APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO ATO INFRACIONAL DE FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL GRAVE. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser recebido o recurso de apelação da Defesa apenas no seu efeito devolutivo, com fundamento no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente e na doutrina da proteção integral, tendo em vista que a situação do menor reclama pronta atuação do Estado.2. A confissão espontânea não tem lugar para fins de abrandamento da medida socioeducativa aplicada, tendo em vista que o Estatuto Menorista não tem por escopo a imposição de pena, tal qual o Código Penal, e sim de medida socioeducativa, que tem como função precípua a reeducação e reintegração do menor na família e na sociedade.3. Julgada procedente a representação pela prática de ato infracional, ao julgador é vedado deixar de aplicar a medida socioeducativa cabível, não sendo possível limitar-se em determinar ao adolescente o retorno ao cumprimento de medida anteriormente imposta em outros autos4. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao recorrente, pois além de ser grave o ato infracional praticado - porte ilegal de arma de fogo -, o menor ao ser conduzido à autoridade policial, atribuiu-se falsa identidade e ainda se encontra em situação de risco, pois não frequenta escola, além de permanecer ocioso na rua em companhia de pessoas que podem influenciá-lo de forma negativa. Além disso, o adolescente registra várias outras anotações por atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas, porte de drogas para uso, tentativa de homicídio e furto, já lhe tendo sido aplicadas várias medidas socioeducativas, que evidentemente se mostraram inócuas para a reeducação e ressocialização do menor, tendo em vista que se evadiu da última internação e voltou a praticar ato infracional grave.5. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que aplicou ao recorrente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, com avaliações semestrais, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 215 DA LEI Nº 8.069/1990. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO ATO INFRACIONAL DE FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSS...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PROVA DA AUTORIA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA À PESSOA E GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibilitando-se a atribuição de efeito suspensivo quando demonstrado o perigo de dano irreparável, o que não é a hipótese dos autos.2. A prova dos autos não deixa dúvidas de que os adolescentes recorrentes ameaçaram e agrediram a vítima com a finalidade de que ela assumisse a prática de um incêndio no interior de um dos quartos da Unidade de Semiliberdade do Gama, devendo ser mantido o julgamento procedente da representação.3. Julgada procedente a representação pela prática de ato infracional, ao julgador é vedado deixar de aplicar a medida socioeducativa cabível, não sendo possível limitar-se em determinar ao adolescente o retorno ao cumprimento de medida anteriormente imposta em outros autos.4. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, visto que os adolescentes cometeram ato infracional utilizando-se de violência e grave ameaça contra a vítima. Além disso, ambos possuem outras passagens pela Vara da Infância e a situação pessoal demonstra a necessidade de intervenção mais rigorosa do Estado, visando retirá-los do mundo da delinquência. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a representação e aplicou aos adolescentes a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, nos termos do artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. PROVA DA AUTORIA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO MANTIDA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA COM VIOLÊNCIA À PESSOA E GRAVE AMEAÇA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Nos termos do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a apelação deve ser recebida, como regra, apenas no efeito devolutivo, possibi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO POSITIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fundamentação empregada pelo Juiz sentenciante para exasperar a pena-base, em razão dos motivos do crime, é inidônea, uma vez que a obtenção de lucro fácil é elemento ínsito ao tipo penal, não podendo, portanto, ser utilizado para se avaliar desfavoravelmente as circunstâncias judiciais.2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. Inexistindo fundamentação idônea para a fixação do valor unitário do dia-multa acima do mínimo legal, sua redução é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a valoração negativa dos motivos do crime, reduzindo-se a pena do apelante de 10 (dez) meses de reclusão e 04 (quatro) dias-multa para 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 03 (três) dias-multa, e reduzir o valor unitário do dia-multa de 1/10 (um décimo) do salário mínimo para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. VALORAÇÃO POSITIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A fundamentação empregada pelo Juiz sentenciante para exasperar a pena-base, em razão dos motivos do crime, é inidônea, uma vez que a obtenção de lucro fácil é elemento ínsito ao tipo penal, não podendo, portanto, ser utilizado para...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 08 (OITO) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO A MASSA BRUTA DE 16,17G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA E COMO ÓBICE À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FINALIDADES DIVERSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUNTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese de desclassificação do crime de tráfico praticado no interior de estabelecimento prisional para o crime de porte de droga para uso próprio, pois, durante a revista dos internos que retornam ao presídio, os policiais lograram apreender, nas vestes do apelante, 08 (oito) porções de crack, perfazendo a massa bruta de 16,17g (dezesseis gramas e dezessete centigramas). O fato de a quantidade de droga ser razoável, principalmente para o interior de estabelecimento prisional, e de o apelante, que cumpre pena em regime semiaberto, só passar as noites no interior do presídio, levam à segura convicção de que os entorpecentes seriam destinados à difusão ilícita no interior do presídio.2. Deve ser afastada a avaliação negativa da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime, pois baseada em elementos ínsitos ao tipo penal. 3. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.4. Mostra-se correta a sentença no ponto em que não reconheceu a atenuante da confissão espontânea, uma vez que o depoimento do réu, reconhecendo a propriedade das porções de crack encontradas em sua roupa não serviu como elemento de convicção para o Julgador. 5. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No entanto, se a folha de antecedentes acostada aos autos demonstra que o réu é reincidente e sofreu várias condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores à conduta objeto dos autos, inviável o reconhecimento do referido benefício.6. O próprio Código Penal instituiu a reincidência como parâmetro de referência para finalidades distintas da aplicação da pena, com o objetivo de aplicar a reprimenda de forma justa e proporcional ao crime, não havendo que se falar em bis in idem na utilização da reincidência como agravante na segunda fase e como óbice à aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas.7. Deve manter-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, em observância à quantidade de pena estipulada (superior a quatro anos) e à reincidência do réu (artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal), não merecendo provimento o pedido da Defesa para alteração para o regime semiaberto.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, excluir a avaliação negativa da culpabilidade, da conduta social, dos motivos e das consequências do crime, reduzindo a pena de 07 (sete) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, para 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 670 (seiscentos e setenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 08 (OITO) PORÇÕES DE CRACK, PERFAZENDO A MASSA BRUTA DE 16,17G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE VÁRIAS PORÇÕES DE MACONHA. MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 2.423,36G (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS GRAMAS E TRINTA E SEIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA SE CONCLUIR QUE O RÉU SE DEDICACA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente mantinha em depósito considerável quantidade de maconha, que seriam destinadas à difusão ilícita, não há como se acolher o pleito absolutório.2. Inexistindo nos autos elementos concretos que indiquem que o apelante é pessoa dedicada à prática de atos ilícitos ou que integre organização criminosa, deve ser aplicada em seu favor a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, uma vez preenchidos os demais requisitos, quais sejam a primariedade e os bons antecedentes.3. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos não podem ser levados em consideração, conforme recentemente decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, na primeira e na terceira fases da dosimetria, cumulativamente, sob pena de se incorrer em bis in idem.4. Considerando a gravidade concreta do delito praticado pelo recorrente, deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mitigar a pena-base para o mínimo legal e deferir a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, reduzindo a pena do réu de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE VÁRIAS PORÇÕES DE MACONHA. MASSA LÍQUIDA TOTAL DE 2.423,36G (DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS GRAMAS E TRINTA E SEIS CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA SE CONCLUIR QUE O RÉU SE DEDICACA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTES. REC...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 07 (SETE) PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 16,55G (DEZESSEIS GRAMAS E CINQUENTA E CINCO CENTIGRAMAS) E 06 (SEIS) PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 17,84G (DEZESSETE GRAMAS E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VARIEDADE DE DROGAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo e transportava 07 (sete) porções de maconha com massa líquida de 16,55g (dezesseis gramas e cinquenta e cinco centigramas) e 06 (seis) porções de cocaína, com massa líquida de 17,84g (dezessete gramas e oitenta e quatro centigramas), com fins de difusão ilícita no estabelecimento prisional. Diante dos depoimentos policiais, da variedade, quantidade e natureza das substâncias ilícitas é inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.2. Deve ser afastada a análise desfavorável da personalidade, pois, de acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, é necessária a motivação de todas as decisões, sob pena de nulidade, incluídas nessa determinação as decisões sobre a individualização da pena em todas as suas fases, sendo direito do acusado saber sobre os motivos da apenação.3. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No entanto, se a folha de antecedentes acostada aos autos demonstra que o réu ostenta péssimos antecedentes e é reincidente, inviável o reconhecimento do referido benefício.4. O quantum da pena aplicado e a reincidência justificam a manutenção do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006, afastar a análise desfavorável da personalidade, reduzindo a pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 866 (oitocentos e sessenta e seis) dias-multa para 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 10 (dias) de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 07 (SETE) PORÇÕES DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 16,55G (DEZESSEIS GRAMAS E CINQUENTA E CINCO CENTIGRAMAS) E 06 (SEIS) PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 17,84G (DEZESSETE GRAMAS E OITENTA E QUATRO CENTIGRAMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VARIEDADE DE DROGAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-B...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AFASTAR AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS ANOTAÇÕES PENAIS PARA EXASPERAR A PENA EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA FACA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pedido de absolvição não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante.2. É possível que a folha de antecedentes penais do réu seja utilizada para avaliar desfavoravelmente a personalidade e os antecedentes, bem como para aferir a reincidência, desde que as anotações que ensejam a exasperação sejam distintas.3. A perícia da arma utilizada no roubo é desnecessária para configurar a causa de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorre in casu, especialmente pelas declarações da vítima e do policial de que o réu se utilizou de uma faca na empreitada criminosa.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, às penas de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária de 189 (cento e oitenta e nove) dias-multa para 34 (trinta e quatro) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AFASTAR AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. INVIÁVEL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS ANOTAÇÕES PENAIS PARA EXASPERAR A PENA EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA FACA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pedido de absolvição não prospera, u...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DOS APELANTES. AFASTAMENTO DE ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA PRIMEIRA FASE. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM FACE DE DUAS MAJORANTES NO CRIME DE ROUBO. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A presença de pessoas com as mesmas características ao lado do réu no momento do reconhecimento extrajudicial só ocorrerá se isso for possível, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal. Assim, a ausência de pessoas semelhantes no momento do reconhecimento não é causa de nulidade do ato, mormente quando o reconhecimento é confirmado em Juízo.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório. Na hipótese, inviável atender ao pleito absolutório, diante da palavra firme e segura das vítimas que, na fase inquisitorial, reconheceram pessoalmente os acusados como autores do roubo, e, em Juízo, ratificaram o reconhecimento, sendo corroborada pelo policial responsável pela prisão em flagrante dos réus. 3. Não há que se falar em absolvição do delito de corrupção de menores por não haver prova efetiva da corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal. Enunciado nº 500 da Súmula do STJ.4. Elevada a pena-base em razão da personalidade dos réus e circunstâncias dos crimes, sem fundamentação adequada no caso concreto, a redução da reprimenda é medida que se impõe, pois a motivação descrita não foge à reprovabilidade constantes dos próprios delitos. 5. Comprovada nos autos a utilização de armas de fogo, com apreensão de uma delas, sem, no entanto, identificar um dos apelantes como portador da arma, não há que se afastar a majorante, uma vez que se trata de circunstância objetiva.6. Tratando-se de concurso formal de crimes, cinco delitos de roubo circunstanciado e um de corrupção de menores, num mesmo contexto, após individualizar a pena de cada conduta, aplica-se a maior delas com um aumento na fração máxima, nos termos do artigo 70 do Código Penal.7. Recursos conhecidos. Rejeitada a preliminar e, no mérito, parcialmente providos para redimensionar a pena aplicada aos recorrentes.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO. NATUREZA FORMAL DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DOS APELANTES. AFASTAMENTO DE ANÁLISE NEGATIVA DE CIRCUNSTÂ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. LAUDO TOXICOLÓGICO IMPRESTABILIDADE PARA COMPROVAR A INIMPUTABILIDADE DO RÉU.A confissão, as filmagens, o modo de acondicionamento da droga, o local e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como as declarações prestadas pelo usuário e pelo policial, comprovam a prática do crime descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/2006, o que deve implicar na condenação.O laudo de exame toxicológico que apenas e tão somente informa que o réu fez uso de substâncias entorpecentes não é suficiente para indicar a inimputabilidade do agente, que somente pode ser declarada após a instauração do competente incidente.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. LAUDO TOXICOLÓGICO IMPRESTABILIDADE PARA COMPROVAR A INIMPUTABILIDADE DO RÉU.A confissão, as filmagens, o modo de acondicionamento da droga, o local e as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como as declarações prestadas pelo usuário e pelo policial, comprovam a prática do crime descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, to...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto quando a periculosidade social e a reprovabilidade do comportamento do agente, circunstâncias configuradas pela reincidência e pela qualificadora da escalada, demonstram a necessidade de censura penal.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se aplica o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto quando a periculosidade social e a reprovabilidade do comportamento do agente, circunstâncias configuradas pela reincidência e pela qualificadora da escalada, demonstram a necessidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO VULTOSO. MANUTENÇÃO. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. NÚMERO DE DELITOS. INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO.A qualificadora do abuso de confiança (art. 155, §4º, II, CP) deve incidir sempre que a vítima depositar no agente prévia credibilidade, seja por razões de parentesco, amizade ou por relação profissional.A análise da circunstância judicial relativa à personalidade só é possível a partir de prova técnica, firmada por profissional habilitado para esse mister.As circunstâncias do crime caracterizam-se pelo modus operandi empregado na prática delitiva. Se estas são as comuns do tipo, inviável análise negativa desta vetorial.O prejuízo é resultado ínsito aos crimes contra o patrimônio, contudo, poderá ser considerado para majoração da pena-base, a título de consequências desfavoráveis, quando for vultoso. No crime continuado, o aumento deve ser fixado observando-se o número de delitos cometidos, tanto na pena privativa de liberdade quanto na pena pecuniária.Mantém-se a condenação ao pagamento de valor indenizatório quando há pedido formal, produção de prova e oportunidade do contraditório.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO VULTOSO. MANUTENÇÃO. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. NÚMERO DE DELITOS. INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO.A qualificadora do abuso de confiança (art. 155, §4º, II, CP) deve incidir sempre que a vítima depositar no agente prévia credibilidade, seja por razões de parentesco, amizade ou por relação profissional.A análise da circunstância judicial relativa à personalidade só é possível a partir...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. A apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a sua procedência.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, evidenciado está o dolo na conduta. Por isso, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP.Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da menoridade relativa deve preponderar sobre qualquer outra, inclusive a agravante da reincidência, devendo-se observar, todavia, o estatuído na Súmula nº 231 do STJ, segundo a qual o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INVERSÃO DO ÔNUS. DOLO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. A apreensão do bem em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar a sua procedência.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, evidenciado está o dolo na conduta. Por isso, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP.Na segunda fase da dosimetria, a circunstância atenuante da m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORAVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE AGENTES. FRAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE.O fato de o crime ser praticado em local com grande movimentação de pessoas, não serve para a exasperação da reprimenda em relação às circunstâncias do crime, embora denote ousadia e destemor do agente, contudo não sobreleva a gravidade do fato. Mostra-se correta a avaliação negativa das consequências do crime, tendo em conta o abalo emocional causado ao filho da vítima, que também sofreu ameaças perpetradas pelo réu e seus comparsas.O acréscimo relativo ao concurso de pessoas é justificado visto que a empreitada criminosa foi realizada por quatro agentes, fato este que extrapola os limites normais do tipo penal e autorizam a fixação no patamar acima do mínimo.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORAVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO EXCESSIVO DE AGENTES. FRAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE.O fato de o crime ser praticado em local com grande movimentação de pessoas, não serve para a exasperação da reprimenda em relação às circunstâncias do crime, embora denote ousadia e destemor do agente, contudo não sobreleva a gravidade do fato. Mostra-se correta a avaliação negativa das consequências do crime, tendo em conta o abalo emocional causado ao filho da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.A valoração da personalidade deve fundamentar-se em elementos concretos, extraídos dos autos. Demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes.O CP não estabeleceu critério matemático para a adequada valoração de cada circunstância judicial que compõe a pena-base. A lei conferiu discricionariedade ao julgador para fixar o parâmetro mais adequado para o caso concreto, devendo observar, para tanto, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena, o que ocorreu no caso dos autos.A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado.A pena privativa de liberdade estabelecida abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão para réu reincidente e portador de maus antecedentes ensejaria a fixação do regime fechado para início do cumprimento da reprimenda. Mantém-se o regime semiaberto, entretanto, em atenção ao princípio da ne reformatio in pejus.Inviável a substituição de pena corporal fixada abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.A valoração da personalidade deve fundamentar-se em elementos concretos, extraídos dos autos. Demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais habilitados, de forma que permita a correta aferição pelo Juiz. Não pode ater-se à verificação da prática anterior ou hodierna de crimes.O CP não estabeleceu critério matemático para a adequada valor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA. OITIVA NÃO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE FRONTA À AMPLA DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. ACERVO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. 1ª FASE. INADEQUAÇÃO. Se o réu foi assistido por defesa técnica e esta requereu apenas a oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público, no caso, as vítimas, as quais foram ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e confirmaram o reconhecimento que fizeram do réu na fase extraprocessual, a defesa não foi cerceada, não resultando qualquer prejuízo.Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, mormente quando as vítimas narram com coerência e firmeza os fatos e reconhecem o seu autor, como no caso dos autos.A apreensão e perícia da arma para caracterização da causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP é prescindível, se o emprego do artefato pode ser comprovado por outros meios.Segundo recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA. OITIVA NÃO REQUERIDA. AUSÊNCIA DE FRONTA À AMPLA DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. ACERVO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. 1ª FASE. INADEQUAÇÃO. Se o réu foi assistido por defesa técnica e esta requereu apenas a oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público, no caso, as vítimas, as quais foram ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e confirmaram o reconhecimento que fizeram do réu na fase extraprocessual, a defesa não foi cerceada,...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.O crime descrito no art. 339 do CP, configura-se quando comprovado o dolo representado pela vontade do agente em provocar a instauração de investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.Se o acervo probatório formado por documentos, pela palavra da vítima e de testemunhas, demonstra que o réu entregou para ela cártulas de cheque assinadas e posteriormente registrou ocorrência policial noticiando o crime de furto pela vítima, para evitar o efetivo pagamento, está configurado o crime de denunciação caluniosa, em razão do que a sentença condenatória deve ser mantida. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.O crime descrito no art. 339 do CP, configura-se quando comprovado o dolo representado pela vontade do agente em provocar a instauração de investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.Se o acervo probatório formado por documentos, pela palavra da vítima e de testemunhas, demonstra que o réu entregou para ela cártulas de cheque assinadas e posteriormente registrou...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA.Para aplicação do princípio da insignificância não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem, mas outros elementos caracterizadores, na medida em que o valor da coisa é somente um dos pressupostos para a escorreita aplicação.É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do apelante que reitera na prática de crimes.A análise desfavorável da personalidade deve se fundar em prova técnica especialmente produzida para este fim. A conduta social diz respeito ao comportamento do réu na sociedade em que ele vive, não podendo ser analisada com base na folha de antecedentes, sob pena de bis in idem.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão na fixação da pena.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA ATÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA.Para aplicação do princípio da insignificância não se deve sopesar apenas o valor patrimonial do bem, mas outros elementos caracterizadores, na medida em que o valor da coisa é somente um dos pressupostos para a escorreita aplicação.É incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que se configura elevado o grau de reprovabilida...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS - EMBRIAGUEZ - MATERIALIDADE - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL - CONCURSO FORMAL INCABÍVEL - PENAS NO MÍNIMO LEGAL. I. O perito do IML analisou as cópias das guias de atendimento de dois nosocômios para concluir pela existência de lesões contusas. A ausência de menção à data dos prontuários é irrelevante, pois o laudo técnico, elaborado por agente público em órgão oficial, tem presunção de veracidade. Obedecido o art. 158 do CPP.II. Incabível a absorção da embriaguez ao volante por lesões corporais culposas. São condutas autônomas, distintas e de espécies diferentes. O tipo de lesão culposa no trânsito tutela a incolumidade física e depende de representação da vítima. O objeto material é a pessoa lesionada. A embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato, de ação penal pública incondicionada.III. Impossível aplicar o concurso formal de crimes, pois há duas ações e dois resultados distintos. A embriaguez ao volante consumou-se no momento em que o motorista alcoolizado conduziu veículo automotor em via pública. O delito de lesão corporal culposa, no instante em que as vítimas foram atingidas. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS - EMBRIAGUEZ - MATERIALIDADE - LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO INAPLICÁVEL - CONCURSO FORMAL INCABÍVEL - PENAS NO MÍNIMO LEGAL. I. O perito do IML analisou as cópias das guias de atendimento de dois nosocômios para concluir pela existência de lesões contusas. A ausência de menção à data dos prontuários é irrelevante, pois o laudo técnico, elaborado por agente público em órgão oficial, tem presunção de veracidade. Obedecido o art. 158 do CPP.II. Incabível a absorção da embriaguez ao volante por lesões corporais culposas....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CIRCUNSCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FAVORÁVEL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO QUALIFICADA MANTIDA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE SUSTENTAÇÃO NOS DEBATES. 1. Diante da existência de duas versões acerca da incidência da qualificadora do motivo torpe, sustentada em plenário, a opção dos jurados por uma delas por considerá-la mais plausível não pode ser taxada de manifestamente contrária à prova dos autos, quando há elementos que o réu matou a vítima por vingança, em face de acreditar que ela tinha furtado seu celular.2. As circunstâncias do crime são dados ou fatos que cercam a prática da infração penal e que podem ser relevantes no caso concreto para elevar a pena, não servindo a alegação de que o crime foi cometido mediante 5 facadas como fundamentação idônea para ensejar o aumento da pena-base, por ser inerente ao próprio tipo penal. 3. O comportamento da vítima, ainda que sua análise possa ser para beneficiar o réu ou agravar a pena, no presente caso, não deve ser valorado desfavoravelmente ao réu, por não estar comprovado que a vítima é completamente inocente. 4. Reduz-se o quantum de aumento da pena-base em face dos antecedentes quando a exasperação se mostra desproporcional e por se tratar de matéria de ordem pública. 5. A confissão qualificada, na qual o agente assume a autoria do fato, mas agrega tese defensiva descriminante, deve ser utilizada para atenuar a pena, uma vez que influenciou a decisão do Conselho de sentença para comprovar a autoria do delito. Desproporcional seu quantum, deve ser reduzido em razão de utilizar cálculo idêntico para agravar a pena-base por cada circunstância judicial.6. A reforma promovida pela Lei nº 11.689/2008 extinguiu a obrigatoriedade de se proceder à quesitação de agravantes e atenuantes, mas manteve a exigência de o Ministério Público sustentar, nos debates orais, a presença de agravantes, conforme se infere do art. 476 e da alínea b do inciso I do art. 492, ambos do Código de Processo Penal. 7. Recursos conhecidos. Desprovido o da defesa e parcialmente provido o da acusação para diminuir o quantum de redução da atenuante da confissão espontânea. De ofício, reduziu-se o quantum de exasperação da pena-base.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CIRCUNSCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FAVORÁVEL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO QUALIFICADA MANTIDA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE SUSTENTAÇÃO NOS DEBATES. 1. Diante da existência de duas versões acerca da incidência da qualificadora do motivo torpe,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AMBIGUIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AMBIGUIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irres...