APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE ATENUANTE. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE O SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si diversos bens da vítima, dentre os quais um veículo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, restrição de liberdade concurso de agentes, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas de autoria quando o acervo probatório é coeso e contundente, incluindo os depoimentos da vítima e das testemunhas, inclusive autoridade policial.III - A dosimetria da pena não merece reparos, eis que atende estritamente aos preceitos legais e jurisprudenciais de regência, de modo que a pena definitiva fixada na sentença se mostra adequada e necessária à repressão do delito.IV - A teor do que dispõe a Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.V - Nos termos do artigo 33, § 2º, b, do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena quando o réu, não reincidente, é condenado a uma pena privativa de liberdade que seja superior a 4 (quatro), mas que não exceda 8 (oito) anos. VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena for superior a 4 (quatro) anos e o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. VII - Deve ser mantida a segregação cautelar se comprovado o periculum libertatis do réu, evidenciado este no risco para a ordem pública, pela provável prática de novas infrações caso permaneça em liberdade.VIII - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO-CABIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A PRESENÇA DE ATENUANTE. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE O SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si diversos bens da vítima, dentre os quais um veículo, medi...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO EM VIRTUDE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DE USAR DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO ATO PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Apresentar Carteira de Habilitação falsa a policiais militares que se encontram em serviço de patrulhamento é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal.II - Restam demonstradas a vontade e a consciência de fazer uso de documento falso, preenchendo todas as elementares do tipo penal. Nesse sentido, a aquisição de Carteira de Habilitação fora das normas vigentes no país, bem como sua utilização, traduzida na apresentação do documento a policiais militares quando abordado, torna incabível a absolvição por ausência de dolo, ante a não-incidência de erro de tipo.III - Não há que se falar em erro de proibição inevitável, com a extinção da punibilidade, ou evitável, com a aplicação da diminuição de 1/6 (um sexto) da pena, quando o agente, em suas condições e circunstâncias pessoais, tem a possibilidade de conhecer o caráter injusto do fato, tendo em vista que, apesar de humilde e analfabeto, trabalha e mora em um grande centro urbano e tem acesso a meios de comunicação, o que torna notório saber que o DETRAN é o único órgão responsável por emissão de CNH.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE TIPO EM VIRTUDE DA PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DE USAR DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE PROIBIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ILICITUDE DO ATO PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Apresentar Carteira de Habilitação falsa a policiais militares que se encontram em serviço de patrulhamento é conduta que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 304 do Código Penal.II - Restam demonstradas a vontade e a consciência de fazer uso de documento falso, preenchendo todas as elementares do tip...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, reunindo esforços e com unidade de desígnios, coisas alheias móveis, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Demonstrado que houve a inversão da posse da res furtiva, impossível se torna o reconhecimento da forma tentada do crime.IV- A condenação ao pagamento de custas processuais é devida ainda que o réu tenha sido patrocinado pela assistência pública, sendo que, neste caso, pode ser suspensa sua exigibilidade, a critério do Juízo das Execuções V- Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO. SOBRESTAMENTO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, reunindo esforços e com unidade de desígnios, coisas alheias móveis, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS PRODUZIDAS APENAS NA FASE INQUISITORIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair para si dois aparelhos celulares, valendo-se de violência física consubstanciada em gravata no pescoço, tapas e puxões de cabelo, mediante concurso de pessoas, não se consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, II, c/c artigo 14, II, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, todos do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, incluindo a confissão extrajudicial e os depoimentos das vítimas e da testemunha.III - Depoimentos colhidos na fase extrajudicial têm força probante quando em conformidade com as demais provas colacionadas aos autos.IV - A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, mormente quando ocorre o reconhecimento dos autores do delito, com clareza e firmeza, em sede judicial.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EMBASADA EM PROVAS PRODUZIDAS APENAS NA FASE INQUISITORIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair para si dois aparelhos celulares, valendo-se de violência física consubstanciada em gravata no pescoço, tapas e puxões de cabelo, mediante concurso de pessoas, não se consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, é fato que se amolda ao artigo 157, § 2º, II...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 215 do estatuto da criança e do adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o conduziu à prática infracional.2. Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando há declarações harmônicas e coerentes dos lesados que reconheceram o menor na delegacia, corroboradas pelo depoimento do policial que participou das diligências e apreendeu o adolescente na posse dos objetos subtraídos.3. Correta a imposição de medida socioeducativa de internação, em face da reiteração na prática de atos infracionais e porque demonstrado que as medidas mais brandas, anteriormente impostas, inclusive a semiliberdade, não foram suficientes para frear os impulsos infracionais do menor.4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. REITERAÇÃO EM ATOS INFRACIONAIS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. O artigo 215 do estatuto da criança e do adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ATIPICIDADE AFASTADA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal e as circunstâncias em que ocorreu o delito, demonstram que o apelante, consciente e voluntariamente, utilizou-se de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo falsificado, apresentando-o aos policiais, de modo que deve ser mantida a condenação por crime de uso de documento falso, não havendo como ser reconhecida a atipicidade da conduta por ausência de elemento subjetivo do tipo ou a presença de excludente da culpabilidade, consistente na alegada ausência de potencial consciência da ilicitude.2. Inviável o reconhecimento de crime impossível, pois o uso de documento falso é delito formal, que se consuma com a sua mera apresentação, o que é suficiente para afetar a fé pública e a credibilidade dos atos oriundos do Estado e, portanto, violar o bem jurídico penalmente protegido pela norma.3. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena, em atenção à alínea b do § 2º e § 3º do art. 33 do Código Penal, em face da reincidência do apelante.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ATIPICIDADE AFASTADA. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CARACTERIZADO. POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal e as circunstâncias em que ocorreu o delito, demonstram que o apelante, consciente e voluntariamente, utilizou-se de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo falsificado, apresentando-o aos policiais, de...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. CRLV. MATERIALIDADE E AUTORIA COMROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Provado que o apelante apresentou aos policiais o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falsificado do carro que conduzia, e pela avaliação de sua conduta percebe-se que ele efetivamente sabia que se tratava de documento público falsificado, não há que se falar em absolvição, estando comprovado o dolo.2. Se o apelante disse que apresentou ao policial o documento apreendido, mas afirmou desconhecer sua contrafação, não há que se falar em confissão espontânea. 3. Fixada pela sentença a pena-base no mínimo legal, impossível sua fixação abaixo desse limite. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. CRLV. MATERIALIDADE E AUTORIA COMROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Provado que o apelante apresentou aos policiais o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falsificado do carro que conduzia, e pela avaliação de sua conduta percebe-se que ele efetivamente sabia que se tratava de documento público falsificado, não há que se falar em absolvição, estando comprovado o dolo.2. Se o apelante disse que apresent...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVOS DO CRIME. READEQUAÇÃO PARA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a valoração desfavorável da culpabilidade, uma vez que o juízo de reprovabilidade da conduta mostra-se além daquela ínsita ao tipo penal de lesão corporal grave.2. Procede-se a readequação dos motivos para circunstâncias do crime quando o agente é policial militar e lesionou a vítima em momento de descontrole em face do uso de bebidas alcoólicas e drogas.3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo para cada circunstância judicial desfavorável, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. No caso, reduz-se o quantum de aumento para manter a razoabilidade e a proporcionalidade na primeira fase.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do apelante.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL GRAVE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVOS DO CRIME. READEQUAÇÃO PARA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a valoração desfavorável da culpabilidade, uma vez que o juízo de reprovabilidade da conduta mostra-se além daquela ínsita ao tipo penal de lesão corporal grave.2. Procede-se a readequação dos motivos para circunstâncias do crime quando o agente é policial militar e lesionou a vítima em momento de descontrole em fa...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.1. A conduta de usar documento público falso, diante da adoção da teoria finalista da ação, é atípica quando empregada com o fim exclusivo de obter vantagem patrimonial indevida, consistente na aquisição de aparelho celular, ainda mais se essa tipificação não consta da denúncia. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de estelionato quando ausentes quaisquer dos requisitos necessários para a sua configuração. Na hipótese, a conduta da apelante não expressa pequeno grau de reprovabilidade e irrelevância periculosidade social, bem como o valor econômico do bem é significativo. 3. Diante da absolvição do crime de uso de documento público falso, torna-se prejudicado o pedido de aplicação do princípio da consunção para que o crime previsto no art. 304 do CP seja absorvido pelo constante no art. 171, § 1º, do CP.4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos quando a pena aplicada é inferior a 1 ano, sendo a ré primária. 5. Apelação parcialmente provida para absolver a apelante do crime previsto no art. 304 c/c o art. 297, ambos do Código Penal e para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, em relação ao delito de estelionato.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.1. A conduta de usar documento público falso, diante da adoção da teoria finalista da ação, é atípica quando empregada com o fim exclusivo de obter vantagem patrimonial indevida, consistente na aquisição de aparelho celular, ainda mais se essa tipificação não consta da denúncia. 2. Inap...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. De acordo com a Súmula 497 do STF, em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se levando em conta o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, conta-se o prazo prescricional desde a data do fato e com os lapsos fixados na antiga redação do art. 109 do CP.Se entre os marcos prescricionais ocorrer o transcurso de prazo superior ao estabelecido para a prescrição, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, com base no art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. De acordo com a Súmula 497 do STF, em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se levando em conta o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Sendo o fato anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010, conta-se o prazo prescricional desde a data do fato e com os lapsos fixados na antiga redação do art. 109 do CP.Se entre os marcos prescricionais ocorrer o transcurso de prazo...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, INCISOS II e V, DA LEI N.º 8.137/90 - NÃO ESCRITURAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM VENDAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SONEGAÇÃO FISCAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, o contribuinte responsável pelo recolhimento dos tributos devidos ao fisco em relação à pessoa jurídica noticiada na peça acusatória, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2008, não escriturou as operações sujeitas ao ICMS nos livros fiscais, além de realizar vendas sem a emissão das notas fiscais correspondentes às operações mercantis.2. O tipo penal descrito no art. 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90, prescinde de dolo específico, sendo suficiente, para sua caracterização, a presença do dolo genérico. Precedentes..3. Não existindo razões para a valoração negativa das circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, INCISOS II e V, DA LEI N.º 8.137/90 - NÃO ESCRITURAÇÃO DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E NÃO EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM VENDAS REALIZADAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SONEGAÇÃO FISCAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, o contribuinte responsável pelo recolhimento dos tributos devidos ao fisco em relação à pessoa jurídica noticiada na peça acusatória, no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2008, não escriturou as operações sujeitas...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA DA DROGA - POSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - FRAÇÃO UM POUCO ABAIXO DO MÁXIMO - POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Correto o aumento da pena-base fundamentado na quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.2. Comprovada a menoridade relativa do acusado à época do crime, impõe-se reconhecer a atenuante correspondente, reduzindo-se proporcionalmente a pena, na segunda fase da dosimetria. 3. A relevante quantidade de droga e a natureza nociva desta (art. 42 da Lei nº 11.343/06) legitimam a adoção de fração abaixo do máximo legal para a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Precedentes.4. Embora fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto em razão de serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, bem como por aplicação analógica do §3º do art. 33 do CP.5. Inviável in casu a conversão da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, pois além de não se mostrar adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico, a elevada quantidade de entorpecentes apreendidos e a natureza altamente nociva destes evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06 - REDOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA DA DROGA - POSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - FRAÇÃO UM POUCO ABAIXO DO MÁXIMO - POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Correto o aumento da pena-base fundamentado na quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006.2. Comprovada a menoridad...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ARTIGO 226 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO E AMEAÇA. NÃO APLICAÇÃO. I. Considerando as narrativas das vítimas e as demais provas colhidas, afasta-se o pleito absolutório.II. São plenamente válidos os Autos de Reconhecimento Pessoal do réu, sendo que eventual descumprimento das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o procedimento realizado, nem afasta a credibilidade das palavras das vítimas, especialmente quando o reconhecimento é confirmado em juízo e amparado por outros elementos de prova como no presente caso.III. Resultando o crime de ameaça e os crimes de roubo de mais de uma ação delituosa, praticadas com desígnios autônomos e contra vítimas diferentes, afasta-se a aplicação da regra do concurso formal entre os três crimes, devendo incidir tão-somente quanto aos dois crimes de roubo. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE AMEAÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ARTIGO 226 DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIMES DE ROUBO E AMEAÇA. NÃO APLICAÇÃO. I. Considerando as narrativas das vítimas e as demais provas colhidas, afasta-se o pleito absolutório.II. São plenamente válidos os Autos de Reconhecimento Pessoal do réu, sendo que eventual descumprimento das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não invalida o p...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III E VI, DA LEI N.11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO ENVOLVIMENTO DE MENOR - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE - PRONTUÁRIO CIVIL COLACIONADO AOS AUTOS COM INDICAÇÃO DO NÚMERO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO - DOCUMENTO VÁLIDO E IDÔNEO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42, DA LEI 11.343/06 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - FRAÇÃO UM POUCO ABAIXO DO MÁXIMO - POSSIBILIDADE - PENA PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1. A coação moral irresistível somente pode ser aceita como excludente de culpabilidade quando efetivamente comprovada pelo agente.2. Inexistindo provas concretas das supostas ameaças sofridas pela acusada e, demonstrado que, mesmo se elas tivessem ocorrido, seria possível que a agente agisse de modo diverso, inviável o reconhecimento da excludente de culpabilidade, como fundamento para sua absolvição.3. Comprovado por documento idôneo o envolvimento de adolescente na dinâmica da traficância ilícita perpetrada pela ré, correta é a incidência da causa de aumento da pena prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006.4. A elevada quantidade e a natureza altamente nociva dos entorpecentes apreendidos constituem fundamento idôneo à elevação da pena-base, face à circunstância especial prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. A relevante quantidade de droga e a natureza agressiva desta (art. 42 da Lei nº 11.343/06) legitimam a adoção de fração abaixo do máximo legal para a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Contudo, a primariedade da ré, e o fato de lhe serem favoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, justificam a redução da pena na fração de ½ (metade).6. Embora fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto em razão de serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT, bem como por aplicação analógica do §3º do art. 33 do CP.7. Inviável in casu a conversão da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, pois além de não se mostrar adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico, a elevada quantidade de droga e a natureza altamente nociva destas evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.8. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III E VI, DA LEI N.11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO ENVOLVIMENTO DE MENOR - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE - PRONTUÁRIO CIVIL COLACIONADO AOS AUTOS COM INDICAÇÃO DO NÚMERO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO - DOCUMENTO VÁLIDO E IDÔNEO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42, DA LEI 11.343/06 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - FRAÇÃO UM POU...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conhecido e examinado pelos fundamentos indicados no termo de apelação. 2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade se não há fundamentos para maior reprovabilidade da conduta do agente.3. A simples menção de que o crime foi praticado em via pública, sem a indicação objetiva sobre a maior gravidade da conduta delituosa, não é suficiente para majoração da pena-base pelas circunstâncias do crime.4. A utilização de certidões distintas, constantes da folha de antecedentes penais do réu, para a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade e para incidência da agravante da reincidência não implica em bis in idem. 5. Recurso da DEFESA parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conhecido e examinado pelos fundamentos indicados no termo de apelação. 2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade se não há fundamentos para maior reprovabilidade da conduta do agente.3. A simples menção de que o crime foi praticado em via pública, sem a indicação objetiva sobre a maior gravi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. TERMO DE APELAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA NÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO APLICAÇÃO SE DESFAVORÁVEL AO RÉU.1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conhecido e examinado pelos fundamentos indicados no termo de apelação, ainda que as razões recursais sejam delimitadas. 2. As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri somente devem ser anuladas se absolutamente dissociadas do conjunto probatório. Havendo nos autos provas aptas a lastrear a decisão condenatória proferida pelo eg. Conselho de sentença, mantém-se a condenação.3. Se não submetido ao Conselho de Sentença quesito específico sobre a causa especial de aumento de pena para o crime de corrupção de menor, a sentença que inclui esta na condenação é contrária à decisão dos jurados e deve ser reformada em sede de apelação da Defesa.4. As penas-base devem ser fixadas no valor mínimo legal se não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.5. Tratando-de de tentativa perfeita, a pena deve ser reduzida na fração mínima prevista no artigo 14, II, do CP, considerando o iter criminis percorrido.6. Se a aplicação do concurso formal de crimes em relação aos crimes de homicídio tentado qualificado e corrupção de menor é prejudicial ao réu, adota-se a regra do concurso material que impõe a soma das penas impostas. 7. Recurso da DEFESA parcialmente provido. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO parcialmente PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. TERMO DE APELAÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA NÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA. INTER CRIMINIS PERCORRIDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÃO APLICAÇÃO SE DESFAVORÁVEL AO RÉU.1. Conforme dispõe a súmula nº 713 do STF, o recurso das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri deve ser conh...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. CONCURSO DE CRIMES. RÉU MENOR DE IDADE NA DATA DOS FATOS. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Nos termos do artigo 119 do Código Penal, na hipótese de haver concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve incidir sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente2. Se na data dos crimes o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, conforme determina o artigo 115, do CP.3. Considerando que as penas impostas ao réu, isoladamente, são iguais ou inferiores a 2 (dois) anos; que houve o trânsito em julgado para a acusação; que o prazo prescricional foi reduzido para 2 (dois) anos, assim como o tempo decorrido entre a data do recebimetno da denúncia e a prolação da sentença condenatória, impõe-se a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma dos artigos 107, IV, 109, V e 110, §1º, do CP.4. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar suscitada pela Defesa, declarando-se extinta a punibilidade do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. CONCURSO DE CRIMES. RÉU MENOR DE IDADE NA DATA DOS FATOS. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Nos termos do artigo 119 do Código Penal, na hipótese de haver concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve incidir sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente2. Se na data dos crimes o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, conforme determina o artigo 115, do CP.3. Considerando que as penas...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. BIS IN IDEM. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.1) Configura bis in idem o aumento da pena-base por duas circunstâncias judiciais que possuem o mesmo fundamento. Na hipótese, equivocou-se o magistrado ao utilizar a qualificadora da crueldade para valorar negativamente a culpabilidade e o número excessivo de facadas como circunstâncias do crime, pois possuem o mesmo fundamento.2) Deve-se reduzir a pena na fração mínima (um terço), em razão da tentativa, se o acusado percorreu todo o iter criminis, não ocorrendo o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade.3) Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos, não deve ser anulada a decisão do Júri Popular, sob o argumento de ser esta manifestamente contrária à prova dos autos, se houver evidências a amparar a conclusão dos jurados. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela arbitrária dissociada do conjunto fático-probatório, que se revela no presente caso em relação ao segundo réu.4) Provimento parcial ao primeiro apelante e provimento ao segundo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. BIS IN IDEM. FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.1) Configura bis in idem o aumento da pena-base por duas circunstâncias judiciais que possuem o mesmo fundamento. Na hipótese, equivocou-se o magistrado ao utilizar a qualificadora da crueldade para valorar negativamente a culpabilidade e o número excessivo de facadas como circunstâncias do crime, pois possuem o mesmo fundamento.2) Deve-se reduzir a pena na fração mínima (um terç...
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - LICITUDE DA PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.O depoimento de policial condutor do flagrante reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, é dotado de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova.2.Ainda quando não advertido sobre o direito de não produzir prova contra si, revela-se lícito o teste do etilômetro realizado voluntariamente pelo condutor. Precedentes.3.Submetido voluntariamente ao teste do etilômetro, constatou-se a presença de 1,17 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do condutor, concentração superior ao valor de 0,3 mg/L estabelecido no inciso II do art. 2º do Decreto 6488/08. Comprovada, pois, a sua incursão no delito previsto no art. 306 da Lei 9.503/07. O teste de alcoolemia subscrito por agente público goza de fé pública, sendo desnecessária a assinatura do examinado para sua utilização como meio de prova.4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ETILÔMETRO - LICITUDE DA PROVA - DEPOIMENTO DE POLICIAL - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.O depoimento de policial condutor do flagrante reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, é dotado de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova.2.Ainda quando não advertido sobre o direito de não produzir prova contra si, revela-se lícito o teste do etilômetro realizado voluntariamente pelo condutor. Precedentes.3.Submetido volunta...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. CASA HABITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Rejeita-se a tese de desclassificação do crime de incêndio para o delito de dano, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar o risco potencial e concreto à incolumidade pública, e não somente mera destruição de coisa alheia.2.A conduta de atear fogo em cômodo de casa habitada, cercado de objetos inflamáveis, demonstra que o acusado agiu com determinação em seu propósito de criar o risco de incêndio capaz de colocar em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio das vítimas, bem com da vizinhança, agindo, assim, dolosamente. Precedentes.3. Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. CASA HABITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DANO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1.Rejeita-se a tese de desclassificação do crime de incêndio para o delito de dano, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar o risco potencial e concreto à incolumidade pública, e não somente mera destruição de coisa alheia.2.A conduta de atear fogo em cômodo de casa habitada, cercado de objetos inflamáveis, demonstra que o a...