E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - RECOLHIMENTO NO DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - JUNTADA DA GUIA ORIGINAL NO DIA SEGUINTE - POSSIBILIDADE - DECRETO DE DESERÇÃO AFASTADO - RECURSO PROVIDO. A juntada da guia de preparo no dia seguinte ao da interposição do recurso não implica deserção, mormente quando o recolhimento respectivo se dá dentro do razo, consoante inteligência do art. 511 do CPC.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - RECOLHIMENTO NO DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - JUNTADA DA GUIA ORIGINAL NO DIA SEGUINTE - POSSIBILIDADE - DECRETO DE DESERÇÃO AFASTADO - RECURSO PROVIDO. A juntada da guia de preparo no dia seguinte ao da interposição do recurso não implica deserção, mormente quando o recolhimento respectivo se dá dentro do razo, consoante inteligência do art. 511 do CPC.
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - RECURSO PROVIDO.'
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não é devida a indenização quando inexiste invalidez permanente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Não é devida a indenização quando inexiste invalidez permanente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta provida a apelação quando verificada a necessidade de reforma da sentença que reconheceu a litispendência, uma vez que os fatos narrados nos processos tomados como parâmetro são diversos, tais como os acidentes e as fraturas que sofreu o autor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - LITISPENDÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Resta provida a apelação quando verificada a necessidade de reforma da sentença que reconheceu a litispendência, uma vez que os fatos narrados nos processos tomados como parâmetro são diversos, tais como os acidentes e as fraturas que sofreu o autor.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - NEGADO SEGUIMENTO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática proferida em sede de apelação, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - NEGADO SEGUIMENTO - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática proferida em sede de apelação, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ART 126 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - BAIXA NO DETRAN NÃO REALIZADA PELA SEGURADORA - DANOS MORAIS COMPROVADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo sido o bem segurado considerado irrecuperável, a propriedade do veículo, por força de lei, transfere-se à seguradora mediante o pagamento do prêmio, à qual incumbe, então, diligenciar na baixa do registro junto ao órgão competente, conforme disposto no artigo 126 do Código Brasileiro de Trânsito. A omissão da seguradora causou diversos transtornos e dissabores à apelada, pois esta continuou recebendo em sua residência boletos de IPVA e multa com o veículo que causou a morte de sua filha e irmã em seu nome. Essa situação, por certo, não pode ser considerada como dissabor do cotidiano e enseja a manutenção da indenização concedida, no valor de R$10.000(dez mil reais), a qual se mostra justa e adequada ao caso concreto
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VEÍCULO - SINISTRO - PERDA TOTAL - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ART 126 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - BAIXA NO DETRAN NÃO REALIZADA PELA SEGURADORA - DANOS MORAIS COMPROVADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo sido o bem segurado considerado irrecuperável, a propriedade do veículo, por força de lei, transfere-se à seguradora mediante o pagamento do prêmio, à qual incumbe, então, diligenciar na baixa do registro junto ao órg...