PENAL - FURTO - TENTATIVA - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CHAVES MIXAS ENCONTRADAS EM PODER DOS ACUSADOS - PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO.1 - Ficando demonstrado nos autos que os acusados foram os autores da tentativa de furto, porquanto foram encontradas chaves mixas debaixo do veículo por eles utilizado, além de que um deles fora visto saindo de perto de um veículo que se encontrava com a porta aberta, correta a r. sentença condenatória que se baseou nas provas produzidas durante a instrução processual sob o crivo do contraditório.2 - Pretendendo os acusados, em seu apelo, substituir a pena de prestação de serviços à comunidade pela privativa de liberdade, em regime aberto, tem-se que aquela é mais benéfica do que a de reclusão. Diante da falência da pena privativa de liberdade, que não opera a ressocialização, deve ser garantida ao condenado que ostente os requisitos legais medida que se mostre mais eficaz a sua recuperação, no caso, a pena restritiva de direitos. Por outro lado, no regime aberto há necessidade de se ficar recolhido durante o período noturno e nos dias de folga, como dispõe o artigo 36 do Código Penal. Portanto, o pedido não poderá ser acolhido.3 - Conhecido o recurso por maioria, vencido o Desembargador Revisor, que entendeu faltar interesse em parte aos recorrentes. No mérito, negado provimento.
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PENAL - FURTO - TENTATIVA - CONTEXTO PROBATÓRIO HARMÔNICO - CHAVES MIXAS ENCONTRADAS EM PODER DOS ACUSADOS - PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PRIVATIVA DE LIBERDADE - REGIME ABERTO.1 - Ficando demonstrado nos autos que os acusados foram os autores da tentativa de furto, porquanto foram encontradas chaves mixas debaixo do veículo por eles utilizado, além de que um deles fora visto saindo de perto de um veículo que se encontrava com a porta aberta, correta a r. sentença condenatória que se baseou nas provas produzidas durante a instrução processual sob o crivo do contraditório.2 - Pre...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz faze...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz faze...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se de execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz faze...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI DE REGÊNCIA - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FAMÍLIA, QUE SE SOBREPÕE AOS RIGORES LEGAIS IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - A moderna doutrina constitucional trouxe ao mundo jurídico uma das mais relevantes orientações acerca do princípio da reserva legal, transformando-o em princípio da reserva legal proporcional, que pressupõe não só a legitimidade dos meios utilizados e dos fins perseguidos pelo legislador, mas também, a adequação de tais meios para a consecução daqueles fins pretendidos, bem como a proporção entre estes e as restrições de direitos necessárias ao seu alcance.II - A proteção à família é dever imposto pela Constituição ao Estado. Assim, cabível aplicar o princípio da proporcionalidade à hipótese em que constatada a ausência, na lei de regência. de previsão específica de licença não-remunerada para acompanhamento de cônjuge, sopesando, outrossim, os fins colimados pela Administração Pública e a restrição imposta ao seu servidor, mormente se considerada a ausência de ônus para o Poder Público, já que o afastamento pretendido é desprovido de remuneração.III - Embora o Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal (Lei 7.479/86) não preveja, expressamente, a licença para acompanhamento de cônjuge em virtude de transferência por necessidade do serviço público, o artigo 67, § 1º, b daquele diploma legal autoriza a licença sem remuneração para tratar de interesse particular. IV - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida, também em razão do reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEI DE REGÊNCIA - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FAMÍLIA, QUE SE SOBREPÕE AOS RIGORES LEGAIS IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - A moderna doutrina constitucional trouxe ao mundo jurídico uma das mais relevantes orientações acerca do princípio da reserva legal, transformando-o em princípio da reserva legal proporcional, que pressupõe não só a legitimidade dos me...
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE ESTÁ CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS UM ANO - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS.I - Os incisos XXI e LXX do artigo 5º da Constituição Federal contêm distinções entre si. No primeiro, que exige a autorização expressa dos filiados, ocorre a substituição processual. No segundo, a entidade não é substituta processual, não representa os filiados, mas age em nome próprio na defesa de interesses ou direitos dos filiados, havendo, nessa hipótese, legitimação direta para agir e descabendo a autorização expressa dos representados.II - Não demonstrado o requisito constitucionalmente exigido - inciso LXX, alínea 'b' do artigo 5º da Constituição Federal - de que a associação está em funcionamento há pelo menos um ano antes da impetração, o mandamus deverá ser extinto sem julgamento do mérito.III - Acolhida a preliminar de ausência de pressuposto processual. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - ASSOCIAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPETRANTE ESTÁ CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS UM ANO - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS.I - Os incisos XXI e LXX do artigo 5º da Constituição Federal contêm distinções entre si. No primeiro, que exige a autorização expressa dos filiados, ocorre a substituição processual. No segundo, a entidade não é substituta processual, não representa os filiados, mas age em nome próprio na defesa de interesses ou direitos dos filiados, havendo, nessa hipótese, legitimação direta para agir e descabendo...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. PREEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPEITO DAS PARCELAS EM ATRASO RECLAMADAS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Afasta-se a preliminar de prescrição da ação, suscitada pelo Distrito Federal em sede de ação de cobrança movida por policiais civis distritais, visando à percepção de parcelas em atraso relativas a adicional noturno, tendo em vista só restarem prescritas as prestações relativas a alguns meses do ano de 1992, conforme as datas de protocolo de cada um dos requerimentos administrativos formulados com este objetivo pelos autores. 2. Na espécie, verifica-se que com a propositura dos aludidos requerimentos houve a suspensão do prazo prescricional, nos termos do § 4º do Decreto nº 20.910/1932, não tendo ocorrido o seu reinício, uma vez que não houve decisão da Administração Pública acerca dos atrasados pleiteados, verificando-se posteriormente a sua interrupção quando do ajuizamento da presente demanda. APLICABILIDADE DO DECRETO Nº 20.190/32. PARCELAS EM ATRASO DO ADICIONAL NOTURNO (PERÍODO DE 1992 A 1996). POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO REFERIDO ADICIONAL A TODOS OS POLICIAIS CIVIS. AUSÊNCIA DE ATO DO ADMINISTRADOR PÚBLICO REVENDO SEU ENTENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE DO ALUDIDO ADICIONAL COM O REGIME DA LEI Nº 4.878/1965. ADICIONAL PREVISTO NOS ARTS. 61, INC. IV, E 75 DA LEI Nº 8.112/1990. APLICAÇÃO AOS POLICIAIS CIVIS DISTRITAIS COM BASE NO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.878/1965. INEXISTÊNCIA DE RECEBIMENTO DE QUALQUER OUTRA GRATIFICAÇÃO COM A MESMA NATUREZA JURÍDICA. RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DEVIDA INDEPENDENTE DE SUJEIÇÃO AO REGIME DE PLANTÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 213 DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROVIMENTO À APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE OFÍCIO E APELO DOS AUTORES PROVIDOS. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DOS REFERIDOS ATRASADOS A TODOS OS AUTORES. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS NO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR ÀS DATAS DE PROTOCOLO DOS RESPECTIVOS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS LEGAIS. 1. Impõe-se o provimento parcial do apelo interposto pelo Distrito Federal, dando-se, por outro lado, provimento ao recurso de ofício e à apelação dos autores, a fim de condenar o Distrito Federal ao pagamento das parcelas em atraso pertinentes ao adicional noturno aos autores, observada a prescrição incidente sobre as prestações vencidas no qüinqüênio anterior às datas de proposituras dos requerimentos administrativos de cada um, com acréscimo de correção monetária, computada a partir da data dos mencionados requerimentos, e de juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês, devidos desde a citação do réu, que deve, ainda, arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, em substituição ao que havia sido arbitrado na r. sentença singular, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC. 2. A aplicação do instituto da prescrição relativamente às dívidas, aos direitos e às ações exercitáveis em face da Fazenda Pública, nos moldes do disposto no Decreto n. 20.910/32, não conflita com o ordenamento constitucional vigente, não havendo que se falar em inconstitucionalidade da aludida norma ou, mais propriamente, em revogação (não recepção). 3. A Administração Pública já reconheceu que os policiais civis distritais sumetidos ao regime de plantão têm direito à percepção de adicional noturno, acatando parecer administrativo, de forma que o vem pagando desde 1997. Ora, se a autoridade pública não revisou sua decisão, invalidando-a, por exemplo, e continua efetuando tal pagamento, não pode, agora, alegar que os autores não têm direito aos respectivos atrasados. 4. Outrossim, a decisão do administrador público, no sentido de ser devido o adicional noturno, não deixa de ter validade, apenas porque o parecer no qual se respaldou não foi exarado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, porquanto tal órgão tem a função de prestar orientação (art. 111, inc. VI, da Lei Orgânica do DF), mas isto não significa que não possa decidir com base em parecer jurídico emitido por outro de seus órgãos, como é o caso da Coordenação Normativa de Recursos Humanos da Secretaria de Administração. 5. Neste diapasão, as regras previstas para os servidores públicos em geral são passíveis de aplicação aos policiais civis, a teor do art. 62, Parágrafo Único, da Lei nº 4.878/1965, norma de caráter especial a que estão sujeitos, bastando não haver conflito. Sendo assim, não há empecilho para lhes atribuir o adicional noturno preconizado pelo art. 61, inc. IV, da Lei nº 8.112/1990, sendo apenas necessária a concretização da hipótese estabelecida no art. 75, Parágrafo Único, deste último diploma legal, que foi inspirado pela CLT. 6. Outrossim, se nem a Constituição Federal, nem a lei ordinária excluem o direito ao adicional noturno àqueles submetidos ao regime de revezamento ou de plantão, não cabe ao intérprete da norma fazê-lo. Tal restrição só teria lugar se os autores estivessem recebendo gratificação com a mesma natureza jurídica, situação afastada pela própria Administração Pública. Deste modo, o fato de trabalharem 24:00 horas e folgarem 72:00 horas não lhes subtrai o direito à retribuição financeira correspondente ao trabalho noturno prestado entre as 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte. 7. Incidência da Súmula nº 213 do Col. Supremo Tribunal Federal.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. PREEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPEITO DAS PARCELAS EM ATRASO RECLAMADAS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO COM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Afasta-se a preliminar de prescrição da ação, suscitada pelo Distrito Federal em sede de ação de cobrança movida por policiais civis distritais, visando à percepção de parcelas em atraso relativas a adicional noturno, tendo em vista só restarem prescritas as prestações relativas a algun...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer de ofício. Precedentes do STJ. Recurso e remessa de ofício providos.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. I - Tratando-se a execução fiscal, que envolve direitos patrimoniais, o juiz não pode de ofício decretar a prescrição. II - Tendo o julgador monocrático extinto o processo sem julgamento do mérito por lhe faltar pressuposto processual, qual seja, não ser o título executivo líquido, certo e exigível, em razão de já haver transcorrido o prazo de cinco anos para cobrança do crédito fiscal, inegável que foi analisada a prescrição do mesmo, o que é vedado ao juiz fazer...
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. ALA DE SEGURANÇA MÁXIMA E ALA DE SEGURANÇA MÉDIA. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PERTINENTE. 1) O legislador penal, de forma expressa, conforme artigo 33, §1º, a, permitiu o cumprimento da pena de reclusão em estabelecimento de segurança máxima ou média, sendo que o § 2O, do artigo 82 da LEP estabelece que no mesmo conjunto arquitetônico poderá a autoridade competente efetivar a dicotomia, inclusive, isolando as áreas específicas, não se podendo confundir tal sistema com aquela penalidade de isolamento preventivo esculpido no artigo 60 da mesma LEP. 2) Logicamente, mesmo encontrando-se o recluso em ala (ou pavilhão) de segurança máxima, não poderá ser privado dos direitos básicos estabelecidos em lei e que, além do mais, se o regulamento daquela ala contiver normativos ilegais, deverão estes ser suprimidos, e não servir de motivo para transferência de sentenciado portador de alta periculosidade para aquela outra ala em que se encontram os reclusos sem referida temibilidade.
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LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. ALA DE SEGURANÇA MÁXIMA E ALA DE SEGURANÇA MÉDIA. POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PERTINENTE. 1) O legislador penal, de forma expressa, conforme artigo 33, §1º, a, permitiu o cumprimento da pena de reclusão em estabelecimento de segurança máxima ou média, sendo que o § 2O, do artigo 82 da LEP estabelece que no mesmo conjunto arquitetônico poderá a autoridade competente efetivar a dicotomia, inclusive, isolando as áreas específicas, não se podendo confundir tal sistema com aquela penalidade de isolamento preventivo esculpido no artigo 60 da mesma LEP. 2) Logicamente, mesmo e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI N. 9.503/97). ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE. OMISSÃO DE SOCORRO. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As provas carreadas aos autos conduzem a certeza de não ter o apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, dando causa ao evento danoso, culminando no óbito da vítima. Em seu próprio depoimento retrata a conduta imprudente, afirmando que, mesmo avistando o trânsito de diversos pedestres a sua frente, não procurou reduzir a velocidade, limitando-se a acionar luz alta. Quanto à majorante omissão de socorro, não como há afastá-la. Restou evidenciado não ter adotado nenhuma medida para prestar auxílio à vítima, furtando-se de suas responsabilidades. A pena foi estabelecida no mínimo legal, em atenção às diretrizes insculpidas no artigo 59, do Código Penal. A elevação levou em consideração tão-somente a causa de aumento consistente na omissão de socorro, devidamente fundamentada. A pena restritiva de direitos consistente em suspensão da habilitação para dirigir durante todo o período da condenação configura expressa determinação legal, nos termos dos artigos 302 c/c o 293, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI N. 9.503/97). ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE. OMISSÃO DE SOCORRO. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As provas carreadas aos autos conduzem a certeza de não ter o apelante observado o seu dever de cuidado objetivo, dando causa ao evento danoso, culminando no óbito da vítima. Em seu próprio depoimento retrata a conduta imprudente, afirmando que, mesmo avistand...
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA, DIVERSA DO FORO DE ELEIÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Visível é a situação de penúria do agravado, posto que inadimplente com a credora hipotecária, em prestações de sua casa própria, mostrando-se indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao referido contrato, segundo remansosa jurisprudência desta Corte.Fixou o Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que pode o juiz declinar de ofício da competência, ignorando o foro de eleição que venha a comprometer a defesa dos direitos do consumidor.
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA, DIVERSA DO FORO DE ELEIÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Visível é a situação de penúria do agravado, posto que inadimplente com a credora hipotecária, em prestações de sua casa própria, mostrando-se indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao referido contrato, segundo remansosa jurisprudência desta Corte.Fixou o Superior Tribunal de Just...
PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - PROGRESSÃO DE PENA CONCEDIDA SEM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE - Recurso conhecido e provido.O art. 67, da LEP fixa o órgão do MP como o fiscalizador da execução da pena, e determina que o mesmo oficie obrigatoriamente no processo executivo e em todos os incidentes da execução.Não pode o Juiz da Execução prescindir do ofício obrigatório do órgão do Ministério Público em todo o processo executivo de cumprimento das penas e de todos os incidentes porventura existentes ao seu curso.Todos sabemos da precariedade do sistema penitenciário brasileiro, que, por sinal, não discrepa em muito dos vários sistemas existentes até mesmo em alguns países daquilo que se convencionou chamar de 1º mundo, mas a pressa sempre foi a inimiga maior da perfeição, e não há de ser queimando etapas que se conseguirá melhorar o sistema penitenciário brasileiro e corrigir as eventuais injustiças aí praticadas.O MP deve funcionar a pleno vapor em todos os feitos em curso na Vara de Execuções Penais, bem como opinar em todo e qualquer incidente da execução, gostem ou não os eventuais e ocasionais defensores dos direitos humanos dos presos.Como somente agora o feito veio às minhas mãos, concedo de imediato o efeito suspensivo requerido pela sempre zelosa Promotoria Pública a fim de se evitar dano irreparável na execução da pena do apenado. Oficie-se ao MM. Juiz a quo e à autoridade carcerária.Recurso conhecido e provido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: ROUBO - PROGRESSÃO DE PENA CONCEDIDA SEM A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE - Recurso conhecido e provido.O art. 67, da LEP fixa o órgão do MP como o fiscalizador da execução da pena, e determina que o mesmo oficie obrigatoriamente no processo executivo e em todos os incidentes da execução.Não pode o Juiz da Execução prescindir do ofício obrigatório do órgão do Ministério Público em todo o processo executivo de cumprimento das penas e de todos os incidentes porventura existentes ao seu curso.Todos sabemos da precariedade do sistema penitenciário brasileiro,...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atinge abstratamente à universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependetente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em consequência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)5- A lei 8.112/90 é lei especial e dispõe de maneira especial para os servidores públicos. Quando admite que os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado, esta aplicação moderna da revisão administrativa é válida também para concessão da segurança, porque esta nada mais é do que a proclamação do Estado de que o agente administrativo cometeu abuso comissivo ou omissivo para com o servidor.5.1- Constitui miopia interpretativa o entendimento que afasta aplicabilidade ao mandado de segurança, remédio heróico de, status constitucional, cujos limites são apenas negativos nas hipóteses de habeas corpus e habeas data. 5.2- O mandado de segurança se verifica com o abuso do agente administrativo e a lei procedimental que o regula não o pode limitar, sob pena de ser também um abuso, eivado de inconstitucionalidade.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER POR INTEIRO E EXAUSTIVA.ORDEM CONCEDIDA1- Compete privativamente à União legislar sobre Moeda e Sistema Monetário Nacional (CF art.22,VI). Medidas Complementares aos Planos Econômicos são da mesma natureza das normas editadas com suporte constitucional no artigo 22, VI.. Não podem ser questionadas por órgãos ou entidades estatais e municipais sob o argumento de independência e autonomia político-administrativa dos entes administrativos.2- Reajuste ( nomen legis) salarial é recomposição do valor aquisitivo do salário, com afastamento da inflação. Tecnicamente não é aumento nem vantagem. 2.1-Reajustamento em planos econômicos atinge abstratamente à universalidade das hipóteses indicadas. Não necessita de leis regionais ou de iniciativa privilegiada para a adequação dos salários dos trabalhadores.3- O termo trabalhador, na Medida Provisória ou na lei de conversão, tem sentido geral e é pertinente a todos quantos possuem data-base. Outros trabalhadores: autônomos, domésticos etc. não são abrangidos pela MP 1.053/95.3.1- Servidor Público é trabalhador, aplicando-lhe, civil ou militar, os dispositivos constitucionais do art. 7º,VIII,XII,XVII,XVIII,XIX e XXV, e possui data-base (Lei 7.706/88)3.2- A Constituição atual (EC19) assegura revisão geral anual e na mesma data para todos os servidores, sendo o seu descumprimento inconstitucionalidade por omissão.3.3- É a artificiosa a interpretação que restringe o termo trabalhador aos empregados da iniciativa privada. A MP 1.053 dispõe em cada artigo de norma complementar à implantação de Plano Econômico. Dizer que o artigo 9º é dependetente do 10º e subsequentes é inventar nova teoria sobre técnica legislativa.4- Efeitos patrimoniais do Mandado de Segurança anteriores à impetração devem ser reparados sob pena de consagrar o arbítrio e a perpetuação de seus efeitos. As Súmulas do STF 269 e 271 são interpretações de 1964 e pertinentes aos processos indicados.. A vedação sumular diz respeito a direitos creditórios e não à reparação do dano provocado pelo agente administrativo.4.1- O Judiciário ao restaurar a legalidade com a concessão da segurança, deverá fazê-lo por inteiro e exaustivamente, repondo-se a situação jurídica anterior e em consequência também o pagamento do que foi abusivamente retirado ou omitido, obedecendo os modernos princípios procedimentais da celeridade da lide e do alcance rápido do direito. Remeter o impetrante para a via ordinária é aumentar a pletora de ações e implicar mais despesas à Fazenda Pública, com acompanhamento de ação e pagamento de honorários advocatícios. (Precedentes: RESP 29.950, 203.185 169.226 SC)5- A lei 8.112/90 é lei especial e dispõe de maneira especial para os servidores públicos. Quando admite que os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado, esta aplicação moderna da revisão administrativa é válida também para concessão da segurança, porque esta nada mais é do que a proclamação do Estado de que o agente administrativo cometeu abuso comissivo ou omissivo para com o servidor.5.1- Constitui miopia interpretativa o entendimento que afasta aplicabilidade ao mandado de segurança, remédio heróico de, status constitucional, cujos limites são apenas negativos nas hipóteses de habeas corpus e habeas data. 5.2- O mandado de segurança se verifica com o abuso do agente administrativo e a lei procedimental que o regula não o pode limitar, sob pena de ser também um abuso, eivado de inconstitucionalidade.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REAJUSTE, CONFORME IPCr DE JANEIRO DE 1996 (10,87%) (ART. 9º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.053/95, CONVERTIDA NA LEI 10.192 de 14/02/ 2001 - MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS SOBRE MOEDA E SISTEMA MONETÁRIO SÃO DE ORDEM PÚBLICA, COGENTES PARA TODA A NAÇÃO (CF 22,VI)- REAJUSTE NÃO É AUMENTO, NEM VANTAGEM - BENEFICIÁRIOS: TRABALHADORES COM DATA-BASE - SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS TÊM DATA-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA: ILEGALIDADE DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA OMISSIVA: REPARAÇÃO A PARTIR DA LESÃO (NOVA LEX SPECIALIS) - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HÁ DE SER P...
ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 8.112/90.- Se o servidor recebeu indevidamente vencimento a maior, sem qualquer fundamento legal, ainda que de boa-fé, impõe-se a restituição integral ao erário, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90. Configurando-se o engano de assentamentos e não a errônea interpretação da lei, negar a repetição de indébito caracterizaria enriquecimento sem causa de um indivíduo às custas de todos os demais. O erro da administração, porque desprovido de qualquer base legal, não gera direitos, conforme a jurisprudência cristalizada na Súmula 473 do STF.
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ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 8.112/90.- Se o servidor recebeu indevidamente vencimento a maior, sem qualquer fundamento legal, ainda que de boa-fé, impõe-se a restituição integral ao erário, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90. Configurando-se o engano de assentamentos e não a errônea interpretação da lei, negar a repetição de indébito caracterizaria enriquecimento sem causa de um indivíduo às custas de todos os demais. O erro da administração, porque desprovido de qualquer base legal, não gera direitos, conforme a jurisprud...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - ATO OMISSIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DE REAJUSTE SALARIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.I - A discussão em torno do conceito de trabalhador perde, em parte, a sua relevância, ao se rever o art. 37 da Constituição Federal, que, assim como aos trabalhadores, aos servidores públicos em geral assegurou a revisão geral anual e a preservação do poder aquisitivo de sua remuneração.II - O legislador constituinte deixou de aplicar aos servidores públicos, tão-somente, os direitos assegurados aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, que não se ajustavam ao regime jurídico próprio da categoria. No que respeita à dignidade do servidor público, enquanto trabalhador, não observou a nossa Lei Maior qualquer distinção de ordem conceitual.III - O Judiciário não pode permitir que aqueles servidores que batem às suas portas permaneçam ao arbítrio da Administração, representado pela omissão de ato que não se insere, na sua totalidade, no poder discricionário que a ela é permitido.IV - Não há que se fazer distinção à aplicação do disposto no art. 9o da Medida Provisória 1.053/95, hoje, Lei no 10.192/01, aos servidores públicos, cujo direito líquido e certo à reposição salarial em debate restou violado por ato abusivo consubstanciado na omissão a respeito da aplicação normativa. O percentual de 10,87%, concedido aos trabalhadores em decorrência da Medida Provisória no 1.053/95 e correspondente ao IPCr apurado no período de janeiro a junho de 1995 deve ser aplicado, também, aos servidores públicos.V - Segurança concedida a partir da lesão.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - ATO OMISSIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - DISTINÇÃO CONCEITUAL NÃO OBSERVADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO TOCANTE AO VOCÁBULO TRABALHADOR, EM SE TRATANDO DE REAJUSTE SALARIAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.I - A discussão em torno do conceito de...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL - REJEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO - SOLDOS ESTABELECIDOS PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - MP N.º 2131 - LEI FEDERAL N.º 7435.· Embora a organização e manutenção das policias do DF sejam de competência privativa da União (CF/88, art 41, XIV), tal circunstância não afasta a legitimidade passiva do Governador do DF, para, em sede de mandado de segurança, responder pela equiparação pretendida pelos impetrantes, policiais militares, uma vez que a ausência de determinação da aplicação ou observância da norma por parte dessa autoridade é suficiente à caracterização do ato omissivo apontado.· O art. 9º, parágrafo único da Lei n.º 7435/83 não mais prevalece pois não foi recepcionado pela Emenda Constitucional n.º 19, que deu nova redação ao inciso XII do art. 37 da CF, vedando expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público. · O estabelecimento de remuneração e demais direitos da classe dos militares são temas que exigem a edição de lei específica, a teor, inclusive, do art. 54 da Lei n.º 7435/85.· Ordem denegada. Maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MANDAMENTAL - REJEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO - SOLDOS ESTABELECIDOS PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS - MP N.º 2131 - LEI FEDERAL N.º 7435.· Embora a organização e manutenção das policias do DF sejam de competência privativa da União (CF/88, art 41, XIV), tal circunstância não afasta a legitimidade passiva do Governador do DF, para, em sede de mandado de segurança, responder pela equiparação pretendida pelos impetrantes, polici...
PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REABERTA PELO MP AO REQUERER A JUNTADA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE A MACULAR O DUE PROCESS OF LAW - Ordem concedida. Apesar do crime praticado pelo Pacte. ser grave, e os prazos nesses procedimentos serem computados em dobro, ex vi do disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei 6.368/76, o certo é que o Pacte. está preso por tempo superior ao permitido pela lei, sem que as partes tenham para isso contribuído, afinal, foi o próprio MM. Juiz a quo quem comunicou que não consegue proferir o julgamento porque as autoridades auxiliares não vêm cumprindo as determinações que lhes são feitas pelo Juízo. A prisão cautelar oriunda do flagrante por conta desses desacertos praticados pelas autoridades auxiliares transformou-se em verdadeiro arbítrio, que não pode macular o status libertatis do cidadão, que deve submeter-se regularmente ao due processs of law e não ficar à mercê de eventuais violências praticadas contra os direitos dos cidadãos. A prisão, que era legítima, tornou-se com o irritante e inoperante passar do tempo em ilegítima, face ao flagrante constrangimento a que está sendo submetido o Pacte. Embora a instrução criminal esteja legalmente encerrada, o órgão do MP, ao requerer a juntada de peça fundamental para o julgamento do mérito, reabriu aquela fase instrutória, e tal demora na solução do litígio está transformando-se em verdadeiro constrangimento ilegal a macular o devido processo legal. Ordem concedida.
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PENAL - PROCESSO PENAL: TÓXICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA REABERTA PELO MP AO REQUERER A JUNTADA DE PEÇA INDISPENSÁVEL AO JULGAMENTO DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE A MACULAR O DUE PROCESS OF LAW - Ordem concedida. Apesar do crime praticado pelo Pacte. ser grave, e os prazos nesses procedimentos serem computados em dobro, ex vi do disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei 6.368/76, o certo é que o Pacte. está preso por tempo superior ao permitido pela lei, sem que as partes tenham para isso contribuído, afinal, foi o próp...