PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO. REVELIA. CONTUMÁCIA. EFEITOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. CURADOR DO REGISTRO PÚBLICO. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVA PARA ILIDIR DIREITO DISPONÍVEL. INVIABILIDADE.1. Conta-se o prazo para a apresentação da contestação da juntada da carta precatória aos autos. Sendo a peça de defesa apresentada quando já decorrido o prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade.2. No processo de usucapião não se faz presente nenhuma situação enumerada no art. 320 do CPC que possa ilidir a veracidade dos fatos que decorre do silêncio da parte contrária. 3. Não há razão para que os efeitos da revelia sejam afastados no processo de usucapião.4. O MP, quando atua como fiscal da lei em processo de usucapião, é o curador do registro público e não da posse ou propriedade, que são direitos disponíveis.5. Não se mostra viável o Ministério Público requerer a produção de prova de fato que possa evidenciar ou ilidir o direito disponível das partes envolvidas, máxime quando ocorrente a revelia.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO. REVELIA. CONTUMÁCIA. EFEITOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. CURADOR DO REGISTRO PÚBLICO. REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVA PARA ILIDIR DIREITO DISPONÍVEL. INVIABILIDADE.1. Conta-se o prazo para a apresentação da contestação da juntada da carta precatória aos autos. Sendo a peça de defesa apresentada quando já decorrido o prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade.2. No processo de usucapião não se faz presente nenhuma situação enumerada no art. 320 do CPC que possa...
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - INVIABILIDADE JURÍDICA DA VIA DA CONTRANOTIFICAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - UNÂNIME. A notificação é procedimento cautelar previsto no art. 867, do Código de Processo Civil, e tudo que nela se pode postular é a intimação da pessoa ou pessoas, a fim de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar, formalmente, qualquer intento, não compreendido nos incisos anteriores. Contranotificação representaria, em última análise, contestar e até mesmo reconvir, em procedimento no qual é impossível juridicamente admitir-se a existência de lide.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - INVIABILIDADE JURÍDICA DA VIA DA CONTRANOTIFICAÇÃO JUDICIAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - UNÂNIME. A notificação é procedimento cautelar previsto no art. 867, do Código de Processo Civil, e tudo que nela se pode postular é a intimação da pessoa ou pessoas, a fim de prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar, formalmente, qualquer intento, não compreendido nos incisos anteriores. Contranotificação representaria, em última análise, contestar e até mesmo reconvir, em procedimento no qu...
CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINARES REJEITADAS - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO - SINCERIDADE - PRESUNÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Morrendo o locatário, ficarão subrogados nos seus direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente ou o companheiro, e, sucessivamente os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel. - (Art. 11 - Lei do Inquilinato)2 - Quando se trata de retomada para uso próprio de imóvel, torna-se despicienda a notificação premonitória.3 - O pedido de retomada para uso próprio goza de presunção de sinceridade, sendo desnecessária a produção de prova a respeito da verdadeira intenção do locador.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINARES REJEITADAS - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO - SINCERIDADE - PRESUNÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Morrendo o locatário, ficarão subrogados nos seus direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente ou o companheiro, e, sucessivamente os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel. - (Art. 11 - Lei do Inquilinato)2 - Quando se trata de retomada para uso próprio de imóvel, torna-se despicienda a notificação premonitória.3 - O pedido de retomada para uso próprio goza de presunção de sinceridade, s...
DIREITO CIVIL. DEVER DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO ILÍCITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CRÉDITO SOLICITADO. DEVER DE RESSARCIMENTO À ADMINISTRAÇÃO.1- Em conformidade com o art. 60, do Código Civil, há determinados atos que não são ilícitos, apesar de causarem danos a direitos de outrem, por não configurar abuso de direito ou seu exercício irregular ou anormal.2- Em se tratando de relação de consumo, há inversão do ônus da prova em favor do consumidor apenas quando for hipossuficiente ou quando verossímeis suas alegações. Não configurando quaisquer dessas hipóteses, o ônus da prova caberá a quem alega.3- Sendo o crédito solicitado à administradora de cartões para aquisição de determinado bem de um terceiro vendedor, aquela apenas intervém no negócio jurídico para financiar o consumidor, sendo plenamente lícita a cobrança do valor correspondente, com o dever do cliente em ressarcir a Administradora. Eventual insatisfação com a mercadoria deve ser discutida entre o vendedor e o comprador, não entre este e a financeira.
Ementa
DIREITO CIVIL. DEVER DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO ILÍCITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CRÉDITO SOLICITADO. DEVER DE RESSARCIMENTO À ADMINISTRAÇÃO.1- Em conformidade com o art. 60, do Código Civil, há determinados atos que não são ilícitos, apesar de causarem danos a direitos de outrem, por não configurar abuso de direito ou seu exercício irregular ou anormal.2- Em se tratando de relação de consumo, há inversão do ônus da prova em favor do consumidor apenas quando for hipossuficiente ou quan...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONDOMÍNIO IRREGULAR - COMPRA DO IMÓVEL - DÍVIDA COM O VENDEDOR E COM O CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1) A dilação probatória é de rigor, entretanto, quando despicienda, autoriza o julgamento antecipado da lide, ainda mais se as partes alegam - na Audiência de Conciliação - não terem mais provas a produzir.2) A dívida condominial - de somenos cuidar de condomínio irregular - deve ser honrada pelos moradores que, de qualquer sorte, usufruem ou podem usufruir das vantagens e regalias colocadas à disposição de todos.3) Quem, por outro lado, adquire imóvel em condomínio sabidamente irregular, no terreno constrói casa residencial e nela reside, não tem como alegar, para fugir da dívida livremente assumida com a compra de direitos no respectivo, a prefalada irregularidade, ante o público e notório conhecimento dos fatos e por desfrutar da propriedade com as regalias de morador
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONDOMÍNIO IRREGULAR - COMPRA DO IMÓVEL - DÍVIDA COM O VENDEDOR E COM O CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME.1) A dilação probatória é de rigor, entretanto, quando despicienda, autoriza o julgamento antecipado da lide, ainda mais se as partes alegam - na Audiência de Conciliação - não terem mais provas a produzir.2) A dívida condominial - de somenos cuidar de condomínio irregular - deve ser honrada pelos moradores que, de qualquer sorte, usufruem ou podem usufruir das vantagens e regalias colocadas à disposição...
PROCESSUAL CIVIL. EFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - MORA CARACTERIZADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA REFERENTE À ASSUNÇÃO DE ENCARGOS PERANTE O AGENTE FINANCEIRO INOBSERVADA, MAS DEPENDENTE DA VONTADE DE TERCEIRO. HIPÓTESE SUBSUMIDA NA INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DO ARTIGO 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos tempos hodiernos, até a citação pode ser feita através de registro postal. Conseqüentemente, esta modalidade de comunicação mostra-se eficiente para constituir em mora o contratante.Verificando-se que a obrigação assumida pelo contratante depende da vontade de terceiro e, não tendo a multa limitação no tempo, mostrando-se iníqua, podendo ensejar enriquecimento sem causa a uma das partes ou conduzir a outra à insolvência, tem-se como presente hipótese que reclama a providência prevista na parte final do artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL - MORA CARACTERIZADA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA REFERENTE À ASSUNÇÃO DE ENCARGOS PERANTE O AGENTE FINANCEIRO INOBSERVADA, MAS DEPENDENTE DA VONTADE DE TERCEIRO. HIPÓTESE SUBSUMIDA NA INTELIGÊNCIA DA PARTE FINAL DO ARTIGO 461, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos tempos hodiernos, até a citação pode ser feita através de registro postal. Conseqüentemente, esta modalidade de comunicação mostra-se eficiente para constituir em mora o contratante.Ve...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NO TRATAMENTO MÉDICO. APLICAÇÃO DE SORO INTRAVENAL. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA.Não releva, para fixação da responsabilidade civil da ré, se a infiltração de soro com antibiótico no tecido subcutâneo, causando lesão com perda de pele e do referido tecido no antebraço e na mão direita com exposição de tendões resultou da má aplicação do soro intravenal, por descuido ou imperícia, ou do estado de agitação da própria autora. Na primeira hipótese, temos negligência ou imperícia. Na segunda, imprudência, derivada da falta de acompanhamento adequado da paciente, internada em estado de agitação e, assim, demandando cuidado especial não dispensado. Presente, em qualquer caso, a culpa dos prepostos da ré, acarretando a responsabilidade civil desta.Importa, aliás, no contorno da lide, que não foi provada pela ré - ônus seu - culpa exclusiva ou concorrente da vítima para afastar ou minorar sua responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da CF).Resultado de incapacidade máxima da mão e antebraço direitos, com visível e forte deformidade física, necessitando a autora do auxílio permanente de terceiros. Conseqüência de inviabilidade de continuidade da atividade doméstica e presença de dor, mágoa, tristeza, diminuição do potencial de felicidade. Dano moral e material configurados.O arbitramento da indenização por dano moral deve ser moderado e eqüitativo, atento às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem (de lucro capiendo). Mas também deve ser suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. Os critérios a se observar, individualmente, são: a condição pessoal da vítima; a capacidade econômica do ofensor; a natureza e a extensão da dor. Arbitramento adequado, no caso, da indenização pelo dano moral no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Na pequena economia doméstica do lar da vítima, com companheiro e filhos menores, sua participação com o trabalho doméstico era fundamental. Não mais o pode exercer e não está apta, em face das suas condições pessoais precárias, documentadas no laudo médico, a fazer qualquer readaptação. O valor do seu trabalho, pelo menos, deve eqüivaler a um salário mínimo mensal. E outro salário mínimo deve ser adicionado para cobrir despesas de tratamento e com acompanhante, incluídos transporte e medicamentos, decorrentes das lesões sofridas pela autora, fruto da sua internação na ré. Elevação da pensão mensal vitalícia para quantia igual a dois salários mínimos.O art. 273 do CPC só prevê a antecipação da tutela até a oportunidade da sentença.Remessa oficial e apelação cível da ré improvidas e recurso adesivo da autora provido parcialmente.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NO TRATAMENTO MÉDICO. APLICAÇÃO DE SORO INTRAVENAL. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA.Não releva, para fixação da responsabilidade civil da ré, se a infiltração de soro com antibiótico no tecido subcutâneo, causando lesão com perda de pele e do referido tecido no antebraço e na mão direita com exposição de tendões resultou da má aplicação do soro intravenal, por descuido ou imperícia, ou do estado de agitação da própria autora. Na primeira hipótese, temos negligência ou imperícia. Na segunda, imprudência, derivada da falta de acompanhamento adeq...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA.I - Uma vez que restou demonstrado pelo auto/apelante o sinistro, o nexo causal e o dano causado, configurada está a responsabilidade objetiva da ré/apelada. II - Na fixação do quantum indenizatório, deve se observar a rigidez do sistema represssivo, de modo que seja mais vantajoso o respeito aos direitos alheios do que a condenação ao pagamento de indenizações. III - Apelo provido. Reforma da sentença recorrida. Condenação da ré/apelada ao pagamento de indenização por danos morais ao autor/apelante.
Ementa
CIVIL. ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA.I - Uma vez que restou demonstrado pelo auto/apelante o sinistro, o nexo causal e o dano causado, configurada está a responsabilidade objetiva da ré/apelada. II - Na fixação do quantum indenizatório, deve se observar a rigidez do sistema represssivo, de modo que seja mais vantajoso o respeito aos direitos alheios do que a condenação ao pagamento de indenizações. III - Apelo provido. Reforma da sentença recorrida. Condenação da ré/apelada ao pagamento de i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. I - A relação jurídica é de consumo, art. 3º e §§, do CDC, e as questões daí decorrentes devem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, por tratarem-se de matéria de ordem pública, na forma do art. 1º, do CDC. II - O negócio foi celebrado em Fortaleza-CE, local em que igualmente residem os agravados, mostrando-se portanto abusiva e nula de pleno direito a cláusula que elege o foro de Brasília, pois cria empecilho para o acesso dos agravados ao Poder Judiciário, bem como à defesa de seus interesses, ferindo direitos básicos do consumidor constantes do art. 6º, incisos VII e VIII, do CDC.III - Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. EXECUÇÃO. ELEIÇÃO DE FORO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. I - A relação jurídica é de consumo, art. 3º e §§, do CDC, e as questões daí decorrentes devem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, por tratarem-se de matéria de ordem pública, na forma do art. 1º, do CDC. II - O negócio foi celebrado em Fortaleza-CE, local em que igualmente residem os agravados, mostrando-se portanto abusiva e nula de pleno direito a cláusula que elege o foro de Brasília, pois cria empecilho para o acesso dos agrav...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA (ARTIGO 29 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 5.250/67). LIMITES. FATOS ARTICULADOS NA INFORMAÇÃO PRODUZIDA PELO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO. VEDAÇÃO. O exercício do direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa deve observar os requisitos legais para não consubstanciar abuso, passível de provocar lesões a direitos alheios. Tal direito deve limitar-se aos fatos articulados na informação produzida pelo órgão de comunicação, restabelecendo a verdade. Verificando-se abordar a resposta aspectos não mencionados no texto impugnado, atingindo também terceiros, incide na vedação constante do inciso IV, do artigo 34, da Lei de Imprensa. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA (ARTIGO 29 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 5.250/67). LIMITES. FATOS ARTICULADOS NA INFORMAÇÃO PRODUZIDA PELO ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO. VEDAÇÃO. O exercício do direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa deve observar os requisitos legais para não consubstanciar abuso, passível de provocar lesões a direitos alheios. Tal direito deve limitar-se aos fatos articulados na informação produzida pelo órgão de comunicação, restabelecendo a verdade. Verificando-se abordar a resposta aspectos não mencionados no texto impugnado, atingindo também t...
ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA.1. - Tratando-se de instituto diverso a sindicância não constitui requisito prévio, obrigatório, para a instauração de processo administrativo disciplinar, quando mais estando em apuração a prática de infração para a qual é prevista a pena de demissão. Inteligência do art. 146 do RJU.2. - Desde que observados os direitos e garantias individuais, presentes na Carta Política, assegurando-se ao servidor o devido processo legal no curso do procedimento administrativo que resultou na sua demissão, torna improsperável este questionamento na via estreita do mandamus, que está a exigir a demonstração do direito líquido e certo, uma situação fática aferível de plano, que não demande qualquer dilação probatória.
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - INOCORRÊNCIA.1. - Tratando-se de instituto diverso a sindicância não constitui requisito prévio, obrigatório, para a instauração de processo administrativo disciplinar, quando mais estando em apuração a prática de infração para a qual é prevista a pena de demissão. Inteligência do art. 146 do RJU.2. - Desde que observados os direitos e garantias individuais, presentes na Carta Política, assegurando-se ao servidor o devido processo legal no curso do procedimento administrativo que resulto...
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. NORMA CONDOMINIAL RESTRITIVA DE DIREITO - INTERPRETAÇÃO ESTRITA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE FAZ APENAS REFERÊNCIA À LEI DE POSTURA, NO QUE DIZ RESPEITO À ALTURA DAS EDIFICAÇÕES. ALTERAÇÃO DESTA, PERMITINDO EDIFÍCIO COM OUTRO PADRÃO - INCORPORAÇÃO IMEDIATA À ESFERA JURÍDICA DO CONDÔMINO, INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL.Se a controvérsia consiste em saber se é ou não permitida construção com altura máxima superior a determinada medida, em face da convenção condominial, nada há a justificar a colheita de provas em audiência. Aplica-se a parte final do artigo 130 do CPC a hipóteses que tais.As normas que restringem direitos hão de ser compreendidas nos seus estritos termos. Daí se segue que, se a norma condominial, no que diz respeito à altura das edificações, fizera apenas menção à lei do parlamento, sobrevindo alteração que permita construir edifício com altura superior a que a norma revogada autorizava, automaticamente, a lei posterior passa a enfocar o direito do condômino, eis que mais benigna, até porque, se a lei impusesse outras restrições, não seria razoável exigir-se que o condomínio assegurasse ao condômino as benesses da lei revogada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. NORMA CONDOMINIAL RESTRITIVA DE DIREITO - INTERPRETAÇÃO ESTRITA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE FAZ APENAS REFERÊNCIA À LEI DE POSTURA, NO QUE DIZ RESPEITO À ALTURA DAS EDIFICAÇÕES. ALTERAÇÃO DESTA, PERMITINDO EDIFÍCIO COM OUTRO PADRÃO - INCORPORAÇÃO IMEDIATA À ESFERA JURÍDICA DO CONDÔMINO, INDEPENDENTEMENTE DE ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL.Se a controvérsia consiste em saber se é ou não permitida construção com altura máxima superior a determinada medida, em face da convenção condominial, nada há a justificar a col...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA, DIVERSA DO FORO DE ELEIÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Visível é a situação de penúria da agravada, posto que inadimplente com a credora hipotecária, em nada menos de 21 prestações de sua casa própria, até a data da propositura da ação de execução, mostrando-se indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao referido contrato, segundo remansosa jurisprudência desta Corte.Fixou o Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que pode o juiz declinar de ofício da competência, ignorando o foro de eleição que venha a comprometer a defesa dos direitos do consumidor.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA, DIVERSA DO FORO DE ELEIÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Visível é a situação de penúria da agravada, posto que inadimplente com a credora hipotecária, em nada menos de 21 prestações de sua casa própria, até a data da propositura da ação de execução, mostrando-se indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao referido contrato, segundo remans...
MAGISTRADO. JUIZ DE DIREITO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DE CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA DESSA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA LOMAN. INAPLICABILIDADE DA LEI 8112/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.A LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, AO TRATAR DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E DIREITOS DOS MAGISTRADOS NÃO PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSIM, NÃO É DADO AO PODER JUDICIÁRIO INSTITUIR, PARA OS MAGISTRADOS, LICENÇAS OUTRAS QUE NÃO AQUELAS TAXATIVAMENTE PREVISTAS NAQUELE DIPLOMA LEGAL, MÁXIME PORQUE INAPLICÁVEL À ESPÉCIE A NORMA QUE CONFERE O REFERIDO DIREITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL.
Ementa
MAGISTRADO. JUIZ DE DIREITO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA CONTAGEM EM DOBRO DA LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DE CÁLCULO DE TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZADORA DESSA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA LOMAN. INAPLICABILIDADE DA LEI 8112/90. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.A LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, AO TRATAR DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS E DIREITOS DOS MAGISTRADOS NÃO PREVÊ A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. ASSIM, NÃO É DADO AO PODER JUDICIÁRIO INSTITUIR, PARA OS MAGISTRADOS, LICENÇAS OUTRA...
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE A ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Ministério Público deve defender os interesses individuais homogêneos, mas só pode agir se a defesa convier à coletividade como um todo. Do contrário, estar-se-ia patrocinando direitos individuais privados e disponíveis de um restrito grupo de pessoas, a cuja disposição existem os procedimentos necessários para coibir abusos ou aplicação incorreta de cláusulas contratuais. 2. Preliminar de ilegitimidade do Ministério Público acolhida e, em conseqüência, extinto o processo sem julgamento do mérito.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE A ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO - ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O Ministério Público deve defender os interesses individuais homogêneos, mas só pode agir se a defesa convier à coletividade como um todo. Do contrário, estar-se-ia patrocinando direitos individuais privados e disponíveis de um restrito grupo de pessoas, a cuja disposição existem os procedimentos necessários para coibir abusos ou aplicação incorreta de cláusulas contratuais. 2. Preliminar de ilegitimidade d...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)5- A lei 8.112/90 é lei especial e dispõe de maneira especial para os servidores públicos. Quando admite que os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado, esta aplicação moderna da revisão administrativa é válida também par a concessão da segurança, porque esta nada mais é do que a proclamação do Estado de que o agente administrativo cometeu abuso comissivo ou omissivo para com o servidor.5.1- Constitui miopia interpretativa o entendimento que afasta aplicabilidade ao mandado de segurança, remédio heróico de, status constitucional, cujos limites são apenas negativos nas hipótesesz de habeas corpus e habeas data. 5.2- O mandado de segurança se verifica com o abuso do agente administrativo e alei procedimental que o regula não o pode limitar, sob pena de ser também um abuso, eivado de inconstitucionalidade.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC).
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC).
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC).
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. ILEGITIMIDADE DO ATO. IMPERIOSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL.É inerente à Administração Pública o direito de rever seus próprios atos, sendo obrigatório esse procedimento em relação àqueles eivados de ilegalidade. A pletora de decisões administrativas recentes acerca da política salarial - fruto da incúria dos governantes, que não conseguiram estabelecer uma política salarial sólida e juridicamente defensável - implica a necessária ingerência do Poder Judiciário para garantia de direitos constitucionais à sofrida categoria dos servidores públicos. O poder de rever seus atos não é absoluto, devendo a Administração observar as garantias da ampla defesa e do contraditório. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. PROVENTOS DA APOSENTADORIA. SUPRESSÃO. ILEGITIMIDADE DO ATO. IMPERIOSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL.É inerente à Administração Pública o direito de rever seus próprios atos, sendo obrigatório esse procedimento em relação àqueles eivados de ilegalidade. A pletora de decisões administrativas recentes acerca da política salarial - fruto da incúria dos governantes, que não conseguiram estabelecer uma política salarial sólida e juridicamente defensável - implica a necessária ingerência do...