EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, mormente quando juntada aos autos posteriormente.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados pro...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constantes da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, in...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.4 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.5 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.6 - No que pertine aos juros moratórios, deve ser observada a regra constante da inicial da ação de execução, vez que incabível, em instrumento processual destinado exclusivamente à defesa do devedor, onerar-lhe a execução.7 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PROCURAÇÃO - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A ausência da procuração outorgada pelo Sindireta ao seu advogado, por não acarretar prejuízo às partes, não impede o conhecimento dos embargos, vez que se encontra nos autos em apenso.2 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações a afastar a litispendência.3 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os inte...
EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar direitos adquiridos anteriormente à sua edição.4 - O servidor deve arcar com a parcela referente ao custeio dos valores pagos a título de benefício alimentação, nos termos da Lei Distrital nº 786/94 e Decreto nº 16.423/95.5 - No que concerne aos juros moratórios, prevalece o entendimento de que devem ser aplicados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nas ações propostas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que inseriu o artigo 1º-F, na Lei nº 9.494/97. Entretanto, há que se observar os cálculos constante da execução, não se podendo agravar a situação do embargante em sede de embargos à execução.6 - Preliminares rejeitadas. Embargos à execução julgados parcialmente procedentes.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO -LITISPENDÊNCIA - INTERESSE PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - LEI DISTRITAL 3.624/2005 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA.1 - A diversidade de um só elemento é suficiente para ocasionar a variedade entre as ações e afastar a litispendência.2 - A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.3 - A Lei Distrital nº 3.624/2005 possui caráter instrumental-material, não podendo ser aplicada retroativamente, para alcançar di...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.1.O réu/apelante possui uma extensa folha penal, com uma condenação definitiva por uso de entorpecente; uma condenação definitiva por receptação, e outra condenação por estelionato, transitada em julgado após o fato objeto do presente feito, além de responder a outros oito processos, todos por estelionato (CP 171 caput).2.Embora não se trate de reincidente específico, fato que impediria de forma absoluta a substituição da pena (CP 44, § 3º), a análise das circunstâncias judiciais relativas ao réu não indicam que a substituição da pena seja suficiente, nem recomendável (CP 44, III).3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.1.O réu/apelante possui uma extensa folha penal, com uma condenação definitiva por uso de entorpecente; uma condenação definitiva por receptação, e outra condenação por estelionato, transitada em julgado após o fato objeto do presente feito, além de responder a outros oito processos, todos por estelionato (CP 171 caput).2.Embora não se trate de reincidente específico, fato que impediria de forma absoluta a substituição da pena (CP 44, § 3º), a análise das circunstâncias ju...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.1. Se a folha penal do réu/apelante revela duas condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio cometidos antes do furto analisado nos autos, justifica-se a conclusão de que o mesmo possui personalidade voltada para a prática de crimes, a despeito da inexistência nos autos de laudo técnico elaborado por um profissional da área de psicologia.2. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a personalidade do réu indica que tal medida não será suficiente para contê-lo na escalada criminosa (CP 44 III).3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.1. Se a folha penal do réu/apelante revela duas condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio cometidos antes do furto analisado nos autos, justifica-se a conclusão de que o mesmo possui personalidade voltada para a prática de crimes, a despeito da inexistência nos autos de laudo técnico elaborado por um profissional da área de psicologia.2. Não se substitui a pena privativa de lib...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CARACTERIZADO - FIXAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO - ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação, quando o conjunto probatório não deixa dúvidas de que ele adquiriu produto de outro ilícito, dando causa à configuração do crime de receptação. (CP 180, caput).2. Caracterizado o dolo na conduta do réu e, comprovado o conhecimento da origem ilícita do objeto, não há falar-se em desclassificação para a modalidade culposa.3. Diante da inexistência de circunstância judicial desfavorável ao réu, impõe-se a fixação da pena no patamar mínimo.4. Em se tratando de pena inferior a quatro anos, e não sendo o réu reincidente, não há razão para fixação de regime mais severo. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena, alterar o regime de cumprimento da pena do semi-aberto para o aberto e substituí-la por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CARACTERIZADO - FIXAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO - ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação, quando o conjunto probatório não deixa dúvidas de que ele adquiriu produto de outro ilícito, dando causa à configuração do crime de receptação. (CP 180, caput).2. Caracterizado o dolo na conduta do réu e, comprovado o conhecimento da origem ilícita do objeto, não há falar-se em desclassificação para a modalidade culposa.3. Dian...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE ENTRE VEÍCULOS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO ESTÉTICO - FIXAÇÃO SEPARADA DO DANO MORAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. Havendo nexo de causalidade entre a ação ilícita da parte ré e o dano experimentado pelo autor, cabível o pedido de indenização.Correto o decisum que fixa os valores referentes às indenizações a título de danos morais e estéticos separadamente.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como os específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da vítima e a natureza do direito violado.Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE ENTRE VEÍCULOS. NEXO DE CAUSALIDADE. DANO ESTÉTICO - FIXAÇÃO SEPARADA DO DANO MORAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. Havendo nexo de causalidade entre a ação ilícita da parte ré e o dano experimentado pelo autor, cabível o pedido de indenização.Correto o decisum que fixa os valores referentes às indenizações a título de danos morais e estéticos separadamente.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, devem-se utilizar os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou ra...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CONTA POUPANÇA. EXISTÊNCIA. ADMISSÃO PELO BANCO. EXTRATOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO ADEQUADO. MULTA COMO INSTRUMENTO DE ASSEGURAÇÃO DA EXIBIÇÃO. INCABIMENTO. 1. A destinação etiológica da cautelar de exibição de documentos delimita, por si só, seu alcance, tornando prescindível, após ser formulado pedido de liminar com a individualização dos documentos cuja apresentação é perseguida, a reiteração da discriminação da documentação ao ser formulado o pedido principal, obstando que o fato de ter sido postulado simplesmente a procedência da ação enseje a qualificação da inépcia da inicial. 2. Admitido o relacionamento havido entre o correntista e o banco, assiste ao cliente, ou aos seus sucessores, o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, os extratos que espelham a movimentação havida na conta poupança que mantivera em determinado período como forma de se inteirar dos lançamentos havidos e se se conformam com o legalmente preceituado, conferindo-lhe lastro para vindicar os direitos de que se julgue detentor. 3. A comprovação de que o banco se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento subjacente que mantiveram, o que é suprido pelo reconhecimento manifestado pela instituição na contestação, tornando írrita, inclusive, a retratação que externara ao apelar e reclamar sua alforria da obrigação com lastro na inexistência do vínculo que havia admitido. 4. Conquanto seja legítimo o enquadramento da exibição de documentos como obrigação de fazer, porquanto encerra a obrigação de apresentar os documentos comuns que integram o objeto da ação exibitória, a ritualística à qual está especificamente submetida, consoante assentado pela egrégia Corte Superior de Justiça, não contemplara a multa como instrumento para sua efetivação, preceituando o legislador a busca e apreensão como a medida adequada para elidir a renitência do obrigado em não cumprir a determinação que lhe fora imposta (CPC, arts. 362 e 845), o que obsta sua sujeição a pena pecuniária como forma de coagi-lo a cumprir o determinado. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CONTA POUPANÇA. EXISTÊNCIA. ADMISSÃO PELO BANCO. EXTRATOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO ADEQUADO. MULTA COMO INSTRUMENTO DE ASSEGURAÇÃO DA EXIBIÇÃO. INCABIMENTO. 1. A destinação etiológica da cautelar de exibição de documentos delimita, por si só, seu alcance, tornando prescindível, após ser formulado pedido de liminar com a individualização dos documentos cuja apresentação é perseguida, a reiteração da...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DROGA. COCAINA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISÃO DO § 4º DO ARTIGO 33, LEI 11.343/06. NÃO CABÍVEL. ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADES. QUANTUM SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL.1. A imposição da pena-base é orientada pelas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e pelas disposições do art. 42 da Lei Antidrogas, e foram destacadas em face da quantidade e natureza da droga, impondo-se sanção acima do mínimo legal.2. O disposto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 só tem aplicação para agentes primários e que não integrem organizações criminosas.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, eis que os apelantes não preenchem os requisitos exigidos pelo inciso I do artigo 44 do Código Penal, destacando-se o quantum de pena superior a quatro anos.4. Negado provimento aos recursos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS CONCLUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DROGA. COCAINA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISÃO DO § 4º DO ARTIGO 33, LEI 11.343/06. NÃO CABÍVEL. ATIVIDADES CRIMINOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADES. QUANTUM SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL.1. A imposição da pena-base é orientada pelas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e pelas disposições do art. 42 da Lei Antidrogas, e foram destacadas em face da quantidade e natureza da droga, impondo-se sanção acima...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. CÓDIGOS DO LOCAL DA AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DA MARCA E MODELO DO APARELHO AFERIDOR DA VELOCIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS QUE NÃO AFRONTAM DIREITOS DO CONDUTOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.1.Constatado que a falta de identificação da marca ou modelo do aparelho aferidor do excesso de velocidade e o acréscimo do algarismo 0 ao código de identificação do município nos autos de infração impugnados não acarretou cerceamento do direito de defesa do condutor do veículo, por se tratarem de meras irregularidades formais, não resta configurada nulidade da autuação, sobretudo porque in casu não houve negativa da prática das infrações.2.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. CÓDIGOS DO LOCAL DA AUTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DA MARCA E MODELO DO APARELHO AFERIDOR DA VELOCIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS QUE NÃO AFRONTAM DIREITOS DO CONDUTOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.1.Constatado que a falta de identificação da marca ou modelo do aparelho aferidor do excesso de velocidade e o acréscimo do algarismo 0 ao código de identificação do município nos autos de infração impugnados não acarretou cerceamento do direito de defesa do condutor do veículo, por se tratarem de m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR ESTAR PRESO EM OUTRO ESTADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO PLENA DO ITER CRIMINIS. FURTO CONSUMADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu não compareceu à audiência de instrução porque estava preso em outro Estado (Bahia) por crime cometido posteriormente ao fato em julgamento, quando usufruía de liberdade provisória, depois da lavratura deste flagrante.2 A nulidade decorrente da ausência do réu durante a oitiva das testemunhas é apenas relativa, sendo necessária a comprovação do efetivo prejuízo, que não ocorreu graças à atuação da Defensoria Pública. O pleito absolutório esbarra na solidez e coesão dos depoimentos testemunhais, que corroboram o reconhecimento seguro procedido pela vítima. Não se cogita de tentativa quando apenas uma parte da res furtiva foi restituída às vítimas.3 Inviável a aplicação do sursis da pena se o juiz determina a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR ESTAR PRESO EM OUTRO ESTADO. NULIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIGURAÇÃO PLENA DO ITER CRIMINIS. FURTO CONSUMADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 O réu não compareceu à audiência de instrução porque estava preso em outro Estado (Bahia) por crime cometido posteriormente ao fato em julgamento, quando usufruía de liberdade provisória, depois da lavratura deste flagrante.2 A nulidade decorrente da ausência do réu durante a oitiva das testemunhas é apenas relativa, sendo necessá...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CF/88. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.2. Consoante afirmado pela própria recorrente em suas razões de apelação, a renda mensal da demandante é de, aproximadamente, R$1.107,74 (hum mil, cento e sete reais e setenta e quatro centavos), verba essa que, conquanto esteja acima da média da população brasileira, revela-se exígua para proporcionar a uma família comum, de forma efetiva, os direitos sociais básicos garantidos pela Constituição da República.3. In casu, a exigência de a autora pagar as custas processuais e os honorários advocatícios poderia significar prejuízo para o seu próprio sustento ou de sua família.4. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CF/88. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.2. Consoante afirmado pela própria recorrente em suas razões de apelação, a renda mensal da demandante é de, aproximadamente, R$1.107,74 (hum mil, cento e sete reais e setenta e quatro centavos), verba essa que, conquanto...
DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIM DE NAMORO. PERTURBAÇÕES. MENSAGENS E TELEFONEMAS CONSTRANGEDORES. DISSABORES. 1. Sete mensagens enviadas para o celular do ex-namorado, e, frise-se, somente para seu celular, não têm o condão de gerar ofensa ao seu direito da personalidade, tampouco ao de sua filha, a qual só tomou conhecimento do teor das mensagens porque seu pai as mostrara. Assim, certo é que o conteúdo dos recados enviados não se qualifica como atos lesivos ao seu direito da personalidade. O Poder Judiciário não deve erigir à categoria de atos lesivos geradores de dano moral os aborrecimentos, frustrações e percalços decorrentes de atitudes típicas que se sucedem ao fim de um relacionamento, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo o atendimento de susceptibilidades exageradas. O deferimento de indenização por dano moral há de ser visto com cautela, observadas todas as minúcias de cada caso, sob pena de propiciar o locupletamento indevido da vítima, bem como de incentivar o acionamento desarrazoado da máquina estatal com ações judiciais desnecessárias. Sérgio Cavalieri ensina que só se deve reputar como dano moral, verbis: a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exarcebada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo (apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2003, pp. 549/550).2. No caso em comento, embora evidenciada o envio de mensagens via telefone móvel, não se pode concluir pelo abalo aos direitos da personalidade de qualquer das partes (pai, filha, ex-namorada do pai e sua genitora). Reconhece-se que houve aborrecimentos consideráveis, porém esses fatos são característicos da ruptura de relacionamento afetivo, que, em regra, são circunscritos por mágoas e ressentimentos, circunstâncias que não são suficientemente idôneas para gerar o abalo moral. 3. Dano material igualmente não configurado.
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DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIM DE NAMORO. PERTURBAÇÕES. MENSAGENS E TELEFONEMAS CONSTRANGEDORES. DISSABORES. 1. Sete mensagens enviadas para o celular do ex-namorado, e, frise-se, somente para seu celular, não têm o condão de gerar ofensa ao seu direito da personalidade, tampouco ao de sua filha, a qual só tomou conhecimento do teor das mensagens porque seu pai as mostrara. Assim, certo é que o conteúdo dos recados enviados não se qualifica como atos lesivos ao seu direito da personalidade. O Poder Judiciário não deve erigir à categoria de atos lesivos geradores de dano moral os aborrecimentos,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. OFENSA FÍSICA PERPETRADA A OUTRO SERVIDOR. MORTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES E VÍCIOS FORMAIS APONTADOS. INEXISTÊNCIA OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO À PENA IMPOSTA NO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. SERVIDOR INDICIADO NA INFRAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 132, DA LEI 8.112/90. PENA DE DEMISSÃO. ILEGALIDADE. VERIFICAÇÃO DA NATUREZA CULPOSA DA CONDUTA.REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA REFORMADA.1. Demonstrado que não houve prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do servidor, não se justifica anular todo o procedimento administrativo, tão somente porque a portaria de instituição do processo disciplinar deixou de descrever os fatos e apontar, desde logo, o enquadramento da infração funcional, principalmente quando tais esclarecimentos foram devidamente prestados pela Comissão Disciplinar no ato de notificação do servidor.2. Observado o prazo regulamentar previsto no art. 152, da Lei 8.112/90, a prorrogação da Comissão Disciplinar para conclusão do processo administrativo disciplinar não configura irregularidade.3. O fato de ter a Comissão Disciplinar mencionado no relatório conclusivo que o investigado, na esfera penal, somente perderia sua função pública, no caso de ser condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, não vincula a administração na aplicação da pena, não se constituindo de condição ou motivo determinante para a punição aplicada, ante a conhecida independência entre as instâncias administrativa e penal. 4. Em se tratando de ato administrativo que impõe sanção a servidor, dada a ausência de discricionariedade, o controle Judiciário é amplo, não só quanto ao exame da legalidade na imposição da pena, bem como na averiguação da proporcionalidade da punição aplicada, levando-se em conta a conduta praticada pelo servidor e suas conseqüências.5. Demonstrado que a ofensa física perpetrada pelo servidor a um colega se deu de forma acidental, impõe-se reconhecer a inaplicabilidade do inciso VII, do art. 132, da Lei 8.112/90, o qual tem como elementar do tipo a vontade livre e consciente de ocasionar danos à integridade física de outrem (dolo).6. Tem-se como descabida a pena de demissão, uma vez que a conduta de natureza culposa não guarda pertinência com a sanção administrativo-funcional preceituada no art. 132, VII, da Lei 8.112/90. 7. Reconhecida a ilegalidade da punição arbitrada ao servidor, a reintegração deste nos Quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com todos os direitos daí decorrentes (art. 28, da Lei 8.112/90), é medida que se impõe. 8. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. OFENSA FÍSICA PERPETRADA A OUTRO SERVIDOR. MORTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES E VÍCIOS FORMAIS APONTADOS. INEXISTÊNCIA OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO À PENA IMPOSTA NO PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. SERVIDOR INDICIADO NA INFRAÇÃO DO INCISO VII, DO ART. 132, DA LEI 8.112/90. PENA DE DEMISSÃO. ILEGALIDADE. VERIFICAÇÃO DA NATUREZA CULPOSA DA CONDUTA.REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA REFORMADA.1. Demonstrado que não houve prejuízo à ampla defesa e ao co...
CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - MANUTENÇÃO DO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ NA POSSE DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO.1. Incorre em contradição o v. acórdão que, mesmo considerando a recorrente terceiro de boa-fé, declara a nulidade da cessão de direitos por ela celebrada com autor de estelionato, determinando a restituição do imóvel ao possuidor originário.2. Considerando-se a boa-fé da recorrente, bem como o longo período de ocupação do bem, indiscutível a aplicação à espécie da segunda parte do art. 182 do CC/02, razão pela qual devem ser providos os embargos declaratórios para determinar que seja mantida na posse do imóvel, acolhendo-se integralmente, assim, o pedido por ela deduzido em sede de embargos de terceiro.3. Embargos de Declaração conhecidos e providos, emprestando ao julgado efeitos infringentes.
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CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - MANUTENÇÃO DO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ NA POSSE DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO.1. Incorre em contradição o v. acórdão que, mesmo considerando a recorrente terceiro de boa-fé, declara a nulidade da cessão de direitos por ela celebrada com autor de estelionato, determinando a restituição do imóvel ao possuidor originário.2. Considerando-se a boa-fé da recorrente, bem como o longo período de ocupação do bem, indiscutível a aplicação à espécie da segunda parte do art. 182 do CC/02, razão pela...
CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS - ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - DESCABIMENTO - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA NOVA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - SEGURO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Assinando consorciado contrato, sem vícios, que representa a vontade das partes, e do qual está inteirado sobre suas obrigações e direitos, dele não pode pretender fugir, para, antecipando prazo, receber de imediato valores a que só tem direito no encerramento do grupo.2)- Descabe a retenção de importância, a título de cláusula penal, já que ela só deve ser aplicada no caso de exclusão do consorciado, que é punição, não quando ele voluntariamente de desliga, que é opção.3)- Não se conhece em segundo grau, quando da apreciação do recurso matéria não discutida em primeiro grau, já que a devolução se dá nos limites da matéria impugnada no momento certo, como quer o artigo 515, § 1º, do CPC.4)- Correta a limitação da taxa de administração, em se tratando de consórcios, ao percentual de 10%(dez por cento), porque esta é determinação contida no Decreto 70.951, de 09 de agosto de 1972.5)- Tem demandado o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, nos exatos termos do artigo 333, II, do CPC, e se não o faz, se sujeita a ver os pedidos do autor serem atendidos.6)- Não demonstrado que houve o pagamento do seguro, não pode a administradora do consórcio pretender a retenção de valor a ele correspondente.7)- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS - ENCERRAMENTO DO GRUPO - CLÁUSULA PENAL - DESCABIMENTO - APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA NOVA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - SEGURO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1)- Assinando consorciado contrato, sem vícios, que representa a vontade das partes, e do qual está inteirado sobre suas obrigações e direitos, dele não pode pretender fugir, para, antecipando prazo, receber de imediato valores a que só tem direito no encerramento do grupo.2)- Descabe a retenção de impor...
COMERCIAL E PROCESSUAL. BRASIL TELECOM. ENTREGA DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. 1. Não há relação de consumo entre o acionista e a empresa de telefonia, seguindo-se o Direito Empresarial. 2. Nos termos de precedentes, extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. 3. Agravo conhecido e não provido.
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COMERCIAL E PROCESSUAL. BRASIL TELECOM. ENTREGA DE AÇÕES OU INDENIZAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. 1. Não há relação de consumo entre o acionista e a empresa de telefonia, seguindo-se o Direito Empresarial. 2. Nos termos de precedentes, extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. 3. Agravo conhecido e não...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSORA. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR SUPRESSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO. FALTA DE DEFESA PRÉVIA. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO CONCRETO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES - ART. 5º, LV, DA CF/88. AFRONTA AO ART. 3º DA LEI 9784/99. 1 - A presunção de legitimidade dos pagamentos de vantagens não pode ser afastada unilateralmente pela Administração, porque é comum a esta e ao particular (STF RE 158543, Rel. Min. Marco Aurélio).2 - Fere os ditames da Lei 9.784/99, aplicável também ao Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.834/2001), a supressão de vantagens concedidas pela Administração sem que se oportunize a prévia defesa do interessado, em processo administrativo regular, ainda que a matéria seja exclusivamente de direito. Precedente do STF.3 - O exercício da competência prevista na Súmula 473 do STF não prescinde da observância dos direitos à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.4 - Afigura-se-nos suficiente para o desacolhimento das razões recursais o fato de que houve supressão indevida e abusiva de vantagem que vinha sendo percebida pela servidora, de forma regular, sem a observância do contraditório e da ampla defesa prévia, fato reconhecido pelo Apelante que, ao contrário, insiste em defender a regularidade do procedimento unilateralmente adotado.5 - Ademais, em se tratando de ato que tem efeito patrimonial em desfavor do servidor público, mais ainda se justifica o exercício de um devido processo legal com obediência ao contraditório processual nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88 e art. 2º da Lei 9784/99.Agravo conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROFESSORA. GRATIFICAÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO. GATE - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR SUPRESSÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO. FALTA DE DEFESA PRÉVIA. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO CONCRETO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA COM OS MEIOS E RECURSOS A ELA INERENTES - ART. 5º, LV, DA CF/88. AFRONTA AO ART. 3º DA LEI 9784/99. 1 - A presunção de legitimidade dos pagamentos de vantagens não pode ser afastada unilateralmente pela Administração, porque é comum a esta e ao particu...
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência caminha pacífica no sentido da possibilidade do manejo da ação constitucional do habeas corpus a fim de examinar a dosimetria da pena fixada na sentença condenatória, quando evidenciada, sem a necessidade de exame de provas, a demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a fixação da reprimenda, ou a ausência de fundamentação ou, ainda, a flagrante injustiça, resultando constrangimento ilegal e, via de conseqüência, prejuízo ao réu.2. No caso em apreço, não pode prosperar a alegação da impetrante de que a atenuante da confissão espontânea prepondera sobre a reincidência do paciente, porque, consoante o disposto no artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência é que prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Sendo assim, não há qualquer vício a ser sanado no acórdão combatido, eis que corretamente fixou a pena privativa de liberdade ao paciente.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa é ato discricionário do julgador, tendo a autoridade coatora entendido não ser suficiente a pretendida substituição no caso concreto. Sendo assim, não tem o paciente o direito de exigir que a pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada seja substituída somente por pena de multa.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência caminha pacífica no sentido da possibilidade do manejo da ação constitucional do habeas corpus a fim de examinar a dosimetria da pena fixada na sentença conden...