DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. Os juros de mora devem incidir no percentual definido no art. 1º, F, da Lei n. 9.494/97, a partir da citação, e a correção monetária a partir do inadimplemento. Recurso provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de Natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu artigo 1º, que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remune...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade é instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros. Diante da constatação de que as atividades da empresa executada foi, de fato, encerrada irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credores com os quais contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude a ensejar a aplicação do instituto em comento, mormente pelo fato de ter sido devidamente citada para adimplir a obrigação ou oferecer defesa.Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. A desconsideração da personalidade é instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros. Diante da constatação de que as atividades da empresa executada foi, de fato, encerrada irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credores com os quais contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude a ensejar a...
INDENIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL APÓS CESSÃO DE DIREITOS. ESBULHO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. PROVA.1 - O cedente que não desocupa o imóvel, no prazo estipulado no contrato, fica obrigado a indenizar o cessionário pelo período do esbulho até que ocorra efetiva desocupação do imóvel.2 - Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, e as benfeitorias compensam-se com os danos (CC, art. 1.220 e 1.221). Todavia, não comprovada a realização de benfeitorias necessárias, e diante dos prejuízos causados pelo esbulho perpetrado pela autora, não procede pedido de indenização quanto a essas. 3 - Apelação não provida.
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INDENIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL APÓS CESSÃO DE DIREITOS. ESBULHO. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. PROVA.1 - O cedente que não desocupa o imóvel, no prazo estipulado no contrato, fica obrigado a indenizar o cessionário pelo período do esbulho até que ocorra efetiva desocupação do imóvel.2 - Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, e as benfeitorias compensam-se com os danos (CC, art. 1.220 e 1.221). Todavia, não comprovada a realização de benfeitorias necessárias, e diante dos prejuízos causados pelo esbulho perpetrado pela autora, não procede pedido de indenizaçã...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato firmado e da regulação que vigorava à época da sua formalização, a aferição da legalidade e legitimidade da fórmula de subscrição das ações compulsoriamente integralizadas pelo contratante de serviços de telefonia consubstancia matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem como lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 3. Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).4. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação no plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido da natureza de relação de consumo. 5. A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefonia promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletisse o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6. A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7. Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que se tornaram devidos. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o interesse de agir da postulante nem o objeto da ação aviada com esse objetivo, pois, em se tratando de obrigação cominada de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva e não se qualifica a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5º). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. À cidadã que, acometida de lesões cerebrais graves cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Detendo a obrigação que lhe está debitada de fomentar tratamento médico-hospitalar do qual necessita cidadã desprovida dos meios para custeá-lo gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.5. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico a cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, é conferido o poder-dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o interesse de agir da postulante nem o objeto da...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de lesões cerebrais graves cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. Não viola o princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, cabe o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quando instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. MEIO ELETRÔNICO. LEGALIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICAÇÃO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E COM A NOVEL SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO. 1. As inovações procedimentais incorporadas ao processo de execução e ao procedimento do cumprimento de sentença destinam-se a conferir efetividade ao processo e velar pela rápida resolução da pretensão executiva, não compactuando com os novos paradigmas procedimentais interpretações que não se coadunem com o objetivo teleológico das reformas e destinadas a criarem óbices formais que não emanam da novel regulação normativa. 2. De acordo com a nova sistemática procedimental, ao devedor já não assiste a faculdade de nomear bens à penhora, estando esse direito conferido ao credor, a penhora deve recair prioritariamente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a consumação da medida deve ser efetivada prioritariamente através da via eletrônica (CPC, arts. 475-J, § 1º, 655, I, e 655-A). 3. Consubstanciando a nomeação de bens à penhora direito assegurado ao credor, até porque a execução se faz no seu interesse, a nomeação dos ativos eventualmente detidos pelo devedor recolhidos no sistema financeiro e a reclamação de que a medida seja efetivada pela via eletrônica não estão condicionados ao esgotamento dos meios aptos a viabilizarem a localização de outros bens detidos pelo executado, afigurando-se legítima a dedução das pretensões já por ocasião do aviamento da pretensão executiva. 4. O princípio da menor onerosidade consagrado pelo artigo 620 do CPC, conquanto ainda perdure incólume, deve ser conformado com os novos paradigmas que regulam a execução, não podendo ser içado como enunciado genérico destinado a elidir os direitos resguardados ao credor como forma de viabilização da satisfação do que lhe é devido e ser invocado, sem a comprovação de gravame real e efetivo, como apto a elidir a penhora eletrônica de ativos detidos pela obrigada no sistema bancário. 5. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. MEIO ELETRÔNICO. LEGALIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. APLICAÇÃO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E COM A NOVEL SISTEMÁTICA DA EXECUÇÃO. 1. As inovações procedimentais incorporadas ao processo de execução e ao procedimento do cumprimento de sentença destinam-se a conferir efetividade ao processo e velar pela rápida resolução da pretensão executiva, não compactuando com os novos paradigmas procedimentais interpretações que não se coadunem com o objetivo teleológic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO COM COOPERADA. CONTRATAÇÃO CONSUMADA SOB A ÉGIDE DA REGULAÇÃO DISPENSADA ÀS ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA ELETIVA DE FORO. NULIDADE. INFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. 1. Do tratamento que lhe é conferido pela lei de regência do sistema financeiro nacional deflui a constatação de que a cooperativa de crédito qualifica-se como instituição financeira, ensejando que, diante da qualificação que lhe é dispensada, conquanto os destinatários dos serviços de crédito que fomenta sejam restritos aos seus cooperados, os empréstimos que fomenta aos seus associados, emoldurando-se linearmente no preceituado pelos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, qualificam-se como relação de consumo. 2. O legislador de consumo dispensa tratamento diferenciado ao consumidor, apregoando como direito básico que lhe é ressalvado a facilitação da defesa dos seus direitos (CDC, art. 6º, VIII), no que fora secundado pelo legislador processual, que, incorporando parágrafo único ao artigo 112 do estatuto processual, preceitua que, em contrato de adesão, o juiz pode declarar, de oficio, a nulidade de cláusula de eleição de foro, devendo declinar da competência para o juízo do domicílio do aderente.3. Emergindo da cláusula eletiva de foro, que resguarda à cooperativa a prerrogativa de acionar e ser acionada no foro em que é sediada, a constatação de que traduz nítido prejuízo para a cooperada à qual fomentara empréstimo, dificultando o exercício do direito de defesa que lhe é resguardado, a disposição deve ser infirmada de ofício, e, como corolário, determinada a remessa do processo ao juízo do foro do domicílio da mutuária. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. QUALIFICAÇÃO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO COM COOPERADA. CONTRATAÇÃO CONSUMADA SOB A ÉGIDE DA REGULAÇÃO DISPENSADA ÀS ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA ELETIVA DE FORO. NULIDADE. INFIRMAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. 1. Do tratamento que lhe é conferido pela lei de regência do sistema financeiro nacional deflui a constatação de que a cooperativa de crédito qualifica-se como instituição financeira, ensejando que, diante da qualificação que lhe é dispens...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um imperativo de justiça e eqüidade.3. Tratando-se de pedido de aplicação de correção monetária, deve incidir a regra geral dos direitos pessoais - art. 177 do Código Civil de 1916 (vinte anos) e art. 205 do Código Civil de 2002 (dez anos) -, pois o pleito não se circunscreve às parcelas ou aos respectivos acessórios que eventualmente deixaram de ser restituídos aos ex-associados, mas à mera atualização do valor real da moeda.4. Recurso dos autores provido e da ré não provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES A EX-ASSOCIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.1. Para evitar o enriquecimento sem causa da patrocinadora do plano de previdência privada, devem-se corrigir os valores a serem devolvidos aos ex-associados com o índice que melhor reflita a realidade econômica do período (IPC), independentemente da previsão contratual, refletindo correção plena, nos termos da Súmula 289 do STJ.2. A correção monetária espelha tão-somente a recomposição do valor real da moeda, não constituindo um acréscimo indevido, mas um impe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO COM EMPRESA DO ANTIGO SISTEMA TELEBRÁS. SUCESSORA DE OBRIGAÇOES BRASIL TELECOM S/A. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE UMA DAS RÉS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. 1. Devido à cisão ocorrida no processo de desestatização, a BRASIL TELECOM é sucessora de direitos e obrigações de empresas do antigo sistema TELEBRÁS. 2. Não se tratando de litisconsórcio passivo necessário, o consumidor pode mover ação de complementação de obrigação somente contra a BRASIL TELECOM S/A.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO COM EMPRESA DO ANTIGO SISTEMA TELEBRÁS. SUCESSORA DE OBRIGAÇOES BRASIL TELECOM S/A. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE UMA DAS RÉS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. 1. Devido à cisão ocorrida no processo de desestatização, a BRASIL TELECOM é sucessora de direitos e obrigações de empresas do antigo sistema TELEBRÁS. 2. Não se tratando de litisconsórcio passivo necessário, o consumidor pode mover ação de complementação de obrigação somente contra a BRASIL TELECOM S/A.3. Recurso não provido.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC EM RELAÇÃO À CADERNETA DE POUPANÇA FIRMADA COM O BAMERINDUS. APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. 1. Embora não figure a instituição financeira HSBC como sucessora do BAMERINDUS, resta evidente haver assumido certos passivos e ativos daquele, quando da liquidação extrajudicial. Não há, nos autos, elementos que rechaçam a possibilidade de, entre esses ativos, encontrarem-se os valores atinentes à caderneta de poupança do Autor. Deve, pois, a Instituição-Ré ocupar o pólo passivo da demanda.2. Para se deferir o pedido de inversão do ônus da prova, como uma modalidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, há que se fazer presente um dos seus requisitos, quais sejam: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 3. A inversão do ônus da prova restringe-se aos fatos constitutivos do direito do consumidor-autor somente a partir da data constante do extrato da conta-poupança. 4. Agravo parcialmente provido tão somente para determinar que a inversão do ônus da prova incida em relação apenas à comprovação da existência dos valores eventualmente depositados na conta-poupança no período posterior a 23 de fevereiro de 1991.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC EM RELAÇÃO À CADERNETA DE POUPANÇA FIRMADA COM O BAMERINDUS. APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR. PRESENTES OS SEUS REQUISITOS. 1. Embora não figure a instituição financeira HSBC como sucessora do BAMERINDUS, resta evidente haver assumido certos passivos e ativos daquele, quando da liquidação extrajudicial. Não há, nos autos, elementos que rechaçam a possibilidade de, entre esses ativos, encontrarem-se os valores atinentes à caderneta de poupança do Autor. Deve, pois, a Instituição-Ré ocupar o pólo passivo da demanda.2. Para...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RELAÇÕES ALHEIAS AO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA.1.Tendo o d. Juiz a quo reconhecido a ilegitimidade passiva de alguns dos réus indicados na petição inicial, extinguindo o processo, em relação estes, sem que fosse interposto qualquer recurso, resta inviabilizada a rediscussão da matéria em sede de apelação cível, porquanto acobertada pela preclusão.2.Em sede de rescisão contratual por inadimplemento, é irrelevante eventual acordo realizado com terceiros, alheios ao contrato objeto da demanda.3.Caracterizado o inadimplemento contratual, resta autorizada a rescisão do pacto firmado, com a consequente fixação de perdas e danos, nos termos do artigo 475 do Código Civil.4.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RELAÇÕES ALHEIAS AO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA.1.Tendo o d. Juiz a quo reconhecido a ilegitimidade passiva de alguns dos réus indicados na petição inicial, extinguindo o processo, em relação estes, sem que fosse interposto qualquer recurso, resta inviabilizada a rediscussão da matéria em sede de apelação cível, porquanto acobertada pela preclusão.2.Em sede de rescisão contratual por inadimplemento, é irrelevante eventual acordo realizado com te...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DESPENALIZAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO CARÁTER CRIMINOSO DA CONDUTA TIPIFICADA NA NOVA LEI. RECURSO PROVIDO.O ilícito de porte de entorpecentes para uso pessoal não foi descriminalizado na Lei 11.343/2006, mas apenas substituída a imposição anterior de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. A norma penal não tutela apenas a saúde do usuário em particular, mas também a saúde pública e a paz social, haja vista os malefícios causados pela disseminação de drogas e seu elevadíssimo custo social para o Estado. Inteligência do artigo 28. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DESPENALIZAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO CARÁTER CRIMINOSO DA CONDUTA TIPIFICADA NA NOVA LEI. RECURSO PROVIDO.O ilícito de porte de entorpecentes para uso pessoal não foi descriminalizado na Lei 11.343/2006, mas apenas substituída a imposição anterior de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. A norma penal não tutela apenas a saúde do usuário em particular, mas também a saúde pública e a paz social, haja vista os malefícios causados pela disseminação de drogas e seu elevadíssimo custo social para o Estado. Inteligênci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DESPENALIZAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO CARÁTER CRIMINOSO DA CONDUTA TIPIFICADA NA NOVA LEI. RECURSO PROVIDO. O ilícito de porte de entorpecentes para uso pessoal não foi descriminalizado na Lei 11.343/2006, mas apenas substituída a imposição anterior de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. A norma penal não tutela apenas a saúde do usuário em particular, mas também a saúde pública e a paz social, haja vista os malefícios causados pela disseminação de drogas e seu elevadíssimo custo social para o Estado. Inteligência do artigo 28. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. DESPENALIZAÇÃO. PERSISTÊNCIA DO CARÁTER CRIMINOSO DA CONDUTA TIPIFICADA NA NOVA LEI. RECURSO PROVIDO. O ilícito de porte de entorpecentes para uso pessoal não foi descriminalizado na Lei 11.343/2006, mas apenas substituída a imposição anterior de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. A norma penal não tutela apenas a saúde do usuário em particular, mas também a saúde pública e a paz social, haja vista os malefícios causados pela disseminação de drogas e seu elevadíssimo custo social para o Estado. Inteligênc...
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1 - O art. 174 do CTN prevalece sobre o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº. 6.830/80, em decorrência da hierarquia das normas. 2- Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, a contar da data de sua constituição definitiva.3- Depois da edição da Lei n° 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil, restou afastada a impossibilidade de ser decretada de ofício a prescrição de direitos patrimoniais.4- Recurso desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1 - O art. 174 do CTN prevalece sobre o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº. 6.830/80, em decorrência da hierarquia das normas. 2- Nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, a contar da data de sua constituição definitiva.3- Depois da edição da Lei n° 11.280/2006, que deu nova redação ao artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil, restou afastada a impossibilidade de ser decretada de ofício a prescrição d...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA SUCINTA QUE DECRETOU A CARÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL.1.A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RE nº101.171, relator Ministro Francisco Rezek, in RTJ 115/789). 2.Os requisitos do art.458 só são obrigatoriamente lançados e registrados nas sentenças meritórias; as pertinentes à extinção do processo sem julgamento de mérito, são sucintas e concisas, dispensando-se o juiz de maiores considerações, pois que a sentença, nesse caso, não servirá de título hábil à caracterização de direitos nem à execução (cf. SÉRGIO SAHIONE FADEL CPC Comentado, 4ª Edição Forense/RJ, 1982, vol. II/p.24). 3.Para que a prova testemunhal seja admitida em casos superiores a 10 salários mínimos (art.401 CPC), um começo de prova por escrito é indispensável. Reputa-se, começo de prova, o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizá-lo (art.402 CPC).4.A solidariedade não se presume (art.265 C/Civil), devendo restar cumpridamente demonstrada. Se derivar de contrato, quem a invoca deve dele fazer parte.5.Para o arbitramento da verba honorária leva-se em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (cf.4ª Câmara do TJSP, RJTJSP 49/81; STF, Pleno, RTJ 89/374; 1ª Turma do STF, recurso extraordinário 92.831; Turma Cível do TJMS, RF 289/338, 2ª Turma do STF, RT 612/232, 6ª Turma do STJ, RT 707/197).6.Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA SUCINTA QUE DECRETOU A CARÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO DENTRO DO RAZOÁVEL.1.A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (cf. STF/RE nº101.171, relator Ministro Francisco Rezek, in RTJ 115/789). 2.Os requisitos do art.458 só são...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - PROPOSITURA DE EMBARGOS DO DEVEDOR CONTENDO A MATÉRIA ALEGADA NA EXCEÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - MATÉRIA COMPLEXA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO MANTIDA.1. Em sede de execução, o devedor ingressou com exceção de pré-executividade e, dias após, opôs os competentes Embargos à Execução, trazendo, nestes, idênticas matérias suscitadas na exceção. Tal atitude não se alinha com a moderna técnica do direito processual, pois acarreta a injustificável duplicação de atos processuais a serem exercidos, além de revelar a intenção de atacar matérias por meio de outro incidente, a despeito da possibilidade de discussão nos próprios Embargos do Devedor. 2. Os Embargos do Devedor posteriormente opostos pelo executado contém toda a matéria alegada em exceção de pré-executividade, razão pela qual esta deve ser extinta com a continuidade do trâmite da ação incidental. Precedente do colendo STJ. Por medida de economia processual, impõe-se o exame das questões deduzidas na sentença que apreciar os embargos à execução, restando desprovida de utilidade a análise da medida incidental.3. Se a verificação dos requisitos formais do título executivo depende da análise de cláusulas contratuais, matéria complexa, a apreciação do tema exige dilação probatória, incabível na via eleita. Os Embargos à Execução ajuizados pelo executado é o instrumento cabível para melhor explicitação do alcance da matéria trazida em exceção de pré-executividade.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - PROPOSITURA DE EMBARGOS DO DEVEDOR CONTENDO A MATÉRIA ALEGADA NA EXCEÇÃO - ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - MATÉRIA COMPLEXA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO MANTIDA.1. Em sede de execução, o devedor ingressou com exceção de pré-executividade e, dias após, opôs os competentes Embargos à Execução, trazendo, nestes, idênticas matérias suscitadas na exceção. Tal atitude não s...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO CUSTEIO PESSOAL COM TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - A limitação na prestação do serviço público de saúde equivale à negativa de tratamento médico adequado, que pode e deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais assegurados constitucionalmente.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DO CUSTEIO PESSOAL COM TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - A limitação na prestação do serviço público de saúde equivale à negativa de tratamento médico adequado, que pode e deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.III - O princípio da reserva do financeiramente possív...
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO, CARÊNCIA DE AÇÃO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TRATAMENTO REALIZADO POR MÉDICO PARTICULAR. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- Se a pretensão da autora é o recebimento do remédio por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito ainda não foi satisfeito integralmente, não havendo que se falar perda superveniente do objeto.- O interesse de agir está presente não somente na utilidade da ação, mas também na necessidade do processo como remédio apto a fornecer à autora os medicamentos que precisa para continuar seu tratamento de saúde, independentemente do local onde este se realiza.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público, sob pena de confusão entre credor e devedor.- É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual deve ser periodicamente reavaliada a necessidade e a utilidade do tratamento da parte autora.- Recurso voluntário improvido. Remessa de ofício parcialmente provida. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO, CARÊNCIA DE AÇÃO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TRATAMENTO REALIZADO POR MÉDICO PARTICULAR. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- Se a pretensão da autora é o recebimento do remédio por prazo indeterminado, enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito ainda não foi satisfeito integralme...