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Jurisprudência

TJMS 0016249-35.2008.8.12.0002
Data do Julgamento : 03/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Dourados
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TJMS 0001144-89.2008.8.12.0043
Data do Julgamento : 17/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : São Gabriel do Oeste
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TJMS 0003979-36.2009.8.12.0004
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO SOBRE AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Atapoã da Costa Feliz
Comarca : Amambai
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TJMS 0009285-89.2009.8.12.0002
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INCORRETO - INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As indenizações da espécie serão fixadas de acordo com o grau da lesão sofrida, as tabelas do CNSP e com base no salário-mínimo vigente na data do evento danoso, a partir de quando incidirá a correção monetária. Havendo pagamento administrativo parcial, o saldo devedor deve ser corrigido e acrescido de juros moratórios desde então.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Dourados
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TJMS 0003205-15.2009.8.12.0001
Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 14/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0057144-75.2007.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ANALISADA COM O MÉRITO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM GRAU DE RECURSO - AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - ARTIGOS 397 E 517 AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A juntada de documentos novos em grau de recurso só é admitida quando a parte comprove que não pôde fazê-la por caso fortuito ou força maior. Ausentes tais motivos deverá o julgador não conhecê-los, porém, continuarão nos autos para eventual análise pela Superior Instância, se for o caso.
Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0823268-23.2012.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA - DESATENÇÃO À DIALETICIDADE - PRINCÍPIO NÃO OBSERVADO PELA RECORRENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Resta não provido o agravo regimental quando verificado que a recorrente ao arrazoar sua apelação, deixou de atender ao princípio da dialeticidade, o que obsta o seguimento de sua súplica.
Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0040117-74.2010.8.12.0001
Data do Julgamento : 25/06/2013
Data da Publicação : 05/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
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TJMS 4004696-50.2013.8.12.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - AFRONTA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não existe a obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para que a parte tenha acesso ao Judiciário, em razão da aplicação do princípio da inafastabilidade da apreciação judicial, contido na norma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Aquidauana
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TJMS 0100021-60.2009.8.12.0033
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Eldorado
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TJMS 0041866-92.2011.8.12.0001
Data do Julgamento : 18/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 4004094-59.2013.8.12.0000
Data do Julgamento : 05/08/2013
Data da Publicação : 14/08/2013
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0350845-72.2008.8.12.0001
Data do Julgamento : 16/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rubens Bergonzi Bossay
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0003064-25.2011.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, o recurso deve ser rejeitado. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 22/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0022334-35.2011.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONATÓRIOS - IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO - EMBARGOS REJEITADOS. A função processual dos embargos de declaração é tão-somente aclarar a decisão embargada quando esta se apresentar maculada pelos vícios de obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, CPC), o que significa dizer que se trata de um recurso horizontal, destinado ao órgão singular ou colegiado, para suprir as falhas existentes no julgado. O prequestionamento significa o prosseguimento do debate de matéria apreciada na decisão recorrida, não sendo necessária a manifestaç...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0802811-98.2011.8.12.0002
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - OMISSÃO INEXISTENTE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Atapoã da Costa Feliz
Comarca : Dourados
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TJMS 0011583-20.2010.8.12.0002
Ementa
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO CONSTATADAS QUANTO À PARTE CONCLUSIVA DO VOTO VENCEDOR E À MATÉRIA RELATIVA AO ABATIMENTO DE VALORES - SANEAMENTO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL - REDISCUSSÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - RECURSO DO AUTOR - OMISSÃO NÃO CONSTATADA QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - EMBARGOS REJEITADOS
Data do Julgamento : 16/05/2013
Data da Publicação : 22/05/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Dourados
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TJMS 0807450-62.2011.8.12.0002
Ementa
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REVISÃO TARIFÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA INDEVIDA DE ABRIL DE 2005 A DEZEMBRO DE 2007 - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES - VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Os valores cobrados a mais no período de abril de 2005 a dezembro de 2007, decorrente de equivoco nos cálculos da revisão tarifária, devem ser restituídos de forma simples aos consumidores. A quantia devida será apurada em liquidação de sentença, compensados os valores já devolvidos administrativamente nas...
Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Dourados
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TJMS 4000514-21.2013.8.12.0000
Ementa
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - MODIFICAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. A decisão judicial não precisa analisar de forma expressa cada artigo de lei ou tese ventilada pelas partes, deve, sim, evidenciar o que foi levado em conta pelo julgador, formando sua convicção sobre os temas colocados à sua apreciação. Os aclaratórios servem ao aprimoramento do julgado, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. Não havendo omissão a ser sanada, os aclaratórios devem ser rejeitados. Para efeito de preques...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Naviraí
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TJMS 0001643-65.2009.8.12.0002
Data do Julgamento : 30/07/2013
Data da Publicação : 05/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
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