DIREITO CIVIL. INSTRUMENTO PÚBLICO. DOAÇÃO. CLÁUSULA GENÉRICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 1.295 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO CIVIL. DOUTRINA.Não estando explicitado no instrumento público de mandato o poder de doar, apesar de cláusula genérica relativa à alienação, não resta autorizado ao mandatário efetuar tal liberalidade, porquanto, de longa data, a doutrina vem conferindo interpretação restritiva ao art. 1.295 e seus parágrafos do Código Civil. Assim, o mandato para conferir direitos que excedam da administração ordinária deve ser especial, isto é, devem os poderes referir-se expressa ou determinadamente ao negócio jurídico. (Carvalho Santos).
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DIREITO CIVIL. INSTRUMENTO PÚBLICO. DOAÇÃO. CLÁUSULA GENÉRICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 1.295 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO CIVIL. DOUTRINA.Não estando explicitado no instrumento público de mandato o poder de doar, apesar de cláusula genérica relativa à alienação, não resta autorizado ao mandatário efetuar tal liberalidade, porquanto, de longa data, a doutrina vem conferindo interpretação restritiva ao art. 1.295 e seus parágrafos do Código Civil. Assim, o mandato para conferir direitos que excedam da administração ordinária deve ser especial, isto é, devem os poderes referir-se expressa ou det...
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. MATRÍCULA. FACULDADE PARTICULAR. APRESENTAÇÃO CERTIFICADO SEGUNDO GRAU. DATA LIMITE. PERICULUM IN MORA. NÃO OCORRÊNCIA. O pré-requisito para o ingresso em curso superior é a conclusão do 2º grau. Do mesmo modo, um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, em agravo de instrumento, é a possibilidade de resultar do cumprimento da decisão agravada, lesão grave e de difícil reparação (art. 558, CPC). No caso em análise, não ocorre qualquer prejuízo a ora Agravante, que teve seus direitos resguardados até que a mesma pudesse substituir a declaração do colégio pelo correspondente certificado ou equivalente, em data próxima àquela que informara ao juízo monocrático.Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. MATRÍCULA. FACULDADE PARTICULAR. APRESENTAÇÃO CERTIFICADO SEGUNDO GRAU. DATA LIMITE. PERICULUM IN MORA. NÃO OCORRÊNCIA. O pré-requisito para o ingresso em curso superior é a conclusão do 2º grau. Do mesmo modo, um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, em agravo de instrumento, é a possibilidade de resultar do cumprimento da decisão agravada, lesão grave e de difícil reparação (art. 558, CPC). No caso em análise, não ocorre qualquer prejuízo a ora Agravante, que teve seus direitos resguardados até que a mesma pudesse subs...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS: IMPOSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO À RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE 8,90% (julho/85), 14% (agosto/85), 26,06% (julho/87), 42,72% (janeiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 14,20% (outubro/90) E 21,87% (fevereiro/91). PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRÊMIO DE SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA.I - Não tem o ex-associado da Caixa de Previdência direito ao resgate das cotas patronais, em face da inexistência de previsão legal para a sua restituição, pois não possuem elas natureza de salário indireto, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI.II - Evidencia-se injustificado o reconhecimento da abusividade, em face de a Lei de proteção aos direitos do consumidor, pois, o abuso somente haverá de ser reconhecido uma vez constatada a ofensa aos princípios da proporcionalidade, eqüidade e boa-fé, o que não se observa no particular.III - Tem entendido esta Egrégia Terceira Turma Cível, que devam ser aplicados os índices de correção correspondentes ao real poder aquisitivo da moeda, que, no caso, está representado pelos percentuais de 8,90% (julho/85), 14% (agosto/85), 26,06% (julho/87), 42,72% (janeiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 14,20% (outubro/90), 21,87% (fevereiro/91) e 11,79% (março/91).IV - Os prêmios de seguro têm por escopo manter os planos de indenização por morte ou invalidez, e pela própria natureza de contrato securitário, derivado do risco, não se admite a devolução dos valores aportados, quando assim não se encontre devidamente convencionado.V - A concessão do benefício da gratuidade da justiça não obsta a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, apenas impõe o sobrestamento da cobrança destes enquanto persistir a situação de pobreza, ex vi do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50.VI - Apelação conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. DEVOLUÇÃO DAS COTAS PATRONAIS: IMPOSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO À RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE 8,90% (julho/85), 14% (agosto/85), 26,06% (julho/87), 42,72% (janeiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 14,20% (outubro/90) E 21,87% (fevereiro/91). PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRÊMIO DE SEGURO. JUSTIÇA GRA...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL - ART. 5º, LXX, b, DA CF - AUTORIDADE COATORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF - LEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA.As entidades sindicais legalmente constituídas detêm legitimidade ad causam para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais de seus associados, independentemente do regime jurídico a que estes estão subordinados. A legitimação postulatória está definida no Art. 5º, LXX, b da Constituição Federal, sendo defeso ao intérprete estabelecer restrições outras que não as decorrentes da própria Constituição.Por outro lado, detém legitimidade passiva a autoridade diretamente responsável pela execução do ato tido coator, a quem se atribui competência para o desfazimento do mesmo.ADMINISTRATIVO - PRETENDIDO PAGAMENTO DE VALES-TRANSPORTE NO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI - DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO, MAS CONDICIONADO A SITUAÇÕES DE FATO INDETERMINADAS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não restando evidenciada a ilegalidade do ato atacado, nem ofensa a direito líquido e certo do impetrante , é de se denegar a segurança pleiteada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMAÇÃO ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL - ART. 5º, LXX, b, DA CF - AUTORIDADE COATORA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DF - LEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA.As entidades sindicais legalmente constituídas detêm legitimidade ad causam para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais de seus associados, independentemente do regime jurídico a que estes estão subordinados. A legitimação postulatória está definida no Art. 5º, LXX, b da Constituição Federal, sendo defeso ao intérpret...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. NULIDADE. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. PUBLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO. SENTENÇA. CARÁTER GENÉRICO.1. Estando carreados nos autos documentos suficientes para formação da convicção do magistrado, para a correta solução do litígio, não resta a sentença eivada de nulidade.2. Compete ao órgão do Ministério Público a defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos como paladino da moralidade administrativa, consoante junção dos artigos 129, III, CF e art. 6º, VI, c, da Lei Complementar nº 75/93, com vistas a anulação de eventual prática abusiva que fira interesses coletivos dos consumidores.3. Somente da publicação do ato normativo do poder permitente é que pode derivar sua obrigatoriedade, frente aos usuários do serviço público permitido.4. Nas ações coletivas, é ínsito o caráter genérico da sentença, conforme norma insculpida no art. 95, da Lei 8.078/90, sendo que os beneficiários do comando sentencial somente serão determinados em fase de execução da sentença.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. NULIDADE. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DE DIREITOS COLETIVOS. PUBLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO. SENTENÇA. CARÁTER GENÉRICO.1. Estando carreados nos autos documentos suficientes para formação da convicção do magistrado, para a correta solução do litígio, não resta a sentença eivada de nulidade.2. Compete ao órgão do Ministério Público a defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos como paladino da moralidade administrativa, consoante junção dos artigos 129, III, CF e ar...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. DIREITOS DISPONÍVEIS. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.Os contratos firmados são caracterizados, prevalentemente, por versarem sobre interesses de ordem privada, sendo, destarte, tais interesses disponíveis. Daí a possibilidade de opção pelo foro contratual ou de eleição. Portanto, o foro de eleição deve ser respeitado desde que não contrarie disposição de natureza cogente.Havendo pluralidade de avenças e de foros de eleição, deve prevalecer aquele pactuado no contrato originário que está sendo objeto da demanda, visto que poderá gerar a nulidade dos demais acordos firmados posteriormente ou sua confirmação.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. DIREITOS DISPONÍVEIS. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO.Os contratos firmados são caracterizados, prevalentemente, por versarem sobre interesses de ordem privada, sendo, destarte, tais interesses disponíveis. Daí a possibilidade de opção pelo foro contratual ou de eleição. Portanto, o foro de eleição deve ser respeitado desde que não contrarie disposição de natureza cogente.Havendo pluralidade de avenças e de foros de eleição, deve prevalecer aquele pactuado no contrato originário que está sendo objeto da demanda, visto que poderá gerar a nulidade do...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DMTU. PERMISSÕES PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO. EMBARGANTE CADASTRADO COMO MOTORISTA AUXILIAR. POSSIBILIDADE DE LHE SER CONCEDIDA A PERMISSÃO. PROCESSO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.1. Se o embargante é cadastrado no DMTU como motorista auxiliar, não detém vínculo empregatício com o DF ou participação de exploração econômica. Trata-se, pois, de trabalho temporário não equiparável à condição de empregado, porquanto a este são assegurados os direitos trabalhistas inerentes ao emprego exercido. Assim, atende o embargante ao item 2.5.5 do edital de licitação, porquanto demonstrou não ter vínculo empregatício com o GDF ou participação de qualquer atividade econômica. 2. Não havendo nos autos prova da perda de seu objeto, persiste o processo cautelar, vez que estão comprovados tanto o fumus boni iuris quanto o periculum in mora.3. Recurso provido, para restaurar a r. sentença tanto no processo principal, quanto na demanda cautelar.4. Precedentes do egrégio TJDF.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DMTU. PERMISSÕES PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO. EMBARGANTE CADASTRADO COMO MOTORISTA AUXILIAR. POSSIBILIDADE DE LHE SER CONCEDIDA A PERMISSÃO. PROCESSO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA.1. Se o embargante é cadastrado no DMTU como motorista auxiliar, não detém vínculo empregatício com o DF ou participação de exploração econômica. Trata-se, pois, de trabalho temporário não equiparável à condição de empregado, porquanto a este são assegurados os direitos trabalhistas inerentes ao emprego exercido. Assim, atende o e...
CIVIL. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO. LEI 4.591/64. MASSA FALIDA DA ENCOL S./A. HIPOTECA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ART. 51 DO CDC. ANUÊNCIA PARA TAL GRAVAME. Após a averbação da incorporação e realizados os contratos de promessa de compra e venda com terceiros, é impossível onerar o imóvel como um todo, porque estar-se-ia violando o direito do consumidor adquirente, que pagou ou vem pagando a contento suas prestações. A penhora ou hipoteca só pode ser permitida com a expressa anuência dos promitentes-compradores, não bastando, para tal fim, cláusulas genéricas que prevêem a possibilidade de dar em garantia, para financiamento, os terrenos e as unidades construídas. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO. LEI 4.591/64. MASSA FALIDA DA ENCOL S./A. HIPOTECA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ART. 51 DO CDC. ANUÊNCIA PARA TAL GRAVAME. Após a averbação da incorporação e realizados os contratos de promessa de compra e venda com terceiros, é impossível onerar o imóvel como um todo, porque estar-se-ia violando o direito do consumidor adquirente, que pagou ou vem pagando a contento suas prestações. A penhora ou hipoteca só pode ser permitida com a expressa anuência dos promitentes-compradores, não bastando, para tal fim, cláusulas genéricas que prevêem a possibil...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. LOTEAMENTO. ALIENAÇÃO DE TERRAS DE TERCEIROS. NULIDADE DOS NEGÓCIOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS.É indiscutível a legitimidade ativa do Ministério Público para a ação civil pública, quando caracterizados interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os dos consumidores, identificáveis, que celebraram as promessas de compra e venda. Fundamento nos arts. 81, parágrafo único, inciso III, 82, inciso I, e 91 do Código de Defesa do Consumidor.Presente a legitimidade passiva ad causam da imobiliária, porque, de acordo com o art. 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Independentemente de se aplicar à espécie o Código de Defesa do Consumidor, porque caracterizadas obrigações de trato sucessivo que até hoje perduram, assim se subordinando às normas de ordem pública de defesa dos consumidores, o certo é que os contratos, pela ótica do Código Civil, também são nulos, eis que os alienantes induziram os compradores em erro, pois venderam terras que não eram de sua propriedade. Alienada propriedade alheia, tem-se que o objeto do contrato é ilícito. E é nulo o ato jurídico quando for ilícito, ou impossível, o seu objeto (Código Civil, art. 145, II).Alienantes que não provaram a propriedade do imóvel alienado, não tendo apresentado o registro hábil, e que não apresentaram registro do loteamento ou desmembramento. Procedência do pedido, com a declaração de nulidade dos contratos de promessa de compra e venda de frações ideais do Condomínio e condenação à devolução dos valores pagos.No que pertine à sucumbência, em face do réu excluído do processo, por ilegitimidade passiva ad causam, estabeleceu a jurisprudência do STJ que o Ministério Público, sucumbindo em ação civil pública, somente deve honorários em caso de comprovada má-fé, o que não é a hipótese dos autos.Apelo improvido.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. LOTEAMENTO. ALIENAÇÃO DE TERRAS DE TERCEIROS. NULIDADE DOS NEGÓCIOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS.É indiscutível a legitimidade ativa do Ministério Público para a ação civil pública, quando caracterizados interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os dos consumidores, identificáveis, que celebraram as promessas de compra e venda. Fundamento nos arts. 81, parágrafo único, inciso III, 82, inciso I, e 91 do Código de Defesa do Consumidor.Presente a legitimidade passiva ad causam da imobiliária, porque, de acordo com o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO ORDINÁRIA, PARA PROIBIR PUBLICAÇÕES EM JORNAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. LIBERDADE DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE.Argumenta-se, com base no preceito constitucional que assegura o sigilo de correspondência (art. 5º, XII), necessária tutela inibitória de eventuais futuras publicações. Sucede que a Constituição Federal também assegura o direito de informar e o direito à informação (art. 220). No cotejo dos direitos, necessário o contraditório para perfeita avaliação da questão. A probabilidade do direito alegado pelo agravante não se mostra em grau suficiente para a antecipação pleiteada liminarmente, não restando evidenciados, de plano, a violação de correspondência e o tratamento incorreto da notícia. Nem resta delineado, concretamente, o perigo decorrente da demora natural na solução do litígio.Acresce que o deferimento da tutela antecipada equivaleria, na espécie, à censura prévia, ferindo a liberdade de imprensa, o que é incompatível com o atual regime democrático (arts. 5º, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal). De se ressaltar que, ao mesmo tempo que se assegura a liberdade de imprensa, fixa-se a responsabilidade, que é tanto do autor da matéria como do veículo jornalístico, pelos eventuais excessos, abusos e ilícitos cometidos (art. 5º, V e X, da Constituição Federal e Súmula 221 do STJ).Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO ORDINÁRIA, PARA PROIBIR PUBLICAÇÕES EM JORNAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. LIBERDADE DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE.Argumenta-se, com base no preceito constitucional que assegura o sigilo de correspondência (art. 5º, XII), necessária tutela inibitória de eventuais futuras publicações. Sucede que a Constituição Federal também assegura o direito de informar e o direito à informação (art. 220). No cotejo dos direitos, necessário o contraditório para perfeita avalia...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - SERVIÇO PRESTADO EM DESACORDO COM O CONTRATADO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO EQÜITATIVA. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I- Nos moldes do art. 1.092 do Código Civil, no contrato bilateral, cada um dos contraentes é recíproca e simultaneamente credor e devedor do outro, pois há direitos e obrigações para ambos. Se uma parte não cumpre com sua prestação, não pode exigir que a outra o faça. II- Não se tratando de sentença condenatória, fica o julgador liberado da observância dos limites máximos e mínimos estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, podendo se valer de outros parâmetros para a fixação de honorários, observados, contudo, os critérios apontados pelo artigo 20, § 4º, do referido diploma legal. III- Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - SERVIÇO PRESTADO EM DESACORDO COM O CONTRATADO - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 1.092 DO CÓDIGO CIVIL) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: FIXAÇÃO EQÜITATIVA. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I- Nos moldes do art. 1.092 do Código Civil, no contrato bilateral, cada um dos contraentes é recíproca e simultaneamente credor e devedor do outro, pois há direitos e obrigações para ambos. Se uma parte não cumpre com sua prestação, não pode exigir que a outra o faça. II- Não se tratando de sentença condenatória, fica o julgador liberado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - PROVIMENTO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DA DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - PROVIMENTO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.V - Processo extinto sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267,vi DO CPC ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato (REsp nº 255.628-SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO).III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional.V - Processo extinto, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267,VI, do CPC.VI - Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267,vi DO CPC ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.I - Conforme orientação doutrinária mais c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual, adredemente, determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO].III - Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.IV - Não obstante prevista pelo ordenamento jurídico a ação de reintegração de posse, não será ela possível se a causa petendi não guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.V - Processo extinto sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO CONTRATO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO QUANTO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLendo STJ.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizad...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em conseqüência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. BANCO. FORO DE ELEIÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. RECURSO IMPROVIDO. LIMINAR REVOGADA. 1 - Impõe-se o improvimento do agravo de instrumento interposto em sede de ação de execução movida por instituição bancária, tendo em vista a impossibilidade da eleição de foro diverso do domicílio do devedor, parte fragilizada na relação contratual firmada, verificando-se na espécie verdadeira adesão deste último à cláusula neste sentido preestabelecida, circunstância que redunda na sua nulidade, de maneira a restarem resguardados os direitos atribuídos ao consumidor. 2 - A jurisprudência é iterativa no sentido da possibilidade do reconhecimento de ofício da incompetência do juízo para processar e julgar os feitos propostos em desacordo com tais premissas. 3 - Decisão mantida. Liminar revogada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. BANCO. FORO DE ELEIÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT. RECURSO IMPROVIDO. LIMINAR REVOGADA. 1 - Impõe-se o improvimento do agravo de instrumento interposto em sede de ação de execução movida por instituição bancária, tendo em vista a impossibilidade da eleição de foro diverso do domicílio do devedor, parte fragilizada na relação contratual firmada, verificando-se na espécie verdadeir...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL DOADO E NÃO LEVADO A REGISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, argüida sob o fundamento de que as salas, cujas parcelas condominiais estão sendo cobradas, não são mais de sua propriedade, conforme certidão lavrada em escritura pública de doação. Considerando que a doação do imóvel não fora registrada no competente ofício imobiliário (CCB, art. 530), a aquisição da propriedade não fora transmitida, tendo sido criados tão-somente obrigações e direitos (CCB, art. 1.122), porquanto o domínio de imóvel só se transfere pela transcrição (CCB, arts. 533 e 860, parágrafo único). Enquanto o donatário não registrar tal doação, o dono é aquele que tem o imóvel registrado em seu nome, não merecendo censura a conclusão monocrática de que as certidões de registro imobiliário revelam ser o réu o proprietário dos aludidos imóveis. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. AÇÃO ANTERIOR QUE TEM POR OBJETO PERÍODOS DISTINTOS DE PARCELAS CONDOMINIAIS. Sem razão o recorrente quando afirma existir litispendência entre este processo e outro que tramita na 19ª Vara Cível de Brasília, pois, o feito que tramita no outro juízo cível, apesar da identidade de partes, encontra-se em fase de execução e diz respeito a inadimplência do apelante referente a parcelas condominiais que não estão sendo exigidas nesta ação. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA. Demonstrando as planilhas demonstrativas do débito apresentadas pelo autor e documentos trazidos pelo réu que a importância total do débito ficara reduzida de R$ 19.086,70 para R$ 18.448,33, em razão do pagamento de parte dos encargos, afigura-se lícita a cobrança do débito remanescente. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL DOADO E NÃO LEVADO A REGISTRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, argüida sob o fundamento de que as salas, cujas parcelas condominiais estão sendo cobradas, não são mais de sua propriedade, conforme certidão lavrada em escritura pública de doação. Considerando que a doação do imóvel não fora registrada no competente ofício imobiliário (CCB, art. 530), a aquisição da propriedade não fora transmitida, tendo sido criados tão-somente obrigações e direitos (CCB, art. 1.122...