AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA EM CONTRATO-PADRÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DO MP - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. O Órgão do Ministério Público não ostenta legitimidade para propor Ação Civil Pública no desiderato de defender consumidores supostamente lesados por cláusulas estabelecidas em contratos-padrão de arrendamento mercantil, porquanto os direitos que se colima proteger inserem-se naqueles intitulados individuais stricto sensu, cabendo a cada cidadão que entabulou contratos dessa natureza, sentindo-se lesado, provocar a jurisdição e propugnar pela nulidade das indigitadas cláusulas.2. Recurso improvido. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA EM CONTRATO-PADRÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DO MP - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. O Órgão do Ministério Público não ostenta legitimidade para propor Ação Civil Pública no desiderato de defender consumidores supostamente lesados por cláusulas estabelecidas em contratos-padrão de arrendamento mercantil, porquanto os direitos que se colima proteger inserem-se naqueles intitulados individuais stricto sensu, cabendo a cada cidadão que entabulou contratos dessa natureza, sentindo-se le...
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDATO CLASSISTA - INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL - VIOLAÇÃO INOCORRENTE.1. Detendo a entidade sindical autorização para representar os seus filiados, como substituto processual, não há falar-se em ilegitimidade ativa.2. É juridicamente possível o pedido mandamental fundamentado em ato supostamente violador de direitos, que não será privado de exame perante o Poder Judiciário.3. Não ofende o princípio constitucional da unicidade sindical a criação de sindicato representativo de categoria profissional diversa daquela albergada por outra entidade.4. Obtendo os dirigentes do sindicato impetrante licença para o desempenho de mandato classista, sob a égide da Lei distrital nº 1.138/96, fazem jus à percepção de remuneração integral até o término dos seus mandatos, sob pena de ofensa a direito adquirido dos servidores.5. Recursos improvidos. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PARA CUMPRIMENTO DE MANDATO CLASSISTA - INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS - DIREITO ADQUIRIDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA UNICIDADE SINDICAL - VIOLAÇÃO INOCORRENTE.1. Detendo a entidade sindical autorização para representar os seus filiados, como substituto processual, não há falar-se em ilegitimidade ativa.2. É juridicamente possível o pedido mandamental fundamentado em ato supostamente violador de direitos, que não será privado de exame perante o Poder Judiciário...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - PROCESSO DE FALÊNCIA - SENTENÇA - NULIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - TRANSCENDÊNCIA E IMPERTINÊNCIA DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO DE DÍVIDA MEDIANTE CHEQUE - ENDOSSO - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Em face da disposição expressa do art. 130 do CPC, a doutrina moderna é uníssona no sentido da licitude da conduta do Juiz que indefere a produção da prova, no caso de sua manifesta irrelevância ou impertinência.II - Manifestamente irrelevantes são aquelas alegações que nenhuma diferença faria para a sentença, quer fossem, quer não fossem tomadas em consideração. Alegações, pois, insuscetíveis, a priori, de constituir fundamento para uma sentença favorável à parte que pretende a produção da prova (JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA)III - Se o alegado pagamento foi realizado mediante entrega, pela devedora à credora, de cheque nominal, regularmente transferido e sacado, não se há de perquirir sobre a sua inexistência, máxime quando o representante legal da empresa também assinou, na nota fiscal alusiva aos equipamentos entregues, o recebimento da indigitada importância cobrada.IV - O endosso em branco de cheque transmite o título e com ele todos os direitos, podendo o portador livremente proceder à sua circulação. Mostra-se, assim, irrelevante, para efeito de elidir o pagamento, a prova de que o valor do cheque não ingressou diretamente na conta corrente da beneficiária inicial, já que, como é óbvio, se este fosse o interesse da credora, certamente não teria efetuado o endosso do título para utilização por terceira pessoa.V - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - PROCESSO DE FALÊNCIA - SENTENÇA - NULIDADE - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - TRANSCENDÊNCIA E IMPERTINÊNCIA DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO DE DÍVIDA MEDIANTE CHEQUE - ENDOSSO - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Em face da disposição expressa do art. 130 do CPC, a doutrina moderna é uníssona no sentido da licitude da conduta do Juiz que indefere a produção da prova, no caso de sua manifesta irrelevância ou impertinência.II - Manifestamente irrelevantes são aquelas alegações que nenhuma diferença faria para a sentença, quer fossem, quer não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DELAÇÃO DO CO-RÉU. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO. PENA DE MULTA. NÃO APLICAÇÃO. APRECIAÇÃO. JUÍZO DA VEC. A negativa de participação do apelante restou isolada no contexto probatório. O co-réu confessou detalhadamente o ocorrido, alicerçando a autoria delituosa. Evidente nos autos a existência do concurso de pessoas, além do emprego de arma de fogo. Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há como prosperar. O crime foi praticado com violência à pessoa, impedindo a concessão por imperativo legal. A isenção do pagamento da pena de multa é questão afeta ao Juízo das Execuções Criminais. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DELAÇÃO DO CO-RÉU. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITO. VIOLÊNCIA À PESSOA. VEDAÇÃO. PENA DE MULTA. NÃO APLICAÇÃO. APRECIAÇÃO. JUÍZO DA VEC. A negativa de participação do apelante restou isolada no contexto probatório. O co-réu confessou detalhadamente o ocorrido, alicerçando a autoria delituosa. Evidente nos autos a existência do concurso de pessoas, além do emprego de arma de fogo. Quanto ao pleito de sub...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - RECURSO DESPROVIDO.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.VI - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coe...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor qualifica como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, incluindo entre os serviços as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, razão pela qual há de se aplicar o citado Codex à relação de financiamento desenvolvida pela Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. NULIDADE. É contrato de adesão aquele no qual a parte adere sem poder discutir suas cláusulas ou expressar sua vontade. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Assim, as cláusulas constantes de um contrato em que haja relação de consumo, seja ele de adesão ou não, que prejudiquem excessivamente uma parte em benefício da outra, são abusivas e devem ser declaradas nulas, deixando de obrigar os contratantes. COMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE FORO DE ELEIÇÃO. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA E AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE SE DECLARA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. A cláusula de eleição de foro, inserta em contrato de adesão que impõe sacrifício excessivo ao consumidor, há de ser considerada nula. Nos contratos em que há relação de consumo deve-se buscar sempre se resguardar os direitos do consumidor, máxime seu acesso à jurisdição e seu direito de defesa, tornando-se absoluta a competência do foro do seu domicílio, não havendo necessidade da exceção de incompetência, devendo esta ser declarada de ofício. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor qualifica como consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, incluindo entre os serviços as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, razão pela qual há de se aplicar o citado Codex à relação de financiamento desenvolvida pela Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA. DESVANTAGEM EXAGERADA PARA O CONSUMIDOR. NULIDADE. É contrato de adesão aqu...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO AUTORIZADO PELA SEGURADORA. ÔNUS DA PROVA. ART. 6º DO CDC C/C ART. 333, INCISO II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - Na facilitação da defesa de seus direitos, o consumidor dispõe, inclusive, da inversão do ônus da prova, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Havendo alegação por parte da apelada de que agiu de certa forma por estar devidamente autorizada pela ré, e esta, por sua vez, quedando-se inerte quanto ao ônus alusivo à negativa de tal fato - pois a ela incumbia provar cabalmente tal alegação - reputaram-se verdadeiros os fatos aduzidos pela autora. Inteligência do art. 333, II, CPC. 2 - A questão suscitada pela seguradora acerca da existência de doença preexistente, como justificadora da recusa no cumprimento da obrigação, não socorre o seu pretenso direito, na medida em que tal fato deveria restar comprovado no momento da celebração do contrato e não posteriormente, quando já realizado o tratamento pela segurada. Não cabe à prestadora de serviços suspender pagamento de tratamento realizado por seus segurados sem antes demonstrar, inequivocamente, a existência de motivo que autorize tal procedimento.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. TRATAMENTO MÉDICO AUTORIZADO PELA SEGURADORA. ÔNUS DA PROVA. ART. 6º DO CDC C/C ART. 333, INCISO II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - Na facilitação da defesa de seus direitos, o consumidor dispõe, inclusive, da inversão do ônus da prova, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Havendo alegação por parte da apelada de que agiu de certa forma por estar devidamente autorizada pela ré, e esta, por sua vez, q...
CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - DESISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SÚMULA 35 DO STJ. - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1. Ilegitimidade passiva ad causam. A Administradora, nos termos do Regulamento Geral do Consórcio, representa os consorciados, podendo, inclusive, nomear mandatários para auxiliá-la no desempenho de seus objetivos, na defesa dos direitos e interesses dos grupos organizados, como também age por direito e interesse próprio, recebendo a taxa de administração.2. Sobre as prestações pagas pelo consorciado, inclusive sobre a taxa de adesão, quem se retira ou é excluído do grupo para evitar enriquecimento ilícito, incide correção monetária. Súmula nº 35 do STJ.3. Quanto às taxas de administração, desde pleiteado na contestação, podem ser deduzidas do valor a ser restituído.
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CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS - DESISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - SÚMULA 35 DO STJ. - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1. Ilegitimidade passiva ad causam. A Administradora, nos termos do Regulamento Geral do Consórcio, representa os consorciados, podendo, inclusive, nomear mandatários para auxiliá-la no desempenho de seus objetivos, na defesa dos direitos e interesses dos grupos organizados, como também age por direito e interesse próprio, recebendo a taxa de administração.2. Sobre as prestações pagas pelo consorciado, inclusive sobre a taxa de adesão, quem se retira ou é excluí...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependetente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em consequência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependetente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em consequência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependetente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em consequência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atingem abstratamente a universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependetente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em consequência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coe...
DIREITO PENAL. ESTUPRO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. MULTA.1. Em havendo o agente forçado a vítima a com ele manter conjunção carnal, não consumada por motivo alheio à sua vontade, não se permite absolvê-lo; 2. A favorabilidade das circunstâncias judiciais e o pequeno percurso do iter criminis, impõe a redução da pena pelo máximo previsto para a tentativa; 3. Não sendo capitulado pena de multa para o estupro, a sua imposição na sentença deve ser reparada; 4. Em sendo o estupro crime hediondo, não se permite modificar o regime prisional integralmente fechado nem conceder o benefício da substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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DIREITO PENAL. ESTUPRO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. PENA. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. MULTA.1. Em havendo o agente forçado a vítima a com ele manter conjunção carnal, não consumada por motivo alheio à sua vontade, não se permite absolvê-lo; 2. A favorabilidade das circunstâncias judiciais e o pequeno percurso do iter criminis, impõe a redução da pena pelo máximo previsto para a tentativa; 3. Não sendo capitulado pena de multa para o estupro, a sua imposição na sentença deve ser reparada; 4. Em sendo o estupro crime hediondo, não se permite modificar o regime prisional integralmente fechado nem conce...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS DO DF. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.190/32. BENEFÍCIO GARANTIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO EXCLUSÃO EM FACE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL OU DO REGIME DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, RESSALVADAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM AO QÜINQÜÊNIO A PARTIR DAS RESPECTIVAS DATAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS). I - A aplicação do instituto da prescrição relativamente às dívidas, aos direitos e às ações exercitáveis em face da Fazenda Pública, nos moldes do disposto no Decreto n. 20.910/32, não conflita com o ordenamento constitucional vigente, não havendo que se falar em inconstitucionalidade da aludida norma ou, mais propriamente, em revogação (não recepção). II - Os integrantes da Polícia Civil do DF têm direito ao adicional noturno, nos termos dos arts. 7º, inciso IX, c/c 39, § 3º, da Lei Maior, e dos arts. 49, inciso III, 61, inciso VI, e 75, todos da Lei n. 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União), não constituindo óbice ao seu reconhecimento (1) a existência de regime peculiar instituído pela Lei n. 4.878/65, cuja especialidade, in casu, não afasta a aplicação da norma geral, (2) a percepção da gratificação de função policial, que não remunera todo e qualquer serviço extraordinário, (3) bem como o cumprimento de regime especial de plantão (Súmula n. 213/STF). III - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (art. 3º do Decreto n. 20.190/32 e Súmula n. 85 do STJ). IV - Se a Administração Pública restou omissa em ultimar o pagamento das parcelas pretéritas do direito já reconhecido até mesmo administrativamente, deixando de dar uma resposta efetiva aos requerimentos formulados, tal comportamento desidioso resulta em se considerar a prescrição das parcelas suspensa a partir das datas de apresentação dos pleitos administrativos. Inteligência do art. 4º do Decreto n. 20.190/32. V - Em assim sendo, julga-se parcialmente procedente o pedido de pagamento dos valores adicional noturno relativos ao período compreendido entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996, com ressalva das parcelas que ultrapassaram o qüinqüênio da apresentação dos pleitos administrativos. VI - Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS DO DF. ADICIONAL NOTURNO. PARCELAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.190/32. BENEFÍCIO GARANTIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NÃO EXCLUSÃO EM FACE DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL OU DO REGIME DE REVEZAMENTO DE SERVIÇO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, RESSALVADAS AS PARCELAS QUE ANTECEDERAM AO QÜINQÜÊNIO A PARTIR DAS RESPECTIVAS DATAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (APRESENTAÇÃO DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - FORO COMPETENTE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE.Aplicam-se as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento imobiliário.Consistindo a cláusula eletiva de foro, posta em contrato de adesão, restrição ao direito de defesa do consumidor, deve ser afastada, prevalecendo, assim, como competente, o foro do domicílio da parte executada.O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, pode o juiz declinar de sua competência ex officio, ignorando o foro de eleição estipulado em contrato de adesão.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - FORO COMPETENTE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE.Aplicam-se as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento imobiliário.Consistindo a cláusula eletiva de foro, posta em contrato de adesão, restrição ao direito de defesa do consumidor, deve ser afastada, prevalecendo, assim, como competente, o foro do domicílio da parte executada.O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para facilitar a defesa dos direitos do consumidor,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - FORO COMPETENTE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE.Aplicam-se as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento imobiliário.Consistindo a cláusula eletiva de foro, posta em contrato de adesão, restrição ao direito de defesa do consumidor, deve ser afastada, prevalecendo, assim, como competente, o foro do domicílio da parte executada.O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, pode o juiz declinar de sua competência ex officio, ignorando o foro de eleição estipulado em contrato de adesão.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - FORO COMPETENTE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE.Aplicam-se as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento imobiliário.Consistindo a cláusula eletiva de foro, posta em contrato de adesão, restrição ao direito de defesa do consumidor, deve ser afastada, prevalecendo, assim, como competente, o foro do domicílio da parte executada.O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que para facilitar a defesa dos direitos do consumidor,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL - NATUREZA PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEMANDADA - INACOLHIMENTO.1. Cuidando-se de ação de rescisão contratual de natureza meramente obrigacional, não se aplica a regra de competência territorial hospedada no art. 95, do Código de Ritos, que envolvem direitos reais.2. Se a prevalência do foro contratual importa restrição à atuação processual das partes, e não havendo qualquer óbice para que o façam perante o juízo da causa, onde mantêm domicílio, não se acolhe a exceção de incompetência formulada.3. Agravo provido. Decisão por maioria.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - RESCISÃO CONTRATUAL - NATUREZA PESSOAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEMANDADA - INACOLHIMENTO.1. Cuidando-se de ação de rescisão contratual de natureza meramente obrigacional, não se aplica a regra de competência territorial hospedada no art. 95, do Código de Ritos, que envolvem direitos reais.2. Se a prevalência do foro contratual importa restrição à atuação processual das partes, e não havendo qualquer óbice para que o façam perante o juízo da causa, onde mantêm domicílio, não se acolhe a exceção de incompetência formulada.3. Agravo provido. Dec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO FIXADA PELO CRÉDITO DE UM ANO DE ALUGUÉIS, PARTE DO QUE OS AUTORES TÊM DIREITO DE RECEBER. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO ART. 64 DA LEI Nº 8.245/1991. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do agravo retido interposto pelos autores da ação de despejo c/c cobrança de aluguéis em apreço, por considerar inviável a substituição da caução equivalente a 12 meses de aluguel, fixada para fins de execução provisória, pelo crédito de um ano de aluguéis, parte do que têm direito a receber, porquanto o objetivo do art. 64 da Lei nº 8.245/1991, ao estabelecer que a execução provisória depende de caução, é prevenir-se de eventual reforma da sentença, circunstância que pode acontecer enquanto não sobrevier o seu trânsito em julgado definitivo. 2. Na espécie, caso a decisão seja revertida, de forma a se entender que os aluguéis não sejam devidos, o objeto dado em caução deixará de existir, sendo o mesmo que dizermos que ela não foi prestada, dificultando sobremaneira a restituição da situação ao seu estado anterior, restando sem qualquer resguardo possíveis direitos do ex-locatário. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. APELAÇÃO DA RÉ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO PREVISTO EM LEI. RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 558 DO CPC. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Afasta-se a preliminar suscitada com o intuito de atribuição de efeito suspensivo à apelação em comento, tendo em vista que o inc. V do art. 58 da Lei nº 8.245/1991 prevê que os recursos interpostos frente às sentenças proferidas em sede de ações de despejo terão efeito somente devolutivo, ressalvadas as hipóteses do Parágrafo único do art. 1º do mesmo diploma legal, dentro das quais não se enquadra o caso em exame. 2. No caso vertente, a apelante não logrou demonstrar, satisfatoriamente, o risco de lesão grave e de difícil reparação, que poderia autorizar, excepcionalmente, tal concessão com base no art. 558 do CPC. CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO RECLAMADO. VALORES SUPERESTIMADOS PELOS LOCADORES. CONFISSÕES DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LOCATÁRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS POR OCASIÃO DAS CONFISSÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DO DÉBITO. EMBASAMENTO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR AMBAS AS PARTES. ENCARGOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS PREVISÕES CONTRATUAIS. BENFEITORIAS REALIZADAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO AJUSTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se o improvimento do apelo interposto pela locatária, em sede de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, tendo em vista restar comprovado nos autos que a mesma deve aos locadores o montante requerido na inicial. 2. As partes firmaram duas confissões de dívida, numa tentativa de quitação, tendo a apelante concordado com a emissão de notas promissórias para pagamentos mensais e consecutivos. No primeiro acordo, foram pagas apenas as três primeiras parcelas; no segundo, foram pagas cinco parcelas e parte da sexta, consoante demonstram as notas promissórias juntadas pela própria recorrente. Todavia, não há no feito qualquer documento comprobatório da quitação do restante do débito. 3. Tal conclusão é reforçada pelos cálculos formulados pela Contadoria Judicial, que, ao contrário do que sustenta a apelante, pautou-se nas informações fornecidas por ambas as partes. Apenas constatou que realmente a dívida existe e é aquela que está sendo vindicada. 4. Observa-se, também, que os encargos de locação são corrigidos mensalmente, nos termos do Parágrafo único da Cláusula Sexta c/c a alínea j da Cláusula Primeira do contrato de locação, de maneira que as planilhas colacionadas pelos recorridos refletem, não o seu valor nominal, mas, sim, o seu valor real. 5. As importâncias já quitadas não estão sendo pleiteadas, nem houve cobranças acima do permitido, de forma que é cabível a rescisão pretendida com a condenação da apelante ao pagamento do montante devido. 6. Outrossim, a recorrente não tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, sejam quais forem, vez que, por força da Cláusula Terceira do contrato de locação, a Cláusula Décima Quinta deste deve ser coadunada com a Cláusula Vigésima Segunda da Escritura Declaratória acostada, segundo a qual o locatário não tem direito a retenção, indenização ou compensação pelas benfeitorias feitas. Conquanto não sejam indenizáveis as benfeitorias voluptuárias, a Cláusula Décima Quinta cuida apenas de resguardar o direito da locatária ao seu levantamento, desde que o imóvel não seja danificado.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO FIXADA PELO CRÉDITO DE UM ANO DE ALUGUÉIS, PARTE DO QUE OS AUTORES TÊM DIREITO DE RECEBER. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO ART. 64 DA LEI Nº 8.245/1991. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Dá-se o improvimento do agravo retido interposto pelos autores da ação de despejo c/c cobrança de aluguéis em apreço, por considerar inviável a substituição da caução equivalente a 12 meses de aluguel, fixada para fins de execução provisória, pelo crédito de um ano de aluguéis, parte do que têm direito a...