E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE RAMO Nº. 66 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVIMENTO MONOCRÁTICO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmados com as apólices públicas do Ramo nº 66. De acordo com a atual jurisprudência daquela Corte, não basta que a apólice seja pública, Ramo 66, para se reconhecer a existência de interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF nesses feito. É preciso que a instituição financeira prove seu interesse documentalmente, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS. Não demonstrado, documentalmente, o interesse da CEF no feito, compete à Justiça Estadual o seu processamento e julgamento. Sendo a insurgência demonstrada no agravo regimental idêntica àquela apresentada no agravo de instrumento, e não havendo fundamentação suficiente para a alteração do decisum, não há se falar na sua retratação ou reforma.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE RAMO Nº. 66 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVIMENTO MONOCRÁTICO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em i...
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.'
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ACIDENTE DE ÔNIBUS) - AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, PARÁGRO PRIMEIRO, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO SINISTRO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade para proceder ao pagamento da indenização decorrente de acidente automobilístico, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.197/74, especificadamente em seu art. 7°. A possibilidade jurídica do pedido consiste na formulação de uma pretensão que, em tese, exista no ordenamento jurídico como possível, devendo, dessa forma, estar prevista na ordem jurídica brasileira a providência pretendida pelo interessado. Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. A vítima do acidente automobilístico só estará incorrendo em prejuízo a partir do momento em que sofreu o sinistro que lhe causou sequelas de natureza permanente, motivo pelo qual referido valor merece ser corrigido a partir daquele momento. Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ACIDENTE DE ÔNIBUS) - AFASTADAS - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, PARÁGRO PRIMEIRO, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO SINISTRO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade p...
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA O VALOR INTEGRAL DE R$ 13.500,00 - RECURSO PROVIDO-'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA O VALOR INTEGRAL DE R$ 13.500,00 - RECURSO PROVIDO-'