do Recurso de Milton Rodrigues da Silva. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA ALTERAR FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCABÍVEL - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A absolvição do Apelante encontra fundamento no princípio do "in dubio pro reo", ou seja, na inexistência de provas sólidas para condenação (inciso VII) e não na prova de não ter o acusado concorrido para a infração penal (inciso IV). II. Se não se prova que o bem apreendido é produto de crime, nem que constitui proveito auferido pelo agente, não interessando ao processo, deve ser devolvido ao seu proprietário. Com o parecer, recurso provido em parte. EMENTA do Recurso de Luiz Antônio Pereira dos Santos APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO "QUANTUM" DA PENA DE MULTA - CONFLITO APARENTE DE NORMAS INEXISTENTE - PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL - REDIMENSIONAMENTO DA MULTA PARA APLICAR MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PLEITO DE REGIME ABERTO - NATUREZA E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE NÃO AUTORIZAM - POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. No aparente conflito entre as regras do art. 60 do CP e a do art. 33 "caput" da Lei da Lei 11.343/2006, prevalece esta última, uma vez que "lex specialis derrogat generali". II. Reconhecida na sentença ao Apelante a benesse do §4º, do art. 33 da lei de drogas, tal minorante não incidiu sobre a pena de multa, motivo pelo qual o redimensionamento da pena de multa mostra-se necessário. III. Mesmo sendo a pena inferior a 4 anos e não sendo o apelante reincidente, não cabe o regime aberto, e sim o semiaberto, porque não são favoráveis ao apelante todas as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, já que contra ele pesam a diversidade e grande quantidade de drogas apreendidas (dois quilos de "crack" e trinta gramas de "maconha"). IV. A substituição da pena privativa de liberdade não se mostra adequada à prevenção e repressão do crime, eis que o Apelante traficava drogas diversas, altamente nocivas, em quantidade elevada. Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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do Recurso de Milton Rodrigues da Silva. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA ALTERAR FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INCABÍVEL - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES DE PROPRIEDADE PRESUMIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. A absolvição do Apelante encontra fundamento no princípio do "in dubio pro reo", ou seja, na inexistência de provas sólidas para condenação (inciso VII) e não na prova de não ter o acusado concorrido para a infração penal (inciso IV). II. Se não se prova que o bem apreendido é produto de crime, nem que constitui proveito auferido pelo agente, não int...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO 'PRIVILEGIADO') - POSSIBILIDADE - PRIMARIEDADE DO APELANTE E AUSÊNCIA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO - READEQUAÇÃO DO REGIME SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUÇÃO DA PENA - EXTINÇÃO DA PENA DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO PELO ADVENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas do crime de tráfico se o próprio apelante confessa que adquiriu a pasta base de cocaína para a venda e foi encontrado em sua residência material para refino da droga. Não havendo provas nos autos da affectio societatis hábeis a comprovar a participação do recorrente no crime organizado, deve ser aplicada a benesse do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 em 1/2, haja vista a quantidade e natureza da droga (480g de pasta base de cocaína), e readequado o regime para o aberto. Impossibilidade de substituição da pena devido à quantidade e natureza da droga. O prazo para regularização ou entrega de armas, estabelecido pela Lei 10.826/03, deve ser aplicado de forma retroativa aos condenados por posse ilegal de arma, ante o advento da Lei n. 9.437/97, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia. Abolitio criminis reconhecida quanto ao crime de posse de arma de uso permitido. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO VISANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECORRENTE QUE É REINCIDENTE - GRANDE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em fixação da pena base da apelante no mínimo legal se restou comprovado nos autos que a mesma é reincidente específica em crime de tráfico, e a considerável quantidade e natureza da droga apreendida (480g de pasta base de cocaína) não permitem tal benesse.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO 'PRIVILEGIADO') - POSSIBILIDADE - PRIMARIEDADE DO APELANTE E AUSÊNCIA DE PROVAS DE ENVOLVIMENTO COM O CRIME ORGANIZADO - READEQUAÇÃO DO REGIME SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUÇÃO DA PENA - EXTINÇÃO DA PENA DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO PELO ADVENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas do c...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - 105,5 kg DE MACONHA - UTILIZAÇÃO NA 1ª FASE DA REPRIMENDA E PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -REDIMENSIONAMENTO DA PENA - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DO REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. II- O julgador tem poder discricionário para fixar a pena-base dentro dos parâmetros legais e não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. III - A quantidade e a espécie da droga apreendida devem ser consideradas na fixação da pena, por isso a manutenção da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em 1/4, mostra-se mais adequada ao caso em apreço. IV - A utilização da natureza e quantidade da droga para agravar a pena-base e posteriormente para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não se trata de violação ao princípio do non bis in idem, mas apenas da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, objetivando a aplicação de reprimenda suficiente à prevenção e reprovação do crime que lesa a saúde pública. V - Reconhece-se a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, quando o agente confessa o delito espontaneamente na fase inquisitorial ou judicial, como no caso concreto. VI - O crime de tráfico privilegiado de drogas é equiparado a hediondo e o regime inicial de cumprimento da pena deve iniciar no fechado, a teor do artigo 33, § 3º, do Código Penal. VII - Incabível, no caso em apreço, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, posto que a medida não se mostra socialmente recomendável, ante a quantidade e natureza da droga apreendida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - NATUREZA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - 105,5 kg DE MACONHA - UTILIZAÇÃO NA 1ª FASE DA REPRIMENDA E PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -REDIMENSIONAMENTO DA PENA - MANUTENÇÃO DA HEDIO...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:18/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE OS AGENTES TRANSPORTAVAM JUNTOS AS DROGAS APREENDIDAS - IMPROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o apelante Célio transportava maconha em sua bolsa e a apelante Flávia trazia consigo cocaína, não há falar em absolvição. RÉ - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE OS AGENTES TRANSPORTAVAM JUNTOS AS DROGAS APREENDIDAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE APENAS - EXPURGO DA PERSONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o apelante Célio transportava maconha em sua bolsa e a apelante Flávia trazia consigo cocaína, não há falar em absolvição. Pena-base reduzida. Expurgo apenas da circunstância judicial da personalidade, pois "trata-se de uma valoração da historia pessoal de vida de cada pessoa, de sua índole, de seus antecedentes biopsicológicos herdados, de sua estrutura como pessoa" e, no caso em tela, não há elementos idôneos nos autos para considerá-la como negativa. Demais moduladoras consideras desfavoráveis mantidas, porquanto foram devidamente motivadas, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE OS AGENTES TRANSPORTAVAM JUNTOS AS DROGAS APREENDIDAS - IMPROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o apelante Célio transportava maconha em sua bolsa e a apelante Flávia trazia consigo cocaína, não há falar em absolvição....
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS - OFENDIDOS QUE OSTENTAM A CONDIÇÃO DE CRIANÇAS - IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA EM RAZÃO DA IDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - CONFLITO IMPROVIDO - COM O PARECER. I - O artigo 5º da Lei Maria da Penha prevê como violência doméstica e familiar contra a mulher toda espécie de agressão (ação ou omissão), baseada no gênero, isto é, na relação de superioridade ou objetificação da mulher pelo homem. Isso deve dar-se em decorrência da discriminação do sexo feminino. II - No caso, não obstante o fato tenha ocorrido no seio da família, praticado, em tese, pelo pai da vítima - a incapacidade de resistência das vítimas à violência não decorre da condição de mulher (gênero), mas sim, da condição de crianças - em razão da idade - restando ausente, portanto, a condição sine qua non para a aplicação diferenciada da Lei 11.340/06. III- Conflito improcedente para afastar a competência da especializada e declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, ora suscitante, para processar o feito. IV- Com o parecer, conflito improvido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS - OFENDIDOS QUE OSTENTAM A CONDIÇÃO DE CRIANÇAS - IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA EM RAZÃO DA IDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - CONFLITO IMPROVIDO - COM O PARECER. I - O artigo 5º da Lei Maria da Penha prevê como violência doméstica e familiar contra a mulher toda espécie de agressão (ação ou omissão), baseada no gênero, isto é, na relação de superioridade ou objetificação da mulher pe...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:22/08/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA - OFENDIDA QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA EM RAZÃO DA IDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - CONFLITO PROVIDO - COM O PARECER. I - O artigo 5º da Lei Maria da Penha prevê como violência doméstica e familiar contra a mulher toda espécie de agressão (ação ou omissão), baseada no gênero, isto é, na relação de superioridade ou objetificação da mulher pelo homem. Isso deve dar-se em decorrência da discriminação do sexo feminino. II - No caso, não obstante o fato tenha ocorrido no seio da família, praticado, em tese, pelo padrasto da vítima - a incapacidade de resistência da vítima à violência não decorre da condição de mulher (gênero), mas sim, da condição de adolescente - em razão da idade - restando ausente, portanto, a condição sine qua non para a aplicação diferenciada da Lei 11.340/06. III- Conflito procedente para afastar a competência da especializada e declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, ora suscitado, para processar o feito. IV- Com o parecer, conflito provido.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA - OFENDIDA QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA EM RAZÃO DA IDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - CONFLITO PROVIDO - COM O PARECER. I - O artigo 5º da Lei Maria da Penha prevê como violência doméstica e familiar contra a mulher toda espécie de agressão (ação ou omissão), baseada no gênero, isto é, na relação de superioridade ou objetificação da mulher pelo h...
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:22/08/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Competência
E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - tráfico de drogas - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGAS - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE AUMENTO - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO DE 1/6 - RECURSO PROVIDO. 1. Os cerca de 43 kg (quarenta e três quilogramas) de maconha transportados pelo réu extrapolam o alcance da tutela legal e preponderam sobre as demais circunstâncias favoráveis, de forma a autorizar a exasperação da pena-base em patamar mais significativo que o da sentença, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n. 11.343/06. 2. O quantum de incidência da majorante da interestadualidade deve ser o mínimo de 1/6 (um sexto), nos termos do art. 40, V, da Lei de Drogas. Logo, verificado que o índice estabelecido na sentença é inferior, a sua adequação é medida de rigor. 3. Recurso provido. aPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - tráfico de drogas - AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - INAFASTABILIDADE - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INVIABILIDADE - PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 04 ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, FIXADO O REGIME SEMIABERTO. 1. Diante da apreensão da droga , dos testemunhos policiais e das contradições na versão apresentada pelo apelante, que formam um conjunto probatório robusto, resta impossibilitada a absolvição por insuficiência de provas. 2. Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada a outra Unidade da Federação. 3. Sendo o apelante primário e de bons antecedentes, não se pode dizer que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava organização criminosa com base apenas na quantidade de maconha apreendida. Tal conclusão imprescinde de circunstâncias devidamente comprovadas, sendo insuficientes meras presunções. 4. Diante da quantidade de pena aplicada (superior a 4 anos de reclusão), da favorabilidade da maioria das circunstâncias judiciais, e não sendo o réu reincidente, o regime prisional será o semiaberto, conforme preconiza o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não houver correspondência do caso com o art. 44, inciso I, do Código Penal. 6. Recurso parcialmente provido e, de ofício, fixado o regime semiaberto.
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E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - tráfico de drogas - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGAS - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - NECESSIDADE DE AUMENTO - OBEDIÊNCIA AO LIMITE MÍNIMO DE 1/6 - RECURSO PROVIDO. 1. Os cerca de 43 kg (quarenta e três quilogramas) de maconha transportados pelo réu extrapolam o alcance da tutela legal e preponderam sobre as demais circunstâncias favoráveis, de forma a autorizar a exasperação da pena-base em patamar mais significativo que o da sentença, conforme dispõe o artigo 42 da Lei n....
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:28/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ministerial - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE - APLICABILIDADE - DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de forma que os 5 kg (cinco quilogramas) de cocaína transportados pelo réu, droga esta de elevado poder viciante e destrutivo e que atingiria uma infinidade de usuários, não podem passar despercebidos na fixação da pena-base. 2. Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da majorante do inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. 3. Recurso ministerial provido. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - MINORANTE do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 - aplicabilidade - documentos insuficientes para comprovar maus antecedentes - demais exigências preenchidas - regime prisional e substituição da pena corporal - possibilidade de análise com base no código penal - PRECEDENTES DO stf E stj - HEDIONDEZ DO DELITO - INAFASTABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444 do STJ). 2. Considerando-se o réu primário, sem antecedentes, e inexistindo comprovação inequívoca de que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa, é imperioso o reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto reunidos os requisitos legais. 3. A incidência do § 4º visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre cada uma das condutas delituosos previstas no caput ou no § 1º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, fornecendo, tão-somente, maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito que decorre inclusive de tratamento constitucional. 4. Na esteira da moderna jurisprudência, no caso do tráfico eventual (art. 33, § 4º, do CP), onde pena pode ser aplicada em quantum demasiadamente reduzido, inclusive possibilitando a substituição por restritivas de direito, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. 5. Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo elas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 6. Recurso defensivo parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ministerial - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE - APLICABILIDADE - DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de forma que os 5 kg (cinco quilogramas) de cocaína transportados pelo réu, droga esta de elevado poder viciante e destrutivo e que atingiria uma infinidade de usuários, não podem passar despercebidos na fixação da p...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ATOS TENDENTES A TURBAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. A demonstração de atos tendentes a turbar a instrução criminal justifica a manutenção da custódia preventiva, mais ainda quando evidenciada a gravidade concreta da conduta do agente. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ATOS TENDENTES A TURBAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. A demonstração de atos tendentes a turbar a instrução criminal justifica a manutenção da custódia preventiva, mais ainda quando evidenciada a gravidade concreta da conduta do agente. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:09/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSA CONDENAÇÃO DA CORRÉ - MANUTENÇÃO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE DE PROVAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA NOS MOLDES DO ART. 33 DO CP - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas concretas quanto à coautoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. O reconhecimento da causa de diminuição descrita no artigo 33,§4º, da Lei 11.343/2006 não tem o condão de afastar a hediondez do delito. O regime inicial de cumprimento da pena no crime de tráfico de drogas, deve ser fixado nos moldes do art. 33, §§ 2 º e 3º do CP. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 IMPOSSIBILIDADE PROVAS DA MERCANCIA PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA A FORMA CULPOSA INVIABILIDADE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO READEQUAÇÃO DA PENA-BASE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas. Estando indubitavelmente demonstrado o dolo específico do crime de receptação dolosa, qual seja, o conhecimento da origem espúrias do bem adquirido, impossível a desclassificação para o delito de receptação culposa. A pena-base deve ser redimensionada, quando há valoração equivocada das circunstâncias judiciais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSA CONDENAÇÃO DA CORRÉ - MANUTENÇÃO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE DE PROVAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA NOS MOLDES DO ART. 33 DO CP - TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas concretas quanto à coautoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. O reconhecime...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - OMISSÃO RECONHECIDA - CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA - NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 38, "B", DO CPM - ORDEM HIERÁRQUICA INEXISTENTE - RÉU PRATICOU O DELITO SOZINHO - DELITO CONFIGURADO PELO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA - MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 308 DO CPM - CARACTERIZADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao pedido de análise na revisão criminal acerca da alegada contrariedade da sentença condenatória ao disposto nos arts. 38, § 2º e 308, § 1º, ambos do CPM. 2. A pretensão de exclusão da culpa prevista no art. 38, "b", do CPM, é insubsistente, porquanto, no caso, não há falar em obediência hierárquica, pois seu superior sequer foi denunciado pelo cometimento do delito de corrupção passiva, visto que restou comprovado que o embargante, mediante conduta dolosa e ciente da ilicitude do fato agiu sozinho, ao receber o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para liberação de um caminhão que além da carga de madeira sem Autorização para Transporte de Produtos Florestais, também transportava 2.214,300 (duas toneladas, duzentos e quatorze quilos e trezentos gramas) de maconha. 3. Para configuração do delito de corrupção passiva basta estar comprovado o recebimento de vantagem indevida, o que ocorreu na hipótese, ante a aceitação do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a liberação de caminhão carregado de madeira sem documentação de autorização para transporte, onde também tranportava-se vultosa quantidade de droga. Caracterizado está o aumento previsto no § 1º do art. 308, do CPM), pois o réu, como policial rodoviário militar, ao liberar o referido veículo, deixou de praticar ato de ofício, qual seja, não encaminhou o veículo para a Polícia Militar Ambiental, deixou de lançar a ocorrência no livro de registros e, não realizou a apreensão da droga e até mesmo a prisão em flagrante, sendo que, na verdade, a apreensão só ocorreu mais adiante, na cidade de Nova Andradina pela equipe da Polícia Federal que possuia informações do transporte de entorpecente na região.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - OMISSÃO RECONHECIDA - CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA - NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE PREVISTA NO ART. 38, "B", DO CPM - ORDEM HIERÁRQUICA INEXISTENTE - RÉU PRATICOU O DELITO SOZINHO - DELITO CONFIGURADO PELO RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA - MAJORANTE PREVISTA NO § 1º DO ART. 308 DO CPM - CARACTERIZADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao pedido de análise na revisão criminal acerca da alegada contrariedade da sentença condenatória ao disposto nos arts. 38, § 2º e 30...
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:06/08/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes Militares
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRISÃO DECRETADA POR NÃO TER SIDO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade concreta do delito e a necessidade de acautelar o meio social sem indicação de qualquer situação fática concreta de ameaça à ordem pública, à instrução criminal e a aplicação da lei penal, desautorizam a segregação cautelar. A custódia acautelatória é medida excepcional, só admitida quando calcada em um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na hipótese, em que o magistrado singular se limitou a decretar a prisão preventiva sem indicação de que modo a liberdade do paciente representaria ofensa a aplicação da lei penal e à conveniência da instrução criminal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRISÃO DECRETADA POR NÃO TER SIDO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A gravidade concreta do delito e a necessidade de acautelar o meio social sem indicação de qualquer situação fática concreta de ameaça à ordem pública, à instrução criminal e a aplicação da lei penal, desautorizam a segregação cautelar. A custódia acautelatória é medida excepcional, só admitida quando calcada em um dos requisitos do art. 31...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:06/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE OS AGENTES MANTINHAM UM PONTO DE VENDA DE DROGAS - IMPROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que os apelantes mantinham um ponto de venda de drogas na casa onde residiam, não há falar em absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE OS AGENTES MANTINHAM UM PONTO DE VENDA DE DROGAS - IMPROVIDO. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista a delação corroborada pelas declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que os apelantes mantinham um ponto de venda de drogas na casa onde residiam, não há falar em absolvição.
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:30/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - SUSCITADA TESE DE EXCESSO DE PRAZO - VERIFICADO - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE NOVE MESES - MOROSIDADE INIMPUTÁVEL A DEFESA - EXCESSO DE PRAZO NÃO JUSTIFICADO - INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Muito embora pese ser a carta precatória ato processual complexo, que demanda, naturalmente, a elasticidade da instrução criminal, observa-se, no caso em testilha, que o paciente está preso há mais de 09 (nove) meses, sendo que a instrução criminal aguarda o cumprimento de uma carta precatória para o seu interrogatório, cuja audiência fora designada somente para o dia 22 de outubro de 2013, razão pela qual, torna-se incontroversa a ocorrência de excesso de prazo na formação da culpa, ainda mais se considerada a inexistência morosidade decorrente de atos imputáveis à defesa. II-Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - SUSCITADA TESE DE EXCESSO DE PRAZO - VERIFICADO - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE NOVE MESES - MOROSIDADE INIMPUTÁVEL A DEFESA - EXCESSO DE PRAZO NÃO JUSTIFICADO - INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. I-Muito embora pese ser a carta precatória ato processual complexo, que demanda, naturalmente, a elasticidade da instrução criminal, observa-se, no caso em testilha, que o paciente está preso há mais de 09 (nove) meses, sendo que a instrução criminal aguarda o cumprimento de uma carta precatória para o seu in...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA - CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a decisão atacada não colocou fim ao processo, mas desclassificou a imputação e concluiu pela incompetência do Juízo, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, II, do CPP, e não a apelação criminal e o erro grosseiro não permite a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso não conhecido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DESCLASSIFICADO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECONHECIDA - CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a decisão atacada não colocou fim ao processo, mas desclassificou a imputação e concluiu pela incompetência do Juízo, o recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 581, II, do CPP, e não a apelação criminal e o erro grosseiro não permite a aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso não conhecido.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PRIVILÉGIO RECONHECIDO - INAPLICABILIDADE DO ART.89, DA LEI 9.099/95 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. A suspensão condicional do processo é ofertada ao réu quando o crime que ele é denunciado tem pena máxima de 1 ano, realidade diversa do caso concreto, pois o agente foi denunciado por infração ao artigo 155,§4º, incisos I e IV do Código Penal, sendo que o reconhecimento do §2º do artigo 155 do Código Penal implica em causa de diminuição da pena e não em desconstituição da condenação. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se as circunstâncias judiciais negativas atinente à culpabilidade e antecedentes, pois devidamente fundamentadas. "A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. (STJ(HC 50.331/PB, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJ de 06/08/2007)".
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE AGENTE - PRIVILÉGIO RECONHECIDO - INAPLICABILIDADE DO ART.89, DA LEI 9.099/95 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Preenchidos os requisitos legais, o reconhecimento do furto privilegiado é direito subjetivo do réu. A suspensão condicional do processo é ofertada ao réu quando o crime que ele é denunciado tem pena máxima de 1 ano, realidade diversa do caso concreto, pois o agente foi denunciado por infração ao artigo 155,§4º, incisos I e IV do Código Penal, sendo que o reconhecimento do...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVO DE MAURÍCIO SANTOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS - RECURSO IMPROVIDO. O acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, ante o reconhecimento de contradição na sentença, com a oitiva prévia dos acusados, não implica em nulidade, muito menos se confunde com o recurso previsto no artigo 609, do Código de Processo Penal. A tentativa de roubo (dolo na conduta antecedente) aliada a tentativa de matar a vítima após sua reação (culpa na conduta subsequente) configura o delito do artigo 157, parágrafo 3º, segunda parte c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE WELLINGTON CARDOSO FIGUEIREDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração são opostos, processados e julgados perante o próprio juízo recorrido, não implicando em nulidade o acolhimento do recurso integrativo interposto pela acusação para sanar o vício da contradição, com a prévia oitiva dos acusados. O agente que adere à conduta do comparsa para cometer roubo, com troca de tiros com a vítima, que foi atingida em região vital, comete o delito do artigo 157, parágrafo 3º, segunda parte c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A presença de uma circunstância judicial desfavorável justifica a pena-base fixada acima do mínimo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVO DE MAURÍCIO SANTOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS - RECURSO IMPROVIDO. O acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, ante o reconhecimento de contradição na sentença, com a oitiva prévia dos acusados, não implica em nulidade, muito menos se confunde com o recurso previsto no artigo 609, do Código de Processo Penal. A tentativa de roubo (dolo na conduta antecedente) aliada a tentativa de matar a vítima após sua reação (culpa na con...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - RECURSO DO MP - PREFACIAL DE NULIDADE - FIXAÇÃO DA ESPÉCIE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos, haja vista que possui maior contato com as instituições conveniadas da Comarca, conhecendo os efeitos do cumprimento das penas alternativas nas modalidades previstas em lei, e encontra-se mais próximo do sentenciado, podendo indicar a espécie de de restritiva de direito mais apropriada às suas condições pessoais. Além disso, consoante o princípio do pas nullité sans grief, não se declara a nulidade se o prejuízo não foi objetivamente comprovado. II - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), portanto não se trata de circunstância judicial que deve ser avaliada com uma singela análise da ficha criminal do condenado. IV - Inexistindo dados concretos que evidenciem o comportamento do réu em meio ao corpo social, inviável a valoração negativa da moduladora da conduta social. V - A busca pelo "lucro fácil" é inerente aos delitos patrimoniais, de forma que valorá-la como circunstância negativa indubitavelmente acarreta bis in idem.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - RECURSO DO MP - PREFACIAL DE NULIDADE - FIXAÇÃO DA ESPÉCIE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos, haja vista que possui maior contato com as instituições conveniadas da Comarca, conhecendo os efeitos do cumprimento das penas alternativas nas modalidades previstas e...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE - REJEITADO - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA - NÃO ACOLHIDO - MOMENTO CONSUMATIVO - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PARCIAL PROVIMENTO. I - In casu, a autoria e materialidade delitiva restaram consubstanciada nos autos, assim como a prisão preventiva se faz necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Outrossim, percebe-se dos autos que o apelante permaneceu preso durante toda a instrução processual. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem dispensado a posse mansa e pacífica da res para a caracterização do delito de roubo, consumando-se, ao contrário do que sustenta o apelante, no momento em que o agente, ainda que por breve momento, se torna possuidor do objeto subtraído. III - A culpabilidade delitiva foi mal sopesada, já que se não tivesse o apelante consciência do ilícito seria ele considerado inimputável.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE - REJEITADO - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA A FORMA TENTADA - NÃO ACOLHIDO - MOMENTO CONSUMATIVO - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PARCIAL PROVIMENTO. I - In casu, a autoria e materialidade delitiva restaram consubstanciada nos autos, assim como a prisão preventiva se faz...
APELAÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - ART. 324 DO CPM - PRETENDIA A ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - DELITO QUE NÃO PREVÊ PENA MÍNIMA - INCIDÊNCIA DO ART. 58 DO CPM - REPRIMENDA REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva, evidenciando-se, através dos testemunhos, interrogatórios e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal, que os acusados deixaram de observar, no exercício de suas funções policiais, e por completa tolerância, normas definidas em lei, deixando de efetuar a prisão em flagrante de policial por crime de ameaça praticado arma de carga da Corporação da Policia Militar Estadual, bem como de algemá-lo, circunstância que deu ensejo a continuidade das ações delitivas no interior do quartel, bem como ocasionou dano ao prédio e posterior fuga do autor dos delitos, causando-se, assim, inegável prejuízo à administração militar. II - Se o tipo legal não prevê pena mínima, devem ser observados os limites estabelecidos pelo art. 58 do Código Penal Militar. III - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO - ART. 324 DO CPM - PRETENDIA A ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - DELITO QUE NÃO PREVÊ PENA MÍNIMA - INCIDÊNCIA DO ART. 58 DO CPM - REPRIMENDA REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria delitiva, evidenciando-se, através dos testemunhos, interrogatórios e demais elementos angariados durante...