foram satisfatórias.V- Escorreita, pois, a sentença que, em razão da inépcia da inicial, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL -INICIAL - CONFUSA - INÉPCIA - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.I - A determinação clara do pedido com suas especificações é providência essencial da parte-requerente, a fim de que haja a delimitação, pelo magistrado, da adequada e suficiente prestação jurisdicional.II - Na hipótese vertente, a redação da petição inicial é confusa e defeituosa, cujos vícios impedem a exata compreensão da controvérsia. III - Demais disso, entre a causa de pedir e o pedido não há um nexo lógico, vale dizer, os fatos narrados não levam à conclusão da pretensão de indenização por lesão aos...
CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. SUSPEITA IMOTIVADA DO AUTOR QUANTO A CONDUTA DO RÉU. AFIRMAÇÃO FEITA A JORNALISTA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. OFENSA À HONORABILIDADE DE QUEM TEVE IMPUTADA A SI A PRÁTICA DE ATO PENALMENTE TIPIFICADO. AÇÃO REALIZADA NO REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO NÃO DÁ ENSEJO A OFENSA DE ORDEM MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA. MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS QUE, POR PERCUCIENTE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS A ENVOLVER O CASO CONCRETO, DEVE SER REDUZIDA. JUROS MORATÓRIOS NÃO POSTULADOS. DIREITO DISPONÍVEL. IMPOSSIBILIDAE DE APRECIAÇÃO DE TEMA RELATIVO A ESSA VERBA INDENIZATÓRIA APENAS EM SEDE RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA A QUO, DAÍ PORQUE NÃO CONSIDERADA PELO JULGADOR MONOCRÁTICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE POSTULAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DADO AO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RÉ.I - A declaração feita pelo Réu e publicada em jornal de circulação local quanto à suspeita de que tivesse sido o Autor o responsável por incêndio ocorrido em sua loja dá ensejo a situação desagradável envolvendo o acusado, ainda mais sendo ele síndico e, portanto, responsável pela administração do condomínio onde localizado o imóvel sinistrado e onde estão localizadas diversas outras salas comerciais. Dano moral caracterizado frente a ausência de mínimos elementos de convicção a embasar a desconfiança que por meio de comunicação escrita foi levada a conhecimento público. Síndico que tem sua honorabilidade posta em dúvida. Agressão moral que não pode ser tida como trivial aborrecimento entre síndico e condômino.II - A atitude do primeiro Réu, independentemente de sua intenção, conquanto reconhecidamente ofensiva à imagem e ao conceito social do Autor, deve ser considerada no contexto da conflituosa relação de convivência estabelecida, desde longa data, entre os litigantes, sem o que não será possível estimar com bom senso e prudência a quantia a ser paga pelo ofensor a título de reparação por dano moral à parte lesada. Considerando-se, ainda, as condições econômicas, sociais e culturais dos contendores e tomando por base a lógica do razoável, mostra-se sensato reduzir o valor arbitrado em primeira instância a patamar compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita do Réu e da conduta anti-social de ambos.III - Inexiste dano moral por ato praticado no exercício de direitos constitucional e legalmente assegurados pelo ordenamento jurídico nacional. Ao síndico de imóvel em condomínio que assim atue, quer como cidadão, quer como representante legal de Condomínio que administra, não se pode lançar a pecha de ilicitude, salvo prova cabal que demonstre o contrário. IV - Recurso do primeiro Réu conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da condenação fixada em Primeira Instância. Recurso da segunda Ré improvido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. SUSPEITA IMOTIVADA DO AUTOR QUANTO A CONDUTA DO RÉU. AFIRMAÇÃO FEITA A JORNALISTA. PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. OFENSA À HONORABILIDADE DE QUEM TEVE IMPUTADA A SI A PRÁTICA DE ATO PENALMENTE TIPIFICADO. AÇÃO REALIZADA NO REGULAR EXERCÍCIO DE DIREITO NÃO DÁ ENSEJO A OFENSA DE ORDEM MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA. MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS QUE, POR PERCUCIENTE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS A ENVOLVER O CASO CONCRETO, DEVE SER REDUZIDA. JUROS MORATÓRIOS NÃO POSTULADOS. DIREITO D...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, in...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, in...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.4 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.5 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.3 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação,...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados pro...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os inte...